ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 156 DE 06 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.173, DE 30 DE JULHO DE 2002, PARA INCLUIR O DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PERDÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.173, DE 30 DE JULHO DE 2002, PARA INCLUIR O DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PERDÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 2.173, de 30 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 57-A. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, o Departamento de Patrimônio e Arquivo, como unidade administrativa responsável pela gestão patrimonial e documental do Município de Perdões.
Art. 57-B. O Departamento de Patrimônio e Arquivo tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Município, bem como implantar, organizar e supervisionar o Arquivo Público Municipal, assegurando a preservação da memória institucional, a eficiência administrativa, a transparência e o acesso à informação.
Art. 57-C. Compete ao Departamento de Patrimônio e Arquivo:
I – Coordenar e executar o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do Município, desde a aquisição até a baixa;
II – Planejar, organizar e realizar inventários físicos e contábeis do patrimônio municipal, nos termos da legislação vigente e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
III – Gerenciar os processos de tombamento, registro, movimentação, manutenção, cessão, permissão de uso, alienação e desfazimento de bens públicos;
IV – Manter atualizados os cadastros de bens móveis e imóveis do Município;
V – Fiscalizar a conservação, utilização e guarda dos bens patrimoniais;
VI – Propor normas, procedimentos e rotinas administrativas relativas à gestão patrimonial;
VII – Implantar, organizar e supervisionar o Arquivo Público Municipal;
VIII – Organizar, classificar, avaliar, conservar, custodiar e arquivar os documentos produzidos e recebidos pela Administração Municipal, observada a legislação arquivística vigente;
IX – Garantir a preservação, a segurança, a integridade e o acesso às informações e documentos públicos;
X – Orientar as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração quanto à correta produção, tramitação, guarda e destinação final dos documentos;
XI – Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares referentes à gestão patrimonial e arquivística;
XII – Assessorar tecnicamente os órgãos da Administração Municipal quanto à gestão de bens e documentos;
XIII – Propor políticas, programas e ações de modernização, racionalização e valorização da gestão patrimonial e documental;
XIV – Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
Art. 57-D. O Departamento de Patrimônio e Arquivo será dirigido por um Diretor de Patrimônio e Arquivo, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 57-E. São atribuições do Diretor de Patrimônio e Arquivo:
I – Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Patrimônio e Arquivo;
II – Responder pela gestão dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Município;
III – Implantar e supervisionar o sistema de gestão documental e o funcionamento do Arquivo Público Municipal;
IV – Zelar pela guarda, conservação e recuperação de documentos e materiais arquivísticos;
V – Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à gestão patrimonial e arquivística;
VI – Prestar assessoramento técnico às Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
VII – Propor políticas, programas e ações de valorização, modernização e racionalização da gestão patrimonial e documental;
VIII – Elaborar relatórios, pareceres e informações técnicas pertinentes à sua área de atuação;
IX – Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 2º. As atribuições relativas à gestão patrimonial e arquivística, atualmente previstas na Divisão de Patrimônio, Zeladoria, Protocolo e Arquivo, passam a ser exercidas pelo Departamento de Patrimônio e Arquivo, mantidas as demais competências das unidades administrativas remanescentes.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar, no que couber, por meio de decreto.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 06 de março de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
*Lei oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 de autoria do Executivo Municipal.
ANEXO I – QUADRO DESCRITIVO DO CARGO
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
Vínculo: Cargo em comissão
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Vencimento: R$ 4.470,90 – Nível XVI.
Descrição Sumária:
Responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades relacionadas à gestão dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Município, bem como pela organização, implantação e supervisão do Arquivo Público Municipal. Atua na estruturação do controle patrimonial, na realização de inventários, na integração com a Contabilidade para fins de registro do ativo imobilizado e implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, assegurando a regularidade das informações prestadas aos órgãos de controle e a preservação do patrimônio e da memória institucional do Município.
Atribuições Principais:
Coordenar e supervisionar o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do Município, desde a aquisição até a baixa;
Planejar e acompanhar a realização de inventários físicos e contábeis, garantindo a conciliação entre registros administrativos e contábeis;
Fornecer à Contabilidade Municipal informações técnicas necessárias aos lançamentos contábeis relativos ao ativo imobilizado;
Acompanhar a implantação e manutenção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, em conformidade com as normas aplicáveis ao setor público;
Gerenciar os processos de tombamento, registro, movimentação, cessão, alienação e desfazimento de bens públicos;
Implantar e supervisionar o sistema de gestão documental e o funcionamento do Arquivo Público Municipal;
Organizar, classificar, conservar e controlar documentos públicos, observada a legislação arquivística vigente;
Elaborar relatórios técnicos e informações destinadas à prestação de contas e ao atendimento das exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Assessorar tecnicamente as Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal quanto à gestão patrimonial e documental;
Propor políticas, normas e procedimentos voltados à modernização e racionalização da gestão patrimonial e arquivística;
Executar outras atividades correlatas à função, conforme designação superior.
Requisitos Desejáveis:
Conhecimento em gestão patrimonial pública e controle de ativo imobilizado;
Conhecimento em procedimentos contábeis patrimoniais aplicados ao setor público;
Experiência em organização documental e gestão de arquivos públicos;
Habilidade em elaboração de relatórios técnicos e articulação com setores administrativos e contábeis.
Publicado por:
Sávio Carvalho Dos Santos
Código Identificador:9A778808
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/03/2026. Edição 4228
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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