ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SRH N° 001/2026

EDITAL SRH N° 01/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, torna público o edital para realização PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026, visando a contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar a função de ASSISTENTE SOCIAL, MONITOR ESCOLAR e PSICOLÓGO, para cumprimento do Programa Escola Cívico-Militar, desenvolvido na Escola Municipal Reinaldo Alves Costa, de acordo com a necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 39 da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° 4.895/2025.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, sendo executado e acompanhado por meio da Comissão Técnica de Seleção, instituída pela Portaria SRH n° 01/2026.

O presente Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 visa a contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar a função de assistente social, monitor escolar e psicólogo, conforme excepcional interesse público e em estrito cumprimento a Lei Municipal n° 4.895/2025.

Este Processo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período e extinto antecipadamente de acordo com o interesse e a necessidade da administração pública e legislação aplicável.

A Comissão Técnica de Seleção será responsável pela avaliação dos documentos dos candidatos que se submeterem a realização deste Processo de Seleção, sendo ainda de sua responsabilidade o cumprimento de todas as etapas do seletivo, com exceção da homologação do resultado final, atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo e, diante de sua ausência, pela Secretária Municipal de Recursos Humanos.

Fica ciente o candidato classificado e convocado que, aceitando a contratação, terá exercício na Escola Municipal Reinaldo Alves Costa, unidade pertencente a Secretaria Municipal de Educação.

Este Edital será publicado, integralmente, no meio de publicação oficial e no site do Município (www.pontenova.mg.gov.br).

Todas as publicações oficiais serão publicadas oficialmente no sítio eletrônico do município.

Qualquer interessado poderá apresentar recursos contra os termos presentes neste Edital, apresentando fundamentação válida, no prazo estabelecido pelo Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I).

Das vagas que forem providas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, consoante previsão contida no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 e art. 1° da Lei Municipal n° 3.045/2007.

Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos negros, nos termos do art. 2° da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 29/2018.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

A inscrição para a participação no presente processo seletivo será efetuada através do link próprio disponibilizado no site do Município (www.pontenova.mg.gov.br) aos 12h00min do dia 21/01/2026 às 23h59min do dia 30/01/2026, considerando como oficial o horário de Brasília/DF.

Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.

A falsa declaração dos dados constantes na inscrição, que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa ao declarante, nos termos do art. 5°, inc. LV, da CF/88, salientando que, caso a inexatidão seja passível de correção, esta deverá ser determinada.

A omissão de dados relevantes no ato da inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam em desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do contrato.

Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no ato da inscrição.

 

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

Poderão se candidatar os brasileiros, natos ou naturalizados, em pleno exercício dos direitos políticos, que atendam aos requisitos para exercício da função e na data de assinatura do contrato obedeçam às seguintes exigências:

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Possuir escolaridade exigida no item 6 (seis) deste Edital;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com os deveres do serviço militar (candidatos do sexo masculino);

Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos da função, constantes no item 6 (seis) deste Edital;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitada em julgado, no prazo de 5 (cinco) anos;

Não possuir antecedentes criminais;

Não está incurso nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, alíneas “b” a “q”, da Lei Complementar Federal nº 64/1990.

 

DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

 

A relação geral dos candidatos inscritos e as inscrições deferidas e homologadas no Processo Seletivo Simplificado será publicada, conforme cronograma do concurso (ANEXO I), na Secretaria Municipal de Recursos Humanos e no site da Prefeitura de Ponte Nova.

Terá sua inscrição deferida e homologada o candidato que preencher corretamente o formulário de inscrição disponibilizado no Item 2.1 e atender aos critérios/requisitos estabelecidos por este edital ao cargo pretendido.

O candidato que puder apresentar recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, no prazo estabelecido pelo Cronograma (Anexo I).

 

DO REGIME DE CONTRATAÇÃO, LOCAL DE TRABALHO E DA JORNADA LABORATIVA

 

O regime de contratação será em caráter temporário de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com descontos previdenciários em favor do INSS, em conformidade com os termos do Art. 40, §13 da CF/88, sem recolhimento ao FGTS.

Os locais de trabalho serão definidos a critério da Administração.

Ressalta-se que, excepcionalmente, as atividades poderão ocorrer em horários estendidos e diferenciados do convencional da instituição, visto a necessidade pública de melhor atendimento às demandas da população referenciada e, portanto, o candidato deverá ajustar- se ao horário oferecido pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova.

 

DAS FUNÇÕES, DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS E DAS VAGAS

 

O presente processo seletivo visa o preenchimento temporário dos cargos de assistente social, monitor escolar e psicólogo:

 

Cargo: Assistente Social

Vagas: 1 vaga + cadastro de reserva – Lei Municipal n° 4.895/2025

Escolaridade: ensino superior em Serviço Social com registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)

Carga horária: 20h/s

Remuneração: R$2.655,80 – Lei Municipal n° 4.903/2025

Atribuições da função: contribuir para o ingresso, retorno e permanência do estudante na escola, desenvolvendo ações e intervenções para minimizar os problemas sociais que impactam no processo de escolarização; desenvolver estratégias para estimular a participação da família na escola e no processo educativo dos estudantes; promover e auxiliar a gestão escolar em ações coletivas que contribuam para o acolhimento e a permanência dos estudantes no ambiente escolar; realizar busca ativa dos alunos infrequentes por meio de ligações telefônicas e outras formas de comunicação, assim como por visitas às residências; dar suporte técnico, quando couber, às famílias dos alunos para fins de obtenção de concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, inscrição no CadÚnico para fins de Bolsa Família e outros benefícios voltados ao atendimento de suas necessidades básicas, orientando sobre recursos institucionais disponíveis; oferecer e organizar encaminhamento dos alunos a treinamentos e cursos de formação profissional, a exemplo daqueles ministrados pelo Senac e Senai, considerando as ofertas no mercado de trabalho. (Lei Municipal n° 4.895/2025)

 

Cargo: Monitor escolar

Vagas: 3 vagas + cadastro de reserva – Lei Municipal n° 4.895/2025

Carga horária: 30h/s

Remuneração: R$2.489,57 - Lei Municipal n° 4.903/2025

Atribuições da função: atuar preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e na convivência social dos alunos; desenvolver atividades extraclasse de fortalecimento do respeito, da cidadania e dos valores sociais, éticos e morais; promover e incentivar a conscientização dos alunos e sua autonomia moral, abordando a importância da honestidade e correção pessoal como princípio agregador de justiça social; promover condições que permitam um ambiente escolar organizado, adequado e facilitador para a aquisição de conhecimentos; inibir atos que exponham as instalações da escola e atentem contra a integridade de alunos, professores e funcionários, tais como furtos, roubos, agressões físicas e psicológicas, depredação do patrimônio público e particular, entre outras atividades nocivas ou ilícitas ao ambiente escolar; zelar pela ética, ordem e disciplina no ambiente escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, Código de Ética e demais normas disciplinares, assim como determinar o seu cumprimento; realizar o trabalho de orientação disciplinar dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; zelar pela segurança dos alunos, professores e funcionários nas dependências e proximidades da escola; auxiliar os professores e funcionários na organização e ordenação dos alunos quando no desenvolvimento de atividades escolares; supervisionar as atividades e o comportamento dos alunos no ambiente escolar; impedir comportamentos licenciosos entre os alunos nas dependências escolares; realizar vistorias na escola e monitorar o seu sistema de imagens, com o objetivo de identificar e reprimir atitudes ilícitas e apreender objetos ou substâncias nocivas encontradas na escola ou em posse dos alunos; apurar e, se possível, nos termos do Código de Ética, sanar irregularidades ocorridas no interior e nas imediações da escola, identificando os possíveis responsáveis, e levar ao conhecimento da direção, assim como acionar a patrulha escolar, quando necessário; conduzir aluno indisciplinado à diretoria; participar em projetos, conselhos de classe e em outros eventos escolares que demandarem sua presença, de acordo com o calendário escolar; exercer outras atividades afins. (Lei Municipal n° 4.895/2025)

 

Cargo: Psicólogo

Vagas: 1 vaga + cadastro de reserva – Lei Municipal n° 4.895/2025

Escolaridade: ensino superior em Psicologia, com registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP)

Carga horária: 20h/s

Remuneração: R$2.655,80 – Lei Municipal n° 4.903/2025

Atribuições da função: propor e desenvolver atividades coletivas para os demais profissionais da escola, relacionadas às fases do desenvolvimento humano, socioemocional, aprendizagem, relações interpessoais que permeiam o processo educativo, dimensão subjetiva das experiências educacionais, entre outros temas, de acordo com a necessidade da escola e da política educacional; promover ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil; auxiliar especialistas e professores na relação com os estudantes, visando à melhoria do processo de ensino e aprendizagem que favoreça o desenvolvimento dos estudantes; fomentar os programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação que abordam os temas contemporâneos transversais; prestar atendimento clínico de grupo ou individual para diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais, mentais e de adaptação social dos alunos, elucidando conflitos e questões correlatas e acompanhando-os durante o processo de tratamento, a fim de melhor adequar a sua conduta e aprendizado, com assessoria direta ao corpo docente; elaborar e desenvolver planos de acompanhamento individual a alunos e suas famílias, nos casos de distúrbios graves de comportamento. (Lei Municipal n° 4.895/2025)

 

Os candidatos classificados com base no presente processo seletivo terão prioridades de convocação para eventuais vagas que vierem a surgir no período de vigência deste Edital, sem prejuízo das regras previstas neste instrumento.

Em conformidade com o art. 2°, §1° da Lei Municipal n° 4.895/2025, a Administração deverá contratar, prioritariamente, militares da ativa ou da reserva, no que tange ao cargo de Monitor Escolar.

Na hipótese de inexistência de militares inscritos ou de número suficiente para atender à demanda, serão admitidos civis.

O Monitor Escolar deverá elaborar relatório mensal das atividades realizadas e das ocorrências apuradas, o qual servirá para subsidiar o monitoramento e a fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como da Comissão prevista no art. 4° da Lei Municipal n° 4.895/2025.

Os monitores militares contratados, previamente ao início de suas funções, participarão de processo de formação específico, a ser promovido por equipe multidisciplinar composta por profissionais da educação, psicólogo e assistente social escolar, com carga horária e conteúdo definidos em regulamento, a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), após a homologação do presente processo.

Os servidores nas funções de Psicólogo e de Assistente Social, além das atribuições específicas dispostas no item “6” deste Edital, também deverão desenvolver ações para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais, contribuindo com o projeto político-pedagógico e com os interesses da comunidade escolar, elencados no art. 3° da Lei Municipal n° 4.895/2025.

Todos os candidatos aprovados homologados além das vagas existentes irão compor cadastro de reserva.

O candidato que compuser o banco de reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício aos cargos objetos deste Edital.

 

DA CONVOCAÇÃO

 

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos procederá a convocação dos candidatos listados na classificação final.

A entrega da documentação pessoal e de títulos será de responsabilidade exclusiva do candidato, conforme regras estabelecidas na convocação.

Os documentos pessoais do candidato e os títulos, deverão ser devidamente preenchidos e entregues à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada na Av. Caetano Marinho, n° 306, Centro, em Ponte Nova/MG, no horário de 12h às 16h, conforme prévia convocação.

O Candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia simples dos seguintes documentos:

 

Documentos pessoais:

Certidão de Nascimento ou Casamento;

CPF;

Carteira de Identidade;

Cartão do PIS/PASEP;

01 (uma) foto 3x4 (recente);

Título de Eleitor;

Certificado de Reservista (Se do sexo masculino);

Comprovante de residência com data recente;

Carteira de Trabalho (página da foto - frente e verso);

Comprovante de escolaridade;

Comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (quando cabível);

Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela autoridade judiciária do domicílio do candidato, por meio do site: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true.

Certidão de quitação eleitoral expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio do site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor

 

DEPENDENTES, se houver:

Certidão de Nascimento e CPF;

Cartão de vacina com idade de 0 (zero) a 7 (sete) anos;

Comprovante de escolaridade dos filhos com idade de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos.

 

A declaração solicitada na alínea “L” do subitem anterior será utilizada para fins de análise da tipificação de antecedente e a sua incompatibilidade com o cargo pretendido, para aferição de hipótese de exclusão do candidato, que somente poderá ocorrer por ato normativo motivado e depois de oportunizado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Para fins do disposto na alínea “c” do subitem anterior, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista (modelo com foto); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estipulado por meio da convocação realizada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, seja presencialmente, por internet ou qualquer outra forma não prevista neste Edital.

Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

O candidato será submetido à realização de exame médico admissional.

O candidato que, na data da assinatura do respectivo contrato, não comprovar os requisitos elencados no “subitem” 7.3, será desclassificado, perdendo, em caráter irrecorrível, o direito à vaga.

O candidato aprovado, quando convocado, de acordo com o item 7 e não comparecer à Secretaria Municipal de Recursos Humanos no prazo estipulado no ato convocatório para entrega dos documentos constantes no item 7, será desclassificado.

A convocação poderá ocorrer via divulgação no site www.pontenova.mg.gov.br e/ou por contato telefônico, ou e-mail, cabendo ao candidato informar telefone e e-mail para contato atualizado, e acompanhar as convocações do processo através do site oficial da prefeitura, informado acima.

Será de inteira responsabilidade do candidato a comunicação à Secretaria Municipal de Recursos Humanos a respeito de eventuais mudanças de endereço ou telefone, através de Protocolo.

Após entrega da documentação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis para se apresentar à Secretaria de Recursos Humanos para marcar o exame admissional e, após o exame, terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para iniciar suas atividades, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo.

De acordo com interesse da Administração, poderá ser definida melhor data para início das atividades.

Ocorrendo desistência de qualquer candidato ou constatado a inveracidade de informação, no ato das inscrições ou nas demais etapas previstas neste edital, tendo estas influenciadas na classificação ou ainda no exercício da função, o candidato será desclassificado.

Quando o candidato convocado não assumir a vaga, por qualquer motivo, havendo real necessidade da Administração e disponibilidade orçamentária, será convocado o candidato classificado na posição imediatamente posterior, até o preenchimento de todas as vagas.

 

DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

 

A classificação dos candidatos que fizerem a inscrição no período determinado, será processada mediante Prova de Títulos de caráter classificatório, considerando o estabelecido no quadro de atribuições de pontos a seguir:

 

ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

VALOR MÁXIMO

 

A

Experiência profissional com atuação comprovada, através de contagem de tempo, contrato de prestação de serviço ou carteira de trabalho, na função do objeto deste edital para a vaga na qual se inscreveu em instituição pública e/ou empresa privada, sendo 1,00 a cada ano, período máximo de 10 anos.

OBS: Se o candidato tiver exercido simultaneamente a mesma função em dois ou mais vínculos, será considerada a contagem de tempo em apenas um dos vínculos.

1,00

10,00

 

B

Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de objeto para a qual está concorrendo.

1,00

2,00

 

C

Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área de objeto para a qual está concorrendo.

3,00

3,00

 

D

Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área de objeto para a qual está concorrendo

4,00

4,00

 

TOTAL

19,00

 

 

 

 

 

 

 

MONITOR ESCOLAR

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

VALOR MÁXIMO

 

A

Militar da ativa ou da reserva: integrante das Forças Armadas ou forças militares estaduais, em exercício ou na inatividade, com vínculo institucional mantido nos termos da legislação militar.

20,00

20,00

 

B

Experiência profissional com atuação comprovada na função em escolas cívico militares, através de contagem de tempo, contrato de prestação de serviço ou carteira de trabalho em instituição pública, sendo 1,00 a cada ano, período máximo de 5 anos.

OBS: Se o candidato tiver exercido simultaneamente a mesma função em dois ou mais vínculos, será considerada a contagem de tempo em apenas um dos vínculos.

1,00

5,00

 

C

Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação em Psicologia.

4,00

4,00

 

D

Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso Técnico na área educacional ou de segurança.

3,00

3,00

 

E

Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de curso de mediação de conflitos.

2,00

2,00

 

TOTAL

34,00

 

 

 

 

 

 

 

A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

Não serão computados como títulos os comprovantes relativos à escolaridade/requisitos exigidos para o exercício do cargo pleiteado.

Se o original ou a cópia dos documentos apresentados estiver rasurado(a), ilegível, danificado, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que o(a) invalide ou impeça a análise precisa, ele não será considerado(a) na computação dos pontos.

O candidato poderá apresentar mais de um título, observados os valores máximos para pontuação dispostos no quadro apresentado no subitem 8.1.

As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados referem-se a cursos comprovadamente concluídos antes da publicação do edital.

Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Os títulos referentes à conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do Ministério da Educação. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado, deverá apresentar em seu lugar o certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996, do Conselho Nacional de Educação, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso, atestando que foi atendida uma das normas estipuladas no subitem anterior.

O título referente a Curso de Pós-graduação quando for realizado no exterior somente será considerado válido, se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 3 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos para fins de classificação, será dada preferência, sucessivamente:

 

Ao candidato que tiver idade mais elevada, levando em consideração dia e mês;

Ao candidato com maior pontuação no critério relativo ao tempo de serviço prestado em âmbito público ou privado na área de atuação, computado até 14/01/2026;

 

DOS RECURSOS

 

O candidato poderá interpor recursos, desde que devidamente fundamentado, conforme modelo do ANEXO II, através do e-mail: processoseletivo@pontenova.mg.gov.br, ou mediante protocolo, diretamente na Prefeitura Municipal de Ponte Nova, localizado na Avenida Caetano Marinho, n° 306, Centro, Ponte Nova/MG, CEP: 35430-001, pessoalmente ou através de procurador, por procuração original pública ou particular, no horário de 12h às 16h horas.

O prazo para apresentação dos recursos será de acordo com as datas do cronograma do processo seletivo, constante do ANEXO I deste edital.

Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles que derem entrada fora dos prazos estabelecidos.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A publicação dos nomes dos candidatos classificados será feita seguindo o cronograma do ANEXO I, através do site www.pontenova.mg.gov.br e na sede da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

 

DA COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO

 

Caberá à Comissão Técnica de Seleção, instituída por meio da Portaria SRH n° 01/2026, dirimir quaisquer dúvidas suscitadas pelos Candidatos, bem como avaliar qualquer recurso administrativo interposto por este.

Os recursos interpostos serão analisados pela comissão deste Processo Seletivo Simplificado e publicado o resultado final da análise nas datas estabelecidas no cronograma (Anexo I).

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, nos termos dos poderes que lhes foram conferidos por meio Portaria SRH n° 01/2026.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O agente público, contratado com base no presente processo seletivo, reger-se-á pela Lei Municipal nº 4.815/2025, aplicando-lhe subsidiariamente a Lei Municipal nº 1.522/1990 e outros instrumentos legais, no que couber.

As disposições do presente edital não excluem outras exigências previstas no ordenamento jurídico.

É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.

É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção e atualização dos dados cadastrais (e-mail e telefone), bem como a verificação do correto funcionamento da caixa do e-mail.

A homologação do Resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.

O inteiro teor deste edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ponte Nova www.pontenova.mg.gov.br.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

É vedado ao contratado por tempo determinado receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, sob pena de rescisão do contrato e responsabilização administrativa das autoridades envolvidas, nos termos do art. 14º da Lei Complementar Municipal nº 4.815/2025.

A Prefeitura Municipal de Ponte Nova não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições ou recursos não recebidos por falhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a homologação da inscrição

Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Técnica de Seleção.

 

Ponte Nova, 14 de janeiro de 2026.

 

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR

Prefeito Municipal

 

GEISA GRAZIELA TAVARES

Secretária Municipal de Recursos Humanos

 

ELILIANE CACILDA ESPERIDIÃO

Secretária Municipal de Educação


Publicado por:
Fabrício Santos Silva
Código Identificador:A702D456


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/01/2026. Edição 4192
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