ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL N. 03, DE 01 DE JULHO DE 2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Edital de Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para a função de Cuidador em Saúde.
O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à futura e eventual contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a função de Cuidador em Saúde, conforme abaixo especificado, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e demais instrumentos legais, mormente a Lei Municipal n.º 5.940/2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As funções, nível de escolaridade, número de vagas, remuneração e jornada são as apresentadas abaixo:
FUNÇÃO PÚBLICA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO |
NÚMERO DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA |
JORNADA SEMANAL |
Cuidador em Saúde |
Nível Médio |
1+CR* |
R$ 1.518,00 |
12/36h |
* Cadastro de Reserva
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O período de inscrições será de 02 de julho a 11 de julho de 2025.
1.2. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão de Seleção ou do Secretário Municipal de Saúde.
1.3. As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Centro Administrativo Municipal Tancredo Neves, sito à Av. Maestro Sansão, n. 236, 1º andar, Centro, Muriaé/MG no horário de 08:00 às 16:00h.
1.4. Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, Correios ou por outra via não especificada neste edital.
1.5. Toda a documentação deverá ser encaminhada uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.
1.6. Havendo mais de um envelope de inscrição do mesmo candidato, prevalecerá o primeiro encaminhado, ou seja, o de número de protocolo mais antigo.
1.7. Os candidatos que deixarem de encaminhar qualquer documentação exigida ou que a referida documentação estiver ilegível, serão eliminados do certame.
1.8. Será admitida apenas uma inscrição por candidato para cada função.
1.9. A inscrição do candidato ao processo seletivo e demais atos no processo seletivo Edital n.º 03/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser realizados por meio de procurador, desde que apresente procuração do candidato concedendo poderes específicos para inscrição e outros atos relativos ao processo seletivo, constando assinatura do candidato com firma reconhecida pelo Cartório de Notas ou por meio de assinatura digital pelo sistema Gov.br.
1.10. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
2.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência.
2.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, deverá, no ato da inscrição e conforme disposto no subitem 3.3, alínea “h”, apresentar laudo médico para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionada sua contratação à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.
2.3. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
3.1. O processo seletivo simplificado constará de etapa única de seleção denominada Análise Curricular: Formação e Experiência.
3.2. Toda a documentação a ser apresentada deverá ser encaminhada em envelope liso, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, devendo ser identificado pelo candidato com caneta preta ou azul, conforme o modelo a seguir.
Processo Seletivo Simplificado Público – Edital n.º 03, de 01 de julho de 2025
Nome Completo do/a candidato/a:
Rubirca do Candidato:
3.3. Os candidatos às funções públicas deverão enviar, por ocasião da inscrição, os documentos relacionados a seguir:
a) cópia da carteira de identidade ou da carteira de identificação profissional;
b) cópia do CPF, quando não constar do documento de identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, emitido a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou pela entidade conveniada;
c) Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos noventa dias) em nome do candidato. Caso o comprovante de residência conste nome de terceiro é necessário apresentar documento hábil que comprove o vínculo de parentesco ou declaração de residência de terceiro assinada pelo titular constante no comprovante de residência apresentado, atestando que o candidato reside no endereço apresentado;
d) Caso o candidato solicite concorrer as vagas destinadas a PCD é obrigatória a apresentação de cópia de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, constando o CID e CRM do médico de forma legível.
3.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.5. A ausência de quaisquer documentos listados nas alíneas “a” a “d” do item anterior implicará na eliminação do candidato.
3.6. A documentação encaminhada deve estar em qualidade satisfatória para a correta identificação e visualização pela comissão de seleção, sob pena de não ser considerado no momento da avaliação.
3.7. Será emitido recibo atestando exclusivamente a entrega do envelope pelo servidor municipal que o receber, não sendo realizada, em hipótese alguma, qualquer conferência relacionada ao seu conteúdo.
3.8. O conteúdo do envelope é de responsabilidade integral e exclusiva do candidato.
3.9. No recibo constarão nome, número de inscrição, data e horário de entrega e o nome da função pleiteada.
3.10. Os candidatos que, mesmo tendo preenchido o Formulário de Inscrição, deixarem de entregar a documentação exigida, estarão eliminados do certame.
4. DA ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR:
4.1. Para a realização da Etapa Única de Análise Curricular: Formação e Experiência, realizada em caráter classificatório, a Comissão de Seleção analisará a documentação disposta no Anexo I deste Edital.
4.2. A comprovação da qualificação técnica somente será computada como válida mediante a apresentação de cópia legível frente e verso de todos os documentos referentes à qualificação, os títulos pertinentes à função para a qual concorre e realizados durante ou após a conclusão do curso exigido como requisito para o Processo Seletivo Simplificado, desde que estejam em conformidade com os critérios a seguir:
a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega cumulativamente de dois documentos:
- Cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. Caso o candidato pertença ao quadro de sócios da empresa, apresentar cópia do pró-labore, cópia da Última Alteração do Contrato Social ou Estatuto da empresa e cópia do Comprovante de CNPJ.
- Declaração assinada pelo representante do empregador de sua área de departamento de pessoal ou recursos humanos com o período (com início e fim, se for o caso) atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público. Caso o candidato apresente CTPS de forma digital é dispensável a apresentação da referida declaração. Caso o candidato pertença ao quadro de sócios da empresa, apresentar comprovante hábil de exercício de atividade profissional.
b) Para exercício de atividade/instituição pública (inclusive emprego público): será necessária a entrega do seguinte documento:
- Declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público.
c) Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária, cumulativamente, a entrega de dois documentos:
- Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante.
- Declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público, devendo conter o carimbo com CNPJ da empresa.
f) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária, cumulativamente, a entrega de dois documentos:
- Recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo apresentado pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo;
- Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades realizadas.
4.3. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
4.4. Os certificados apresentados para análise curricular do candidato deverão estar integralmente concluídos para serem pontuados, não sendo aceito em hipótese nenhuma declaração de matrícula.
4.5. O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo no caso de eventual aprovação e contratação.
4.6. Em caso de diligência, fica reservado à Comissão de Seleção, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
4.8. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias aos candidatos dos documentos entregues referentes aos títulos.
4.9. Serão recusados pela Comissão, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
4.10. Na hipótese de igualdade de pontos entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o de maior idade;
b) sorteio público.
4.11. Para efeito de pontuação de experiência profissional, às profissões que dependem de formação específica para sua atuação, conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, somente será considerada após a conclusão da escolaridade estabelecida como pré-requisito à função pretendida.
4.12. Os documentos que estiverem rasurados, ilegíveis, danificados, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não serão considerados no cômputo dos pontos.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
5.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico http:/www.muriae.mg.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados, não sendo obrigatório à Secretaria Municipal de Saúde qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, whatsapp, etc.).
5.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios, a ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 08:00 às 16:00 horas.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital, quando convocado, será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar em gozo dos seus direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da atividade ou função;
f) possuir habilitação/escolaridade exigida para o exercício da função;
g) ter sido aprovado em processo seletivo para o exercício da função, nos termos deste Edital;
h) não ser aposentado por invalidez;
i) não estar em acumulação de cargos, empregos ou função pública vedada pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
j) firmar Contrato Administrativo nos termos da Lei Municipal n.º 5.940/2019;
k) ser aprovado em perícia médica oficial;
l) apresentar os seguintes documentos, à época da contratação:
- comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função que concorre, através de diploma ou registro profissional ou declaração de conclusão, acompanhado de histórico escolar;
- cargos que exigem registro profissional (certidão do referido conselho confirmando sua habilitação e quitação com a tesouraria do mesmo);
- fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;
- fotocópia de certidão de nascimento ou casamento;
- fotocópia do título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico – www.tse.gov.br ;
- fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
- comprovante de inscrição PIS ou PASEP ou documento equivalente;
- comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e certidão eletrônica de comprovante de inscrição e de situação regular do CPF emitida no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br;
- fotocópia do comprovante de residência atualizado (água ou energia);
- filhos menores de 14 anos (certidão de nascimento, cartão de vacinação ou declaração que está em dia com a vacinação, declaração escolar e CPF);
- filhos maiores de 14 anos (CPF e documento de identidade);
- resumo da Declaração do Imposto de Renda (caso declare);
- 01 (uma) fotografia coloridas 3x4 recentes;
- CPF e documento de identidade do cônjuge.
6.2. O candidato devidamente aprovado deverá comparecer ao local indicado no Ato de Convocação, publicado no Diário Oficial dos Municípios, para obtenção de orientações e procedimentos previstos no subitem 6.1, devendo apresentar a documentação exigida em até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato de convocação, sob pena de eliminação do certame.
6.3. O candidato no ato da entrega de todos os documentos elencados no subitem 6.1 do certame, receberá uma lista de exames médicos que precisam ser realizados impreterivelmente até a data designada para a realização da perícia médica oficial, sob pena de não contratação.
6.4. O candidato que faltar a perícia médica designada ou não apresentar os exames médicos requeridos não poderá ser contratado para o cargo pretendido, sendo convocado o próximo candidato ao processo seletivo, conforme ordem de classificação constante no resultado definitivo.
6.5. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 6 e seus subitens, assim como a reprovação ou ausência na perícia médica oficial, impedirá a contratação do candidato.
6.6. O candidato contratado nos termos deste Edital será segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13, do art. 40 da Constituição da República de 1988.
7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. O processo seletivo regido por este Edital terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo.
7.2. Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que forem surgindo vagas e dentro do prazo de validade do processo seletivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
7.3. O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.
8. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
8.1. O prazo da contratação será de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado no limite estipulado pelo Art. 4º, da Lei Municipal n.º 5.940/2019.
8.2. O contrato firmado em razão do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado;
c) pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
d) pelo cometimento de infração por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;
e) se o contratado faltar ao trabalho por 05 (cinco) dias consecutivos ou 15 (quinze) intercalados em um período de 90 (noventa) dias, mesmo com justificativa, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença;
f) por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
g) afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos;
h) por motivo de convocação para o serviço militar;
i) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
8.3. A extinção do contrato, na hipótese da alínea b, deverá ser comunicada formalmente pelo contratado, com antecedência mínima de 30 dias, para contratos com vigência igual ou superior a 06 meses.
8.4. O prazo de comunicação disposto fica reduzido para 15 dias, em contratos com vigência inferior a 06 meses.
8.5. O contratado que estiver em gozo de auxílio-doença concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, terá seu contrato mantido e o término prorrogado, caso ultrapasse sua vigência, pelo estrito prazo de duração do benefício previdenciário.
8.6. No caso de afastamento da contratada em razão de licença maternidade, aplica-se o disposto no subitem anterior.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
9.1. Caberá à Comissão de Seleção a Análise Curricular e o julgamento dos eventuais recursos interpostos, retificação do Edital e Resultados Preliminares de Ofício (de forma justificada) bem como a publicação de todos os atos praticados no sítio oficial da Prefeitura de Muriaé e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
9.2. A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros:
I – Suzanne Silva Ferreira Cerqueira - Presidente da Comissão;
II – Joice Aparecida Clemente Elias Membro;
III – Marcelo Lima Magalhães – Membro.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para qualquer interessado.
10.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.
10.3. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado pelo Município de Muriaé, sob regime previsto na Lei Municipal nº 5.940/2019.
10.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital serão lotados pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer uma de suas unidades, e redistribuídos conforme a necessidade.
10.5. A contratação fruto do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese, gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal.
10.6. Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado para contratação temporária e serão convocados observando a pontuação obtida na respectiva avaliação, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
10.7. As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas no sítio oficial <http://www.muriae.mg.gov.br> e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros <http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/>.
10.8. O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando a Prefeitura de Muriaé realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, whatsApp, etc).
10.9. A Comissão de Seleção, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização do Processo Seletivo.
10.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção, com anuência do Secretário Municipal de Saúde.
10.11. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
11. DOS ANEXOS
ANEXO I – ANÁLISE CURRICULAR: FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA – PONTUAÇÃO
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES
Muriaé, 01 de julho de 2025.
LUIZ AGOSTINI DE ANDRADE
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
ANÁLISE CURRICULAR
ANÁLISE CURRICULAR: FORMAÇÃO |
||||||||||
ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR CADA TÍTULO NO ITEM |
NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS ACEITOS NO ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NO ITEM |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
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01 |
Curso de graduação em qualquer área |
08 pontos por título |
01 |
08 |
Diploma de curso de graduação em qualquer área, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
|||||
02 |
Curso de Aperfeiçoamento relacionadas à área de saúde |
05 pontos por título |
03 |
15 |
Certificado de Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento. Pontuação considerada para cursos com carga horária mínima de 30 horas. |
|||||
03 |
Participação em palestras relacionadas à área de saúde |
2,5 pontos por título |
02 |
05 |
Certificado de Participação, com carga horária mínima de 04 horas. |
|||||
04 |
Curso de informática |
02 pontos por título |
01 |
02 |
Curso com carga horária mínima de 30 horas. |
|||||
TOTAL MÁXIMO A SER OBTIDO POR FORMAÇÃO: 30 PONTOS |
||||||||||
ANÁLISE CURRICULAR: EXPERIÊNCIA |
||||||||||
ITEM |
TIPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR TIPO DE EXPERIÊNCIA |
NÚMERO MÁXIMO POR TIPO DE EXPERIÊNCIA |
NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS POR ITEM |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|||||
05 |
Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada, exercido por meio de contrato de trabalho ou como autônomo. *Será considerado período igual ou superior a 06 meses. |
02 pontos por semestre |
05 |
10 |
Vide item 4.2 deste Edital. |
|||||
06 |
Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada, exercido junto a empresa/instituição privada. *Será considerado período igual ou superior a 06 meses. |
02 pontos por semestre |
05 |
10 |
Vide item 4.2 deste Edital. |
|||||
07 |
Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada exercido junto a instituição pública, inclusive como emprego público. *Será considerado período igual ou superior a 06 meses. |
02 pontos por semestre |
05 |
10 |
Vide item 4.2 deste Edital. |
|||||
TOTAL MÁXIMO A SER OBTIDO POR EXPERIÊNCIA: 30 PONTOS |
||||||||||
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|
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA
Atribuições Comum do Contratado em Exercício como CUIDADOR EM SAÚDE:
1.Planejar e executar oficinas para usuários;
2. Promover a inclusão dos usuários moradores;
3. Contribuir para o desenvolvimento cognitivo e emocional do usuário;
4. Possibilitar o desenvolvimento do pensamento criativo;
5. Complementar as ações de proteção e desenvolvimento dos indivíduos e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
6. Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;
7. Fortalecer a interação social;
8. Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais;
9. Desenvolver estratégias para estimular as potencialidades dos usuários;
10. Valorizar o trabalho realizado por meio de apresentações para apreciação da comunidade em geral;
11. Criar espaços de reflexão sobre a saúde mental;
12. Trabalho com o público com temas transversais, tais como: direitos humanos e socioassistenciais; meio ambiente, saúde, trabalho, entre outros;
13. Desenvolver atividades, participar de reuniões, seminários, entre outros;
14. Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço e correlata a política de saúde pública;
15. Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho;
16. Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
17. Desenvolver atividades com o usuário, onde se busca estabelecer discussões reflexivas, orientações sobre o cuidado com seus membros, troca de informações acerca de direitos e potenciais, importância de ações inclusivas, troca de experiência e aprendizado, entre outros; 18. Sempre que possível, aplicar as atividades de forma lúdica;
19. Executar organização, limpeza do ambiente de trabalho, ofertar alimentações e medicamentos aos usuários;
20. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas e outras;
21. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde mental;
22. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe de Saúde Mental, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
23. Aplicar medidas no armazenamento, transporte, manuseio de medicamentos e descarte de produtos e resíduos de saúde;
24. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
Publicado por:
Bruno Daher de Paula
Código Identificador:AA752FBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/07/2025. Edição 4054
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/