ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO BRANCO
PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 3.036, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A LUDOPATIA E OS RISCOS ASSOCIADOS AOS JOGOS DE AZAR E ÀS APOSTAS NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”LE
A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas diretrizes para a promoção de ações permanentes de conscientização, prevenção e orientação sobre a ludopatia e os riscos decorrentes dos jogos de azar no Município de Ouro Branco. Destinada à promoção da saúde, da prevenção às dependências comportamentais e da proteção da infância, da adolescência, da juventude e das famílias.
Art. 2º. São diretrizes da Política Municipal:
I – Promoção de ações educativas voltadas à prevenção da ludopatia;
II – Divulgação de informações sobre os fatores de risco, sintomas, consequências e formas de prevenção da dependência em jogos;
III – Incentivo à identificação precoce de comportamentos compulsivos relacionados às apostas e aos jogos de azar;
IV – Fortalecimento da conscientização acerca dos impactos sociais, familiares, financeiros e psicológicos decorrentes da ludopatia;
V – Divulgação da rede pública e privada de atendimento e acolhimento às pessoas acometidas pela dependência em jogos;
VI – Promoção da educação financeira e do uso consciente das plataformas digitais.
Art. 3º. As ações de conscientização poderão ser realizadas, entre outros meios:
I – Nas unidades da rede municipal de ensino, observadas as diretrizes pedagógicas;
II – Nas unidades integrantes da rede municipal de saúde;
III – Nos equipamentos públicos municipais destinados à assistência social, cultura, esporte e juventude;
IV – Por meio dos canais oficiais de comunicação do Município;
V – Em campanhas institucionais de interesse público.
Art. 4º. Na execução da campanha, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias e cooperação com instituições públicas e privadas de ensino, universidades, entidades da sociedade civil, conselhos municipais, órgãos públicos e instituições especializadas na prevenção e tratamento das dependências comportamentais, observada a legislação vigente.
Art. 5º. A Política Municipal observará os seguintes princípios:
I – Promoção da saúde e da qualidade de vida;
II – Prevenção como instrumento prioritário de redução de danos;
III – Proteção integral da criança e do adolescente;
IV – Respeito à dignidade da pessoa humana;
V – Acesso à informação de interesse público;
VI – Articulação entre educação, saúde e assistência social.
Art. 6º. A execução das ações observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizada mediante os recursos humanos, materiais e programas já existentes.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco, 10 de setembro de 2026.
SÁVIO RODRIGUES FONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:A51334A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/09/2026. Edição 4360
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