ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE PERDÕES

Procuradoria Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 001/2026 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTROLADOR INTERNO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 001/2026 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTROLADOR INTERNO

 

O MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 103, Centro, Perdões/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.343/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, casado, portador do CPF nº 099.***.***-50 e a Secretaria Municipal de Planejamento - Sra. Joana Darc Resende da Costa, tornam público o presente Edital para contratação imediata em regime de CARÁTER TEMPORÁRIO e formação de cadastro de reserva para o cargo de Controlador Interno, com base na Lei Municipal nº 3.659, de 30 de dezembro de 2025 e na Lei Municipal nº 2.880 de 08 de outubro de 2014.

 

1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente Edital tem por objeto a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva para o cargo de Controlador Interno, com vistas a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 2.880/2014, que autoriza contratações temporárias.

 

1.2. As atividades de análise e julgamento da classificação ficarão sob a responsabilidade da Comissão nomeada para tal finalidade.

 

1.3. A lotação dos contratados atenderá as necessidades exclusivas da Prefeitura Municipal de Perdões - MG, nos locais e horários definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento.,

 

1.4. A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao processo seletivo dar-se-ão por edital ou avisos publicados no site do Diário da Associação dos Municípios Mineiros, cujo link de acesso é - https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar.

 

1.5. É responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo.

 

1.6. O candidato classificado dentro do cadastro de reserva tem mera expectativa e não direito subjetivo à contratação.

 

1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado é instaurado em caráter de urgência, em razão da necessidade imediata de estruturação e fortalecimento das atividades do Sistema de Controle Interno e da Corregedoria Municipal, especialmente considerando a recente criação do cargo de Controlador Interno pela Lei Municipal nº 3.659, de 30 de dezembro de 2025, sendo a contratação temporária medida excepcional destinada a assegurar a continuidade das atividades de controle e fiscalização administrativa até a realização de concurso público para provimento efetivo do cargo, observando-se os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.

 

2. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

 

2.1. O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses, ou ainda, no caso de substituição, perdurando apenas enquanto durar o afastamento temporário do titular do cargo.

 

2.2. O regime de contratação será temporário, nos termos da Lei Municipal nº 2.880/2014, com vínculo direto ao Município de Perdões/MG e contribuição previdenciária ao INSS, nos termos do art. 40, §13, da Constituição Federal.

 

2.3. A contratação em caráter temporário dar-se-á mediante contrato administrativo por tempo determinado, firmado entre o Município de Perdões/MG e o contratado, podendo ser rescindido nas hipóteses previstas neste edital e na legislação aplicável. O prazo da contratação temporária será de até 12 (doze) meses, observado o limite previsto na Lei Municipal nº 2.880/2014, podendo ser encerrado antecipadamente nas hipóteses previstas neste edital ou em caso de provimento do cargo mediante concurso público.

 

2.4. O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

 

a) Automaticamente, pelo término do prazo contratual;

b) Por iniciativa do servidor público, devendo ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

c) Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu à contratação, devendo ser comunicado ao servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

d) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

e) Com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular do cargo;

f) Rescisão imediata, sem direito à aviso, em caso de falta que acarrete justa causa.

 

3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS

 

a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Ter, na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir habilitação exigida (requisito específico) para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;

d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar em dia com as obrigações do serviço militar (somente para candidatos do sexo masculino);

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivas autarquias ou de empresa privada.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1. O número de vagas de que trata o presente Edital serão as descritas no quadro de vagas do item 4.2, e a lotação será feita por ato do Prefeito Municipal.

 

4.2. Quadro de vagas:

 

CARGO

REMUNERAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITO ESPECÍFICO

LOCAL DE TRABALHO

CONTROLADOR(A)

INTERNO

 

40 horas

Semanais

R$ 4.186,63 Nível XVI

 

01 + Cadastro de Reserva para eventual contratação temporária ou para cobertura de férias.

Curso Superior em Direito

Secretaria Municipal de Planejamento

 

4.3. Os cargos, as vagas, a remuneração base, a jornada semanal de trabalho, o requisito mínimo e escolaridade são os estabelecidos na tabela descrita no item 4.2.

 

4.4. As vagas que porventura surgirem para o cadastro de reserva, serão motivadas nos respectivos instrumentos de contrato.

 

4.5. A contratação será realizada por tempo determinado, mediante contrato administrativo temporário, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.880/2014, sendo o contratado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS

 

4.6. Os candidatos poderão inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato para o mesmo período será considerada apenas a inscrição mais RECENTE, ou seja, a última inscrição realizada pelo candidato.

 

4.7. O horário e o setor de trabalho serão estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Perdões, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço.

 

4.8. A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço, assjuridico@perdoes.mg.gov.br, no período das 07 horas do dia 17/03/2026 até as 16:00h do dia 23/03/2026, observado o fuso horário de Brasília/DF, devendo o (a) candidato(a) enviar o formulário de inscrição preenchido.

 

5.2. Não serão dadas informações por telefone ou outros meios, sendo imprescindível que o candidato guarde consigo o protocolo de inscrição para acompanhamento das publicações subsequentes.

 

5.3. O Edital estará disponível no sítio eletrônico do Diário Oficial dos Municípios Mineiros - https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar.

 

5.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital. A inscrição é gratuita.

 

5.5. O candidato deverá enviar conjuntamente no ato da solicitação da inscrição, os seguintes documentos:

 

a) Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Carteira Profissional, etc.);

b) CPF;

c) Comprovante de Escolaridade (certidão de conclusão do Curso Superior);

d) Documentos comprovadores da pontuação de Experiência Profissional (Tempo de Serviço);

e) Documentos comprovadores da pontuação de Capacitação Profissional (Títulos).

 

5.6. O candidato poderá inscrever-se somente para 01(um)cargo.

 

5.7. Ao realizar a inscrição, o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

 

5.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

 

5.9. O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

 

5.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

 

5.11. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional, provisória e/ou extemporânea;

 

5.12. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

 

5.13. É de total responsabilidade do candidato a legibilidade da documentação apresentada.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1. O processo seletivo consistirá em análise de títulos e experiência profissional, conforme critérios abaixo.

 

6.2. A Comissão Avaliadora designada procederá à análise da documentação apresentada, atribuindo pontuação conforme os critérios a seguir:

 

CATEGORIA 1 – TEMPO DE SERVIÇO

COMPROVAÇÃO EXIGIDA

PONTUAÇÃO

Experiência profissional comprovada na função de controlador interno ou atividade correlatada.

Declaração, certidão, contrato ou documento oficial emitido pelo órgão público ou entidade competente, indicando expressamente as datas de início e término do vínculo.

1,0 ponto por ano completo de experiência comprovada, até o máximo de 10,0 pontos.

CATEGORIA 2 – TÍTULOS E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

COMPROVAÇÃO EXIGIDA

PONTUAÇÃO

Curso(s) de capacitação ou aperfeiçoamento na área de controle interno.

Certificado ou declaração de conclusão emitido por instituição reconhecida.

Cursos de capacitação

1,00 (um) ponto por curso

Máximo 1,00 (um) ponto

 

Pós-graduação (lato sensu)

2,00 (dois) pontos por curso

Máximo 2,00 (dois) pontos.

 

Mestrado

3,00 (três) pontos por curso

Máximo 3,00 (três) pontos

 

Doutorado

4,00 (quatro) pontos por curso

Máximo 4,00 (quatro) pontos

 

6.3. O tempo de serviço público será comprovado através de:

 

a) Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Setor Responsável ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, que contenha o nome do candidato especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo pleiteado. Serão aceitas quaisquer nomenclaturas, desde que fique clara a atuação nas funções do cargo pleiteado.

 

6.4. Períodos inferiores a 12 (doze) meses não serão considerados para fins de pontuação.

 

6.5. A pontuação dos títulos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado), será feita mediante apresentação do diploma registrado ou certificado de conclusão acompanhado do histórico do curso.

 

6.6. Para a capacitação na área de atuação, serão considerados apenas os cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital.

 

6.7. Será considerado apenas um curso de capacitação com carga horária mínima de 50 horas. Não serão somadas as cargas de cursos diferentes para atingir essa carga mínima.

 

6.8. Os títulos de Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação (Especialização) não têm restrição quanto à data de realização e não será aplicada regra de concomitância.

 

6.9 Os certificados ou declarações de participação em cursos, palestras, congressos, seminários, webinários e similares devem conter:

 

a) nome do candidato;

b) nome do evento;

c) carga horária;

d) período de realização (data de início e término).

Certificados que não apresentarem essas informações não serão pontuados.

 

6.10. Os certificados de cursos de capacitação profissional devem conter:

 

a) nome do candidato;

b) nome do curso;

c) conteúdo programático;

d) carga horária;

e) período de realização (data de início e término).

Certificados que não cumprirem essas exigências não serão aceitos.

 

6.11. Caso o certificado não traga todas as informações, o candidato poderá anexar declaração complementar emitida pela instituição promotora do curso, junto ao certificado.

 

6.12. A carga horária informada deve ser compatível com o período de realização do curso ou evento. Caso contrário, o certificado não será pontuado.

 

6.13. Não serão aceitos certificados ou declarações com data posterior à abertura deste Processo Seletivo Simplificado.

 

6.14. Certificados de cursos online emitidos por instituições privadas só serão aceitos se contiverem código de validação ou puderem ser confirmados junto ao órgão emissor.

 

6.15. A comprovação da formação deverá ocorrer por meio de diploma, certificado de conclusão de curso ou documento equivalente, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

6.16. Toda a documentação comprobatória referente à experiência profissional e formação acadêmica/técnica deverá ser apresentada no momento da inscrição, em formato digital (PDF), sob pena de não atribuição da respectiva pontuação.

 

6.17. Não serão aceitos documentos apresentados fora do prazo de inscrição, tampouco complementações posteriores.

 

6.18. Não será atribuída pontuação a títulos ou documentos não relacionados à função ou que não estejam devidamente comprovados.

 

6.19. Em hipótese alguma serão aceitos documentos entregues fora do prazo de inscrição, ilegíveis, sem assinatura ou com rasuras.

 

6.20. Será desclassificado o candidato que deixar de apresentar a documentação comprobatória exigida para a análise curricular ou não comprovar o requisito mínimo de escolaridade previsto neste Edital.

 

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

 

7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela Comissão do processo seletivo, considerando-se a pontuação obtida no processo de seleção, conforme critérios definidos neste Edital.

 

7.2. A Classificação Final será feita em ordem decrescente de pontuação, sendo considerados classificados os candidatos que obtiverem as maiores pontuações totais após a análise curricular e julgamento dos recursos, se houver.

 

7.3. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a) Maior pontuação na Experiência Profissional;

b) Maior pontuação no Critério Cursos de Capacitação

c) Maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento;

d) Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com a presença dos candidatos empatados, em data e horário previamente divulgados.

 

7.4. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar) constando a classificação definitiva dos candidatos.

 

7.5. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não geram direito à contratação, ficando esta condicionada à conveniência, necessidade e disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal, observada a ordem classificatória e o prazo de validade do certame.

 

7.6. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, os candidatos classificados poderão ser convocados, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

 

7.7. A ordem classificatória será obrigatoriamente observada em todas as convocações durante a validade do processo seletivo, respeitada a conveniência e disponibilidade orçamentária.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Os pedidos de recurso deverão ser realizados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do Resultado Preliminar, exclusivamente, via e-mail do Departamento Jurídico, qual seja, assjuridico@perdoes.mg.gov.br, onde o candidato deverá anexar as suas razões e discordâncias referentes à pontuação obtida, pedindo a avaliação e reconsideração.

 

8.2. O recurso é um instrumento disponibilizado para o candidato solicitar a reanálise das decisões tomadas pela Comissão na análise da documentação inicial. Dessa forma, não serão analisados novos documentos, retificados ou faltosos, enviados no período de recursos.

 

8.3. Não serão aceitos recursos interpostos por outras formas e meios não estipulados neste Edital, inclusive fora do prazo estipulado, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.

 

8.4. Somente serão avaliados os recursos referentes a critérios de pontuação, sendo que erros de preenchimento de ficha não serão avaliados.

 

8.5. Na impetração do recurso deverão ser apresentados argumentos que visem esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

8.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em suas razões de recurso. Sendo o recurso inconsistente, intempestivo ou que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital, será rejeitado.

 

8.7. A Comissão de Processo Seletivo procederá a análise e julgamento do recurso com base no Edital e terá até 01 (um) dias útil para apresentar resposta que será encaminhada ao candidato e divulgada a lista de classificação no Diário Oficial do Município com a atualização.

 

8.8. A Comissão de Processo Seletivo será a última instância para os recursos, e em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recursos.

 

9. DA CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

9.1. Para participação na etapa de formalização do contrato, os candidatos serão convocados de acordo com a classificação e necessidade da municipalidade, por meio de ato específico que será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar)

 

9.2. Por cortesia, o Município procederá a 03 (três) tentativas de contato através do número de telefone informado pelo candidato na Inscrição a fim de avisá-lo da convocação.

 

9.3. É responsabilidade do candidato manter atualizados e em funcionamento os números de telefone informados na Inscrição.

 

9.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação do edital de convocação, sendo sua a responsabilidade de acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo, as publicações oficiais.

 

9.5. O candidato convocado terá o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a publicação do edital de convocação (3ª Etapa), para autenticar os documentos e se apresentar ao Setor de Recursos Humanos, munido de todos os documentos e exames exigidos.

 

9.6. Para fins de conferência, todos os documentos enviados via sistema na 2ª etapa, deverão ser apresentados na versão original ou cópias autenticadas, na sede da Prefeitura Municipal de Perdões aos cuidados da Secretaria de Recursos Humanos.

 

9.7. A não apresentação (ou apresentação irregular) dos documentos originais exigidos para conferência acarretará a eliminação do candidato, com a convocação daquele classificado em posição imediatamente posterior.

 

9.8. O não comparecimento do candidato classificado no prazo da convocação, implicará na automática eliminação independente dos motivos ou impedimentos que geraram a situação.

 

9.9. A desistência do candidato na chamada, pela ordem de classificação, será assinada pelo candidato desistente, acarretando na eliminação do mesmo com a convocação do próximo candidato classificado.

 

9.10. Para o exercício do cargo, o candidato convocado deverá atender aos seguintes requisitos:

 

a) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações do serviço militar (somente para candidatos do sexo masculino);

d) Apresentar todos os documentos e exames solicitados pela Prefeitura Municipal de Perdões, dentro do prazo determinado no edital de convocação;

e) Ser aprovado na perícia médica.

 

9.11. Após a devida conferência dos documentos apresentados, o candidato deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perdões, no horário das 08h às 17h, munido das cópias e originais dos seguintes documentos e exames para formalização do contrato:

 

9.12. Documentos para contrato:

 

a) Uma fotografia - tamanho 3x4 recente, colorida;

b) Carteira de Trabalho;

c) Certidão Nascimento ou Casamento;

d) Carteira de Identidade;

e) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

f) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (homens);

g) Título de Eleitor;

h) Comprovante de Quitação Eleitoral;

i) Comprovante de Escolaridade;

j) Registro no Conselho Regional Competente;

k) Comprovante de Regularidade no Conselho Regional Competente (Apenas para o cargo de Fiscal de Obras)

l) Comprovante de Residência;

m) Cartão PIS/PASEP (se tiver);

n) Certidão dos Filhos menores de 14 anos mais o Cartão de Vacina;

o) CPF dos filhos;

p) Certidões Negativas Criminais, expedidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal;

 

9.13. Exames:

 

a) Exame médico realizado por médico do trabalho habilitado.

 

10. DO CRONOGRAMA

 

DATA

PROCEDIMENTOS

17/03/2026

Publicação do Edital de Abertura

17/03/2026 a 23/03/2026

Período de inscrições

24/03/2026

Publicação do Resultado Preliminar (Classificação)

25/03/2026 a 26/03/2026

Período para Interposição de Recursos

27/03/2026

Análise dos Recursos

30/03/2026

Publicação do Resultado Final

 

10.1. O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases pré-programadas.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

11.1. Se comprovado a emissão de declaração falsa, o declarante será responsabilizado civil e criminalmente pela ação nos termos da Lei.

 

11.2. O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

 

11.3. As irregularidades constantes no processo seletivo serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

 

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

 

11.5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

 

11.6. Fica eleito o foro da Comarca de Perdões/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Processo Seletivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

11.7. Sempre que necessário, o município viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

 

11.8. São partes integrantes do Edital os seguintes anexos:

 

ANEXO 01 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

 

ANEXO 02 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

11.9. Comissão responsável pela condução, análise e julgamento do Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes membros:

 

I – Assessores Jurídicos Municipais;

II – Secretária Municipal de Planejamento.

 

Parágrafo único. Compete à Comissão analisar as inscrições, proceder à avaliação da documentação apresentada, atribuir pontuação, julgar eventuais recursos e praticar os demais atos necessários à regular condução do processo seletivo.

 

11.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 16 de março de 2026.

 

GUILHERME PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal De Perdões

 

JOANA DARC RESENDE DA COSTA

Secretária Municipal De Planejamento


Publicado por:
Sávio Carvalho Dos Santos
Código Identificador:A2597DC2