ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
RESOLUÇÃO Nº. 002/2025 DIVIPREV
APROVA O PLANO DE AÇÃO PARA O ANO DE 2025 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – DIVIPREV.
A Superintendência e o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – DIVIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de incorporação do planejamento à rotina de gestão do DIVIPREV e a definição de metas a serem atingidas no exercício;
CONSIDERANDO as definições do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015.
CONSIDERANDO a necessidade de se incorporar metas, no mínimo quantitativas para todas as grandes áreas de atuação do RPPS, possibilitando o acompanhamento dos resultados pretendidos;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Administrativo pela aprovação do Plano de Ação para o ano de 2025, ocorrida na reunião ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Ação para o ano de 2025 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV, conforme documento anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º. Compete à Superintendência, o cumprimento e a orientação dos procedimentos inseridos neste regulamento.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 19 de fevereiro de 2025.
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE
Superintendência
ANDERSON CÉSAR OLIVEIRA
Presidente do Conselho Administrativo
• INTRODUÇÃO
A realização deste plano visa definir estrategicamente ações, nas áreas de competência do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – DIVIPREV, a serem implantadas durante o ano de 2025.
Os alicerces que compõem as diretrizes de gestão são pautados nos princípios da boa governança, transparência, equidade, ética, equilíbrio financeiro, proteção previdenciária, responsabilidade corporativa e social, excelência no atendimento, na qualidade dos serviços prestados, no crescimento e consolidação da organização.
• O DIVIPREV
A autarquia municipal responsável pela previdência social dos servidores públicos do município de Divinópolis tem as seguintes funções estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 126/2006:
A administração, o gerenciamento e a operacionalização do regime próprio de previdência social;
A concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pelo regime próprio de previdência social;
A cobrança e arrecadação dos recursos e contribuições necessários ao custeio dos benefícios assegurados pelo regime próprio de previdência social, bem como dos dispêndios de administração;
A gestão dos fundos e recursos arrecadados;
A manutenção permanente do cadastro individualizado dos segurados e seus dependentes e pensionistas;
A gestão dos seus recursos humanos.
São segurados do DIVIPREV os servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo dos Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias do município e os aposentados nesses cargos.
Benefícios Previdenciários e outros direitos
I - Quanto ao segurado:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria compulsória;
Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
Aposentadoria voluntária por idade;
Aposentadoria especial.
II - Quanto ao dependente:
a) Pensão por morte.
• A CULTURA ORGANIZACIONAL DO DIVIPREV
Missão
Administrar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Divinópolis, a partir de uma gestão humana, participativa, transparente e com tecnologia atualizada.
Valores
Dedicação;
Integridade;
Valorização humana;
Inovação;
Probidade;
Responsabilidade socioambiental;
Veemência nos processos.
Visão
Ser referência na gestão e prestação de serviços previdenciários, garantindo com isso a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Meta
Difusão da Cultura Previdenciária no Município de Divinópolis.
Objetivos
Garantir aos segurados e dependentes, na conformidade da Lei Complementar Municipal nº 126/2006 e legislações correlatas, as devidas prestações de natureza previdenciária, ou seja, informar e dar atendimento as situações relacionadas à aposentadoria e pensão, no âmbito municipal da Previdência Social.
• DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O DIVIPREV é uma Autarquia Municipal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É parte integrante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, tendo como finalidade precípua prover os recursos para a prestação de natureza previdenciária efetuando, no mínimo, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
A estrutura administrativa do DIVIPREV compõe-se dos seguintes órgãos:
Superintendência
Conselho Administrativo
Conselho Fiscal
Comitê de Investimentos
Setor de Benefícios
Setor de Pessoal
Setor Financeiro
Contabilidade
Procuradoria
Tecnologia da Informação
• ANÁLISE DE AMBIÊNCIA (MATRIZ SWOT)
A ferramenta de análise SWOT é uma ferramenta estrutural da administração utilizada para avaliar os ambientes internos e externos de uma organização, formulando suas estratégias de negócio a fim de aperfeiçoar seu desempenho.
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POSITIVO |
NEGATIVO |
FATORES INTERNOS |
Forças Quadro próprio de servidores; Site institucional sempre atualizado; Pagamento em dia do plano de benefício; Atendimento de qualidade aos segurados e beneficiários; Manutenção do CRP pela via administrativa; Manutenção da Certificação do Pró-Gestão; Manutenção das boas práticas de previdência exigidas por programas de premiação como ABIPEM e ANEPREM. |
Fraquezas Cumprimento da meta atuarial; Déficit atuarial.
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FATORES EXTERNOS |
Oportunidades Trabalhar juntamente com o poder executivo e legislativo, bem como Sindicatos dos Servidores Municipais nas causas previdenciárias; Estabelecer parcerias com instituições financeiras, SPREV e associações/entidades previdenciárias; Possibilidade de realização da Reforma da Previdência Municipal. |
Ameaças Instabilidade na economia nacional e no mercado financeiro; Dependência da participação dos demais órgãos da esfera pública municipal.
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• AÇÕES PLANEJADAS PARA O ANO DE 2025
Planejar significa estabelecer objetivos e determinar de que forma irá alcançá-los. E, ao planejar um objetivo, torna-se possível pensar em alternativas eficazes e eficientes que utilizem menos recursos e tempo.
Ao traçar metas e adotar o planejamento estratégico, a equipe padroniza sua linguagem e ações a curto, médio e longo prazo, tornando-se mais eficiente.
Desta forma, o DIVIPREV definiu seus principais objetivos para o exercício de 2025 para as 10 (dez) grandes áreas de atuação do RPPSS visando adotar boas práticas de gestão que garantam a qualidade dos serviços prestados aos seus segurados ativos e inativos.
• ÁREA ADMINISTRATIVA
A administração indireta (autárquica) propicia uma gestão separada e direcionada, neste caso, ao segmento RPPS. O planejamento na área administrativa passa por propiciar ferramentas e ações que venham a facilitar as atividades para o melhor funcionamento da autarquia. As demandas administrativas são fomentadas financeiramente pela taxa de administração repassada mensalmente ao Instituto.
A área administrativa envolve contratos, compras, licitações, material de almoxarifado, imóveis, bens patrimoniais, recursos humanos, protocolo, arquivo geral, serviços gerais, etc.
• AREA DE ARRECADAÇÃO
A arrecadação do DIVIPREV vem de três fontes: 1) Repasses de contribuições previdenciárias do Ente; 2) Remuneração de recursos investidos e 3) Compensação Previdenciária – COMPREV.
A área de arrecadação envolve controle de repasses de contribuições e aportes, cobrança de débitos em atraso, parcelamento de débitos, servidores licenciados, cedidos ou afastados sem remuneração.
• AREA DE ATENDIMENTO
Área de serviços de atendimento aos servidores, aposentados, pensionistas e públicos em geral. Envolve atendimento presencial aos segurados, atendimento telefônico e ouvidoria.
• AREA ATUARIAL
Área de estudos e acompanhamento dos resultados das avaliações atuariais. Envolve acompanhamento atuarial e elaboração de relatório de gestão atuarial.
• AREA BENEFÍCIOS
Área de concessão, implantação, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários. Envolve análise, concessão e revisão de benefícios, bem como gestão da folha de pagamento.
• AREA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Área de atividades específicas de compensação previdenciária, como regime instituidor – RI ou regime de origem – RO. Envolve procedimentos de envio e análise de requerimentos via sistema COMPREV.
• AREA FINANCEIRA
Área de gestão e controle financeiro. Envolve tesouraria, orçamento e contabilidade geral.
• AREA INVESTIMENTOS
Área de estudos, tomada de decisão e acompanhamento dos resultados das aplicações dos recursos RPPS. Envolve as operações de investimentos, análises de risco e gestão de ativos mobiliários e imobiliários, elaboração da política de investimentos e credenciamento das instituições financeiras.
• AREA JURÍDICA
Área de consultoria e defesa judicial da unidade gestora do RPPS. Envolve a emissão de pareceres em processos de contratação, processos de concessão de benefícios e revisão de legislação, defesa em processos judiciais e cumprimento de decisões judiciais.
• AREA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Área de apoio de informática e manutenção de base de dados. Envolve segurança, acesso e operacionalização dos sistemas de informática e das bases de dados.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
O Plano Anual de Ações 2025 do DIVIPREV visa ao planejamento estratégico, com foco na melhoria contínua e na busca da excelência dos resultados.
Elaborado pela Diretoria Executiva, com alinhamentos feitos junto ao Conselho Administrativo envolve toda a estrutura organizacional do DIVIPREV.
Visa nortear as ações do DIVIPREV no cumprimento das normas legais, e na observância das melhores práticas de gestão, com o objetivo intermediário de se atender aos requisitos para a manutenção da certificação Pró-Gestão, no nível II de aderência.
Fazem parte deste documento os seguintes anexos:
Anexo I – Estrutura Organizacional;
Anexo II – Tabela de Planejamento Anual de Ações 2025.
Divinópolis, 19 de fevereiro de 2025.
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE
Superintendência
ANDERSON CÉSAR OLIVEIRA
Presidente do Conselho Administrativo
ANEXO I
Estrutura Organizacional
Superintendente Aguinaldo Henrique Ferreira Lage
Secretária da Superintendência Fernanda de Paula Silva
Gerência Financeira Patrícia Antônia Rocha (Gerente) Giordano Francis Vieira
Gerência de Benefícios Dênis Alves Dias (Gerente) Ana Flávia de Faria Gomes Guilherme Pimenta da Silva
Gerência de Recursos Humanos Karina Martins Pereira (Gerente) Igor Augusto dos Silva Pereira
Contabilidade Aparecida Lúcia Martins (Contadora) Camila Fortunato Fontes (Contadora) Igor dos Santos Pimentel
Procuradoria Eduardo Rodrigues Rabelo Sílvia de Fátima da Silva (Controle Interno) Milene Cristina Alves
CPD Paulo Eduardo Santos
Telefonista Roberta Christman Moraes A. J. Lamounier
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Conselho Administrativo Titulares Anderson César Oliveira (Presidente) Bruno Alves Camargos David Luiz Duarte Júnia Custódio Ferreira Jussara Dias Avelar Marco Antonio Pinto Silva Marco Aurélio Gomes
Conselho Fiscal Titulares João Renato Souza Cintra (Presidente) Breno Xavier Campolina Cristina Maria dos Santos Daniel Otaviano de Araujo Silas Rodrigues Vander Lúcio Gomes Penha Vanessa Cristina Resende Xavier
Comitê Gestor de Investimentos Titulares Aguinaldo Henrique Ferreira Lage (Presidente) Breno Xavier Campolina Giordano Francis Vieira Jussara Dias Avelar Patrícia Antônia Rocha
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TABELA I: PLANO DE AÇÃO 2025
AREA ADMINISTRATIVA |
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SUB AREAS |
O QUÊ? |
QUEM? |
POR QUÊ? |
QUANTO? |
CONTRATOS |
Capacitar Gestor e Fiscal de Contratos |
Gestor e Fiscal de Contratos |
Capacitação continuada |
Realizar pelo menos 1 (um) curso durante o exercício |
LICITAÇÕES |
Capacitar Agentes de Contratação, membros da Comissão de Contratação, Equipe de Apoio, Assessoria Jurídica. |
Agentes de Contratação, membros da Comissão de Contratação, Equipe de Apoio, Assessoria Jurídica. |
Promover a capacitação dos servidores |
2 por semestre |
ALMOXARIFADO |
Promover o controle em sistema de entrada e saída de materiais |
Comissão de Contratação |
Cumprir exigência de consolidação junto a Prefeitura |
Realizar inventário 1 (uma) vez ao ano. |
ALMOXARIFADO |
Manter atualizada a posição do almoxarifado |
Comissão de Contratação, Contabilidade |
Cumprir exigência de consolidação junto a Prefeitura |
Atingir 100% mensalmente |
PATRIMONIO |
Manter atualizada a posição do patrimônio mobilizado |
Comissão de Patrimônio, Contabilidade |
Cumprir exigência de consolidação junto a Prefeitura |
Atingir 100% mensalmente |
RECURSOS HUMANOS |
Participação em seminários, congressos, cursos presenciais ou EAD e outros eventos disponibilizados por parceiros |
GEPOL |
Necessidade de atualização e capacitação contínua |
Pelo menos 1 (um) curso por semestre. |
ARQUIVO GERAL |
Promover atualização na Portaria 153/2023 |
Comissão do Pró-Gestão |
Manutenção da Certificação do Pró-Gestão |
Atingir 100% |
PREMIAÇÕES DE BOAS PRÁTICAS |
Participar das premiações de boas práticas de gestão promovidas pelas Associações Estaduais e Municipais |
SUPER, GEFIN. |
Fortalecer continuamente a referência do DIVIPREV como instituição de excelência no cenário previdenciário |
Participar de pelo menos 1 (uma) premiação durante o exercício |
CERTIFICAÇÃO PRÓ-GESTÃO |
Promover acompanhamento das ações exigidas para a manutenção da certificação Pró-Gestão, nível II de aderência
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Comissão responsável pela manutenção do Certificado Pró-Gestão |
Manter boas práticas de gestão nas dimensões Controles Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária |
100% em periodicidade mensal |
AREA ARRECADAÇÃO |
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SUB AREAS |
O QUÊ? |
QUEM? |
POR QUÊ? |
QUANTO? |
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CONTROLE DE REPASSES DE CONTRIBUIÇÕES E APORTES |
Arrecadações de contribuições previdenciárias |
Contabilidade |
Realizar o controle de repasses das contribuições e aportes |
Atingir 100% mensalmente |
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COBRANÇAS DE DÉBITOS EM ATRASO |
Arrecadações de contribuições previdenciárias que não são repassadas no tempo devido |
Contabilidade |
Controle, atualização e manutenção das receitas correntes previdenciárias sem prejuízo para a Autarquia Previdenciária |
Atingir 100% mensalmente |
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PARCELAMENTOS DE DÉBITOS |
Dívida previdenciária das contribuições que não foram repassadas no tempo devido e acumuladas para pagamento parcelado. |
Contabilidade |
Controle, atualização e manutenção das receitas correntes previdenciárias sem prejuízo para a Autarquia Previdenciária |
Atingir 100% mensalmente |
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SERVIDORES LICENCIADOS CEDIDOS OU AFASTADOS SEM REMUNERAÇÃO |
Servidores cedidos para outros órgãos públicos e servidores em LIP |
Contabilidade |
Acompanhamento de forma coerente do recolhimento das contribuições previdenciárias destes servidores |
Atingir 100% mensalmente |
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AREA ATENDIMENTO |
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SUB AREAS |
O QUÊ? |
QUEM? |
POR QUÊ? |
QUANTO? |
RECEPÇÃO |
Capacitar os responsáveis pelo atendimento presencial e telefônico dos segurados |
Recepcionista |
Melhorar a qualidade do atendimento prestado |
Realizar pelo menos 1 (um) curso por semestre |
OUVIDORIA |
Manter um coletor de pesquisa de qualidade que questiona o visitante quanto a qualidade do site, do atendimento de modo geral e das dependências físicas do DIVIPREV, sendo facultado notas de 1 (péssimo) a 5 (excelente). Em intervalos regulares, os visitantes do site serão indagados da questão e os resultados acumulados em um banco de dados
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Ouvidor |
Para manter um indicador da qualidade dos serviços prestados pelo Instituto, tanto das dependências, do atendimento humano e do site Institucional. |
Obter média de qualidade de 3.1 (três virgula um) durante o período semestral. Esta informação será compilada no Relatório Semestral da Ouvidoria.
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AREA ATUARIAL |
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SUB AREAS |
O QUÊ? |
QUEM? |
POR QUÊ? |
QUANTO? |
CÁLCULO ATUARIAL |
Elaborar o Cálculo Atuarial |
Consultoria Atuarial |
Quantificar as obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de Divinópolis, verificando sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade do sistema |
Anual de acordo com a data limite prevista na legislação federal - Atingir 100% |
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO ATUARIAL |
Elaborar Relatório de Gestão Atuarial |
GERBEN, Consultoria Atuarial |
Acompanhar, bimestralmente, a evolução do passivo previdenciário e dos ativos financeiros |
Atingir 100% bimestralmente |
AREA BENEFÍCIOS |
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SUB AREAS |
O QUÊ? |
QUEM? |
POR QUÊ? |
QUANTO? |
PUBLICAÇÃO DE ATOS DE APOSENTADORIA |
Reduzir o prazo para publicação dos atos de aposentadoria |
GERBEN |
Agilizar e otimizar o processo de publicação, diminuindo o tempo de espera do segurado |
Manter o tempo de publicação das portarias de aposentadoria dentro do prazo de 18 (dezoito) dias – Atingir 90% até final do exercício |
RECADASTRAMENTO APOSENTADOS E PENSIONISTAS |
Realizar censo previdenciários segurados aposentados e pensionistas anual, no mês de aniversário do segurado |
Servidor responsável pelo Censo |
Manter base cadastral atualizada e evitar fraudes no pagamento de benefícios; Cumprir a legislação. |
Atingir no mínimo 95% de beneficiários recadastrados até final do exercício |
CONTAGENS DE TEMPO |
Aumentar a produtividade no que tange ao atendimento das solicitações de contagem de tempo |
GERBEN |
Melhorar o atendimento, diminuindo o tempo de espera do segurado. |
Realizar em média 95% das solicitações de contagem de tempo protocoladas durante o ano |
EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
Otimizar os atendimentos presenciais |
GERBEN |
Prestar informações e dirimir dúvidas acerca dos benefícios previdenciários. |
Realizar em média 50 (cinquenta) atendimentos presenciais ao mês sobre aposentadoria e pensão – Atingir 100% até o final do exercício |
GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO |
Lançamento de folha de pagamento, conferência das verbas de pagamento |
GEPOL E GEFIN |
Realizar o pagamento de benefícios e das remunerações dos servidores do DIVIPREV |
Atingir 100% mensalmente |
GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO |
Manter atualizados o mapeamento e manualização das atividades da Folha de Pagamentos |
GEPOL |
Formalização e melhoria dos processos, facilidade de execução das tarefas |
Atingir 100% |
E-SOCIAL |
Enviar as fases do E-Social, conforme calendário |
GEPOL e Contabilidade |
Cumprir exigência do governo federal |
Atingir 100% mensalmente |
AREA COMPENSAÇAÕ PREVIDENCIARIA |
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SUB AREAS |
O QUÊ? |
QUEM? |
POR QUÊ? |
QUANTO? |
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV |
PROCEDIMENTOS DE ENVIO DE REQURIMENTOS DE COMPENSAÇAO PREVIDENCIÁRIA, VIA SISTEMA COMPREV |
Servidor responsável pelo COMPREV
Ana Flávia de Faria Gomes, conforme Portaria Diviprev nº 023/2023, de 12/01/23. |
Para dar cumprimento à legislação:
Lei nº 9.796, de 05/05/99 regulamentada pelo Decreto 10.188, de 20/12/19 e Portaria MPS nº 1400, de 03/06/24. |
100% do envio dos requerimentos hábeis de Compensação Previdenciária junto com o INSS referente ao Exercício 2024. |
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100% do envio dos requerimentos hábeis de Compensação Previdenciária junto com o INSS referente aos anos anteriores ainda não homologados pelo TCE/MG. |
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100% do envio dos requerimentos hábeis de Compensação Previdenciária junto com os RPPS referente ao Exercício 2024. |
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100% do envio dos requerimentos hábeis de Compensação Previdenciária junto com os RPPS referente aos anos anteriores ainda não homologados pelo TCE/MG |
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ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DIRECIONADOS AO DIVIPREV |
Servidor responsável pelo COMPREV
Ana Flávia de Faria Gomes, conforme Portaria Diviprev nº 023/2023, de 12/01/23. |
Para dar cumprimento à legislação:
Lei nº 9.796, de 05/05/1999 regulamentada pelo Decreto 10.188, de 20/12/19 e Portaria MPS nº 1400, de 03/06/24. |
100% dos requerimentos que nos forem requeridos pelos RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social. |
AREA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS |
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SUB AREAS |
O QUÊ? |
QUEM? |
POR QUÊ? |
QUANTO? |
TESOURARIA |
Realizar conciliações financeiras diariamente |
GEFIN |
Controle das contas bancárias. |
Atingir 100% ao ano |
ORÇAMENTO |
Acompanhar a execução orçamentária |
GEFIN, Contabilidade e SUPER |
Controle da execução das receitas e despesas |
Atingir 100% ao ano |
CONTABILIDADE GERAL |
Execução Contábil |
Contabilidade |
Controle da Contabilidade |
Atingir 100% ao ano |
OPERAÇÕES DE INVESTIMENTOS |
Mapear todas as atividades desempenhas mensalmente dentro da Gerência Financeira e Comitê de Investimentos |
GEFIN |
Atendimento das exigências legais, transparência na gestão dos recursos |
Atingir 100% ao ano Anual, até 31/03 e publicar no site do Diviprev |
ANÁLISES DE RISCO E GESTÃO DOS ATIVOS MOBILIARIOS E IMOBILIÁRIOS |
Elaborar relatórios mensais de investimento, contendo a posição da carteira por segmento e ativos, com as informações de risco, rentabilidades, instituição financeira e limites da Resolução CMN4.963/2021 e da Política de Investimentos. |
GEFIN |
Cumprir a legislação que tange a gestão dos recursos e manter a gestão da carteira dentro do planejamento |
Atingir 100% ao ano Mensal, até dia 15 do mês subsequente |
ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS |
Elaborar, apresentar, deliberar e publicar a Política de Investimentos |
GEFIN e COMINV |
Atendimento das exigências legais, transparência na gestão dos recursos, manter a gestão dos recursos dentro do planejamento |
Anual de acordo com o cronograma estabelecido pela SPREV. Atingir 100% ao ano |
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Credenciar os administradores, gestores, distribuidores, custodiantes e os fundos de investimentos de acordo com o Regulamento de Credenciamento e Manual de credenciamento |
GEFIN |
Atendimento das exigências legais, transparência na gestão dos recursos. Novos credenciamentos sob demanda e renovação a cada 2 anos |
Cadastrar 100% dos antes de qualquer investimento. |
AREA JURÍDICA |
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SUB AREAS |
O QUÊ? |
QUEM? |
POR QUÊ? |
QUANTO? |
PARECERES EM PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO |
Elaborar pareceres em processos de contratação. |
Assessor Jurídico da Comissão de Contratação |
Cumprir as exigências da lei 14.133/2021. |
Atingir 100% ao ano |
PARECERES EM PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS |
Elaborar pareceres em processos de concessão de benefício. |
Setor Jurídico |
Controlar a legalidade dos atos administrativos. |
Atingir 100% ao ano |
REVISÃO DE LEGISLAÇÃO |
Proceder a revisão da legislação no site do DIVIPREV |
Setor Jurídico |
Melhorar a transparência no site, garantindo a busca por parte do segurado. |
Atingir 100% ao ano |
DEFESA EM PROCESSOS JUDICIAIS |
Representar judicialmente o DIVIPREV. |
Setor Jurídico |
Atender as rotinas do setor. |
Atingir 100% ao ano |
CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS |
Atuar na análise do cumprimento de decisões judiciais. |
Setor Jurídico |
Atender as rotinas do setor. |
Atingir 100% ao ano |
AREA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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SUB AREAS |
O QUÊ? |
QUEM? |
POR QUÊ? |
QUANTO? |
SEGURANÇA, ACESSO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA E DAS BASES DE DADOS |
Oferecer ferramentas e meios para que o site institucional esteja atualizado. Encaminhar periodicamente a base de dados atualizada através do CNIS/RPPS e promover, quando necessário, a revisão da Política de Segurança da Informação. |
Técnico de Informática |
Para garantir a transparência das informações do Instituto no que diz respeito a presença online. Manter a base de dados do INSS atualizada e para manter a documentação no que se refere as políticas de segurança atualizadas e de acordo com a realidade operacional do Instituto. |
O site é alterado e as ferramentas são atualizadas continuamente, de acordo com o surgimento das necessidades. O envio da base de dados se dá 1 vez por mês e a política deve ser revisada, caso seja necessário de acordo com mudanças e novas exigências destas. |
Publicado por:
Jessica Teodoro Xavier
Código Identificador:9A4DE39C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/02/2025. Edição 3965
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/