ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 7.010, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Autor: Ver. Hélio Carlos de Oliveira
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o inciso VI ao art. 17 da Lei Ordinária nº 7.001, de 18 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
VI – ‘Dia Municipal do Esperanto’ - 15 de dezembro, com o objetivo de promover e divulgar a cultura esperantista no município de Pouso Alegre’’.
Art. 2º A inclusão do “Dia Municipal do Esperanto” no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Pouso Alegre é o reconhecimento de que o município é um polo internacional cultural e que a língua internacional Esperanto faz parte do cotidiano da cidade, por intermédio de sinalização de instituições públicas e logradouros públicos e do ensino gratuito da língua.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, simultaneamente com a Lei nº 7.001, de 18 de outubro de 2024, de forma a assegurar a plena integração e aplicação das disposições contidas em ambas as legislações.
Pouso Alegre, 28 de novembro de 2024.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS
Chefe de Gabinete Interino
Publicado por:
Evandro Luiz Gouvêa
Código Identificador:A1BC1191
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/11/2024. Edição 3907
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