ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

CHEFIA DE GABINETE
EDITAL SEADINº 02/2019 - CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDO MUNICIPAL DE RESTOS A PAGAR

O Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei nº 5.789, de 2 de fevereiro de 2017, e no Decreto nº 4.748, de 17 de fevereiro de 2017, torna pública a sessão para apresentação de propostas com descontos percentuais do Fundo Municipal de Restos a Pagar, destinado à quitação dos restos a pagar acumulados até 31 de dezembro de 2016, chamando todos os credores a tomarem ciência de suas regras e procedimentos, nos termos do presente edital.

 

Sobre o Fundo

 

O Município de Pouso Alegre destina, mensalmente, 1,5% (um e meio por cento) de sua receita corrente líquida – RCL para o pagamento dos restos a pagar acumulados até 31/12/2016, efetivando a transferência dos recursos para duas contas correntes específicas, vinculadas ao Fundo.

 

Uma das contas é transferida 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da RCL, destinada ao pagamento dos restos a pagar segundo a ordem cronológica de liquidação.

 

A outra conta é transferida 1,0% (um por cento) da RCL, destinada ao pagamento dos restos a pagar com renegociação de prazos, isto é, dos credores que aceitarem o pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas. Se houver saldo remanescente nesta conta, após o pagamento das parcelas, ele será destinado ao pagamento dos credores que ofertarem os maiores descontos em até 10 (dez) dias úteis.

 

Proposta de descontos

 

Os credores inscritos no Fundo Municipal de Restos a Pagar poderão ofertar proposta de desconto percentual dos créditos inscritos, conforme Modelo de Proposta em anexo, conforme art. 7º do Decreto nº 4.748/2017 e Anexo II. Os quatro maiores descontos serão incluídos para pagamento com o saldo remanescente, se houver, da conta bancária destinada aos parcelamentos.

 

1. A listagem dos débitos segundo a ordem decrescente de desconto será obtida em sessão pública, na qual os credores apresentarão à Administração Municipal propostas de desconto percentual a ser aplicado sobre seu respectivo crédito.

 

a) O credor que apresentar o maior desconto percentual sobre seu crédito será classificado em primeiro lugar para recebimento, seguindo a classificação ordem decrescente, partindo do maior para o menor desconto percentual sobre o crédito, até a quarta colocação.

 

b) Se houver empate entre os percentuais de desconto, será melhor classificado aquele cujo desconto nominal oferecido representar maior valor monetário.

 

c) Os credores que não se apresentarem à chamada pública ou que não obtiverem classificação terão seus créditos pagos exclusivamente pela ordem cronológica, conforme dispõe o art. 7º, inciso I, desta Lei, exceto se optarem pela renegociação de prazos.

 

d) Após o procedimento classificatório, os quatro maiores descontos ofertados serão ordenados para recebimento na seguinte proporção:

 

I- aquele que for o melhor classificado receberá 50% (cinquenta por cento) do saldo acumulado na conta específica conforme artigos 4º e 7º desta Lei;

 

II- aquele que for o segundo melhor classificado receberá 25% (vinte e cinco por cento) do saldo acumulado em conta específica conforme artigo 4º e 7º desta Lei;

 

III- aquele que for o terceiro melhor classificado receberá 15% (quinze por cento) do saldo acumulado em conta específica conforme artigo 4º e 7º desta Lei;

 

IV - aquele que for o quarto melhor classificado, receberá 10% (dez por cento) do saldo acumulado em conta específica conforme artigos 4º e 7º desta Lei.

 

e) Havendo a quitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos classificados, poderá ser realizada nova sessão pública.

 

Informações complementares

 

1. A proposta de preço deve ser apresentada em duas vias originais, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ, endereço, telefone, entre outros dados), a identificação completa do proponente (nome completo, cargo na empresa, telefone, RG e CPF), número da conta bancária para depósito, cópia dos documentos que comprovem o crédito a receber (nota fiscal e contrato) e assinatura do responsável pela cotação, em envelope lacrado com a expressão “Proposta de desconto de créditos inscritos em restos a pagar.”

2.A partir da data da sessão os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis via transferência bancária.

3.Os credores que ingressaram com ações judiciais poderão apresentar propostas de desconto, ficando o pagamento condicionado à comprovação da desistência do processo judicial, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a formalização do instrumento de renegociação ou da realização da sessão pública.

 

Da data da sessão

 

Data da Sessão Pública: 08 de Outubro de 2019

Horário: 14:30h

Local: Sala de Licitações na Rua Tupinambás, s/n, bairro Santo Antônio, Pouso Alegre – MG.

FINALIDADE DA SESSÃO

Recebimento e abertura dos envelopes referente às propostas de descontos dos créditos inscritos no Fundo Municipal de Restos a Pagar.

 

Pouso Alegre, 11 de Setembro de 2019.

 

JULIO CESAR DA SILVA TAVARES

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE DESCONTO PERCENTUAL DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR

 

I. DA IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

 

Nome fantasia:_____________________

Razão Social:______________CNPJ: _____________________

Optante pelo Simples (SIM/NÃO):______________Endereço:_______________

Bairro: _____________Cidade:___________CEP:___________

Telefone:____________________Fax:______________________

Conta Bancária: ______________Nº da Agência:_____________Banco:______________

Preposto:______________________

Representante Legal: ____________________

RG/Órgão emissor:__________CPF:__________________

Estado Civil:__________Nacionalidade:_________Celular:_______

 

II. CRÉDITO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR

 

Contrato:

Processo Administrativo:

 

N. FISCAL

Nº EMPENHO

VENCIMENTO

VALOR BRUTO ($)

VALOR LÍQUIDO ($)

TOTAL

 

 

 

 

 

III. PROPOSTA DE DESCONTO PERCENTUAL

 

DESCRIÇÃO

DESCONTO PERCENTUAL (%) OFERTADO

TAXA PERCENTUAL (%), DO DESCONTO OFERTADO SOBRE O VALOR BRUTO DO CRÉDITO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR CONSTANTE NO QUADRO II DESTA PROPOSTA.

 

 

Declaramos para os devidos fins, sob as penas da lei, que esta proposta se submete à Lei Municipal nº 5789/2017, ao Decreto Municipal 4.748/2017 e ao Edital de Chamamento Público 02/2019.

 

Pouso Alegre, 01 de Julho de 2019. 

____________________ 

EMPRESA CREDORA 

(representada por)


Publicado por:
Alberto Alves da Cunha Filho
Código Identificador:9880DCB7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/09/2019. Edição 2588
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/