ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
Prefeitura Municipal de Divinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.778, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Desafeta e autoriza a alienação de nesga de terreno de propriedade do Município, situada no Bairro Jardim Capitão Silva.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada e autorizada a alienação a Walter Magalhães Ferreira e Maria Imaculada Gomes Ferreira, com observância dos dispositivos legais vigentes, da nesga de terreno de propriedade do Município, com área de 49,70 m² (quarenta e nove inteiros e setenta centésimos de metro quadrado), anexada ao lote nº 094 da quadra 024, zona 05, matriculado sob nº 75.219, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis local, situado na Av. Divino Espírito Santo, esquina com a Rua Espírito Santo, Bairro Jardim Capitão Silva, zona urbana deste município.
§ 1º A alienação autorizada por esta Lei decorre do acordo celebrado entre o Município e os adquirentes, homologado nos autos da Ação de Retificação de Registro de Imóvel nº 5015943-42.2023.8.13.0223, destinando-se a área descrita no caput à incorporação ao imóvel lindeiro e não aproveitável para fins de utilidade pública específica.
§ 2º O imóvel descrito no caput foi avaliado pelo valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 2º A alienação tratada nesta Lei se dá em conformidade com o inciso III do art. 16 da Lei Orgânica Municipal e na forma da Lei nº 8.952/21, ficando autorizado o parcelamento do pagamento em até doze vezes sem juros.
Art. 3º As despesas com escrituração e registro ocorrerão às expensas dos adquirentes.
Art. 4º O produto decorrente da alienação constituirá receita de capital, vinculando-se a tal natureza, na forma da legislação incidente, devendo ser aplicado em melhorias no bairro Jardim Capitão Silva.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 30 de setembro de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA
Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:9654E0CC