ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 7.106, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O “DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO LEGISLATIVA”.

 

 Autoria: Ver. Dr. Edson

 

A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido o inciso III ao art. 10 da Lei Ordinária nº 7.001, de 18 de outubro de 2024, com a seguinte redação:

 

“Art. 10. (...)

 

III – ‘Dia Municipal da Educação Legislativa’ - a ser celebrado no dia 15 de maio, com objetivo de promover a conscientização e a valorização da participação cidadã.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pouso Alegre/MG, 22 de setembro de 2025.

 

JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA

Prefeito Municipal

 

RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS

Chefe de Gabinete

 

*Republicada tendo em vista incorreção constante do texto publicado em 25 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Edição Nº 4115.  


Publicado por:
Antoniele de Rezende
Código Identificador:A3E80B6E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/10/2025. Edição 4137
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