ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 7.106, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Autoria: Ver. Dr. Edson
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o inciso III ao art. 10 da Lei Ordinária nº 7.001, de 18 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
III – ‘Dia Municipal da Educação Legislativa’ - a ser celebrado no dia 15 de maio, com objetivo de promover a conscientização e a valorização da participação cidadã.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 22 de setembro de 2025.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS
Chefe de Gabinete
*Republicada tendo em vista incorreção constante do texto publicado em 25 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Edição Nº 4115.
Publicado por:
Antoniele de Rezende
Código Identificador:A3E80B6E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/10/2025. Edição 4137
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