ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.792 DE 15 DE MAIO DE 2025
“PROÍBE A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MINAS GERAIS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°-Fica proibida a soltura e a comercialização de fogos de artifício com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros, dentro do perímetro urbano do município de Patrocínio-MG.
Parágrafo único. A proibição se aplica a todos os espaços localizados dentro do perímetro urbano, sejam eles públicos ou privados, incluindo clubes, salões de festas, residências, estabelecimentos comerciais e áreas de eventos, sem exceções.
Art. 2° -Fica permitida a soltura e a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos sem estampidos, ou seja, apenas com efeitos visuais.
Parágrafo único. A utilização dos fogos de artifícios sem estampidos e artefatos pirotécnicos presente no caput devem seguir as normas de segurança previstas nas legislações vigentes.
Art. 3º -O Poder Executivo Municipal regulamentará as penalidades e formas de fiscalização para garantir o cumprimento desta lei.
Art. 4º - Os valores arrecadados com as multas serão preferencialmente destinados a programas de assistência a pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou bem-estar animal.
Art. 5º -Fica revogada a Lei Municipal nº 5.555 de 25 de fevereiro de 2023.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Vereadores Leandro Máximo Caixeta e Paulo César de Lima Júnior
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:A1E213F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/05/2025. Edição 4022
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