ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA AMVAP

SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
RESOLUÇÃO CIDES Nº 14, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Designa a Autoridade Recursal do Procon Regional CIDES na ausência da Junta Recursal.

 

O Presidente do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba–CIDES, no uso de suas atribuições, considerando a competência constante no art. 43, VII do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do CIDES, e

Considerando a autorização, por legislação dos Municípios participantes, dada ao CIDES para regulamentar o Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Regional CIDES),

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designada a Diretora Executiva do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba-CIDES como a Autoridade Recursal do Procon Regional CIDES, enquanto não formada e composta a Junta Recursal, nos termos do art. 26 da Resolução CIDES nº 13, de 29 de agosto de 2024.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Uberlândia/MG, 19 de setembro de 2024.

 

ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA

Presidente do CIDES


Publicado por:
Darciane Medeiros Oliveira
Código Identificador:988D0BFB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/09/2024. Edição 3858
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