ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 13.876, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Muriaé;
CONSIDERANDO os artigos 82 e seguintes da Lei Municipal n. 3.824, de 01 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Muriaé;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e correção da aplicabilidade dos adicionais de insalubridade/periculosidade nos diversos cargos dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a emissão do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT, elaborado pela empresa vencedora do processo licitatório FP REIS ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, responsável técnico engenheiro Fabrício de Paula Reis, CREA 2004107853, que caracteriza as condições ambientais de trabalho para fins de aposentadoria especial dos servidores públicos municipais de Muriaé;
CONSIDERANDO a emissão do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e emissão do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais - GRO, elaborados pela empresa vencedora do processo licitatório FP REIS ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, responsável técnico engenheiro Fabrício de Paula Reis, CREA 2004107853, que visa atender a necessidade de proteção e cuidados do trabalhador/servidor do município de Muriaé;
CONSIDERANDO a emissão do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, elaborado pela empresa vencedora do processo licitatório FP REIS ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, responsável técnico engenheiro Fabrício de Paula Reis, CREA 2004107853, que visa caracterizar e comprovar nos ambientes de trabalho atividades exercidas em condições insalubres ou periculosas, bem como adotar medidas de prevenção com a finalidade de eliminar, neutralizar e/ou reduzir a presença de agentes agressores a saúde e segurança do servidor público municipal, ainda, servir de subsídio para a elaboração do rol de exames médicos específicos para cada tipo e nível de exposição;
CONSIDERANDO que é de iniciativa do Poder Executivo Municipal proceder a homologação dos referidos laudos, a fim de que se possa enquadrar os servidores públicos municipais, bem como ainda, propiciar a percepção dos referidos adicionais.
DECRETA
Art. 1 Ficam homologados o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, todos anexos e integrantes deste decreto, emitidos pela empresa FP REIS ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, sob a responsabilidade técnica e profissional do engenheiro Fabrício de Paula Reis, CREA 2004107853, que estará publicado na íntegra no site institucional.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé-MG, 04 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Por questões de ordem técnica, os ANEXOS deste Decreto estarão disponíveis no site da Prefeitura de Muriaé (https://muriae.mg.gov.br/decreto-13876-2025/):
ANEXO I – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP);
ANEXO II – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
ANEXO III – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
Publicado por:
Bruno Daher de Paula
Código Identificador:97C5874A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/11/2025. Edição 4144
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