ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025
DECRETO Nº 8.571, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETO Nº 8.571, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a designação de agentes públicos para exercer a função de Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio junto ao SISPREV e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Decreto Federal nº 11.246/2022, e ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de indicar agente público para exercer a função de Agente de Contratação e Pregoeiro junto ao SISPREV;

CONSIDERANDO o dever de designar membros para compor a Equipe de Contratação, Equipe de Apoio e Equipe Técnica para atuarem nos procedimentos de aquisições de bens e serviços junto ao SISPREV;

CONSIDERANDO os aspectos relacionados a autonomia administrativa e financeira do SISPREV, bem como o dever de promover eficiência e efetividade na administração direta e indireta do Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nos termos previstos na Lei Complementar Municipal nº 148/2023 fica nomeado o servidor PÉRICLES DE OLIVEIRA BARBOSA para exercer o cargo de Agente de Contratação junto ao SISPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais e para desempenhar as funções previstas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Art. 2º. Para cumprimento das atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), relacionados a aquisições de bens e serviços no âmbito do SISPREV, ficam designados na forma abaixo, os servidores:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DEMAIS FUNÇÕES NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DO SISPREV

-Agente de Contratação:

Péricles de Oliveira Barbosa

-Membros da Equipe de Apoio:

Sandra Rodrigues Porto

Poliana Magalhães Luz

-Membros da Equipe Técnica:

Hugo Figueiredo Rievers

Ketlyn Souza Batista

-Fiscal de Contratos:

Klédson Moreira da Silva

 

Parágrafo Único. Fica concedida gratificação por desempenho de função de 100% (cem por cento) aos agentes públicos designados no caput deste artigo para integrar a Equipe de Apoio e ao Fiscal de Contratos na forma prevista na legislação municipal.

Art. 3º Fica delegada a Diretora-Presidente do SISPREV poderes para proceder a nomeação ou substituição de membros designados no art. 2º deste Decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teófilo Otoni (MG), 15 de janeiro de 2025.

 

FABIO MARINHO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ana Luiza Vilas Boas Bispo Pinheiro
Código Identificador:A9E8909D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/01/2025. Edição 3944
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