ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
CISUM - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA - CISUM.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata - CISUM, MG, torna público que estarão abertas, do dia 01 a 08 de novembro de 2024, as inscrições para o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2024, para contratação temporária de excepcional interesse público para o funcionamento inadiável dos serviços públicos essenciais, consoante autoriza o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, cláusula 38ª, §1º do Protocolo de Intenções/ Contrato de Consórcio Público do CISUM, assim como o disposto no art. 41, §1º de seu Estatuto, para contratação, por tempo determinado, para o cargo de Psicólogo (a) para o Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE, administrado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata-CISUM e será realizado em etapa única, constituída de Análise de títulos/cursos e experiências profissionais, de caráter eliminatório e Classificatório.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
– Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.
– As inscrições serão gratuitas, cabendo ao candidato as despesas decorrentes da apresentação de sua documentação.
– As inscrições serão realizadas presencialmente na sede do CEAE, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, 416, Leopoldina, MG, no setor administrativo, de 08:00h às 11:00h e 13:00 às 16:00h.
1.4 - Caso ocorram duas inscrições, será considerada válida somente aquela que foi realizada por último.
1.5 - DATA DAS INSCRIÇÕES: 01/11/2024 a 08/11/2024.
1.6 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
2- REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, II, §1º, da Constituição Federal;
2.2 - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;
2.3 -Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 3.1;
2.4 - Ter, no ato da inscrição, a escolaridade exigida, comprovada mediante cópia do certificado e/ou declaração de instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no CRP, de acordo com a função pleiteada.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1 Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, os seguintes documentos obrigatórios:
a) Ficha de Inscrição preenchida, conforme Anexo I;
b) cópia do Documento de Identidade com foto;
c) cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
d) Cópia de Comprovante de residência;
b) Curriculum Vitae, conforme modelo do Anexo II do edital;
c) Diploma de Curso de Nível Superior;
d) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia- CRP.
3.2 Para fins de Avaliação da Prova de Títulos, poderão ser apresentados os seguintes documentos relacionados a Formação Acadêmica e Provas de Títulos:
3.2.1 Certificado ou cópia da ata de defesa/dissertação/tese de Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
3.2.2 Certificado de Instituição de Ensino Superior Reconhecida pelo MEC com histórico (demonstração das disciplinas cursadas), área de conhecimento da formação, nome do candidato e carga horária.
3.2.3 Certificado ou Declaração da Instituição realizadora com carga horária de no mínimo 80 horas contendo o nome do candidato, o conteúdo do curso e a carga horária.
3.2.4 Certificado ou Declaração da Instituição realizadora com carga horária de no mínimo 40 horas contendo o nome do candidato, o conteúdo do curso e a carga horária.
3.2.5 Certidão ou Declaração da instituição contratante, emitida pelo setor de Recursos Humanos e cópia do Contrato de Trabalho ou CTPS, para comprovar tempo de experiência.
4 – DA VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
4.1O(a) Candidato (a) concorrerá à vaga oferecida, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária/ Semanal |
Habilitação/ Requisitos Necessários |
Remuneração |
PSICÓLOGO(A) |
01 + CR |
30 horas semanais |
Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP. |
R$ 3.091,26 + R$470,00 de Auxilio alimentação. |
4.2 Local de Trabalho: Sede do CEAE, localizada na Rua Presidente Carlos Luz, nº 436, Centro, Leopoldina, MG.
5 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
5.1 Além das atividades comuns a todos os profissionais, são consideradas como atribuições:
• Realizar aconselhamento psicológico;
• Avaliar o estado mental dos pacientes;
• Trabalhar com a formação de grupos operativos como gestantes, hipertensos e diabéticos;
• Realizar intervenções, de forma a minimizar o sofrimento provocado pela hospitalização;
• Realizar atendimento aos familiares objetivando minimizar e estruturar os vínculos afetivos enfraquecidos pelo processo de adoecimento;
• Participar da elaboração de eventos que visem à integração CEAE - Centro Estadual de Atenção Especializada, Municípios, paciente e comunidade;
• Contribuir para o processo de humanização da instituição;
• Participa das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes;
• Acompanhar com atendimento psicológico pacientes da Mastologia com alteração de exames;
• Participar do Comitê de Óbito Materno e Infantil;
• Elaborar Planos de Cuidados Individualizados e interdisciplinares;
• Participar de Programas de Educação Permanente;
• Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do CEAE - Centro Estadual de Atenção Especializada;
• Participar da programação e planejamento das atividades;
• Alimentar sistema de informação;
• Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas;
• Realizar ações intersetoriais;
• Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do CEAE - Centro Estadual de Atenção Especializada;
• Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.6 –
DA SELEÇÃO:
6.1 - A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios:
ITEM |
506 - PSICÓLOGO |
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL |
PONTUAÇÃO POR TÍTULO / SEMESTRE |
QUANT. MÁXIMA TÍTULOS / MESES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|||||
1.01 |
Doutorado na área da Saúde. |
Certificado ou cópia da ata de defesa/dissertação/tese de Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. |
1,0 |
01 |
1,0 |
1.02 |
Mestrado na área da Saúde. |
1,0 |
01 |
1,0 |
|
1.03 |
Residência ou curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/aula, na área da Saúde. |
Certificado de Instituição de Ensino Superior Reconhecida pelo MEC com histórico (demonstração das disciplinas cursadas), área de conhecimento da formação, nome do candidato e carga horária. |
1,0 |
01 |
1,0 |
1.04 |
Cursos de qualificação profissional, na área específica do cargo ao qual concorre, realizados a partir de 2019 (últimos 05 anos). |
Certificado ou Declaração da Instituição realizadora com carga horária de no mínimo 80 horas contendo o nome do candidato, o conteúdo do curso e a carga horária. |
1,0 |
03 |
3,0 |
1.05 |
Cursos de atualização profissional, na área específica do cargo ao qual concorre, realizados a partir de 2019 (últimos 05 anos). |
Certificado ou Declaração da Instituição realizadora com carga horária de no mínimo 40 horas contendo o nome do candidato, o conteúdo do curso e a carga horária. |
1,0 |
03 |
3,0 |
SUBTOTAL |
9,0 |
||||
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||||
2.01 |
Tempo de serviço no setor público e/ou privado no cargo pretendido. (Ano completo trabalhado) |
Cópia Diploma, Certidão ou Declaração da instituição contratante e cópia do Contrato de Trabalho ou CTPS. |
1,5 |
Por ano |
9,0 |
2.02 |
Tempo de serviço no setor público e/ou privado no cargo pretendido na área de atenção especializada com foco ematendimento de alto risco, que engloba, saúde da mulher, materno-infantil e Hipertensão/Diabetes. (Ano completo trabalhado) |
Cópia Diploma, Certidão ou Declaração da instituição contratante e cópia do Contrato de Trabalho ou CTPS. |
2,0 |
Por ano |
12,0 |
SUBTOTAL |
21,0 |
||||
TOTAL GERAL |
30,0 |
||||
NOTAS: 1) O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por Instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais constem nome da Instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento, à sua perfeita avaliação; 2) O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado; 3) Não serão consideradas como experiência profissional as atividades de docência, de pesquisa acadêmica, de estágio, de monitoria, de bolsa ou de prestação de serviços como voluntário. 4) Só serão pontuadas experiências profissionais no cargo ao qual o candidato concorre. 5) Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, será considerado o mínimo de 01(um) ano e não serão consideradas fração de dias nem sobreposição de tempo. 6) A Banca Examinadora é soberana na análise dos cursos apresentados e se reserva no direito de avaliar criteriosamente em conjunto com o CISUM. |
|
6.2 – Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá anexar no ato da inscrição currículo acompanhado dos certificados de cursos de aperfeiçoamento realizados.
6.3 – Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá anexar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público, sendo considerado para pontuação o ano completo trabalhado.
6.4 – Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, somente um deles será computado, sendo o de maior vigência contratual.
6.5 - Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou trabalho voluntário.
6.6- A nota final do candidato será a somatória dos títulos/cursos e tempo de serviço.
7 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
7.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.
7.2 – Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso;
7.3 - O resultado final do processo seletivo será divulgado, no sitewww.cisum.mg.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ , além de ser afixado nos quadros de avisos do CISUM e CEAE.
8- DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO:
8.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue na sede do CISUM, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.
8.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
8.3 - Após avaliação dos recursos, constará na classificação final a colocação do candidato e a nota alcançada, observando os critérios e limites de pontuação constantes deste Edital, bem como uso dos critérios de desempate.
8.2 A lista de candidatos constantes na homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município e via internet, no site http://www.cisum.mg.gov.br, e serão convocados com estrita observância da ordem de classificação.
9 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
9.1 – A Secretaria Executiva convocará o candidato selecionado para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, exigindo na oportunidade que sejam entregues os documentos necessários para realização da contratação.
9.2 – O prazo da contratação é de 01(um ano), podendo a administração:
1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a)- por superveniência de contratação mediante concurso público;
b)- desempenho ineficiente das funções;
c)- necessidade de redução com gasto de pessoal.
2- prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
9.3 Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação durante a validade do processo seletivo.
10 – CRONOGRAMA:
10.1 - As etapas do Processo Seletivo Simplificado observarão o seguinte cronograma:
ETAPA |
DATAS |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
31/10/2024 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
01/11/2024 a 08/11/2024 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS |
11/11/2024 |
AVALIAÇÃO DE TITULOS/TEMPO DE SERVIÇO |
12/11/2024 a 13/11/2024 |
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL |
14/11/2024 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
18/11/2024 a 19/11/2024 |
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS |
20/11/2024 |
HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO |
21/11/2024 |
10.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar diariamente todos os atos, etapas e convocações referentes ao Processo Seletivo no endereço eletrônico www.cisum.mg.gov.br e Diário Oficial http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/.
11 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.2 – Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
11.4 - Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 03 (três) dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte de sua publicação no site www.cisum.mg.gov.br e Diário Oficial http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/. A impugnação ao Edital deverá ser protocolizada na sede do CISUM, direcionado à Comissão Organizadora, devendo possuir argumentação lógica e consistente para cada situação, através de texto digitado ou escrito com letra legível.
11.3 – O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição, currículo ou documento após a entrega dos mesmos.
11.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
11.5 – O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do resultado, prorrogado por igual período de acordo com o interesse do Consórcio.
11.6 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
11.7 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer dará direito à Secretaria Executiva de convocar o próximo classificado.
Leopoldina, MG, 31 de outubro de 2024.
BRUNO RIBEIRO
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM
TARCÍLIA RODRIGUES FERNANDES
Secretária Executiva
RENATA CARVALHO MENDONÇA BARBOSA
Assessora Jurídica
ANEXO I
ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA – CISUM INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL N° 002/2024 |
||
Cargo: PSICÓLOGO(A) |
||
Nome do(a) Candidato(a): |
||
Identidade: |
Data de Nascimento: |
Sexo: M( ) F ( ) |
CPF: |
Título Eleitoral: |
Estado Civil: |
e-mail: |
||
Endereço: |
Bairro: |
|
Município/CEP: |
Estado: |
Fone: ( ) |
Portador de Deficiência? SIM ( ) NÃO( ) |
||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. |
||
Local e Data: |
Assinatura do Candidato: |
ANEXO II - CURRICULUM VITAE
NOME: |
|
FUNÇÃO: PSICÓLOGO(A) |
|
RG: |
CPF: |
ENDEREÇO: |
|
CIDADE/UF: |
TELEFONE: |
EMAIL: |
|
Experiência: (informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos cinco anos na área do cargo pleiteado). *Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de carteira de trabalho/contrato ou certidão de onde trabalhou, no caso de órgão público e será considerado o ano completo trabalhado. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formação Escolar: (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação). *Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração da escola, certificado ou diploma). |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cursos de Qualificação Profissional *Só serão válidos certificados de cursos na área do cargo pleiteado, nos últimos 05 anos. *Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração, certificado ou diploma). |
|
Publicado por:
Tarcilia Rodrigues Fernandes
Código Identificador:A779F472
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/11/2024. Edição 3889
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/