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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2026 PARA CREDENCIAMENTO DE COMÉRCIO AMBULANTE NA FESTA DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO– FORMIGA/MG

O MUNICÍPIO DE FORMIGA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Barão de Piumhi, 121, Centro, Formiga/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural, torna público o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a permissão de uso de espaço público com direito à exploração comercial de venda de gêneros alimentícios prontos para consumo imediato, bebidas e demais itens descritos neste edital, na modalidade de COMÉRCIO AMBULANTE, durante o evento que ocorrerá nos dias 21,22 e 23 de agosto de 2026, entre 18:00 ás 23:00 dia 21 e 09:00 às 23:00 nos dias 22 e 23, na Comunidade do Rosário, Rua José Teles da Conceição (rua da Igreja do Rosário).

 

DO OBJETO

Este edital tem como objetivo credenciar pessoas físicas e jurídicas que possuam capacidade técnica, utensílios e estrutura adequada para o preparo e a comercialização de alimentos para consumo imediato, bebidas e demais itens descritos neste edital, atendendo às exigências sanitárias e leis vigentes, bem como às demais condições aqui previstas, mediante a permissão temporária de uso de espaço público que será válida exclusivamente para os dias 21,22 e 23 de agosto, no horário entre 18:00 ás 23:00 dia 21 e 09:00 às 23:00 nos dias 22 e 23, durante FESTA DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – Formiga/MG. sendo na Comunidade do Rosário, Rua José Teles da Conceição (rua da Igreja do Rosário).

 

ÁREAS E VAGAS DISPONÍVEIS

 

Área 1 – 04 (quatro) Barracas Padronizadas:

Serão disponibilizadas 04 (quatro) barracas padronizadas, com dimensões de 2,50 metros de frente por 4,00 metros de lateral, fornecidas pela Prefeitura Municipal.

Observação: Haverá um espaço adicional destinado exclusivamente à Irmandade do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, em reconhecimento à sua participação na realização e preservação das tradições da Festa do Reinado.

As 04 (quatro) barracas serão destinadas ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

Os credenciados poderão comercializar alimentos prontos para consumo, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, desde que os produtos sejam informados no ato da inscrição, atendam às normas sanitárias e às demais exigências previstas neste edital.

A Comissão Organizadora poderá definir a distribuição das barracas e dos produtos comercializados, de modo a garantir a diversidade da oferta e evitar a concentração de produtos idênticos ou similares no evento.

Será permitida a venda bebidas alcoólicas e não alcoólicas em embalagens diversas, exceto vidro. É proibido chopeiras.

 

É obrigatório a cada ambulante credenciado oferecer o mínimo de 02 (duas) refeições, dentre as opções que estiverem disponíveis em seu cardápio, a fim de atender a equipe de segurança pública e organização envolvida no evento.

É vedada a utilização de equipamentos de som dentro ou fora das barracas.

 

Área 2 - Food Trucks:

Serão 5 (cinco) vagas para food truck em local previamente definido e delimitado.

O food truck pode ser definido como um veículo adaptado com uma cozinha móvel, de dimensões pequenas, sobre rodas, que transporta e vende alimentos pré-preparados. Nessa modalidade podem se encaixar trailers, kombis, furgões e similares devidamente autorizados para a exploração comercial, nos moldes da regulamentação de trânsito.

É obrigatório a cada ambulante credenciado oferecer o mínimo de 02 (duas) refeições, dentre as opções que estiverem disponíveis em seu cardápio, a fim de atender a equipe de segurança pública e organização envolvida no evento.

É vedada a utilização de equipamentos de som dentro ou fora dos foods trucks, beers trucks, e/ou similares.

 

Área 3 –Playground:

1 (uma) vaga para colocação de brinquedos para entretenimento das crianças.

A barraca/tenda será de responsabilidade integral do credenciado, incluindo montagem, segurança e demais despesas.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO

 

4.1. Inscrição e Prazos

Os interessados deverão realizar sua inscrição exclusivamente por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/DEzh27NsGbg7qZVk7

Período de inscrições: dia 04/08/2026 até às 23h59 do dia 17/08/2026.

 

4.2. Resultado do Credenciamento

O resultado final será publicado no site oficial da Prefeitura de Formiga:

https://www.formiga.mg.gov.br/secretarias/secretaria-de-dev-economico/dev-economico/editais/2026 .

Data prevista para publicação: 18/08/2026.

 

4.3. Documentação Necessária

Cartão CNPJ válido e ativo (se for Pessoa Jurídica);

RG e CPF do credenciado Pessoa Física ou RG e CPF do representante legal se Pessoa Jurídica;

Comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou com comprovação de parentesco anexo junto ao comprovante.

Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND);

 

4.4. Requisitos

Pessoas físicas e jurídicas que possuam capacidade técnica, utensílios e estrutura adequada para o preparo e a comercialização de alimentos, atendendo às exigências sanitárias e leis vigentes, bem como às demais condições previstas neste edital.

Pessoa jurídica cujo CNAE seja compatível com atividade pretendida.

Proibido o credenciamento de gestores e/ou servidores públicos da Administração Municipal de Formiga/MG.

As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição válida, limitadas à quantidade disponível por área e conforme diretrizes constantes neste edital.

100% das vagas são destinadas a munícipes de Formiga/MG.

 

TAXA DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO

 

A taxa referente ao uso do espaço público será de R$ 161,58 (cento e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos) por credenciado.

As guias para o pagamento das taxas, serão emitidas apenas para o credenciado classificado dentro do número de vagas, conforme resultado publicado.

O credenciamento é ato de autorização para a emissão da guia com a taxa no CPF ou CNPJ do credenciado.

A guia será emitida com base na lista dos credenciados e será enviada ao credenciado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Rural.

 

OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

 

Comparecer ao local para montagem no dia 21/08/2026, a partir das 09h.

Disponibilizar, no momento da montagem, no mínimo uma boquilha, uma lâmpada branca quente acima de 60w e um extintor portátil tipo ABC, com capacidade mínima de 6 kg, para ser instalado dentro da barraca.

Arcar com todos os custos de transporte, montagem, manutenção, limpeza e operação dos equipamentos na sua estrutura de trabalho.

Arcar com a segurança dos seus itens e equipamentos pessoais.

Manter conduta respeitosa e colaborativa com o público, colegas e equipe de fiscalização.

Expor e vender produtos em perfeito estado e condições de consumo, observando os requisitos de segurança sanitária conforme normativas e demais legislações sanitárias.

Seguir as orientações dos fiscais e da organização do evento.

Cumprir integralmente todas as disposições estabelecidas neste edital, bem como a legislação vigente aplicável, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.

 

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

Emitir a guia com a taxa pelo uso do espaço público e envio ao credenciado.

Emissão da Permissão Temporária de Uso de Espaço Público para o dia do evento.

Fornecer as 05 (cinco) barracas padronizadas, com dimensões de 2,5 metros de frente por 4 metros de lateral, da Área 1.

Acompanhar e orientar a montagem dentro das estruturas disponibilizadas pelo município nas áreas estabelecidas conforme croqui do evento.

Fornecer iluminação em toda as áreas abrangentes do evento.

Fornecer energia para 01 (uma) lâmpada, 01 (uma) tomada de máquina de cartão e 01 (uma) tomada para 01 (um) freezer por barraca.

 

PENALIDADES

 

Credenciados que não realizarem a montagem de suas estruturas com antecedência mínima necessária ao início do evento, poderão perder o direito à permissão de uso do espaço público.

O descumprimento das disposições previstas neste Edital, na Permissão Temporária de Uso de Espaço Público, nas normas da organização do evento ou na legislação aplicável sujeitará o expositor credenciado às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis:

Advertência por escrito;

Revogação da Permissão Temporária de Uso de Espaço Público e determinação de desocupação imediata da barraca, quando o descumprimento comprometer a organização, a segurança, a higiene, a ordem pública ou as finalidades do evento;

Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

Parágrafo único. A sanção estabelecida é de competência exclusiva do Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A permissão poderá ser revogada a qualquer momento por interesse público, sem direito a indenização.

Os casos omissos serão resolvidos pelos organizadores do evento, com base nos princípios da Administração Pública.

O credenciamento implica na aceitação integral das disposições deste edital.

Integram o presente edital, além de todas as instruções nele contido, os seguintes documentos em anexo:

ANEXO I – Croqui do evento.

ANEXO II – Modelo da Permissão Temporária de Uso de Espaço Público.

 

Formiga/MG, 03 de agosto de 2026.

 

(Assinado Eletronicamente)

LILIANE FRANCIOLE FRAZÃO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural

 

ANEXO I

 

CROQUI DO EVENTO

 

ANEXO II

 

PERMISSÃO TEMPORÁRIA PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO

 

Credenciado: _______________CPF/CNPJ: _________________

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural PERMITE ao credenciado ____________, a comercializar no espaço público localizado na Rua José Teles da Conceição (rua da Igreja do Rosário), conforme o resultado do edital de nº 012/2026 e delimitado no croqui do Anexo I do referido edital referente à FESTA DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, considerando que o credenciado não tem nenhum impedimento com o Município que o desfavoreça.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

A autorização perderá seus efeitos caso o evento/atividade deixar de cumprir quaisquer determinações do Edital de Chamamento Público n° 012/2026 e normas Municipais, Estaduais e Federais atinentes a matéria.

 

O responsável afirma que cumprirá todas as normas municipais, estaduais e federais que envolvem o evento/atividade e que se responsabilizará por quaisquer riscos referente a atividade.

 

A Permissão Temporária de Uso de Espaço Público poderá ser revogada pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à Administração ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente.

 

A matéria referente à infância e juventude é de caráter prioritário, devendo ser tomadas todas as providencias no sentido de garantir o efetivo cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente.

 

Validade desta permissão: 23/08/2026.

 

(Assinado Eletronicamente)

LILIANE FRANCIOLE FRAZÃO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural


Publicado por:
Rafaella Candelaria Machado Sousa
Código Identificador:A3B34FAE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/08/2026. Edição 4332
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/