ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 07/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, ATRAVÉS DA PROCURADORIA JURÍDICA, CONTROLADORIA INTERNA, ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS E DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PLANEJAMENTO, ESPORTES E LAZER, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOSCOM A FUNDAÇÃO PARQUE DO AREÃO E AREAS VERDES 0 MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, inscrito no CNPJ sob o n° 18.401.059/0001-57, com sede na Rua Geraldo Miranda, n°. 337, Bairro Carneirinhos, em João Monlevade/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, Carteira de Identidaden° M1 7***9 SSP/MG, CPF n° 195.***.***-*8, doravante denominado CONCEDENTE e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREAO E AREAS VERDES DE JOAO MONLEVADE - MG, inscrita no CNPJ sob o n° 58.587.787/0001-10 com sede naRua Antonio Loureiro Sobrinho, 337– Lucilia– João Monlevade/ MG – CEP: 35930-248, neste ato representadopor seuDiretor, SAMUEL DOMINGOS DA SILVA, inscritono CPF sob o n° 104.***.***-75,e Rg son o n° MG 11.***.0*1de ora em diante denominado CONVENENTE, ajustam entre si à celebração deste convênio, para as finalidades e condições estipuladas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Fundamenta-se o presente convênio nas Leis Municipais 1674/06 e 1781/2008, na lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente ACORDO tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes visando a execução de serviços para atendimento ás necessidades dos CONVENENTES, conforme disponibilidade entre as partes.

O prazo de vigência deste acordo será até 31 de dezembro de 2028, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado, conforme as necessidades e condições estabelecidas pelas partes envolvidas, respeitando-se as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA/RECISÃO

Este ACORDO poderá ser denunciado ou reincidido pelas partes, a qualquer tempo, unilateralmente ou de comum acordo:

Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições;

Pela superveniencia de motivos que o torne material ou formalmente inviável;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

Este instrumento deverá ser publicado na imprensa oficial do Município através do extrato de publicação.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de João Monlevade, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste acordo.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente acordo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.

 

João Monlevade, em 06 de março de 2025

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Prefeito Municipaldejoão Monlevade

 

SAMUEL DOMINGOS DA SILVA

Diretor da Fundação Parque do Areão e áreas Verdes

 

RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA 

Secretaria Municipal de Administração    


Publicado por:
Elisangela Bicalho Silva
Código Identificador:A7160EEE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/03/2025. Edição 3983
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