ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 16.050/24
O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a gestão compartilhada e cooperativa do equipamento público constituído pelo Parque Ecológico Doutor Sebastião Gomes Guimarães – “Parque da Ilha”, na forma deste Decreto, adotando-se a seguinte definição dos espaços:
I - espaço comum: aquele que não possua caráter esportivo ou ambiental, como banheiro, portaria, salas administrativas, playground, anfiteatro e demais áreas de convivências ou de uso administrativo;
II - espaço ambiental e ecológico: aquele que configure como mata, jardinagem, viveiro, área de preservação ou que contenha árvores e afins, bem como a Sala Verde.
III - espaço de natureza esportiva: aquele destinado à prática de esporte.
Parágrafo único: Dada à gestão compartilhada, as Secretarias envolvidas deverão se reunir periodicamente, para fins de alinhamentos e trocas de informações, visando ao bom funcionamento e administração do Parque Ecológico Doutor Sebastião Gomes Guimarães.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Fiscalização Urbana e Meio Ambiente – SEPLAM, mediante designação de servidor específico, proceder à gestão geral do “Parque da Ilha”, responsabilizando-se pelo setor administrativo, de recursos humanos, controle de portaria, abertura e fechamento e acesso do público, segurança patrimonial, manutenção e preservação dos espaços de uso comum e administração dos espaços ambientais e ecológicos, bem como a limpeza de todos os espaços do Parque.
§ 1º Inclui na gestão geral a responsabilidade pela limpeza e conservação de todo o território do Parque, inclusive dos banheiros públicos, que deverão estar abertos ao público durante o horário de funcionamento do Parque.
§ 2º Cabe à SEPLAM a adoção de medidas de prevenção e controle de possíveis proliferações de elementos parasitários, como o carrapato estrela, dentre outros.
Art. 3º Mediante designação de servidor específico, fica sob responsabilidade da Secretaria de Esportes e Juventude - SEMEJ - a gestão operacional dos espaços esportivos do Parque, cabendo-lhe a administração, manutenção e preservação de:
I - quadras esportivas;
II - pista de skate com área de convivência;
III - pista de caminhada;
IV - ciclofaixa;
V - demais espaços destinados à prática esportiva.
Art. 4º Compõem o patrimônio físico do Parque Ecológico Doutor Sebastião Gomes Guimarães:
I - seis quadras esportivas;
II - pista de skate com área de convivência;
III - pista de caminhada e ciclofaixa;
IV - playground;
V - anfiteatro;
VI - banheiros;
VII - Sala Verde;
VIII - portaria (guarita);
IX - viveiros;
X - depósitos;
XI - área coberta;
XII - áreas de mata e jardinagens.
Art. 5º A realização de ação ou evento no Parque Ecológico Doutor Sebastião Gomes Guimarães dependerá de prévio licenciamento e autorização pertinente, devendo ser acompanhada por agente responsável pela respectiva autorização, apoio ou promoção, conforme o caso, de interesse cultural, ambiental, esportivo ou relativo ao desenvolvimento econômico e turismo, dentre outros.
§ 1º Qualquer ação ou evento esportivo a ser realizado no território do Parque dependerá de prévia autorização e do acompanhamento da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude - SEMEJ.
§ 2º Caberá ao responsável pela realização da ação ou evento proceder à devolução do espaço nas mesmas condições em que fora recebido, mediante preenchimento de check list, elaborado pelo responsável da gestão geral do “Parque da Ilha”, conforme a natureza do espaço utilizado.
Art. 6º O Parque Ecológico Doutor Sebastião Gomes Guimarães deverá funcionar todos os dias da semana, de 06 h as 20 horas, inclusive em feriados.
Art. 7º Eventual atividade econômica nas dependências do Parque, como food trucks e comércio em geral, dependera de prévio chamamento público, conforme edital sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo – SEMDES, com ciência das Secretarias gestoras do equipamento público.
Art. 8º As despesas relacionadas à gestão geral do Parque da Ilha serão atendidas por dotações orçamentárias própria de cada Secretaria, conforme a respectiva responsabilidade e atribuições.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 05 de fevereiro de 2024.
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Governo
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:A391A42A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/02/2024. Edição 3703
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