ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE

RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE-MG - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABERTURA PSS EDITAL Nº. 02/2025

EDITAL 02/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Edital de seleção pública para formação de banco de reserva destinado à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para a Prefeitura Municipal de Vazante, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República e Lei 1772 de 08 de março de 2019, no âmbito DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

 

O Município de Vazante, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, no desempenho das atribuições elencadas no artigo 48, da Lei 1699 de 22 de setembro de 2017, nos termos da Lei n.º 1772/2019, torna pública abertura deste edital para fins de realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito das Unidades de Atendimento Público, da Secretária Municipal do Desenvolvimento Social, nos termos da legislação e das normas deste Edital.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Este edital e a legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção, e a formação de banco de reserva para a contratação e a dispensa de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Poder Executivo, no que se refere à Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e suas unidades de atendimento, referente aos cargos e especialidades aqui mencionadas.

 

O Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere este edital é o previsto na Lei nº 1772/2019, não se constituindo em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição da República e art. 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Entende-se por banco de reserva, o conjunto de candidatos selecionados e relacionados na listagem que conterá o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para possível contrato administrativo de Prestação de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público dos cargos/especialidades constantes do anexo I deste edital.

 

O banco de reserva somente será aproveitado para cargos vagos ou mediante o surgimento de carências decorrentes de afastamento legal, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Entende-se por contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei 1772/2019.

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus anexos, eventuais retificações e comunicados posteriores.

 

A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, o direito de preencher as vagas de acordo com as suas necessidades, as disponibilidades financeiras em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – Edital 02/2025, para fins de contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

As contratações a que se refere este edital podem ser extintas antes de cessar a causa transitória de excepcional interesse, nas hipóteses de nomeação por concurso público ou necessidade administrativa a qualquer título.

 

O quadro com a discriminação dos cargos e especialidades; pré-requisitos e remuneração; setor/área de lotação encontram-se no Anexo I deste edital.

 

Não poderão ser contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

 

O contratado será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, o qual não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Município de Vazante, seus órgãos ou entidades.

 

As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas com equivalência remuneratória às carreiras dos Profissionais do Desenvolvimento Social estabelecido pela Lei Municipal 1695 de 20 de setembro de 2017 e suas alterações e as constantes do Anexo I.

 

A alocação do contratado será no órgão contratante, conforme descrição do cargo com localização constante do Anexo I, respeitada a opção do servidor que se dará obrigatoriamente no ato da inscrição.

 

A realocação das vagas no órgão deverá ser submetida à análise do Secretário Municipal do Desenvolvimento Social e autorização do Chefe do Poder Executivo, em caso de superior interesse público e comprovada necessidade administrativa.

 

DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS

 

2.1 O candidato poderá se inscrever de acordo com a escolaridade mínima exigida neste Edital, feito em conformidade com a Lei Municipal de nº 1695/2017, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Assistência Social e deverá no ato da inscrição apresentar os originais de todos os documentos e entregar cópia simples de cada documento exigido no item 3.6.

 

2.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato poderá ser excluído do processo seletivo se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção de títulos.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

 

O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será no período de 04 a 08 de novembro de 2024, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 17 horas na sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, situada na Avenida Castelo Branco, 460, bairro Independência, Vazante/MG.

 

O Candidato deverá imprimir a ficha de inscrição no site do município www.vazante.mg.gov.br. E entregá-la no ato da inscrição devidamente preenchida com cópia da documentação exigida.

 

A descrição dos cargos e especialidades é a constante do anexo VI deste edital.

 

A inscrição do candidato será realizada pessoalmente pelo candidato ou através de procuração outorgada a terceiros específicos para este fim com autenticação de assinatura digital ou em cartório público.

 

As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, dentre outros estarão disponíveis no sítio da prefeitura municipal de Vazante em www.vazante.mg.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br

 

A relação de documentos necessários para inscrição e participação nas etapas deste processo seletivo é a seguinte:

 

Comprovante de endereço e telefone para contato;

 

Cópia simples ou digitalizada do documento de identidade (frente e verso), CPF e título de eleitor.

 

Cópia simples ou digitalizada dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas as atribuições do cargo e especialidade;

 

Cópia simples ou digitalizada da Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional;

 

No caso de trabalhador autônomo a análise será de acordo com a documentação apresentada para comprovação, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, a atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe;

 

Cópia simples ou digitalizada do Registro no Conselho de classe profissional, quando couber.

 

3.7 Os interessados NÃO poderão se inscrever para mais de um cargo/especialidade descritas no Anexo I, haja vista a previsão de realização de entrevistas de forma concomitante.

 

3.7.1 Caso detectado inscrição em mais de um cargo/especialidade será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato dentro do prazo conforme item 3.2, sendo as demais automaticamente eliminadas do sistema.

 

Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.

 

Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.

 

É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante de inscrição, para posterior apresentação se necessário, não sendo aceitas solicitações de inscrição que não atendam ao estabelecido este edital.

 

Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, pelo sítio eletrônico https://www.vazante.gov.br. e https://www.diariomunicipal.com.br

 

A Prefeitura Municipal de Vazante e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social não se responsabilizam por informações não prestadas pelo candidato que possam comprometer a continuidade da participação no Processo Seletivo, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato.

 

Somente será disponibilizado um único cargo para contratação temporária aos selecionados no presente processo seletivo.

O candidato poderá ser contratado com redução de carga horária, conforme a Lei Municipal 1695/2017 e alterações posteriores, recebendo nessa hipótese vencimentos proporcionais à carga horária efetivamente desempenhada.

O candidato selecionado para o cadastro de reserva terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho, no cargo/especialidade a qual foi classificado.

 

Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

 

DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO

 

Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:

 

Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:

 

Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

 

Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;

 

Estar quite com a justiça eleitoral;

 

Estar quite com o serviço militar;

 

Apresentar atestado de aptidão física e mental;

 

Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

 

Não ser aposentado por invalidez;

 

Não ter sofrido limitações de funções;

 

Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;

Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado;

 

Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

 

O candidato aprovado deverá ter disponibilidade para viagem conforme necessidade do serviço.

 

4.2 A comprovação das condições elencadas do item 4.1 será realizada no momento da contratação, através da conferência de documentação comprobatória e do preenchimento de declarações e formulários específicos fornecidos pelo setor de Recursos Humanos.

 

DO PROCESSO SELETIVO

 

O Processo Seletivo Simplificado será composto por três etapas:

 

1ª ETAPA: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO – Nessa etapa, o candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares em formulário de ficha de inscrição e, em seguida, anexar a documentação listada no item 3.6. Será realizada a análise da documentação apresentada, para fins de checagem dos pré-requisitos, sendo esta etapa de caráter eliminatório.

 

Os Pré-Requisitos de Formação, constantes no Anexo I, constituem condição para habilitação no Processo Seletivo Simplificado.

 

Durante a inscrição, o candidato deverá declarar que atenderá aos requisitos mínimos quando da contratação. Assim, a não conformidade com os incisos a, b, c, d, f, g, h, I do item 4.1, poderá gerar eliminação automática do candidato no sistema.

 

A análise dos documentos será conduzida pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado constituída por agentes públicos do órgão contratante com representação das áreas técnicas envolvidas. A Comissão Avaliadora conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

 

Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato efetivado após decorrido o prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo Simplificado.

 

Fica a cargo da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado solicitar vista ao documento original em caso de dúvida.

 

2ª ETAPA: ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS - Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas aos títulos e experiência profissional, que deverão estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem caráter apenas classificatório.

 

A etapa de análise de currículo e títulos terá como valor máximo 70 (setenta) pontos, conforme Anexo II deste Edital.

 

A análise dos documentos será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado. A Comissão atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.

 

Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada, observados as exigências discriminadas no anexo II.

 

Não serão consideradas frações de tempo menores que as exigidas no anexo II, nem feito arredondamento para cálculo de pontuação das experiências profissionais informadas, sendo desprezadas as frações e contando apenas inteiros.

 

Não serão consideradas para efeito de experiência profissional a realização de estágios (acadêmicos e profissionais) e a atuação em empresa júnior.

 

O candidato poderá participar do Processo Seletivo Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais, uma vez atendidos as condições estabelecidas na 1ª Etapa.

 

Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na fase curricular, será usado como critério de desempate a maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato com melhor pontuação nos itens de “experiência profissional”, descrito no Anexo II.

 

3ª ETAPA: ENTREVISTA - Consiste na realização de entrevista individual com os candidatos habilitados até a 2ª etapa e tem por escopo, avaliar o perfil do candidato, voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação de modo a assegurar a escolha de agentes qualificados para o exercício da função pública, sendo esta etapa de caráter classificatório e eliminatório.

 

As entrevistas serão realizadas por Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado que atribuirá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme os critérios estabelecidos pelo Anexo III.

 

A nota final desta etapa será calculada por média aritmética simples do somatório geral das notas de cada avaliador/entrevistador, quando for utilizado mais de um.

 

Os candidatos serão convocados para a entrevista com antecedência mínima de 01 (um) dia útil por meio do endereço eletrônico informado no ato do cadastro, ou por telefone ou por WhatsApp, publicação no mural de avisos da prefeitura e ainda poderá será publicado no sítio eletrônico https://www.vazante.mg.gov.br, considerando-se como ciência do candidato quaisquer um destes meios citados, não cabendo recurso do candidato sob a alegação de desconhecimento da convocação.

 

O local, a data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos no ato de convocação tratado no item anterior 5.1.3.3.

 

Caso necessário, a exclusivo juízo da comissão avaliadora a entrevista poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, como computador, internet e aplicativo a ser informado oportunamente.

 

Para participar da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto, além de apresentar o comprovante de inscrição.

 

As entrevistas serão individuais e poderão ser gravadas em áudio e/ou vídeo a critério da comissão avaliadora.

 

Todas as despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.

 

A ausência do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação do processo seletivo sem opção de recurso sob nenhuma hipótese.

 

A tolerância para comparecimento à entrevista será de no máximo 15 (quinze) minutos do horário agendado. O atraso superior a 15 (quinze) minutos implicará automaticamente na eliminação do candidato.

 

Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista nesta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no Anexo III deste Edital.

 

O candidato inabilitado na etapa da Entrevista, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação geral, será composta pelo somatório da pontuação obtida em todas as fases do processo (candidatura e habilitação, análise de currículo e títulos e entrevista).

 

Os candidatos serão selecionados por ordem decrescente a começar da maior nota, segregada por cargo/especialidade

 

Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação, será usado como critério de desempate o candidato com maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato melhor avaliado na entrevista.

 

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no sítio eletrônico https://www.vazante.mg.gov.br e e https://www.diariomunicipal.com.br

 

DOS RECURSOS

 

O candidato poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo. O recurso deverá ser protocolado em duas vias de igual teor na sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, situada na Avenida Castelo Branco, 460, bairro Independência, Vazante/MG por meio do preenchimento do Formulário de Recurso em até 2 (dois) dias úteis da data de divulgação dos resultados provisórios do Processo Seletivo Simplificado.

 

O Formulário de Recurso deverá ser preenchido com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos adicionais que julgar pertinentes (se houver).

 

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito sob pena de indeferimento.

 

Os recursos interpostos em desacordo com as especificações estabelecidas neste edital não serão avaliados, bem como não serão aceitos recursos sem fundamentação ou meramente protelatórios.

 

Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 6.1 deste edital.

 

Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

 

O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela Secretária Municipal responsável pela execução do Processo Seletivo, em até dois dias úteis a contar da data posterior ao protocolo do formulário de Recurso.

 

O provimento do recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida por qualquer candidato para uma reclassificação superior ou inferior quando da divulgação da classificação oficial final.

 

O prazo a que se refere ao item 6.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado.

 

7. DAS CONVOCAÇÕES

 

7.1. A convocação dar-se-á por ato publicado no Mural Oficial da Prefeitura de

Vazante e disponibilizado na página oficial da prefeitura municipal em http:// ww.vazante.mg.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br

 

7.2. Para se processar a contratação terá preferência, primeiramente, o melhor classificado pelo Processo Seletivo Simplificado.

 

7.3. O interessado no contrato deverá comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos para contratação para assumir uma das vagas oferecidas, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade observar as publicações no Mural e site oficial da Prefeitura.

 

7.4. O não comparecimento implicará na perda da sua posição de classificação no banco de reserva, na data da designação, caso em que será convocado no ato, o próximo classificado no Processo Seletivo Simplificado.

 

7.5. A critério da Administração e atendendo ao interesse público o candidato convocado ausente poderá ser reposicionado na última colocação do banco de reservas e ser aproveitado em convocações futuras.

 

7.6. A primeira convocação ocorrerá em ordem crescente da classificação do cargo e as convocações posteriores serão realizadas a partir da última classificação contratada.

 

7.7. O candidato poderá ser convocado para assumir o contrato no dia seguinte ao lançamento da vaga, desde que atendido os requisitos legais.

 

7.8. O candidato que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou em licença à gestante, quando convocado, NÃO PODERÁ ASSUMIR A CONTRATAÇÃO devendo apresentar atestado médico com a finalidade de assegurar sua permanência no cadastro de reserva.

 

7.8.1. A não apresentação do atestado médico no período da convocação implicara na exclusão sumária do processo seletivo.

 

7.8.2. A permanência no cadastro de reserva que trata o item 7.8 não dará direito a contratação futura, mas tão somente a uma nova convocação caso haja necessidade administrativa.

 

8. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

 

O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, a critério da Secretária que estiver coordenando o processo seletivo simplificado.

 

O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, nesse caso, será convocado o próximo candidato aprovado.

 

A marcação da perícia médica somente deverá ser realizada após a convocação e se determinado pelo órgão responsável pela contratação.

 

Para assumir o contrato o candidato deverá ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função a qual se candidata, em laudo expedido por Médico clínico Generalista do Trabalho, agendado pelo setor de RH.

 

A falta do atestado/laudo médico considerado como apto, acarretará na perda do direito à contratação e eliminação do banco de reserva.

 

DA CONTRATAÇÃO

 

9.1 O contrato terá prazo de duração de até 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, ou pelo prazo necessário à superação da situação de emergência que ensejou a contratação, nos termos dos artigos 2º, 3º e 4º da lei 1772 de 8 de março de 2019.

 

Para efeito de contratação, o processo seletivo simplificado terá validade de 12 meses, a contar da divulgação do resultado oficial.

 

Para formalizar o contrato administrativo o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:

 

Carteira de Identidade;

Comprovante de situação cadastral CPF;

Certidão de quitação Eleitoral;

Comprovante de Endereço Residencial;

Último contracheque da instituição de origem (se foi servidor de outro órgão ou entidade estadual);

Diploma ou declaração de escolaridade com histórico Escolar;

2 fotografias 3x4 recentes;

Cadastro no PIS/PASEP;

Certidão dos dependentes (menores de 21 anos);

Atestado Médico (se exigido);

Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

Certidão nascimento ou de casamento;

Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (conta corrente);

Carteira de Trabalho.

 

O candidato que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo/especialidade, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado do processo.

 

A carga horária base do cargo/especialidade é a definida na Lei 1695/2017, podendo ser firmado contratos com carga horária diferenciada e vencimentos proporcionais.

 

Havendo candidatos remanescentes aprovados no banco de reserva, por critério exclusivo da Administração, em caso de necessidade administrativa o candidato poderá ser convocado para outra unidade de serviços desde que constante deste edital.

 

9.5.1. Caso aceite a contratação na hipótese do item 9.5 o candidato será excluído da listagem original passando-se o direito ao próximo candidato remanescente.

 

9.5.2. Caso o candidato não aceite a contratação em outra unidade que não seja a sua opção de inscrição, permanecerá no banco de reserva da unidade de aprovação no aguardo de nova convocação, durante a vigência deste processo seletivo.

 

DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

O contrato celebrado nos termos do artigo 9º da Lei 1772/2019 será extinto:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;

d) imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores, ou ainda pelo cometimento de infração contratual ou legal;

e) por interesse público do Poder Executivo Municipal.

f) por iniciativa do Município quando o contratado tiver, no decorrer do contrato, assumido 3 (três) faltas injustificadas ao trabalho.

g) por iniciativa do município quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria da Municipal do Desenvolvimento Social que o contratado não atende os requisitos para a função, além dos já previstos neste Edital;

 

10.1.1. A extinção do contrato, nos casos das alíenas “b” e “d”, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

 

O contrato será rescindido, ainda, em caso de infração disciplinar comprovada nos termos da Lei Complementar 01 de 05 de setembro de 2002 que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos municipais de vazante.

 

O contrato poderá ser rescindido ainda em caso de substituição do contratado por servidor efetivo, em função de posse, remanejamentos ou determinações legais e judiciais.

10.4. Quando da rescisão contratual ou de sua extinção, o contratado receberá os seguintes direitos:

a) saldo de salário se houver;

b) férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço constitucional;

c) décimo terceiro proporcional;

 

10.5. No caso de rescisão de contrato motivada por infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto do Servidor e no contrato administrativo, o contratado terá direito somente ao saldo de salário.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no site https://www.vazante.mg.gov.br.

 

No decorrer do processo seletivo, caso ocorra aumento da necessidade administrativa, os candidatos que foram classificados na 3ª fase, mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade de horário informado no ato da entrevista, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação do Edital.

 

Na situação de não haver mais candidatos classificados na 3ª fase do Processo Seletivo Simplificado em determinado cargo, mesmo que durante a vigência do presente Edital, poderá ser realizado novo processo seletivo simplificado para o cargo/especialidade, ressalvada a hipótese do item 11.11.

 

Os prazos estabelecidos neste Edital terão início no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos atos, sendo preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento de qualquer exigência ou prazo estabelecido.

 

A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá nenhum documento (declarações, atestados, certidões) referente à participação ou aos resultados no processo de que trata este Edital.

 

O resultado da classificação provisória estará disponível na página eletrônica da prefeitura municipal em http://www.vazante.mg.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br até do dia 02 de dezembro de 2024.

 

No primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, começa automaticamente o prazo para recursos de que trata o item 6.1 deste edital.

 

Vencido o prazo de recurso será divulgado o resultado dos julgamentos, juntamente com o resultado oficial do processo seletivo disponível na página eletrônica da prefeitura municipal em http://www.vazante.mg.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br , mural oficial de publicações.

 

Convocados todos os candidatos aprovados em determinado cargo/especialidade deste edital, durante a sua vigência, o Poder Executivo poderá abrir novo prazo para inscrição de interessados para recompor o banco de reservas, cumprida todas as etapas previstas neste edital.

 

Os candidatos aprovados na hipótese do item 11.11, serão classificados em lista complementar a seguir do último aprovado no resultado oficial divulgado anteriormente, mantida a vigência deste processo seletivo.

 

Demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas por meio do e-mail acaosocialvazante@yahoo.com.br.

 

É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

Integram este edital os seguintes anexos:

 

Anexo I –Cargos/Especialidades Remuneração

Anexo II - Critérios De Análise Curricular Experiencia E Pontuação

Anexo III - Critérios De Análise e Pontuação da Entrevista

Anexo IV - Ficha de Inscrição de Candidato

Anexo V – Formulário Modelo de Recurso

Anexo VI- Descrição Detalhada Cargos/Especialidades

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal do Desenvolvimento Social em conjunto com Procuradoria Municipal.

 

Vazante, 31 de outubro 2024.

 

MARIA SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA

Secretário Municipal Do Desenvolvimento Social

 

ANEXO I – CARGOS/ESPECIALIDADES REMUNERAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 02/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Cód.

Cargo

Especialidade

Salário Inicial Carga Horária Base

Requisitos Mínimos Exigidos

Setor/Área /local de Atuação

02-001

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1

Auxiliar de Serviço gerais

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-002

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2

Monitor De Oficinas

Dança/Zumba

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-003

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2

Monitor De Oficinas

Canto e violão

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-004

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2

Monitor De Oficinas

Artesanato em geral

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-005

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2

Monitor De Oficinas

Pintura

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-006

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2

Monitor de Oficinas Práticas Esportivas

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-007

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2

Monitor De Oficinas

Corte e costura

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-008

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2

Monitor De Oficinas

Capoeira

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-009

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2

Monitor De Oficinas

Teatro

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-010

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2

MONITOR DE OFICINAS -MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-011

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2

MONITOR PRÁTICAS ESPORTIVAS -FUTEBOL E XADREZ

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

AABB COMUNIDADE

02-012

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2-

MONITOR DE PRÁTICAS ESPORTIVAS - JOGOS RECREAÇÃO

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

AABB COMUNIDADE

02-013

AGENTE APOIO ASSISTÊNCIA SOCIAL 2-

MONITOR DE OFICINAS -INFORMATICA

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

AABB COMUNIDADE

02-014

AGENTE APOIO ASSISTÊNCIA SOCIAL 2-

MONITOR DE OFICINAS -MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

AABB COMUNIDADE

02-015

AGENTE APOIO ASSISTÊNCIA SOCIAL 2-

MONITOR DE OFICINAS -PINTURA E ARTESANATO

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

AABB COMUNIDADE

02-016

AGENTE APOIO ASSISTÊNCIA SOCIAL 2- MONITOR DE OFICINAS -

KARATÊ

R$ 1.442,82

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

AABB COMUNIDADE

02-017

MOTORISTA DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Motorista

R$ 1.766,71

40 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-018

AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3

Assistente Técnico

R$ 1.531,16

40 horas semanais

Ensino Médio completo

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-019

ORIENTADOR SOCIAL

 

Orientador Social

 

R$ 1.531,16

40 horas semanais

Ensino Médio completo

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-020

CUIDADOR SOCIAL

Cuidador Social

 

 

R$ 1.486,99

Carga Horária 40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

CASA DA CRIANÇA

02-021

ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Assistente Social

R$ 1.987,56

Carga Horária 30 horas Semanais

Graduação Superior em Serviço Social em curso reconhecido pelo MEC e Registro e Regularidade no devido Conselho de Classe.

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-022

ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Psicólogo De Apoio Da Assistência Social

R$ 2.650,07

Carga Horária 40 horas Semanais

Graduação Superior em Psicologia em Curso Reconhecido Pelo MEC, com Registro e regularidade no Respectivo Conselho de Classe que Regulamenta a Profissão.

 

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-023

ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Educador Físico

 

R$ 2.650,07

40 horas semanais

Curso Superior em Educação Física, bacharelado, com registro no Conselho Regional de educação Física. Com experiência em natação/hidroginástica

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-024

ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Pedagogo De Apoio Da Assistência Social

 

R$ 1.987,56

30 horas semanais

Ensino Superior Completo, Licenciatura plena em pedagogia com reconhecimento pelo MEC

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-025

ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Nutricionista De Apoio Da Assistência Social

 

R$ 1.987,56

30 horas semanais

Curso Superior em Nutrição com Registro de regularidade no Conselho Regional de Nutrição.

 

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02-026

Especialista de Projetos Sociais de Governo

Especialista de Projetos Sociais de Governo -Orientador de Esportes

R$ 1.987,56

30 horas semanais

Formação em Educação Física

Programa Socia Guarda Mirim

02-027

Especialista de Projetos Sociais de Governo

Especialista de Projetos Sociais de Governo – Monitor Educacional

R$ 1.987,56

30 horas semanais

Formação em português, Matemática, História, Geografia, e demais formação de nível superior necessárias aos programas sociais (Pedagogia)

Programa Socia Guarda Mirim

02-028

Especialista de Projetos Sociais de Governo

Especialista de Projetos Sociais de Governo -Orientador de Esportes

R$ 1.987,56

30 horas semanais

Formação em Educação Física

AABB Integração

02-029

Especialista de Projetos Sociais de Governo

Especialista de Projetos Sociais de Governo - Monitor Educacional

R$ 1.987,56

30 horas semanais

Formação em português, Matemática, História, Geografia, e demais formação de nível superior necessárias aos programas sociais (Pedagogia)

AABB Integração

 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR EXPERIENCIA E PONTUAÇÃO

 

ITEM CURRICULAR ANALISADO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Habilitação Legal

Documentação Apta Diploma ou Declaração da escolaridade mínima exigida

10 Pontos

Pré-Requisito para a demais pontuações

2 - Experiência profissional tempo de serviço público no Município de Vazante específico do Cargo Especialidade. 

Será considerada a experiência profissional de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I.

Atestado ou Declaração da Prefeitura Municipal de Vazante ou Cópia de Contrato Administrativo ou Portaria de Nomeação e exoneração

EXPERIÊNCIA EM ANOS:

Até 1 ano :4 pontos

De 1 a 2 anos: 8 pontos

De 2 a 4 anos: 12 pontos

De 4 a 6 anos: 16 pontos

Acima de 6 anos: 20 pontos 

 

A pontuação será cumulativa no limite de 20 pontos.

3 - Experiência profissional tempo de serviço público em qualquer função seja em vazante, outros municípios e Estados ou União 

Pontuação Não Cumulativa com o item 02

 

Declaração do órgão ou entidade com função exercida, tempo de duração e publicação de atos de nomeação, exoneração e celebração e encerramento de contratos temporários.

EXPERIÊNCIA EM ANOS:

Até 1 ano :3 pontos

De 1 a 2 anos: 6 pontos

De 2 a 4 anos: 9 pontos

De 4 a 6 anos: 12 pontos

Acima de 6 anos: 15 pontos 

 

Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. 

A pontuação será cumulativa no limite de 15 pontos. 

Poderá ser acumulado com a pontuação do item 02 somente caso o candidato tenha exercido função diversa da inscrição específica

4 - Experiência profissional tempo de serviço no setor PRIVADO, específico do cargo especialidade. 

Será considerada a experiência profissional de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I.

Atestado ou Declaração da Instituição em que teve a experiência profissional com indicação da data de admissão e rescisão e/ou Carteira de Trabalho de Previdência Social.

EXPERIÊNCIA EM ANOS:

Até 1 ano :3 pontos

De 1 a 2 anos: 6 pontos

De 2 a 4 anos: 9 pontos

De 4 a 6 anos: 12 pontos

Acima de 6 anos: 15 pontos 

Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. 

A pontuação será cumulativa no limite de 15 pontos.

5 - Formação superior àquela exigida como pré-requisito do Cargo Especialidade 

Será considerada a formação superior àquela exigida como pré-requisito de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I

Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico Escolar de instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC

(*) Graduação = 5 pontos 

Especialização = 5 pontos 

Mestrado ou Doutorado = 10 pontos 

(*) Somente quando para Cargos/ Especialidades de Nível Médio ou Técnico.

Especialização: No mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC. 

A pontuação será cumulativa no limite de 10 pontos.

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

 

Conforme item 5.1.3.1, a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado deverá pontuar a entrevista conforme itens e critérios abaixo:

 

Indicador

Pontuação Máxima

Motivação, Necessidade e Entusiasmo do candidato em ser contratado

10

Capacidade de trabalho em equipe e Relacionamento com outros Servidores

10

Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação

10

Comportamento não verbal e verbal do Candidato durante a entrevista aparência profissional

10

Habilidade de comunicação e articulação institucional

10

Conhecimento das diretrizes do serviço público, habilidade no trato e respeito aos usuários do serviço e comunidade em geral

10

Relato de Experiencias profissionais anteriores (resultados alcançados, estabilidade no emprego, reputação)

10

Demonstração de experiencia, conhecimento e domínio do conteúdo da área de atuação em relação ao cargo/especialidade a ser desempenhada

30

Total

100

 

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICPAL DE VAZANTE

 

SELETIVO Nº: ............... CÓDIGO CARGO/ESPECIALIDADE: ........................

 

NOME CARGO: .......................

 

NOME DA ESPECIALIDADE ...................................

 

SETOR/AREA OU LOCAL ATUAÇÃO ...............................

 

NOME DO CANDIDATO: ...................................

 

Sexo F ( ) M ( ) Estado Cívil ............... Nascimento.........../............../................

 

CPF .............. RG ........................... PIS/PASEP: ....................

 

Endereço:................................... Número..............

 

Bairro:.................Cidade:............CEP:.......

 

Tel.whatsapp( )................... Tel. Contato/Recados: ( )..................

 

E-mail:.............

 

Anexar junta a ficha de inscrição os seguintes documentos:

Cópia do RG, CPF, título de eleitor;

Comprovante de residência;

Comprovante de escolaridade compatível com o cargo escolhido;

 

O candidato que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos por este Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado. Declara ainda, que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelo município de Vazante/MG, para contratação e prestação de serviços temporários. Declara que cumpre todas as exigências do edital em relação à documentação, formação profissional e todos os pré-requisitos exigido e ainda quanto ao local da prestação de serviços de acordo com esta ficha de inscrição. Declara ao final que aceita todos os Termos deste Edital, bem como da Legislação Municipal Vigente ou que vierem a ser editados, e se compromete a observá-los fielmente, sob pena de cancelamento do respectivo contrato, independentemente de aviso, interpelação ou notificação prévia da parte do Município.

 

DATA: ...............

 

ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR:

 

.......................

 

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICPAL DE VAZANTE

 

SELETIVO Nº: ................ CÓDIGO CARGO/ESPECIALIDADE: ..................

 

NOME CARGO: ............................

 

NOME DA ESPECIALIDADE ...........................

 

1-Nome do Candidato:..............

 

CPF ................... RG .....................

 

Tel. Residencial: ( ) ................. Cel. ( )............. Tel. Contato: ( ).......................

 

E-mail:...............

 

DETALHAMENTO CIRCUNSTACIADO DO RECUROS DO CANDIDATO

 

......................

......................

.....................

 

DATA: ............

 

ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR:

 

..........................

 

ANEXO VI - DESCRIÇÃO DETALHADA CARGOS/ESPECIALIDADES

 

1 - CARGO: AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1

 

1.1 ESPECIALIDADE: AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, executar atividades de capinação e retirada de mato, transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos, executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros, preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos, aparar grama, limpar e conservar os jardins, aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias, cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários, executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico, realizar todos os tipos de movimentação de móveis, efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo, executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene, verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição, executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente, executar outras tarefas correlatas.

Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.

 

2- CARGO: AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2

 

2.1 ESPECIALIDADE: MONITOR DE OFICINAS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Monitorar/Instruir/ministrar Cursos de capacitação profissional ou artística ou recreativa de acordo com as oficinas implantadas, promovidas ou patrocinadas pelo Município, de acordo com a formação ou habilidades técnicas e profissionais do monitor e dentro das regras dos projetos ou programas e parcerias inerentes.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo.

 

2.2 ESPECIALIDADE: MONITOR DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ensinar técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; supervisionar práticas desportivas; planejar e executar competições esportivas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Cumprir programas elaborados pela área, visando proporcionar ventos desportivos no Município, exercer atividades de orientação técnica para o preparo de equipes de servidores e da comunidade nas várias modalidades esportivas, programar e executar atividades de recreação para a Instituição e à comunidade em geral, participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo.

 

2.3. ESPECIALIDADE: MONITOR DE OFICINAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Monitorar/Instruir/ministrar aulas em oficinas artísticas ou de cursos profissionalizantes, artesanatos ou recreação promovidos ou patrocinados pelo Município ou ainda em parcerias com entidades públicas e privadas tais como AABB comunidade dentre outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Monitorar/Instruir/ministrar Cursos de capacitação profissional ou artística ou recreativa de acordo com as oficinas implantadas, promovidas ou patrocinadas pelo Município, de acordo com a formação ou habilidades técnicas e profissionais do monitor e dentro das regras dos projetos ou programas e parcerias inerentes.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo.

 

3- CARGO: MOTORISTA DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1 - ESPECIALIDADE: MOTORISTA

 

*Quando em veículos leves, para transporte de passageiros:

 

Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la, à chefia imediata, quando do término da tarefa; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros; dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; conduzir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; orientar o carregamento de cargas e o embarque de passageiros, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos às pessoas e aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins.

 

*Quando em ambulâncias:

 

dirigir ambulâncias para o transporte de pacientes juntamente com profissionais da área da saúde zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; executar outras atribuições afins.

 

*Quando na direção de veículos escolares, vans, ônibus e afins:

 

dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.; zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; executar outras atribuições afins.

 

*Quando na direção de veículos Caminhões:

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Dirigir veículos de carga, transportando materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, cumprir escala de trabalho, verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa, Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado, preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Dirigir Ônibus e caminhões com equipamentos acoplados ou não e executar sua manutenção periódica, registrar os serviços executados pela máquina/equipamento, abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações agrícolas. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões, zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, Providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário, manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”

 

Prova prática na condução dos veículos de seu nível de complexidade e prova de conhecimentos específicos da legislação de trânsito e primeiros socorros

 

4 - CARGO: AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3

 

4.1. ESPECIALIDADE: ASSISTENTE TÉCNICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar serviços de rotinas técnico administrativas para atendimento das normas e serviços no âmbito do CRAS e de outras unidades de serviços de sua lotação. Recepcionar e prestar informações as famílias usuárias do CRAS. Atender chamadas telefônicas, anotar recados e prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos, utilizar recursos de informática, executar atividades técnicas relacionadas ao programa bolsa família, efetuar cadastros, elaborar pareceres instrutivos e de expediente, proceder conferencia e elaboração de documentos, organizar e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, legislação, secretariar reuniões em geral, operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para transcrição de dados, através de digitação, de acordo com documentos de entrada, instruções de “lay-outs” dos relatórios de saída e utilizando programas desenvolvidos. Selecionar programas de digitação para execução dos trabalhos de transcrição de dados, auxiliar nas solicitações de materiais; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor, receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo.

 

5 - CARGO: CUIDADOR SOCIAL

 

5.1 - ESPECIALIDADE: CUIDADOR SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: executar serviços nos abrigos e programas sociais, orientar para que a criança adquira hábitos de higiene, colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação, propiciar um ambiente de condições próprias de uma família, orientando e apoiando as crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados, realizando e organizando as tarefas pertinentes a um lar; estimular as crianças e os adolescentes a assumirem a responsabilidade de seus atos e a conquista gradativa da sua autonomia; orientar as crianças e adolescentes sobre a importância das normas de convivência comunitária; tornar a hora das refeições um momento de aprendizagem de boas maneiras e de encontro com a família; favorecer a interação entre irmãos, sejam biológicos ou sociais, exercendo o papel de mediador nos conflitos, contribuindo para a formação das crianças e adolescentes; participar e contribuir para o processo de reintegração familiar das crianças e adolescentes, quando for o caso, ou auxiliar na resolução de conflitos; participar da vida escolar das crianças e adolescentes, acompanhando e apoiando nas suas tarefas diárias; favorecer e estimular nas crianças e adolescentes a prática de esportes, brincadeiras, o gosto pela dança, música e leitura; ensinar as crianças e adolescentes, no limite de sua maturidade e disponibilidade, a participarem das tarefas domésticas de um lar, tais como: organização dos espaços, cuidados com plantas e animais, cuidados com seus pertences pessoais, cuidados com higiene pessoal, calçados, material escolar, livros e brinquedos; zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças e adolescentes; e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo.

 

Carga Horária Cumprida em Regime de Escala de Plantão.

 

6 - CARGO: ORIENTADOR SOCIAL

6.1 - ESPECIALIDADE: ORIENTADOR SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Recepcionar e prestar informações as famílias usuárias do CREAS e do CRAS, serviço de convivência do idoso, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos –SCFV, realizar busca ativa dos usuários, prestar apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CREAS e do CRAS e serviço de convivência do idoso, promover a mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo, sob orientação do técnico de referência do CREAS e do CRAS e do serviço de convivência do idoso, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativos para famílias; participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CREAS e do CRAS; e do serviço de convivência do idoso, realizar o registro em instrumento próprio de suas ações, participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS/CREAS, serviço de convivência do idoso, principal responsável pela abordagem social; participar representando o Poder Público nos Conselhos Municipais de Direitos, desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo.

 

7 - CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.1 – ESPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO DETALHADA: Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social, elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; participar de comissões técnicas e conselhos municipais de direitos e políticas públicas, realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social, desempenhar tarefas administrativas inerentes a função. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Planejar as ações a serem executadas, observando o mapeamento/pré-diagnóstico realizado para execução das ações; contribuir para a implementação das ações, promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza da intervenção das políticas desenvolvidas no município, visando a acolhida, o convívio e vivência familiar; assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes sociais/educadores sociais; realizar visitas domiciliares e institucionais, prestar atendimento sócio assistencial individual e/ou grupal aos usuários do SUAS; elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento básico/e ou integral de qualidade ao usuário; elaborar relatórios circunstanciados acerca da denúncia de violação de direitos, encaminhar para a rede de proteção social e ao sistema de defesa de garantia de direitos no âmbito municipal, como: saúde educação, esporte, cultura, lazer, acesso a qualificação profissional e ao mundo do trabalho, garantir a plena informação sobre os serviços da Política de Assistência e da rede de serviços sócio assistenciais; proceder à articulação com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários; discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio assistencial; elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, relatórios técnicos com informações sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojurídicas, quando necessários e resguardando a questão do sigilo profissional; proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade, realizar o acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades, orientar e encaminhar os usuários sobre a concessão de benefícios eventuais, CAD’ÚNICO, Bolsa Família, passe-livre estadual, interestadual, municipal, Benefício de Prestação Continuada- BPC, elaborar e implantar projetos, oferecer suporte técnico ao Órgão Gestor, a coordenação dos serviços: CRAS, CREAS, SCFV, Abrigo Institucional, Entidades sócio assistenciais, organizar e participar de cursos de capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação Superior em Serviço Social em curso reconhecido pelo MEC e Registro e Regularidade no devido Conselho de Classe.

 

7.2- ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO DE APOIO DA ASSISTENCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Buscar a promoção de autonomia do sujeito vitimado, desenvolvimento de vínculos interpessoais; Acolhimento na unidade de proteção social; Acompanhamento individual e familiar; Orientações; Visitas domiciliares e de busca ativa; Facilitação em Grupos de Convivências; Facilitação em Oficinas; Encaminhamentos para a Rede Sócio assistencial; Articulação com outras políticas públicas, Parceria com a comunidade; desenvolver serviços socioeducativo com famílias; Fortalecer as oportunidades que consolidam as mudanças socioculturais, tais como geração de renda, mudança mas relações familiares, a superação de uma situação de violação de direitos; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento psicossocial das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento psicossocial à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos da PNAS/ SUAS. Elaborar e implantar projetos, oferecer suporte técnico ao Órgão Gestor, a coordenação dos serviços: CRAS, CREAS, SCFV, Abrigo Institucional, Entidades sócio assistenciais, organizar e participar de cursos de capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências, sempre que necessário, representar o Poder Público nos Conselhos de Direitos. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação Superior em Psicologia em Curso Reconhecido Pelo MEC, com Registro e regularidade no Respectivo Conselho de Classe que Regulamenta a Profissão.

 

7.3 – ESPECIALIDADE: EDUCADOR FÍSICO DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a prática de atividades físicas para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais, coordenar projetos, programas assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito dos programas e projetos assistências do Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar projetos e programas assistências que envolvam práticas desportivas e de atividades físicas. Efetuar testes de avaliação física, estudar a necessidade e a capacidade. Planejar as etapas de treinamento, baseando-se nas observações colhidas e em competições programadas, submeter os desportistas aos treinamentos, ensinando-lhes as técnicas do esporte e suas táticas, instruir os desportistas sobre os exercícios e jogos programados, instruir os desportistas sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e nos objetivos, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Demais atribuições contidas na Lei Nº 9.696 de 1 de setembro de 1998, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.

Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Educação Física, bacharelado, com registro no Conselho Regional de educação Física.

 

7.4ESPECIALIDADE: PEDAGOGO DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar práticas pedagógicas socioeducativas concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social; promover aprendizagens voltadas à reintegração dos sujeitos na sociedade; atuar na prevenção e divulgação de natureza educativa, através de palestras, e outras formas de atividades desenvolvidas; planejar atividades lúdicas, pedagógicas e culturais; auxiliar na elaboração de projetos pautados em dados concretos acerca das necessidades e interesses; implementar a execução, avaliação e coordenação acerca das necessidades e interesses; implementar a execução, avaliação e coordenação da (re)construção do projeto pedagógico dos Centros Ocupacionais e demais programas do CRAS com a equipe; desenvolver atividades que viabilizarem o trabalho pedagógico coletivo; facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas; identificar a situação escolar atualizada dos adolescentes; viabilizar o retorno ao sistema de educação formal; participar das reuniões da equipe; executar práticas pedagógicas socioeducativas concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social; planejar atividades lúdicas, pedagógicas e culturais no âmbito dos projetos e programas sociais implementados no município; auxiliar na elaboração de projetos pautados em dados concretos acerca das necessidades e interesses e executar outras tarefas afins.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Superior Completo, Licenciatura plena em pedagogia com reconhecimento pelo MEC.

 

ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestação de serviços na área nutricional nas unidades e programas de atendimento da Assistência Social, na alimentação de usuários, elaboração de cardápios e dietas, coordenação e prestação de serviços em oficinas técnicas e projetos e assistência social, planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário, participar de programas de educação nutricional.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos. Prestar assistência dietoterápica e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para os usuários dos programas assistências do município. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética, prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. Atualizar diariamente as dietas mediante prescrição médica, preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente, zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade, trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, Higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contidas na Lei Nº 8.234 de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.

Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Nutrição com Registro de regularidade no Conselho Regional de Nutrição.

 

8 - CARGO - ESPECIALISTA DE PROJETOS SOCIAIS DE GOVERNO

8.1 - ESPECIALIDADE: ESPECIALISTA DE PROJETOS SOCIAIS I (ORIENTADOR DE ESPORTE, ARTES, MÚSICA, ORIENTADOR SOCIAL, ORIENTADOR PROFISSIONAL, MONITOR EDUCACIONAL).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Monitorar/Instruir/ministrar aulas aos participantes dos programas dentro de sua área de conhecimento/formação de acordo com os programas e projetos implantados no município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: ministrar aulas de reforço escolar em todos os conteúdos da educação básica/fundamental para crianças e adolescentes assistidos pelo CIAPS e PETI, e ou aulas técnicas dentro dos programas e projetos sociais implantados no município de acordo com sua formação ou especialidade. Noções Básicas sobre direitos humanos e sócio assistenciais, conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescentes; sensibilidade para as questões sociais e da juventude, conhecimento da realidade setorial, capacidade de relacionamento e de comunicação com jovens e suas famílias, capacidade para trabalho em equipe; outras tarefas correlatas a programas especiais de governo mantidos pelo município em parcerias com órgãos de outras esferas de governo, terceiro setor ou entidades privadas em cumprimento aos planos de trabalho pactuados.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: nível superior completo de acordo com sua área de atuação no programa social:

 

Orientador de esportes – Formação em educação física;

Orientador Social/Profissional – Formação em português, Matemática; História, Geografia, Serviço Social, Direito, Administração, Sociologia;

Monitor Educacional – Formação em português, matemática, história, geografia e demais formação de nível superior necessárias aos programas sociais.

 

ANEXO VII

CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS DOS CANDIDATOS

PERÍODO DE 18 DE A 22 DE NOVEMBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

 

O Município de Vazante, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, em referência ao processo seletivo Edital 04/2025, nos termos da cláusula 5.1.3.3 do edital, torna público O CRONOGRAMA para as entrevistas dos candidatos inscritos neste processo seletivo.

As entrevistas serão realizadas de acordo com ANEXO I, entre os dias 18 a 22 de novembro de 2024, nos horários de 8h às 11h e de 13h às 17h, por ORDEM DE CHEGADA.

 

ANEXO 1 – CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS PROCESSO SELETIVO 04/2025 EDUCAÇÃO.

 

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

LOCAL

DATA

HORÁRIO

04-001

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

18/11/2024

13h às 17h

04-017

ESPECIALISTA DA EDUCACAO - SUPERVISOR DE ENSINO

18/11/2024

13h às 17h

04-026

MONITOR DE EDUCACAO ESPECIAL

18/11/2024

13h às 17h

04-037

MONITOR DE EDUCACAO INFANTIL

18/11/2024

13h às 17h

04-061

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2/CIÊNCIAS

18/11/2024

13h às 17h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

LOCAL

DATA

HORÁRIO

01-012

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

18/11/2024

08h às 11h

01-024

ESPECIALISTA DE SERVICO DE APOIO DA EDUCACACAO - ASSISTENTE SOCIAL

18/11/2024

08h às 11h

01-025

ESPECIALISTA DE SERVICO DE APOIO DA EDUCACACAO - PSICÓLOGO

18/11/2024

08h às 11h

01-048

MOTORISTA DE APOIO DA EDUCAÇÃO

18/11/2024

08h às 11h

01-076

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / PORTUGUÊS

18/11/2024

08h às 11h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

LOCAL

DATA

HORÁRIO

01-002

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

18/11/2024

13h às 17h

01-018

ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO

18/11/2024

13h às 17h

01-027

MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

18/11/2024

13h às 17h

01-038

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

18/11/2024

13h às 17h

01-049

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1

18/11/2024

13h às 17h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

LOCAL

DATA

HORÁRIO

01-028

MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

18/11/2024

08h às 11h

01-039

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

18/11/2024

08h às 11h

01-050

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1

18/11/2024

08h às 11h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

LOCAL

DATA

HORÁRIO

01-003

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

19/11/2024

13h às 17h

01-030

MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

19/11/2024

13h às 17h

01-040

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

19/11/2024

13h às 17h

01-051

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1

19/11/2024

13h às 17h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

LOCAL

DATA

HORÁRIO

01-004

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

19/11/2024

08h às 11h

01-005

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

19/11/2024

08h às 11h

01-019

ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO

19/11/2024

08h às 11h

01-031

MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

19/11/2024

08h às 11h

01-041

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

19/11/2024

13h às 17h

01-052

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1

19/11/2024

13h às 17h

01-064

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / EDUCAÇÃO FÍSICA

19/11/2024

13h às 17h

01-070

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / INGLÊS

19/11/2024

13h às 17h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

Setor/Área /local de Atuação

DATA

HORÁRIO

01-006

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

19/11/2024

08h às 11h

01-033

MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

19/11/2024

08h às 11h

01-043

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

19/11/2024

08h às 11h

01-054

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1

19/11/2024

08h às 11h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

Setor/Área /local de Atuação

DATA

HORÁRIO

01-007

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

20/11/2024

13h às 17h

01-014

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO

20/11/2024

13h às 17h

01-021

ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO

20/11/2024

13h às 17h

01-034

MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

20/11/2024

13h às 17h

01-044

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

20/11/2024

13h às 17h

01-055

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1

20/11/2024

13h às 17h

01-062

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2/CIÊNCIAS

20/11/2024

13h às 17h

01-066

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / EDUCAÇÃO FÍSICA

20/11/2024

13h às 17h

01-068

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / HISTÓRIA / GEOGRAFIA

20/11/2024

13h às 17h

01-071

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / INGLÊS

20/11/2024

13h às 17h

01-074

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / MATEMÁTICA

20/11/2024

13h às 17h

01-078

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / PORTUGUÊS

20/11/2024

13h às 17h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

LOCAL

DATA

HORÁRIO

01-008

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

20/11/2024

13h às 17h

01-015

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO

20/11/2024

13h às 17h

01-035

MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

20/11/2024

13h às 17h

01-045

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

20/11/2024

13h às 17h

01-056

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1

20/11/2024

13h às 17h

01-067

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / EDUCAÇÃO FÍSICA

20/11/2024

13h às 17h

01-074

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / MATEMÁTICA

20/11/2024

13h às 17h

01-078

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / PORTUGUÊS

20/11/2024

13h às 17h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

LOCAL

DATA

HORÁRIO

01-0009

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

20/11/2024

13h às 17h

01-016

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 -OPERARIO APOIO EDUCAÇÃO

20/11/2024

13h às 17h

01-022

ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO

20/11/2024

13h às 17h

01-045

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

20/11/2024

13h às 17h

01-057

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1

20/11/2024

13h às 17h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

Setor/Área /local de Atuação

DATA

HORÁRIO

01-036

MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

21/11/2024

08h às 11h

01-058

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1

21/11/2024

08h às 11h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

LOCAL

DATA

HORÁRIO

01-010

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

21/11/2024

08h às 11h

01-023

ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO

21/11/2024

08h às 11h

01-059

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1

21/11/2024

08h às 11h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

Setor/Área /local de Atuação

DATA

HORÁRIO

01-011

AGENTE DE APOIO EDUCAÇÃO 1 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

CMEI PROINFÂNCIA ANA CAIXETA

22/11/2024

13h às 17h

01-023

ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR DE ENSINO

22/11/2024

13h às 17h

01-046

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

22/11/2024

13h às 17h

01-060

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-1

22/11/2024

13h às 17h

01-063

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2/CIÊNCIAS

22/11/2024

13h às 17h

01-071

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / INGLÊS

22/11/2024

13h às 17h

CODIGO

CARGO - ESPECIALIDADE

LOCAL

DATA

HORÁRIO

01-047

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

22/11/2024

13h às 17h

01-068

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / HISTÓRIA / GEOGRAFIA

22/11/2024

13h às 17h

01-073

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / INGLÊS

22/11/2024

13h às 17h

01-076

PROFFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-2 / MATEMATICA

22/11/2024

13h às 17h


Publicado por:
Eliete Aparecida de Oliveira Nunes
Código Identificador:9F53E6C1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/11/2024. Edição 3889
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/