ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
RESOLUÇÃO Nº 44/2024

Concede Diploma de Mérito Legislativo Municipal ao Tribunal Regional Federal - 6° região - Subseção Judiciária de Ponte Nova.

 

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Legislativo Municipal ao Tribunal Regional Federal - 6° região - Subseção Judiciária de Ponte Nova.

Art. 2º O Diploma de que trata esta Resolução será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ponte Nova - MG, 24 de setembro de 2024.

 

WELLERSON MAYRINK DE PAULA

Presidente

 

JOSÉ ROBERTO LOURENÇO JÚNIOR

Vice-Presidente

 

ANTÔNIO CARLOS PRACATÁ DE SOUSA

Secretário

 

Iniciativa

 

RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO GOMES

Vereadora – União Brasil


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:9A623B4B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/09/2024. Edição 3863
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