ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
DECRETO Nº 4.361 DE 04 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 4.361 DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Nomeia Agentes Públicos para os processos de contratação no âmbito da Lei nº 14.133, de 21 de abril de 2021 no âmbito do Município de Patrocínio – Minas Gerais.
O Prefeito do Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que institui o marco regulatório para as contratações públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear agentes que atuarão nos processos de contratação no âmbito da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 na pessoa dos seguintes servidores:
I – Agentes de Contratação:
a) Lúcia de Fátima Lacerda
Suplente: Vanessa Patrícia Ferreira
II – Equipe de Apoio:
a) Tatiane Martins Resende
b) Sandra Prates dos Santos Cantarino
II - Agente de Contratação:
a) Uiara de Souza Monteiro Pinheiro
II – Equipe de Apoio
a) Jose Maria das Chagas
b) Bruno da Silva França
II – Comissão de Contratação:
Presidente: Lúcia de Fátima Lacerda
Suplente: Vanessa Patrícia Ferreira
a) Tatiane Martins Resende
b) Sandra Prates dos Santos Cantarino
III – Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Educação:
a) Emilson Barbosa de Souza
b) Fabiana Souza Gonçalves Silva
IV - Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico:
a) Cristiane Castro Alves
b) Samanta Ferreira Reis
V – Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Urbanismo:
a) Paulo Cesar Maia de Queiroz
b) Luiz Fernando de Andrade Saldanha
VI – Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Andrea Silva Raad Guarda
b) Vinicius Ferreira Dias
VI – Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
a) Leandro Joaquim Silva Andrade
b) Marina Fernandez Alvarenga Oliveira
c) Rosineide Abadia Machado
d) Geovana Rodrigues Gonçalves
VII – Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos:
a) Marcos Antônio Ribeiro
b) Ana de Souza Santos Fernandes
VIII – Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Reila Priscila Silva
b) Julio Cezar de Oliveira Filho
IX – Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural:
a) Heleno Rodrigo Gonçalves
b) Rubia Eduardo Pereira
X – Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
a) Sara Cristina dos Anjos Freitas Araujo
b) Juliano Siqueira Rocha
XI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) Carla Cristina Silva
b) Lilian Cristina Barbosa
XII – Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) Ellen Samanta Assunção
b) Mirian Lauriel Fernandes
XII – Equipe de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte:
a) Maria Jose Pereira
b) Erika Rodrigues da Silva Oliveira
XIII – Equipe de Planejamento da Contratação da Procuradoria Geral do Município:
a) Gabriella Vieira da Silva
b) Daniela Abrahão Pereira Melo Oliveira
XIV – Equipe de Planejamento da Contratação da secretaria de Compras a Licitação:
a) – Camilla Aparecida de Oliveira
b) – Pollyanna Rodrigues Nunes da Silva
Art. 2º Os agentes de contratação serão responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios de contratação de bens e serviços, obras e serviços comuns de engenharia, originados no âmbito da Lei Federal nº 14.133, de 01 e abril de 2021, seguindo estritamente as previsões e regras gerais estabelecidas na Lei e regulamentos editados pelo Município.
Art. 3º A Comissão de Contratação será responsável pela condução dos procedimentos licitatórios de contratação de bens e serviços especiais, obras e serviços especiais de engenharia, originados no âmbito da Lei Federal nº 14.133, de 01 e abril de 2021, seguindo estritamente as previsões e regras gerais estabelecidas na Lei e regulamentos editados pelo Município.
Art. 4º As atribuições e atividades do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e Equipe de Planejamento são aquelas dispostas no Decreto nº 4.315 de 22 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A Equipe de Planejamento será auxiliada e auxiliará os técnicos das Secretarias Municipais na fase de planejamento da contratação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.350/2024.
Patrocínio, 04 de abril de 2024.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:A84DEE4F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/04/2024. Edição 3740a
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