ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 16.125/24
O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, na forma do Decreto nº. 11.255/13 e considerando que, mediante requerimento pelo interessado - protocolo administrativo nº. 7532/2024 - a Diretoria de Habitação/SEMAS emitiu parecer social, destacando que “se torna de interesse público a existência de empreendimentos voltados à perspectiva de programas governamentais, como o Programa Federal Minha Casa Minha Vida, que possam atender a demanda populacional existente no Município, e que oportunize, consequentemente, a redução do déficit existente”;:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para exclusiva finalidade de garantir priorização de tramitação perante os órgãos públicos municipais competentes, na forma do Decreto nº. 11.255/13, o Empreendimento Residencial Luminis, a ser edificado nos lotes 101 e 508, da zona 45, no lugar denominado Fazenda do Pari, nesta cidade.
Parágrafo único: A finalidade deste Decreto se limita à priorização na tramitação administrativa, não alcançando qualquer privilégio diverso, nem importa em isenções, imunidades ou dispensa relativamente a deveres estabelecidos na legislação incidente, inclusive, no tocante aos licenciamentos devidos, notadamente, no âmbito ambiental.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 03 de abril de 2024.
(assinado Eletronicamente)
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
(assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Governo
(assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador-geral do Município
Publicado por:
Jessica Teodoro Xavier
Código Identificador:A384C0AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/04/2024. Edição 3742
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