ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIQUINHAS

LICITAÇÃO
EDITAL 01 SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº. 001/2024

 

A Prefeitura Municipal de Biquinhas, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos os que o presente edital virem e nele estejam interessados, que estarão abertas, no período de 24/12/2024 a 31/12/2024, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para o atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da legislação municipal e considerando a necessidade de adoção de medidas necessárias para o funcionamento de serviços essenciais, para cargo vago no quadro municipal.

 

1 - DA VINCULAÇÃO LEGAL E ORGANIZAÇÃO

 

1.1. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Biquinhas/MG, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, observadas as normas deste Edital e no que este for omisso, pela Lei Municipal n.º 525/03, de 13/01/2003, que regulamenta a Contratação por excepcional interesse público no âmbito municipal, conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX e demais normas aplicáveis à espécie e demais normas pertinentes à contratação.

 

1.2 – Processo Seletivo ora instituído será conduzido por uma Comissão de Seleção, composta por 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de Biquinhas (MG), com poderes especiais para:

 

1.2.1 - Receber as inscrições e documentação exigida;

 

1.2.2 –Analisar a documentação apresentada pelos candidatos, à luz dos termos e condições do presente Edital, elaborando e dando publicidade à listagem de classificação;

 

1.2.3 - Acolher, analisar e julgar os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;

 

1.2.4 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo seletivo, ora instituído.

 

2 - OBJETO

 

2.1 O objeto do presente edital é a seleção de profissional para prestar serviços à Municipalidade e preenchimento temporário da vaga para execução das funções inerentes aos cargos abaixo descritos:

 

Cargo/Função

 

Vagas

Pré-Requisitos

Jornada de Trabalho Semanal

 

Vencimento (R$)

CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS

 

02

4ª série do Ensino Fundamental

Carteira Nacional de Habilitação “D”

40 HORAS

 

1.819,26

Mensais

SERVIÇOS GERAIS I

02

Ser Alfabetizado

40 HORAS

1.412,00 Mensais

AGENTE COMUNITÁRIO

02

Ensino Médio Completo

40 HORAS

Piso Nacional

FISCAL SANITARISTA

01

Ensino Médio Completo

40 HORAS

1.624,33 Mensais

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

01

Ensino Médio – Título de Técnico em Enfermagem-Registro no COREN

Plantão 12/36 horas

1.494,39 + Complementação Piso Nacional Mensais

ENFERMEIRO

 

04

Curso Superior Completo – registro no Conselho competente

Plantão 12/36 horas

2.404,02 + Complementação Piso Nacional Mensais

FARMACÊUTICO

 

01

Curso Superior Completo – registro no Conselho competente

40 HORAS

2.144,12 Mensais

ODONTÓLOGO

01

Curso Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho competente.

30 HORAS

3.118,74 Mensais

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

01

Ensino Médio Completo

40 HORAS

1.884,23

Mensais

 

2.2 – A contratação dos profissionais obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no presente processo de seleção, que se constituirá uma única fase, conforme Anexo II do Edital.

 

3 – DO CADASTRO DE RESERVA

 

3.1 - Será mantida lista dos classificados por ordem decrescente de pontuação, para compor o cadastro de reserva dos candidatos aprovados, que poderá ser utilizada, posteriormente, em caso de afastamento dos inicialmente recrutados ou de novas necessidades administrativas.

 

3.2 – Para a convocação do recrutamento sempre será considerada a lista dos classificados e constantes no cadastro de reserva, em sua ordem decrescente de pontuação.

 

3.3 – A inobservância do disposto no item 3.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 - Poderão participar do presente processo seletivo pessoas físicas, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem e respeitem as normas estabelecidas pelo Município.

 

4.2 – Requisitos e documentos necessários para inscrição:

Ser Brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

Carteira de Identidade;

Cartão do CPF;

Comprovante de Residência;

Ficha cadastral devidamente preenchida; além daqueles previstos no item 2.1.

 

5 – DA ADESÃO AO PROCESSO SELETIVO

 

5.1 - Torna-se explícito que os candidatos que se submeterem ao presente Processo Seletivo, concordam, integralmente, com os termos do presente edital e seus anexos.

 

6 – DOS TÍTULOS

 

6.1. - A prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.

 

6.2 – A comprovação de tempo de serviço deverá ser feita através de certidão ou declaração do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biquinhas, excluída a hipótese de trabalho informal.

 

6.3 – A comprovação de habilitação deverá ser comprovada por meio de diploma, certidão ou certificado de conclusão de curso ou histórico escolar.

 

6.4 – Os títulos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Biquinhas, no horário de 12:00 às 16:00 horas, no ato da inscrição, não sendo aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido.

 

6.5 – O candidato que não comprovar a escolaridade informada será excluído da lista de classificação.

 

6.6 - Será pontuado o tempo de serviço desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

 

6.7 – Não será computado o tempo correspondente a períodos de afastamento sem efetivo exercício, em licença sem vencimentos e suspensões administrativas.

 

7 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 - A Classificação dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos, específicos para cada cargo, conforme disposto no Anexo II, em etapa única, de Análise de Currículo de Caráter Eliminatório e Classificatório, conforme tópico 6 deste Edital.

 

7.2 – Na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato:

 

7.3.1 - Maior idade do candidato;

7.3.2 – Que tiver o maior número de dependentes menores;

7.5.3 - Residente no Município de Biquinhas;

7.3.4 – Sorteio público.

 

7.4 – A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em listas individuais correspondentes a cada categoria de cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados.

 

8 – DOS RECURSOS

 

8.1 - Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal contra os resultados, nos dois dias úteis, após o dia de sua publicação, desde que demonstrado erro material.

 

8.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que:

 

8.2.1 - For protocolado fora do prazo;

 

8.2.2 - Não estiver fundamentado;

 

8.2.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, número do processo seletivo;

 

8.2.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas;

 

8.2.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão do Processo Seletivo;

 

8.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal.

 

9 – DA CONVOCAÇÃO

 

9.1 - A convocação dar-se-á mediante contato ao candidato, por telefone ou e-mail, de acordo com dados informados na ficha de inscrição através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

9.2 - A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita, sendo reclassificado no final na fila, durante a validade do processo seletivo simplificado, podendo ser novamente convocado, desde que não haja mais candidatos classificados a sua frente.

 

9.3 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.

 

9.4 - O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional.

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 - A contratação, originada deste processo seletivo simplificado, será de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício.

 

10.2 - Aplicar-se-á ao contrato, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Cargos e Salários, na forma estabelecida na Lei Municipal nº. 525/93 de 13/01/2003 e na Lei Complementar nº. 008/07 de 24/09/2007.

 

10.3 - O regime de contratação é especial em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o Art. 40; § 13 da CF, sem depósitos para o FGTS.

 

10.4 - A Comissão Municipal designada terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado.

 

10.5 – O prazo de validade da presente seleção é de no máximo dois anos, conforme dispõe o § 1º, Art. 4º da Lei Municipal nº. 525/03.

 

10.6 - A classificação na seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

 

10.7 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

 

10.8 – A acumulação de cargos não será permitida, salvo àquelas regras previstas no art. 37, inciso XVI da CF.

 

10.9 – O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Biquinhas, durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

 

10.10 – Toda informação referente à realização do processo seletivo simplificado será fornecida pela Prefeitura Municipal de Biquinhas, através da Comissão Municipal, desde que solicitada por escrito.

 

10.11 – Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

 

10.12 – O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, caso não tenha apresentado quando do ato de inscrição e em se tratando de candidato que já prestou serviços a esta municipalidade deverá apresentar somente aqueles descritos nos itens 10.12.4, 10.12.5, 10.12.7, 10.12.8 e 10.12.9:

 

10.12.1 - Fotocópia do CPF;

10.12.2 - Fotocópia da carteira de identidade;

10.12.3 - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

10.12.4 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Perito designado pelo Município;

10.12.5 - Fotocópia do Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

10.12.6 - Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10.12.7 - Declaração de bens;

10.12.8 - Comprovante de endereço;

10.12.9 - Declaração de acúmulo de função;

10.12.10 - Comprovar idade mínima de 18 anos, à data da contratação;

 

10.13 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Chefe do Setor de Pessoal para autenticação.

 

10.14 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

 

10.15 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo seletivo simplificado.

 

10.16 – Todas as informações referentes ao processo seletivo simplificado serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Biquinhas ou no site www.biquinhas.mg.gov.br.

 

Biquinhas, 20 de dezembro de 2024.

 

ARISLEU FERREIRA PIRES

=Prefeito Municipal=

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO DE EVENTOS/ATIVIDADES – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024

 

CALENDÁRIO DE EVENTOS / ATIVIDADES

DATA/HORA

EVENTO / ATIVIDADE

RESPONSÁVEL LOCAL

24/12/2024 a 31/12/2024

08:00

16:00

Período de inscrição e impugnação do Edital

Comissão /Prefeitura Municipal

31/12/2024

Publicação / divulgação da relação nominal e pontuação dos candidatos selecionados

Comissão /Prefeitura Municipal

02/01/2025 a 03/01/2025

Apresentação de recurso - prova títulos

Candidato interessado/Prefeitura Municipal

06/01/2025

Divulgação do resultado final

Comissão /Prefeitura Municipal

07/01/2025

Realização dos exames médicos admissionais

Perito Municipal/UBS de Biquinhas

A partir de 07/01/2025

Assinatura do Contrato de Trabalho

Secretaria Municipal de Administração/Prefeitura Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024

 

CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS, SERVIÇOS GERAIS I, AGENTE COMUNITÁRIO, FISCAL SANITARISTA,TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, ODONTÓLOGO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

Tempo de serviço como contratado pelo Município.

1 ponto por ano

Tempo de serviço prestado como estagiário no Município de Biquinhas

0,5 ponto por ano

 

ANEXO III

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024

 

1 - CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS

 

Dirigir veículos de carga e transportar cargas e mercadorias; entregar e receber mercadorias e cargas de interesse do Município; abastecer e lubrificar o veículo sob sua responsabilidade; velar pela conservação e manutenção do veículo sob sua guarda, mantendo-o sempre limpo e com a revisão em dia; observar a legislação de trânsito; carregar e descarregar o veículo em que estiver trabalhando; seguir itinerário e plano de trabalho definido; preencher e assinar formulários e relatórios de quilometragem e abastecimento veículo e viagens realizadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; desempenhar tarefas correlatas.

 

2 - SERVIÇOS GERAIS I

 

Proceder à limpeza dos estabelecimentos de saúde do Município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas correlatas que forem determinadas.

 

3 - AGENTE COMUNITÁRIO

 

Acompanhar os trabalhos da equipe do programa de saúde de família, efetuando visitas domiciliares; elaborar cadastros, preencher relatórios e formulários; ministrar medicamentos segundo receituário; acompanhar os pacientes de grupos especiais, como hipertensos, diabéticos, etc.; acompanhar gestantes e parturientes; controlar pesagem e crescimento dos recém nascidos; participar de campanhas educativas e preventivas da área de saúde; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

 

4 - FISCAL SANITARISTA

 

Executar tarefas de fiscalização sanitária e higiênica dos estabelecimentos comerciais que trabalham com alimentos perecíveis ou não, restaurantes, bares, sorveterias e congêneres; fiscalizar os locais de realização de festas e suas condições sanitárias, de seguranças e higiene; visitar residências; terrenos urbanos e rurais no Município, para fiscalizar incidência de casos que ameacem as condições de saúde da população; receber e investigar denúncias de infringência às normas de saúde pública; participar de campanhas educativas e preventivas, além do combate a epidemias e endemias no Município; elaborar relatório de vistoria e autos de infração; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho.

 

5 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; preencher formulários; providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, alimentá-los e auxiliá-los a se alimentar; zelar pela limpeza e ordem do material, dos equipamentos e das dependências da unidade de saúde com trânsito restrito; auxiliar o agente comunitário e o enfermeiro na prevenção e no controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica, auxiliar o agente comunitário e o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; executar os tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como ministrar medicamentos por via oral e parentaral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapias, nebulização, enema e calor ou frio e circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós operatório; atuar em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes á conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura para subsidiar diagnósticos; providenciar a troca de roupa de cama, esterilizar material a ser utilizado; distribuir medicamentos conforme prescritos em receita; efetuar o controle de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, inclusive de coordenadoria e administração dos serviços de saúde.

 

6 - ENFERMEIRO

 

Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de saúde do Município; participar na educação e formação de profissionais e auxiliares neste Setor; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes, aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização de materiais hospitalares; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados pelo pessoal que lhe for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes à enfermagem; participar de programas de educação sanitária, para enfermeiros, outros grupos profissionais e grupos de comunidade; participar dos serviços de saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

 

7 - FARMACÊUTICO

 

Fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Para atuação na Rede Farmácia de Minas.

 

8 - ODONTÓLOGO

 

Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação preventiva e profilática e outros serviços correlatos, acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF; realizar supervisão técnica do TSB e ASB, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

 

9 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

 

Conferir e arquivar documentos em pastas específicas, atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos, efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos, minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos, atender a chamadas telefônicas, anotando e enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de documentos, atender os munícipes em suas diversas solicitações; encaminhar documentos para órgãos ou instituições federais ou estaduais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referentes aos cidadãos que fazem qualquer solicitação na Prefeitura; auxiliar os Secretários Municipais e Assessores em suas atividades; apontar cartões de ponto, anotando faltas, atrasos, horas-extras, etc.; preencher guias de encargos sociais; preparar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; prepara férias de servidores processando o devido cálculo; organizar arquivos, mantendo-os sempre com dados atualizados; processar a admissão e demissão de servidores; atender os servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter público ou interesse do solicitante, preencher guias de arrecadação de quaisquer naturezas, desde que de interesse da administração; observar e cumprir as normas de higiene e seguranças de trabalho.

 

ANEXO IV

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024

 

INSCRIÇÃO Nº ________.

(NÃO PREENCHER)

 

CARGO PRETENDIDO: ___________

 

DADOS PESSOAIS

Nome: ____

Endereço: ____________

Cidade: ____________________________ U.F.: ________ C.E.P.: _________________

Telefone: (______) ______________________ Nascimento: _______/ _______/ _______

RG: ___________ CPF: _______________________________

E-MAIL: _____________

 

GRAU DE INSTRUÇÃO

Descrição: _________________________________ ( ) INCOMPLETO ( ) COMPLETO

 

Deficiência: ( ) Física Qual? ___________________________________________________

( ) Visual

( ) Auditiva

( ) Mental

( ) Múltipla

 

Declaro conhecer o EDITAL do presente processo, aceitando o inteiro teor de suas normas e exigências, responsabilizando-me pela veracidade das declarações acima, sob as penas da lei.

 

Cidade: ______________________________ Data: _______/ _______/ _______.

 

______________________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

----------------------------------------------------

DESTAQUE AQUI

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº -________.

 

Cargo: ____________________________

Nome: __________________________________________________________________

RG: ________________________________ CPF: _______________________________

 

Autenticação:

Nome do Responsável: _________________________


Publicado por:
Alane Rúbia Medeiros da Silva
Código Identificador:96D22122


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/12/2024. Edição 3924
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