ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO BRANCO

PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 3.036, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A LUDOPATIA E OS RISCOS ASSOCIADOS AOS JOGOS DE AZAR E ÀS APOSTAS NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”LE

A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam estabelecidas diretrizes para a promoção de ações permanentes de conscientização, prevenção e orientação sobre a ludopatia e os riscos decorrentes dos jogos de azar no Município de Ouro Branco. Destinada à promoção da saúde, da prevenção às dependências comportamentais e da proteção da infância, da adolescência, da juventude e das famílias.

Art. 2º. São diretrizes da Política Municipal:

I – Promoção de ações educativas voltadas à prevenção da ludopatia;

II – Divulgação de informações sobre os fatores de risco, sintomas, consequências e formas de prevenção da dependência em jogos;

III – Incentivo à identificação precoce de comportamentos compulsivos relacionados às apostas e aos jogos de azar;

IV – Fortalecimento da conscientização acerca dos impactos sociais, familiares, financeiros e psicológicos decorrentes da ludopatia;

V – Divulgação da rede pública e privada de atendimento e acolhimento às pessoas acometidas pela dependência em jogos;

VI – Promoção da educação financeira e do uso consciente das plataformas digitais.

Art. 3º. As ações de conscientização poderão ser realizadas, entre outros meios:

I – Nas unidades da rede municipal de ensino, observadas as diretrizes pedagógicas;

II – Nas unidades integrantes da rede municipal de saúde;

III – Nos equipamentos públicos municipais destinados à assistência social, cultura, esporte e juventude;

IV – Por meio dos canais oficiais de comunicação do Município;

V – Em campanhas institucionais de interesse público.

Art. 4º. Na execução da campanha, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias e cooperação com instituições públicas e privadas de ensino, universidades, entidades da sociedade civil, conselhos municipais, órgãos públicos e instituições especializadas na prevenção e tratamento das dependências comportamentais, observada a legislação vigente.

Art. 5º. A Política Municipal observará os seguintes princípios:

I – Promoção da saúde e da qualidade de vida;

II – Prevenção como instrumento prioritário de redução de danos;

III – Proteção integral da criança e do adolescente;

IV – Respeito à dignidade da pessoa humana;

V – Acesso à informação de interesse público;

VI – Articulação entre educação, saúde e assistência social.

Art. 6º. A execução das ações observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizada mediante os recursos humanos, materiais e programas já existentes.

Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Branco, 10 de setembro de 2026.

 

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:A51334A1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/09/2026. Edição 4360
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