ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA
ATA DE JULGAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO 012/2026 INEXIGIBILIDADE 010/2026 CREDENCIAMENTO 001/2026
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, Marco Antônio Rocha Villibor, Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Borda da Mata, situada na Praça Antônio Megale, 86 – Centro, Borda da Mata/MG, regularmente nomeados pela portaria nº 001/2025 procedeu o recebimento da Documentação e Proposta Comercial oriundos do Processo Licitatório em epigrafe recebido via e-mail conforme em anexo.
Recebimento dos documentos e proposta comercial da seguinte empresa:
SIQUEIRA CORREIA SM LTDA – CNPJ 60.359.721/0001-14
Após conferencia da documentação apresentada pelas empresas constatou-se, que:
A empresa SIQUEIRA CORREIA SM LTDA, inscrita no CNPJ 60.359.721/0001-14 não apresentou os seguintes documentos solicitados:
- 6.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
- 6.3.2.1. Os documentos referidos no item 6.8.2. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
- 6.4.1.2. Comprovação de registro ou inscrição válida da empresa na entidade profissional competente (CRM);
- 6.4.1.5. Prova de Registro e/ou Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Nos termos do item 6.5. do edital: “Os documentos apresentados de forma incompleta, rasurados ou em desacordo com o estabelecido neste Edital serão considerados ineptos, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia”. Diante do exposto, as empresas acima citadas foram consideradas inaptas: SIQUEIRA CORREIA SM LTDA, inscrita no CNPJ 60.359.721/0001-14. Caso haja interesse, as referidas empresas deverão apresentar a documentação faltante, devidamente regularizada, a fim de viabilizar o credenciamento, observando-se as exigências previstas no instrumento convocatório.
A fim de facilitar o entendimento dos licitantes segue quadro abaixo da situação das empresas:
- SIQUEIRA CORREIA SM LTDA : Inapta – Motivo: falta de documentação (aguardando complementação)
Considerando a necessidade da continuidade da prestação dos serviços, informa-se que os licitantes devidamente aptos, após a assinatura do termo de credenciamento(contrato) já iniciaram a execução das atividades.
Por meio da presente Ata, ficam convocados os licitantes habilitados que ainda não apresentaram a documentação exigida no item 13.6 do edital, para que providencie a documentação a fim de proceder à assinatura do Termo de credenciamento (Contrato), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da presente convocação, devendo cumprir integralmente as exigências pendentes.
Ficam, ainda, desde já cientificados os licitantes considerados inaptos de que, após a regular apresentação da documentação faltante, poderão ser devidamente credenciados, observadas as disposições editalícias.
Nada mais havendo digno de registro, nem a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente Ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação, sendo posteriormente disponibilizada no sítio oficial do Município.
Publicar-se-á a decisão nos meios de comunicações oficiais da Prefeitura Municipal de Borda da Mata.
Borda da Mata, 24 de fevereiro de 2026.
MARCO ANTONIO ROCHA VILLIBOR
Agente de Contratação
Publicado por:
Marco Antonio Rocha Villibor
Código Identificador:9ABD82EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/02/2026. Edição 4220
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