ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE TEIXEIRAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2025

O Prefeito Municipal de Teixeiras, NIVALDO RITA, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a Contratação, por tempo determinado, por excepcional interesse público e formação de cadastro de reserva, para Ajudante de Obras e Serviços, Assistente Administrativo, Gari e Servente Contínuo do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Teixeiras, criado pela Lei Complementar 021 de 16 de dezembro de 2009 e suas alterações conforme Lei Complementar 091/2019 e 102/2022, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto à legislação complementar, especialmente à Lei Municipal n° 1.745 de 17 de outubro de 2018 e suas alterações e demais normas contidas neste Edital.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua organização e execução caberá à Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal de Teixeiras.

 

O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo contração por tempo determinado por excepcional interesse público e formação de cadastro de reserva, para os cargos constantes no Anexo A deste Edital.

 

Este Processo Seletivo Simplificado será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

 

Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília – DF.

 

As contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de acordo com a Lei Municipal n° 1.745 de 17 de outubro de 2018 e com o Estatuto do Servidor Público Municipal e demais normas contidas neste edital.

 

Os contratados não serão equiparados a servidores efetivos para nenhum fim de direito.

 

Todas as publicações oficiais serão divulgadas e poderão ser consultadas, no site da Prefeitura Municipal de Teixeiras (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

 

Este Edital será publicado, no site da Prefeitura Municipal de Teixeiras (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros(http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal de Teixeiras – MG, por meio da Portaria 2.161/2025, o acompanhamento e a deliberação acerca de todos os atos deste Edital e do Processo Seletivo Simplificado.

 

Compete ao Prefeito Municipal de Teixeiras – MG a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora.

 

JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIO

 

A carga horária e o vencimento básico de cada cargo se encontram no Anexo A deste Edital, estando os vencimentos sujeitos a reajustes na forma de Lei.

 

As atribuições gerais e o nível de escolaridade exigido para a contratação constam no Anexo B deste Edital.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

 

Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado 006/2025;

 

Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, Art. 12, da Constituição Federal.

 

Possuir a escolaridade e demais exigências de habilitação exigida para o cargo, conforme consta no Anexo B deste Edital, e registro no Conselho competente nos casos exigidos por Lei.

 

Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos e estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais.

 

Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

 

Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

 

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da sua contratação;

 

Possuir carteira de identidade civil;

Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

 

Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

 

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por meio de atestado médico .

 

Cumprir as determinações deste Edital;

 

4.13 - Outras exigências estabelecidas em lei e outros documentos poderão ser solicitados para assumir o cargo.

 

DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

Na contratação por tempo determinado por excepcional interesse público e na formação do cadastro de reserva, 5%(cinco por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme previsão do Art. 1º, § 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

 

Para fins de reserva de vagas previstas neste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

 

Ao candidato com deficiência, fica assegurado o direito de se inscrever em igualdade de condições com os demais candidatos para as vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador.

 

A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste item 5 implicará na perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência.

 

Considerando ser o presente Processo Seletivo destinado à contratação por excepcional interesse público por tempo determinado e à formação de cadastro de reserva, a cada 5%(cinco por cento) das vagas, uma será reservada a pessoas com deficiência.

 

O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.

 

O candidato com deficiência que não realizar sua inscrição conforme, a instrução constante neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição como portador de deficiência.

 

Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

 

No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

 

Anexar laudo médico , emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a possível causa da deficiência.

 

A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por exame médico pré-admissional.

 

Caso algum candidato classificado seja considerado inapto para o exercício do cargo será eliminado do processo seletivo, e em seu lugar será convocado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo, caso não haja candidato classificado na classificação específica para portadores de deficiência.

 

O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e for classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

 

Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada na forma do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral.

 

As vagas definidas no subitem 5.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, não sendo admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

 

Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e/ou alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

 

A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Teixeiras de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto fornecidos pelo candidato.

 

As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line, por meio do https://forms.gle/ECQVxVeSgU1hByCb8 nas datas previstas no Anexo D deste edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento e envio das informações solicitadas. Não serão aceitas inscrições presenciais ou fora do prazo.

Não serão aceitos protocolos e nem declarações justificando a ausência de documentos.

 

Os certificados, diplomas de cursos e outros comprovantes de títulos deverão ser anexados em frente e verso, legíveis.

 

Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, assim como os exigidos para a contratação, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – do Ministério da Educação e Cultura – MEC. Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a data da dissertação e/ou a ata da defesa de tese e ou declaração do coordenador do curso atestando a aprovação, não sendo aceitas declarações de cursos em andamento.

 

Os títulos referentes ao Curso de Pós-Graduação realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução n. 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

 

Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

 

A comprovação de experiência profissional na área de atuação far-se-á mediante a análise dos seguintes documentos:

 

Certidão de contagem de tempo, expedida pela repartição em que o candidato trabalhe ou tenha trabalhado, se de cargo ou emprego público;

 

Registro na carteira profissional, legível das folhas de identificação, admissão e rescisão.

 

A análise de Títulos/Formação Acadêmica/Experiência Profissional terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.

 

O candidato poderá apresentar títulos, observados os valores máximos para pontuação e quantidade dispostos no Anexo C deste Edital.

Para a contagem de tempo de experiência profissional não será considerada, em hipótese alguma, a fração de ano. Serão considerados classificados os candidatos que preencherem todos os requisitos do Edital, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição, sendo publicada a relação dos candidatos classificados de acordo com as datas previstas no Anexo D.

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será obtido por meio da somatória dos pontos atribuídos na análise de títulos e experiência profissional.

 

Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente.

 

Havendo empate, terá preferência sucessivamente o candidato:

 

que tiver maior tempo de experiência Profissional na área específica prevista no

Anexo A deste Edital;

que tiver a maior idade dentre os candidatos.

 

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

 

Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra a pontuação atribuída na Análise de Títulos/Experiência Profissional, apresentada nos prazos conforme o Anexo D deste Edital.

 

A impugnação das normas do Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico processoseletivo@teixeiras.mg.gov.br no período conforme o Anexo D deste Edital.

 

Os recursos deverão ser apresentados, nos períodos conforme o Anexo D deste Edital, por meio do endereço eletrônico processoseletivo@teixeiras.mg.gov.br

 

Os recursos/impugnações deverão ser apresentados:

 

Com argumentação lógica e consistente;

 

Dentro do prazo estipulado;

Específico para cada objeto de recurso ou cláusula do edital;

 

Nos recursos não deverá conter identificação do candidato no corpo do texto.

 

Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento deste Edital, devidamente fundamentado e com embasamento legal.

 

Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso ou impugnação apontado no item 9.1 deste edital.

 

Para interposição de recurso contra a pontuação obtida na Análise de Títulos/Experiência Profissional, o candidato pessoalmente, caso deseje, terá vista ao formulário de Critérios de Avaliação de Títulos, dentro do período recursal, que será disponibilizado exclusivamente para esta finalidade, na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria/Divisão de Recursos Humanos.

 

Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão disponibilizados pelo endereço eletrônico informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição, seguindo as datas previstas no Anexo D deste Edital.

 

No julgamento dos recursos, poderá ser exigida pela Comissão Organizadora o esclarecimento de informações fornecidas no ato da inscrição.

 

HOMOLOGAÇÃO

 

Após o exaurimento dos prazos de recurso e o julgamento dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Teixeiras/MG.

 

O ato de Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado, no site da Prefeitura Municipal de Teixeiras (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

 

DA CONTRATAÇÃO E VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

 

Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, conforme ocorra o surgimento de vagas, os candidatos classificados serão convocados por meio de Editais, a serem publicados no site da Prefeitura Municipal de Teixeiras (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/), para apresentarem os documentos.

 

Para ser contratado o candidato deverá comprovar o atendimento dos requisitos de investidura dispostos neste Edital e no Edital de Convocação, e apresentar, obrigatoriamente, os originais e cópias simples e legíveis de documentos solicitados no Edital de Convocação.

 

O local, a data e o horário de apresentação da documentação para contratação serão informados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria por meio do Edital de Convocação.

 

Havendo dissonância entre as informações prestadas no ato da inscrição e o conteúdo dos documentos, não sendo apresentado no ato da convocação o documento exigido, ou não comparecer no local, dia e horário estabelecido no Edital de Convocação o candidato será desclassificado, sendo convocado para apresentação da documentação o candidato imediatamente seguinte.

 

A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e demais disposições legais pertinentes.

 

É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos e a compatibilidade entre os dados informados no ato da inscrição e os constantes na documentação apresentada. A não apresentação destes impedirá a contratação do candidato.

Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste Edital bem como no Edital de Convocação.

 

Somente poderá ser contratado o candidato classificado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante apresentação de atestado médico.

 

O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, quando da apresentação dos documentos para a sua contratação, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.

 

O candidato contratado deverá iniciar sua prestação de serviços na data definida pela Prefeitura Municipal de Teixeiras, cumprindo a carga horária semanal de trabalho conforme Lei Complementar 021/2009 e suas alterações conforme LC 091/2019, sob pena de rescisão de seu contrato.

 

O candidato que, após convocado, manifestar desistência da vaga, ficará impedido de participar de nova convocação no âmbito do presente processo seletivo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da desistência.

 

DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO

 

Os candidatos classificados e convocados serão contratados para atuarem nas Secretarias Municipais conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria/Divisão de Recursos Humanos.

 

As contratações de pessoal decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado vigerão pelo prazo previsto na Lei Municipal n° 1.745 de 17 de outubro de 2018 e suas alterações posteriores e de acordo com a necessidade do município.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

 

É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

 

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata, que incorporar-se-ão a este edital.

Em qualquer tempo, poderão anular a inscrição, a convocação e a contratação do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração e, ou, qualquer irregularidade no processo ou documentos apresentados.

 

Os candidatos classificados se comprometerão a comunicar, por escrito, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria, qualquer alteração de endereço ou demais dados apresentados no ato de inscrição, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização, inclusive de não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada.

 

Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação, atestados, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

 

Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e que não sejam as estabelecidas neste Edital.

 

Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da Comissão Organizadora até a homologação.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo A – Cargos, Vagas, Carga Horária e Vencimento;

Anexo B – Quadro de Atribuições Gerais e Escolaridade;

Anexo C – Avaliação da Análise de Títulos e Experiência Profissional – Assistente Administrativo

Anexo C – Avaliação da Análise de Títulos e Experiência Profissional – Ajudante de Obras e Serviços, Gari e Servente Contínuo

Anexo D – Datas, locais e horários.

 

Teixeiras/MG, 30 de setembro de 2025.

 

NIVALDO RITA 

Prefeito Municipal

 

ANEXO A

CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO

 

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

01

Assistente Administrativo

08 + CR

40h

R$1.816,26

02

Ajudante de Obras e Serviços

07 + CR

40h

R$1.519,67

03

Gari

CR

40h

R$1.519,67

04

Servente Contínuo

08 + CR

40h

R$1.519,67

 

CR - Cadastro de Reserva

 

ANEXO B

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESCOLARIDADE

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE

COMPROVANTE

01

Assistente Administrativo

Planejar, orientar e executar atividades pertinentes à administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à chefia da unidade e promovendo contatos com os diversos setores da entidade e terceiros.

Redigir atos administrativos e documentos da unidade.

Expedir documentos e verificar suas tramitações.

Manter contatos internos e/ou externos para discutir ou estudar assuntos relacionados com outros setores e problemas de natureza técnica, legal ou financeira, que sejam de interesse da instituição.

Redigir correspondência, e-mails e expedientes de rotina;

Examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;

Fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;

Escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos;

Preencher guias, requisições e outros impressos;

Selecionar, classificar e arquivar documentos;

Conferir serviços executados na unidade;

Fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;

Participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade;

Executar trabalhos de digitação, digitalização e xerox;

Atender o público em geral;

Receber, protocolar e encaminhar expedientes;

Efetuar ligações telefônicas internas e externas;

Providenciar ligações interurbanas;

Receber e conferir o material adquirido;

Controlar a entrada, entrega e a saída de material, mediante notas e requisições;

Guardar o material nas prateleiras ou depósitos;

Auxiliar no inventário e na elaboração de balancetes de material estocado;

Fazer e conferir cálculos diversos e demais atividades burocráticas próprias do serviço público municipal;

Emitir empenhos e controlar dotações orçamentárias;

Preparar folha de pagamento, recolhimento previdenciário, e retenções de imposto de renda;

Elaborar a prestação de contas de convênios;

Efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres e relatórios;

Conferir e tabular dados para lançamentos em formulários;

Redigir projetos de lei, minutas, pareceres, ofícios, portarias, decretos, certidões, declarações e atestados;

Informar, quando solicitado, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefone;

Atualizar os dados cadastrais e funcionais dos servidores;

Emitir guias de recolhimento de tributos municipais;

Fazer levantamento de dívida ativa;

Organizar material de consulta da unidade, tais como: leis, regulamentos, normas, manuais, livros e outros documentos.

Organizar e manter arquivos e fichários da unidade.

Organizar e acompanhar o sistema de recebimento e divulgação das comunicações verbais e não verbais do setor e

Desempenhar tarefas afins. 

Ensino Médio Completo

Histórico Escolar

02

Ajudante de Obras e Serviços

Executar tarefas como capina e varredura dos logradouros públicos,limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios.

Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, córregos, ribeirões, caixas de areias, poços e tanques e capinas de estradas vicinais;

Coletar lixo depositado pelos cidadãos, lançando-os na carroceria do veículo e auxiliar no descarregamento do mesmo no local destinado para esse fim;

Coletar entulhos e descarte de materiais inservíveis depositados nas vias públicas.

Armar andaimes e confeccionarde forma para laje;

Quebrar pedras e pavimentos;

Auxiliar na fabricação de tijolos, manilhas, tubos, telhas e outros artefatos de cimento ou barro;

Preparação de ferragem de construção para recebimentos da concretagem;

Apontamento e andagem de ferramentas;

Ajudar bombeiros hidráulicos, eletricistas;

Auxiliar no preparo de argamassa, concreto;

Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras.

Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados.

Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais e de outros materiais;

Fazer a manutenção da grama, cortar e regar, cultivar canteiros, plantar sementes, conservar áreas ajardinadas, adubar e arar adequadamente as áreas, removendo folhagens secas mantendo a limpeza, manter a estética, colocando grades ou outros anteparos conforme orientação;

Atuar com aplicações de inseticidas, capinas químicas e adubação de plantas;

Operar máquinas roçadeiras, podadores de cerca viva, sempre manter organizado as ferramentas de trabalho, realizar cortes de grama, preparando terreno, plantando sementes ou mudas de flores e árvores; desempenhar tarefas afins.

Desempenhar tarefas afins.

Ensino Fundamental Incompleto

Histórico Escolar

 

03

Gari

Efetuar varredura de ruas, praças, parques, jardins e outros logradouros públicos;

Efetuar pequenas capinas nos meio fios dos passeios;

Desempenhar tarefas afins.

Ensino Fundamental Incompleto

Histórico Escolar

04

Servente Contínuo

Auxiliar na mudança de móveis e utensílios;

Fazer e servir café nos setores de trabalho;

Preparar lanches e refeições;

Varrer, lavar, encerar, limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios;

Manter as instalações sanitárias limpas;

Limpar carpetes, lustres, luminárias, fechaduras e olear móveis;

Trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios;

Remover lixos e detritos;

Desinfetar bens móveis e imóveis;

Arrumar dormitórios e enfermaria, preparar leitos e mudar roupa de cama;

Juntar, contar e transportar a roupa servida (de cama e vestuário);

Auxiliar, eventualmente em consertos de roupas;

Lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos lençóis, toalhas ou vestuários em geral;

Passar a ferro e engomar a roupa lavada,

Lavar frascos, recipientes e apetrechos de enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários;

Receber e entregar roupas, registrando entrada e saída, dando balanço nas que estiverem em uso e em estoque,;.

Lavar copos, xícaras, cafeteira, coador, panelas, pratos e demais utensílios de cozinha;

Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com e seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, e quando for o caso;

Manter arrumado o material sob sua guarda;

Auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais;

Remover lixos e detritos;

Controlar entrada e saída de pessoas em portarias;

Transporte de pacientes em dependências internas e externas das unidades de saúde em macas, cadeiras de rodas e similares, dentro das normas de segurança (devidamente deitado ou assentado), bem como auxiliá-los na sua colocação e retirada de veículos que os transportem;

Atender ao chamado para conduzir o paciente a exames, alta, óbito, salas e/ou consultórios de acordo com a necessidade vislumbrada pela enfermagem.

Efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção do objeto;

Receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e estabelecimentos comerciais, colhendo recibo, quando necessário;

Distribuir e recolher folhas de presença;

Atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples, na ausência do responsável;

Pesar, selar e expedir correspondência e pequenos volumes;

Desempenhar tarefas afins.

Ensino Fundamental Incompleto

Histórico Escolar

 

ANEXO C – AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

Nome do candidato(a):

Cargo:

 

Critérios

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

ITEM

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

01

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em qualquer área do conhecimento (10 pontos por título). Máximo 02 títulos.

20

 

02

Diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Máximo 01 título.

30

 

03

Declaração de Instituição de Educação Superior, reconhecida pelo MEC, declarando matrícula e frequência a partir do 3º Período/Módulo de Curso Superior, em qualquer área do conhecimento. Máximo 01 declaração.

10

 

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

01

Experiência NO CARGO EM QUE CONCORRE, mínimo de 01 (um) ano e máximo 05 (cinco) anos, sendo 08 pontos por cada ano.

40

 

GRUPO I + GRUPO II

100

 

TOTAL

100

 

 

ANEXO C – AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS, GARI E SERVENTE CONTÍNUO

 

Nome do candidato(a):

Cargo:

 

Critérios

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

ITEM

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

01

Diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Máximo 01 título.

05

 

02

Diploma de conclusão do Ensino Médio

25

 

03

Histório Escolar de conclusão do Ensino Fudamental

20

 

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

01

Experiência NO CARGO EM QUE CONCORRE, mínimo de 01 (um) ano e máximo 05 (cinco) anos, sendo 10 pontos por cada ano.

50

 

GRUPO I + GRUPO II

100

 

TOTAL

100

 

 

ANEXO D – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS

 

PERÍODOS

ATIVIDADE

LOCAL

30/09/2025

Publicação do Edital

Site da Prefeitura Municipal (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

01 a 03/10/2025

Período para apresentação de recursos contra o Edital

Endereço eletrônico: processoseletivo@teixeiras.mg.gov.br 

06 a 08/10/2025

Análise dos Recursos

-------

09 a 27/10/2025

Período de Inscrições

Inscrições abertas das 09h do dia 09/10/2025 às 17h do dia 27/10/2025

https://forms.gle/ECQVxVeSgU1hByCb8

 

10/11/2025

Divulgação da Classificação

No site da Prefeitura Municipal (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

11 a 13/11/2025

Período para apresentação de Recursos

Endereço Eletrônico: processoseletivo@teixeiras.mg.gov.br 

14 a 18/11/2025

Análise dos Recursos

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19/11/2025

Publicação do Resultado Final

No site da Prefeitura Municipal (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).


Publicado por:
Solange Aparecida de Almeida Silva
Código Identificador:A3D29DE0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/10/2025. Edição 4120
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