ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2025
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2025
PROGRAMA BOLSA ATLETA 2025
O Município de Luz, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de credenciamento, seleção e concessão da Bolsa Atleta para o ano de 2024, visando o auxílio no desenvolvimento de atletas de alto rendimento do Município de Luz, nos termos deste edital, de acordo com a Lei nº 2.805, de 17 de fevereiro de 2022 e suas alterações.
1. DO OBJETIVO
O Programa Bolsa Atleta tem o objetivo de valorizar e apoiar atletas e paraolímpicas do Município de Luz, participantes do esporte de rendimento das diversas modalidades esportivas mediante a concessão de bolsas de auxílio financeiro.
A concessão do benefício não gera qualquer vínculo laboral entre o beneficiário e a Administração Pública Municipal. A concessão da Bolsa Atleta é individual, eventual, temporária e perdurará enquanto o beneficiado atender às condições estabelecidas nos critérios de avaliação (limitada à vigência do Termo de Patrocínio), sendo que o valor pago possui caráter indenizatório, de maneira que o benefício poderá cessar a qualquer momento.
2. DOS REQUISITOS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO
2.1 Residir no Município por no mínimo 24 (vinte e quatro meses);
2.2 Estar em plena atividade esportiva;
2.3 Ter nacionalidade brasileira;
2.4 Pertencer a uma das categorias mencionadas (Artigo 2º da Lei Nº 2.805 de 17 de fevereiro de 2022):
I – Nível Único: atletas acima de 14 (quatorze) anos;
II – Nível Único PCD: atletas acima de 14 (quatorze) anos;
2.5 Estar, preferencialmente, vinculado a alguma entidade de prática desportiva, projeto social, liga municipal amadora da categoria ou associação de fins esportivos;
2.6 Ter participado de competição esportiva em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional, no ano que antecede àquele em que pleiteia a bolsa atleta;
2.7 Apresentar comprovante do êxito obtido, em competições esportivas no ano que antecede àquele em que pleiteia a bolsa atleta (Artigo 3º da Lei nº 2.805, de 17 de fevereiro de 2022 e suas alterações), sendo:
I – Para atleta de modalidade individual: quando os atletas tenham sido classificados até a 3ª (terceira) colocação em uma competição oficial, no ano anterior, reconhecida pela federação ou confederação da sua modalidade;
II – Para atleta de modalidade coletiva: não haverá bolsa para equipes coletivas, exceto, que estejam participando em competições oficiais de federações ou confederações, receba destaque de melhor jogador ou convocação para seleção estadual ou nacional, após a participação no evento pela Prefeitura Municipal de Luz.
2.8 Não estar cumprindo punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação da modalidade esportiva correspondente;
2.9 Comprometer-se a representar o Município de Luz em competições e eventos esportivos promovidos ou considerados de interesse pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
2.10 Apresentar, em caso de menor de 18 (dezoito) anos, autorização de pais ou responsáveis, bem como o comprovante de matrícula em Instituição de Ensino Oficial (Anexo III);
2.11 Encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivo e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos, a serem estabelecidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (Anexo IV);
2.12 Ceder os direitos de imagem ao Município de Luz. (Anexo II);
2.13 No caso de ter sido contemplado no Programa Municipal Bolsa Atleta Municipal em anos anteriores, estar com a prestação de contas do benefício aprovada.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O processo de inscrição consistirá em 03 (três) etapas:
1ª ETAPA – INSCRIÇÃO: Solicitar o formulário de inscrição no Departamento de Esportes, localizado no Centro Administrativo Municipal, na Avenida Laerton Paulinelli, N.º 153, Monsenhor Parreiras, sala N.º 239, Luz/MG, CEP N.º 35.595-000, Luz/MG; (Anexo I);
2ª ETAPA - ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá anexar uma cópia da ficha fora do envelope e, dentro do envelope, colocar a ficha de inscrição, a documentação e o plano de trabalho descrito no item 04.
I - O envelope deverá ser encaminhado ao Departamento de Esportes, localizado no Centro Administrativo Municipal, na Avenida Laerton Paulinelli, N.º 153, Monsenhor Parreiras, sala N.º 239, Luz/MG, CEP N.º 35.595-000, Luz/MG. A entrega pessoal poderá ser realizada de 08h30 ás 10h30 ou de 13h30 às 16h30, de segunda à sexta-feira e o PERÍODO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO É DE 29 DE JUNHO A 29 DE JULHO DE 2025.
3ª ETAPA - CONFERÊNCIA DOCUMENTAL: A Comissão de Seleção e Análise do Programa Municipal Bolsa Atleta será responsável pela conferência da documentação apresentada pelos candidatos, verificando o preenchimento integral e correto dos formulários de inscrição e o envio dos demais documentos exigidos neste edital.
3.2. Dúvidas e/ou informações devem ser direcionadas ao Departamento de Esportes, localizado no Centro Administrativo Municipal, na Avenida Laerton Paulinelli, N.º 153, Monsenhor Parreiras, sala N.º 239, Luz/MG, CEP N.º 35.595-000, Luz/MG, pelo telefone (37) 3421-3900, das 13h30 às 16h30 ou pelo e-mail: esporte@luz.mg.gov.br.
3.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção e as orientações posteriores para a prestação de contas do recebimento do recurso público. É de responsabilidade do candidato a veracidade de todas as informações. A inadequação, omissão ou informações falsas poderão acarretar em exclusão do candidato no andamento do processo de seleção.
3.4. O candidato que apresentar documentação incompleta ou fora do prazo estabelecido será automaticamente eliminado do processo.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade e comprovação de todos os documentos solicitados, sendo estes:
4.1. Cópia do comprovante de residência em nome do candidato ou do seu responsável legal, com data igual ou inferior a julho de 2025;
4.2. Cópia do documento de identificação do candidato: Identidade e CPF (também serão aceitos os seguintes documentos: cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou cópia da Carteira de Trabalho), se menor de (dezoito) anos apresentar cópia do documento de identidade do responsável (RG e CPF).
4.3. Comprovante que demonstre a residência no município de Luz a no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
4.4. Se menor de 18 (dezoito) anos apresentar declaração de autorização para participação no programa assinada pelos pais ou responsável legal, conforme (Anexo III);
4.3.1. Comprovante de matrícula escolar do ano vigente, se menor de (dezoito) anos.
4.3.2. Apresentar devidamente preenchido os anexos:
a) Anexo I - Formulário de Inscrição;
b) Anexo II - Declaração;
c) Anexo III - Autorização do Responsável Legal;
d) Anexo IV - Plano Esportivo Anual;
e) Anexo V - Declaração de Filiação;
f) Anexo VI - Declaração de Histórico de Participação em Competições.
4.4. Plano de trabalho contendo:
4.4.1. Currículo esportivo, constando o histórico do atleta no ano de 2024, com descrição da competição, categoria, e a respectiva classificação. (Anexo VI);
4.4.2. Plano de trabalho para o ano de 2025, incluindo calendário de competições previstas para participação do atleta. (Anexo IV);
4.5. Cópia do documento de Prestação de Contas aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, caso tenha recebido o benefício em 2024.
4.6. Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual e Federal (para atletas
maiores de 18 anos).
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Dos critérios de classificação:
Serão aceitas, no máximo, a comprovação de 04 (quatro) provas.
Os atletas serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
5.1.1. Para atletas de modalidade individual: a pontuação mínima exigida será de 04 (quatro) pontos em competições regionais, 06 (seis) pontos em competições estaduais, 08 (oito) pontos em competições nacionais e 10 (dez) pontos em competições internacionais, serão ranqueados por ordem decrescente de pontuação. Existindo empate na classificação, o item de desempate será o maior número de pódios do 1º ao 3º lugar, se persistir o empate deverá ser realizado sorteio com a presença dos candidatos no Centro Administrativo Municipal, sala nº 239 - Departamento de Esportes em horário a ser determinado pelo Conselho Municipal de Esportes.
5.1.2. Para atleta de modalidade coletiva: não haverá bolsa para equipes coletivas, exceto, que estejam participando em competições oficiais de federações ou confederações, receba destaque de melhor jogador ou convocação para seleção estadual ou nacional, após a participação no evento pela Prefeitura Municipal de Luz.
Existindo empate na classificação, o item de desempate será o grau de importância da competição disputada pelo (a) atleta, seja estadual, nacional ou internacional, se persistir o empate deverá ser realizado sorteio com a presença dos candidatos no Centro Administrativo Municipal, sala nº 239 - Departamento de Esportes em horário a ser determinado pelo Conselho Municipal de Esportes.
5.1.4. PONTUAÇÃO POR RESULTADO
TABELA DE PONTUAÇÃO - MODALIDADES INDIVIDUAIS E COLETIVAS
COMPETIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Competição Regional |
1º Lugar |
8 Pontos |
2º Lugar |
6 Pontos |
|
3º Lugar |
4 Pontos |
COMPETIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Competição Estadual |
1º Lugar |
10 Pontos |
2º Lugar |
8 Pontos |
|
3º Lugar |
6 Pontos |
COMPETIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Competição Nacional |
1º Lugar |
12 Pontos |
2º Lugar |
10 Pontos |
|
3º Lugar |
8 Pontos |
COMPETIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Competição Internacional |
1º Lugar |
14 Pontos |
2º Lugar |
12 Pontos |
|
3º Lugar |
10 Pontos |
5.2. Das bolsas
5.2.1 Serão concedidas, em 2025, 05 (cinco) bolsas, conforme Art. 2º da Lei N.º 2.805/2022 e suas alterações, nos níveis e valores mencionados abaixo:
I – Nível Único: atletas acima de 14 (quatorze) anos, 28 (vinte e oito) UFL, 04 (quatro) bolsas;
II – Nível Único PCD: atletas acima de 14 (quatorze) anos, 28 (vinte e oito) UFL, 01 (uma) bolsas;
5.2.2 01 (uma) Unidade Fiscal de Luz – UFL equivale a R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos) para o exercício de 2025, conforme Decreto N.º 3.724/2025 de 13 de janeiro de 2025.
5.2.3 Se alguma categoria não tiver todas as bolsas preenchidas, a Comissão de Seleção e Análise do Programa Municipal Bolsa Atleta poderá remanejá-las, a seu critério, para beneficiar atletas de outras categorias.
5.2.4 Em caso de vacância, a bolsa será automaticamente concedida ao primeiro candidato da lista de espera, que receberá uma parcela única no ano em curso.
5.2.5 O valor da Unidade Fiscal de Luz - UFL é reajustada anualmente nos termos do Art. 5º, da Lei 827/1993.
6. DA COMISSÃO
A Comissão de Análise de Prestação de Contas e Monitoramento do Programa Municipal Bolsa Atleta nomeada conforme Portaria Nº.437, de 18 de junho de 2025. Cabe à Comissão analisar toda a documentação do atleta requerente, bem como a viabilidade do projeto em todos os seus aspectos, emitindo parecer final de deferimento ou não.
6.1. O membro da Comissão de Seleção e Análise do Programa Municipal Bolsa Atleta que tenha parentesco de até 3º (terceiro) grau, ou que seja parte da mesma entidade do atleta pleiteante do incentivo, será declarado impedido de avaliar.
6.2. Os integrantes da Comissão de Seleção e Análise do Programa Municipal Bolsa Atleta poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros membros designados pelo Chefe do Departamento de Esportes, constando obrigatoriamente em Ata de Reunião da Comissão de Análise do Programa Municipal Bolsa Atleta as substituições, e observada a representação disposta no item 6.1.
6.3. O processo de avaliação contará com as seguintes fases:
6.3.1. 1ª Fase – Inscrição e Conferência Documental: A Comissão de Seleção e Análise do Programa Municipal Bolsa Atleta será responsável pela conferência da documentação apresentada pelos candidatos, verificando o preenchimento integral e correto dos formulários de inscrição e demais anexos deste Edital.
6.3.2. 2ª Fase – Classificação: Com base na documentação apresentada, a Comissão de Análise atribuirá pontuação a cada candidato conforme critérios identificados neste Edital.
6.3.3. 3ª Fase – Recursos: Será publicada no site da Prefeitura, https://www.luz.mg.gov.br/ e no site https://luz.digital.esp.br/, a listagem prévia dos candidatos classificados por nível e modalidade. Aqueles que se sentirem prejudicados terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia da publicação da lista previa, para interposição de recurso. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizado no Centro Administrativo Municipal, na Avenida Laerton Paulinelli, N.º 153, Monsenhor Parreiras, sala N.º 239, Luz/MG, CEP N.º 35.595-000, Luz/MG, e deverão ser direcionados à Comissão de Análise do Programa Municipal Bolsa Atleta, que analisará e julgará o recurso em até 03 (três) dias úteis.
6.3.4. 4ª Fase – Homologação: Efetuada a análise e julgamento de todos os Recursos, a Comissão de Análise do Programa Municipal Bolsa Atleta divulgará a classificação final dos beneficiados por categoria, no site da Prefeitura de Luz, https://www.luz.mg.gov.br/.
7. DO CRONOGRAMA
As fases de inscrição, análise e resultado final seguirão cronograma de datas, conforme abaixo: §
a) Publicação do Edital: 30 de junho de 2025.
b) Prazo de Inscrições: De 30 de junho a 29 de julho de 2025.
c) Resultado Preliminar: Até o dia 31 de julho de 2025.
d) Prazo para Recursos: 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar.
e) Resultado Final: Até o dia 06 de agosto de 2025.
DA ASSINATURA DO TERMO DE PATROCÍNIO
8.1 A concessão do benefício do Programa Municipal Bolsa Atleta só gerará efeitos financeiros após assinatura do Termo de Patrocínio. O atleta que não assinar o Termo de Patrocínio, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação, terá seu benefício cancelado automaticamente e será chamado o próximo da lista.
8.2 Assinado o Termo de Patrocínio, a liberação do recurso será creditado na conta indicada pelo atleta, em parcelas única, em até 30 dias a partir da assinatura do Termo de Patrocínio.
DOS DEVERES DO BENEFICIÁRIO
9.1. O atleta deverá citar o apoio da Prefeitura Municipal de Luz em todas as suas comunicações públicas de todos os canais de comunicação em que estiver envolvido.
9.2. O atleta deverá incluir em seu uniforme de competição o brasão do Município.
9.3. O atleta deverá representar a cidade de Luz em competições consideradas de interesse do Município, sendo proibido ao atleta bolsista representar quaisquer outros Municípios, independente da modalidade e da competição.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. O atleta beneficiado deverá apresentar à Comissão de Análise de Prestação de Contas e Monitoramento do Programa Municipal Bolsa Atleta, por meio de protocolo, a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que se encerrar o cronograma de competições apresentado.
10.2. A prestação de contas será analisada e aprovada pela Comissão de Análise de Prestação de Contas e Monitoramento do Programa Municipal Bolsa Atleta, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua entrega. A não apresentação da prestação de contas ou a sua não aprovação suspenderá o recebimento da parcela seguinte até corrigida a irregularidade. Não sanada a irregularidade, o atleta ou seu responsável legal deverá restituir os valores aos cofres públicos, devidamente corrigidos pelo IPCA, a partir da data da notificação, caso contrário, deverá ser instaurado o processo de tomada de contas especial correspondente e os débitos serão inscritos em Dívida Ativa do Município.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As bolsas concedidas terão duração até 31 de dezembro de 2025, independente da data do início do recebimento. A bolsa não terá efeito retroativo e não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo.
11.2. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias de bolsa previstas neste edital.
11.3. Em caso de duplicidades de inscrições, será considera a última.
11.4. Casos não previstos neste Edital serão deliberados pela Comissão de Análise de Prestação de Contas e Monitoramento do Programa Municipal Bolsa Atleta, bem como pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Conselho Municipal de Esportes. Todas as decisões da Comissão são soberanas e deverão constar em Ata oficial de reunião.
11.5. A simples participação e classificação no processo seletivo não geram direito ao recebimento da bolsa.
11.6. As obrigações do Atleta Bolsista estarão estabelecidas no Termo de Patrocínio do Programa Municipal Bolsa Atleta, observada as disposições da Lei N.º 2.805/2022 e suas alterações, além do presente Edital. O não cumprimento de qualquer obrigação acarretará no cancelamento do benefício.
Luz, 30 de junho de 2025.
LILIAN DUARTE PEREIRA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Publicado por:
Ana Laura Mesquita Barbosa
Código Identificador:96F609B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/07/2025. Edição 4053
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https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/