ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO
ASSESSORIA GABINETE
EDITAL PSS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO/MG Nº 01, DE 29 DE ABRIL DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL PSS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO/MG Nº 01, DE 29 DE Abril DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 01/2025, torna pública a abertura das inscrições e estabelece critérios e procedimentos para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à classificação e à seleção de Professores/Oficineiros para o desenvolvimento de Atividades Integradoras constantes da Matriz Curricular da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação em 24 de abril de 2024, como resultado do processo de adesão do município ao Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, para formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Escola Núcleo Municipal Zulma Rocha dos Santos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS), regido por este Edital, será executado pela Comissão Especial de Acompanhamento de Processo Seletivo com a abertura de inscrições para o Cadastro de Reserva, estabelecendo critérios para o processo de contratação de candidatos para o exercício de funções de Professor para as atividades integradoras nas turmas de Educação em Tempo Integral da Escola Núcleo Municipal Zulma Rocha dos Santos.
1.2 O presente PSS destina-se à seleção e à contratação temporária de profissionais para atuarem em atividades específicas da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.
1.3 O PSS não se constitui em concurso público de provas ou de provas de títulos, conforme preceitua o Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 22 da Constituição Estadual de Minas Gerais.
1.4 O candidato à contratação temporária poderá se inscrever no Cadastro de Reserva para as funções de professor para as turmas de Educação em Tempo Integral da Escola Núcleo Municipal Zulma Rocha dos Santos, observados os critérios estabelecidos nos Quadros 1 a 3 do ANEXO I deste Edital.
1.5 O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições no Cadastro de Reserva de livre escolha, observando, no ato da contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos e funções, conforme legislação pertinente.
1.6 As inscrições realizadas nos termos deste Edital para as funções previstas no item 1.4 serão válidas e deverão ser observadas nas contratações temporárias, de forma presencial na unidade de ensino referenciada.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico http://www.saogoncalodoriopreto.mg.gov.br/pss-tempo-integral, em conformidade com o cronograma disposto no ANEXO III.
2.1.1 A inscrição é destinada à formação de Cadastro de Reserva de candidatos para contratação temporária ao exercício das funções descritas no item 1.4 e terá validade até o final do ano escolar de 2025, podendo ser prorrogada, caso haja interesse da Administração Pública, uma única vez, por qualquer período, desde que não ultrapasse a vigência do ano escolar de 2026.
2.1.2 Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados;
2.1.3 Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital;
2.1.4 O preenchimento dos dados, solicitados em formulário, no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.
2.2 A classificação será processada com os dados informados pelo candidato no momento da inscrição.
2.3 Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição.
2.4 As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária.
2.5 A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da contratação temporária ou a qualquer tempo, implicará a desclassificação do candidato e/ou a dispensa de ofício do contratado temporário, com a respectiva rescisão do contrato de trabalho.
3. DO TEMPO DE SERVIÇO
3.1 Para a inscrição, o tempo de serviço exercido pelo candidato em atividades integradoras constantes na matriz curricular da Educação em Tempo Integral no ano anterior na Escola Núcleo Municipal Zulma Rocha dos Santos deverá ser informado, considerando o período de início e de término do contrato.
3.2 Para comprovação do tempo de serviço, no ato da contratação, o candidato deverá apresentar declaração do (a) diretor (a) da unidade escolar, atestando o tempo de serviço já exercido, extraído através da conferência do Livro de Ponto.
4. DA HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA
4.1 As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, relacionadas à habilitação e experiência profissional deverão estar em conformidade com o ANEXO I deste Edital, com a formação em consonância às atribuições específicas da função pleiteada, que resultarão na sua classificação.
4.2 Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, exigidas no ANEXO I deste Edital, para exercício da função de professor de Atividade Integradora, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação temporária, diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar, assim como comprovantes de experiência no desenvolvimento pedagógico das atividades.
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 DO PROFESSOR PARA ATIVIDADE INTEGRADORA
5.1.1 O candidato inscrito na listagem do Cadastro de Reserva, para a função de Professor para Atividade Integradora será classificado, observando-se a habilitação/escolaridade nos QUADROS 1 a 3 do ANEXO I deste Edital.
5.1.2 Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições quanto à habilitação/escolaridade/formação especializada, o desempate será realizado considerando-se sucessivamente:
a) Maior tempo de serviço nos termos do item 3.1 deste Edital;
b) Idade maior.
5.2 Além do desempenho de uma das atividades integradoras constantes nos QUADROS 1 a 3 do ANEXO I deste Edital, os professores contratados terão as seguintes atribuições adicionais a serem desenvolvidas em mais 04 (quatro) horas semanais, em quadro de horário organizado a critério pedagógico pela Direção da Unidade Escolar e pela Coordenadora do Projeto de Educação em Tempo Integral.
5.2.1 As atribuições adicionais ao desenvolvimento das atividades integradoras serão respectivamente:
5.2.1.1 Professor da Atividade Integradora Educação midiática: organizar o laboratório de informática e propor atividades de seu uso para as demais turmas da unidade escolar, assessorar os demais professores quanto à didática para o uso do laboratório de informática.
5.2.1.2 Professor da Atividade Integradora Educação Socioambiental: organizar e monitorar a unidade de compostagem escolar, organizar e monitorar o processo de coleta seletiva do lixo e aproveitamento de resíduos na escola, organizar a logística para implementação de oficinas de reciclagem de papel e planejar as atividades pedagógicas em relação à interação das turmas com a horta escolar.
5.2.1.3 Professor da Atividade Integradora Educação para Direitos Humanos e diálogos com a comunidade: identificar potenciais parceiros para atividades de diálogos com a comunidade, organizar visitas dos estudantes a instituições públicas, comunitárias ou privadas como parte do planejamento pedagógico, organizar a visita de atores sociais à escola para o processo de interação com a comunidade escolar e desenvolver estratégias para fortalecer a articulação da escola com as famílias.
6. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 Para ser contratado temporariamente, o candidato deverá:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar quite com a justiça eleitoral;
d) Estar quite com o serviço militar, para candidato do sexo masculino;
e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
f) Não ser aposentado por invalidez;
g) Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique em limitação do exercício das funções para a qual se candidatar;
h) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação permitida no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República.
6.2 Antes de realizar a escolha de vagas, o candidato deverá ler atentamente os dispositivos deste Edital.
6.4 A escolha da vaga ofertada para contrato temporário será feita obedecendo a classificação final e exigindo-se a apresentação dos documentos que comprovam as informações prestadas no momento da inscrição.
6.5 Os candidatos deverão comparecer na Escola Núcleo Municipal Zulma Rocha dos Santos no dia e horário indicados em edital específico de convocação dos candidatos classificados.
6.6 Estando corretos os documentos exigidos neste Edital, o candidato selecionado para ocupar a vaga ofertada deverá assinar o Contrato Temporário, assim como o Termo de Compromisso e Declaração de Acúmulo de Cargos, Funções e Proventos, a serem apresentados pela diretora da referida Unidade de Ensino em 2 (duas) vias.
6.7 Nenhum candidato poderá ser contratado temporariamente antes da apresentação da documentação relacionada no item 6.13 deste Edital.
6.8 Os Contratos Temporários e seu possível aditamento serão celebrados por tempo determinado, entre o agente público e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, por representada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser extintos/rescindidos, nos termos da legislação vigente, mediante a assinatura do Termo de Rescisão/Extinção.
6.9 No Contrato Temporário, constará a hipótese da necessidade temporária de excepcional interesse público (natureza da contratação), a unidade de ensino em que desempenhará suas funções e a carga horária e remuneração que deverá ser cumprida rigorosamente, em conformidade com a legislação vigente, para a função específica, bem como as possíveis causas de rescisão contratual.
6.10 O servidor contratado temporário, em caráter de substituição, poderá ser mantido quando houver prorrogação do afastamento do substituído, ainda que por outro motivo, ou vacância do cargo no decorrer do ano, desde que entre um contrato e outro não ultrapasse 5 (cinco) dias úteis.
6.11 No ato da contratação, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
6.11.1O candidato que recusar a vaga ou que não comparecer ou que comparecer após o início da chamada ao local definido no edital de convocação para contratação temporária terá sua classificação mantida na listagem geral de inscritos;
6.11.2 O Contrato Temporário de que trata este Edital somente surtirá efeitos jurídicos e financeiros a partir da data determinada para exercício das atividades funcionais do contratado no respectivo contrato;
6.11.3 A chefia imediata deverá dispensar de ofício o servidor que, depois de aceitar a vaga, não comparecer no dia e horário determinado para assumir o exercício.
6.12 O candidato à contratação temporária deverá submeter-se a exames admissionais, nos termos da legislação vigente.
6.13 O candidato deverá, no ato da contratação temporária, apresentar o original dos seguintes documentos:
a) Documentação oficial de identificação, conforme legislação federal vigente;
b) Comprovante de endereço atualizado;
c) Certidão de quitação eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ou comprovante(s) de votação da última eleição;
d) Habilitação/diploma e, caso não possua diploma e seja habilitado, apresentar declaração de conclusão de curso superior, concluído no prazo máximo de 390 (trezentos e noventa) dias, acompanhada do histórico escolar no componente curricular da contratação, nos termos do item 4 deste Edital;
e) Comprovante de experiência no desenvolvimento das ações constantes em ementa das atividades integradoras;
f) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de que não possui a inscrição
X Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso
6.14 No ato da contratação, o candidato deverá preencher as declarações, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, fornecidas pelo responsável pela contratação:
a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) De não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos;
c) De não estar em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
6.15 A falta da apresentação de cópia dos documentos não é motivo para a desclassificação do candidato.
6.15 A remuneração do contratado temporário equipara-se, proporcionalmente, ao vencimento do professor em início de atividade profissional, conforme a Lei Complementar 022/2010, incluindo as horas destinadas às atividades extraclasse, cujo quantitativo de horas de trabalho semanais está previsto na Matriz Curricular, estando apontado nos respectivos quadros anexos os valores básicos de remuneração.
6.16 É vedada a contratação temporária cuja situação de acúmulo de cargos e funções contraria, comprovadamente, o disposto no artigo 37 da Constituição da República.
6.17 Os contratos temporários serão firmados por função, com remuneração durante o exercício e terão vigência:
a) Pelo período de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, a contar da data inicial do exercício do servidor, quando em função vaga;
b) Pelo período necessário nos afastamentos do servidor titular, quando em substituição.
6.18 Nos casos de dispensa do contratado e rescisão do contrato, deverá ser preenchido e assinado o Termo de Rescisão do Contrato em duas vias, devendo a primeira ser arquivada na pasta funcional e a segunda entregue ao contratado.
6.19 O contratado temporário é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do artigo 40 da Constituição da República.
7. DA DISPENSA DO CONTRATADO E DA RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO
7.1 A dispensa/rescisão de ofício do contratado temporário ocorrerá nas seguintes situações:
7.1.1 Contratação temporária em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade do candidato que apresente documentação com vício de origem ou adulterada, para lograr contratação temporária ou auferir vantagem no exercício da função
7.1.2 Não assumir o exercício no dia determinado;
7.1.3 Ocorrência de faltas, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal, excetuadas as faltas motivadas por licença denegada;
7.1.4 Desempenho insatisfatório que não recomende a permanência:
a) após registro de três notificações formais ao servidor, seguidas do parecer da Coordenação Pedagógica da Educação em Tempo Integral e ratificada pelo (a) diretor (a), e, finalmente, referendada pelo Conselho Municipal de Educação;
7.1.5 Deslealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
7.1.6 Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função;
7.1.7 Incorrer em condutas reprováveis pela Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
7.1.8 Incorrer nas vedações de condutas previstas no estatuto dos Servidores Públicos do Município
7.1.9 Cometimento de falta grave comprovada, compreendida como agressão física ou prática de violência ou assédio sexual ou lesão aos cofres públicos.
7.2 Ao servidor dispensado nas hipóteses previstas acima serão aplicadas as sanções estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, bem como nas legislações pertinentes.
7.3 A depender da gravidade do motivo da dispensa, o contratado ficará impedido de novo contrato com o município, por prazo determinado pela legislação vigente que assim o determinar.
7.4 Dispensa por motivo grave poderá ser objeto de instauração de processo administrativo disciplinar, sendo o caso encaminhado também ao Ministério Público para adoção de providências, especialmente quando se tratar de violação de direitos de crianças e adolescentes.
7.5 Nos casos de dispensa do contratado e rescisão do contrato, deverão ser preenchidos e assinados o Termo de Rescisão do Contrato em duas vias, devendo a primeira ser arquivada na pasta funcional e a segunda entregue ao contratado.
8. DOS RECURSOS
8.1 O recurso contra resultado de contratação temporária referente à aplicação do disposto neste Edital, contendo fundamentação clara e sucinta, por meio de endereço eletrônico disponibilizado para esse fim ou realizado presencialmente, será direcionado à Comissão Especial de Acompanhamento de Processo Seletivo.
8.2 O recurso deverá ser apresentado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do resultado da atribuição de vagas.
8.3 A Secretária Municipal de Educação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para decidir sobre sua procedência ou improcedência, e dar ciência ao interessado, formalmente.
8.4 Da decisão proferida caberá recurso à Procuradoria do Município no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência, pelo interessado, do teor da decisão;
8.5 A decisão definitiva será comunicada, formalmente, ao requerente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
8.6 O recurso não terá efeito suspensivo e, em hipótese alguma, será considerado quando interposto fora do prazo, quando não contiver fundamentação clara e precisa ou quando interposto por quem não seja legitimado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento de Processo Seletivo, constituída pelo Decreto nº 01/2025, que possui as seguintes atribuições:
a) elaborar o edital do processo seletivo;
b) coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo;
c) dar ampla divulgação ao processo seletivo, especialmente com a publicação de seus instrumentos, e prestar informações sobre todas as ações que o envolvam.
9.2 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Gonçalo do Rio Preto, 29 de abril de 2025
MARGARETTE LÚCIA DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento de Processo Seletivo
ANEXO I
Observação: no ato da contratação temporária, deverão ser apresentados pelo candidato comprovantes de habilitação/escolaridade/formação especializada.
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EXIGIDAS PARA ATUAR COMO PROFESSOR EM ATIVIDADE INTEGRADORA NA EDUCAÇÃO INTEGRAL
QUADRO 1. Habilitação e escolaridade exigidas para atuar na Atividade Integradora Educação Midiática
Carga Horária Semanal: 10 horas/aulas semanais + 05 horas de atividades extraclasse
Remuneração básica: R$ 1.825,41 (hum mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos)
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
|
|
||
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
|
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO |
|
1º |
- Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura plena em Normal Superior, com experiência em Informática aplicada à Educação |
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida do histórico escolar e comprovação de experiência |
10 |
2º |
- Licenciatura plena nas demais áreas do conhecimento ou - Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, acrescido de experiência em Informática aplicada à Educação |
Diploma registrado ou declaração/ certidão de conclusão de curso acrescida do histórico escolar
Diploma ou certificado do curso de formação pedagógica Comprovação de experiência |
09 |
3º |
- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência Informática aplicada à Educação |
Diploma registrado Comprovação de experiência |
08 |
4º |
- Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em Informática aplicada à Educação |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
07 |
5º |
- Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em Informática aplicada à Educação |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
06 |
6º |
- Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos 3 (três) últimos, em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em Informática aplicada à Educação |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
05 |
7º |
- Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em Informática aplicada à Educação |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
04 |
8º |
- Curso Normal em Nível Médio – Habilitação Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acrescido de experiência em Informática aplicada à Educação |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
03 |
9º |
- Curso Técnico em Informática, acrescido de experiência em Informática aplicada à Educação |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
02 |
10º |
- Curso Técnico em Informática |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL)
|
01 |
QUADRO 2. Habilitação e escolaridade exigidas para atuar na Atividade Integradora Educação Socioambiental
Carga Horária Semanal: 10 horas/aulas semanais + 05 horas de atividades extraclasse
Remuneração básica: R$ 1.825,41 (hum mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos)
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
|
|
||
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
|
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO |
|
1º |
- Licenciatura plena em Biologia ou Licenciatura Plena em Geografia |
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso |
11 |
2º |
- Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura plena em Normal Superior, acrescido de experiência em Educação Ambiental |
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso Comprovante de experiência |
10 |
3º |
- Licenciatura plena nas demais áreas do conhecimento ou - Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, acrescido de experiência em Educação Ambiental |
Diploma registrado ou declaração/ certidão de conclusão de curso acrescida do histórico escolar. Diploma ou certificado do curso de formação pedagógica. Comprovação de experiência |
09 |
4º |
- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em Educação Ambiental |
Diploma registrado Comprovação de experiência |
08 |
5º |
- Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em Educação Ambiental |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
07 |
6º |
- Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em Educação Ambiental |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
06 |
7º |
- Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos 3 (três) últimos, em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em Educação Ambiental |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
05 |
8º |
- Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em Educação Ambiental |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
04 |
9º |
- Curso Normal em Nível Médio – Habilitação Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acrescido de experiência em Educação Ambiental |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
03 |
10º |
- Curso Técnico em Meio Ambiente com experiência em Educação Ambiental |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
02 |
11º |
- Curso Técnico em Meio Ambiente |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL)
|
01 |
QUADRO 3. Habilitação e escolaridade exigidas para atuar na Atividade Integradora Educação para Direitos Humanos e diálogos com a comunidade
Carga horária semanal: 07 horas/aulas semanais + 3,5 horas de atividades extraclasse
Remuneração básica: R$ 1.277,79 (hum mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos)
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
|
|
||
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
|
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO |
|
1º |
- Licenciatura plena em Sociologia ou Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Geografia |
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso |
10 |
2º |
- Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura plena em Normal Superior, acrescido de experiência em atividades educacionais relacionadas a direitos humanos |
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso Comprovante de experiência |
09 |
3º |
- Licenciatura plena nas demais áreas do conhecimento ou - Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, acrescido de experiência atividades educacionais relacionadas a direitos humanos |
Diploma registrado ou declaração/ certidão de conclusão de curso acrescida do histórico escolar. Diploma ou certificado do curso de formação pedagógica. Comprovação de experiência |
08 |
4º |
- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em atividades educacionais relacionadas a direitos humanos |
Diploma registrado Comprovação de experiência |
07 |
5º |
- Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em atividades educacionais relacionadas a direitos humanos |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
06 |
6º |
- Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em atividades educacionais relacionadas a direitos humanos |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
05 |
7º |
- Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos 3 (três) últimos, em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em atividades educacionais relacionadas a direitos humanos |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
04 |
8º |
- Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento, acrescido de experiência em atividades educacionais relacionadas a direitos humanos |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
03 |
8º |
- Curso Normal em Nível Médio – Habilitação Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acrescido de experiência atividades educacionais relacionadas a direitos humanos |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
02 |
10º |
- Curso Técnico formação em Direitos Humanos ou similar. |
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Comprovação de experiência |
01 |
ANEXO II
DECLARAÇÕES
01 – NOME DO(A) CANDIDATO(A):
02 – ATIVIDADE INTEGRADORA:
03 - Declara não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal.
____________________________________
Assinatura do Declarante
04 – Declara que não foi demitido(a) a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos.
____________________________________
Assinatura do Declarante
05 – Declara que não se encontra afastado(a) Preliminarmente à Aposentadoria por Invalidez ou Aposentado(a) por Invalidez total ou parcial.
____________________________________
Assinatura do Declarante
06 – Declara que o tempo informado na inscrição de contratação temporária não foi computado para fins de aposentadoria em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
____________________________________
Assinatura do Declarante
LOCAL ____________________________________________ DATA _____/_____/_____
ANEXO III
CRONOGRAMA
Atividade |
Data/Período/Horário |
Período de Inscrições |
30/04/2025 a 06/05/2025 |
Divulgação da listagem de classificação definitiva de inscritos |
07/05/2025 |
Processo de contratações |
08/05/2025 |
Interposição de recursos à Comissão Especial de Acompanhamento de Processo Seletivo |
09/05/2025 |
Resposta de recursos pela Comissão Especial de Acompanhamento de Processo Seletivo |
12/05/2025 |
Interposição de Recursos à Procuradoria do Município |
13/05/2025 |
Resposta de Recursos pela Procuradoria do Município |
14/05/2025 |
Prazo final para divulgação dos resultados do processo seletivo simplificado |
15/05/2025 |
Publicado por:
Ludmila Santos Leite
Código Identificador:A074BC62
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/04/2025. Edição 4010
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/