ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JEQUITIBA

DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE
EDITAL Nº 01/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA ATUAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

O Prefeito do Município de Jequitibá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com fulcro na Lei Orgânica do Município, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, e: CONSIDERANDO que o munícipio de Jequitibá s não possui Processo Seletivo Simplificado com Cadastro de Reserva, para o cargo de Psicologo para atuar no SUAS; Assim a Secretaria Municipal de Assistencia Social de Jequitibá–MG, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Psicólogo(a), com vistas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistencia Social , conforme legislação vigente, nas condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 01/2026 está sob a responsabilidade da Comissão Técnica designada pela portaria n°103/2026, submetendo-se à legislação vigente em especial às Leis Complementares, e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público bem como a formação de cadastro de reserva, ficando a Administração Municipal autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, sob regime de Direito Administrativo 1.2. A análise dos currículos, objeto do presente Processo Seletivo n° 01/2026 está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal; 1.3. A validade do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período desde que atendido o interesse da administração pública. 1.4. O processo seletivo simplificado destina-se à contratação temporária de 01 (um) Psicólogo(a), podendo haver formação de cadastro reserva, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistencia Social . 1.5. A contratação será por tempo determinado, de acordo com a legislação municipal vigente, podendo ser prorrogada conforme interesse da administração pública. 1.6. O regime de contratação será o regime administrativo especial/contrato temporário. 1.7. Regime Jurídico: Estatutário.

1.8. Previdência Social – RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ - MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.9. Fica assegurado 5% (cinco por cento) do número de vagas aos portadores de deficiência nos termos do Decreto Federal n.º 9.508 de 24 de setembro de 2018. 2. DAS VAGAS Cargo: Psicólogo Vagas: 01 (uma) + Cadastro Reserva Carga horária: 40 horas semanais Remuneração mensal: R$ 3.793,48 Local de atuação: Equipamentos da Secretaria Municipal de Assistencia Social

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO O Psicólogo contratado atuará na oferta dos serviços inerentes à Proteção Social Básica e dos serviços inerentes à Proteção Social. Entre as atribuições, destacam-se: I- Para atuação na oferta dos serviços inerentes à Proteção Social Básica: a) Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; b) Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; c) Mediação de grupos de famílias dos PAIF; d) Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; e) Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; f) Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo (s) serviço (s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; g) Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; h) Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; i) Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; j) Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; k) Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; l) Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; m) Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; n) Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

o) Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; p) Outras atribuições afins, em cumprimento da regulamentação da profissão.

II- Para atuação na oferta dos serviços inerentes à Proteção Social Especial: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ - MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL a) Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; b) Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; c) Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; d) Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; e) Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; f) Trabalho em equipe interdisciplinar; g) Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; h) Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; i) Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; j) Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; k) Outras atribuições afins, em cumprimento da regulamentação da profissão. 4. DOS REQUISITOS 4.1. Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado; 4.2. Ter idade mínima de 18 anos; 4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso); 4.4. Possuir diploma de curso superior completo em Psicologia e registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP); 4.5. Ter disponibilidade para atuar em diferentes equipamentos da Secretaria Municipal de Assistencia Municipal. 5. DOS IMPEDIMENTOS LEGAIS Estarão impedidos de participar do presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que se enquadrarem em quaisquer das situações abaixo, conforme a legislação vigente: 5.1 Forem declarados inidôneos por ato do poder público, em qualquer esfera de governo, ou por decisão judicial transitada em julgado; 5.2 Estiverem com direitos políticos suspensos; 5.3 Forem servidores públicos que por processo administrativo disciplinar ou por decisão judicial que sofrerem a pena da demissão; PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ - MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 5.4 Estejam em exercício de cargo, emprego ou função pública, em acumulação ilícita, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; 5.5 Tenham vínculo ativo com cargo de provimento efetivo, que seja legalmente incompatível com a função objeto deste processo seletivo; 5.6 Estejam com idade inferior a 18 (dezoito) anos no ato da contratação; 5.7 Tenham praticado crime contra a Administração Pública ou estejam com condenação penal incompatível com o exercício da função, nos termos da Lei nº 8.112/1990 e demais legislações aplicáveis. Parágrafo único. O candidato que, no ato da contratação, incorrer em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, terá sua inscrição cancelada e, caso já tenha sido convocado, será automaticamente desclassificado do certame. 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo será composto por uma etapa classificatória, com pontuação máxima de 40 pontos: ETAPA ÚNICA – ANÁLISE CURRICULAR (40 pontos) Item Avaliado Pontuação Máxima Critério de Pontuação Pós-graduação em Políticas Públicas, Assistência Social, SUAS, Família e Redes de Proteção. 6 pontos (máx. 6 pontos) Pós-graduação (lato sensu) em área relacionada à Psicologia. 4 pontos (máx. 4 pontos) Mestrado ou Doutorado na área do SUAS. 10 pontos 10 pontos por título (máx. 10) Experiência profissional comprovada atuando como Psicólogo do SUAS. 10 pontos 2 pontos por ano completo (máx. 10 pontos) Experiência profissional comprovada na área de Psicologia, não relacionada à área de Assistencia Social. 10 pontos 2 pontos por ano completo (máx. 10 pontos) 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Jequitibá, no período de 20/08/2026 a 26/08/2026, das 8h às 15h. 7.2. Documentos exigidos para inscrição: Cópia do RG e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ - MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Comprovante de residência Currículo atualizado com comprovação (cópias dos diplomas, certificados e declarações de experiência profissional) Registro ativo no CRP Ficha de inscrição preenchida e devidamente assinada (disponível no local da inscrição) 8. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 8.1. A nota final será a soma dos pontos obtidos após análise dos documentos e a lista de classificação dos candidatos será publicada no até o dia 03 de setembro de 2026. 8.2. Em caso de empate, os critérios de desempate serão: 1. Maior idade. 2. Maior tempo de experiência comprovada, atuando como Psicólogo; 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. O candidato aprovado será convocado para assinatura de contrato por tempo determinado, conforme a ordem de classificação. 9.2. A contratação se dará conforme disponibilidade orçamentária e necessidade da rede municipal de ensino. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação integral das normas deste Edital. 10.2. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. 10.3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 10.4. O tratamento dos dados pessoais dos candidatos observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como as demais normas aplicáveis à matéria. 10.5. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão coletados, utilizados, armazenados, compartilhados e tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao planejamento, organização, execução, fiscalização e divulgação dos atos inerentes ao presente Processo Seletivo, incluindo, dentre outras, a identificação dos candidatos, processamento das inscrições, aplicação das provas, análise de recursos, divulgação de resultados, nomeação e posse dos candidatos aprovados, bem como para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias. 10.6. O tratamento dos dados pessoais fundamenta-se, especialmente, nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/2018, em razão do cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Administração Pública e da execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, sem prejuízo das demais bases legais eventualmente aplicáveis.10.7. A divulgação dos atos oficiais do Processo Seletivo observará os princípios da publicidade e da transparência administrativa, podendo conter nome do candidato, número de inscrição, cargo, notas, classificação, condição de pessoa com deficiência, condição de candidato negro (quando houver reserva de vagas), resultados de recursos e demais informações estritamente necessárias à execução do certame, observados os princípios da necessidade, adequação e minimização previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 10.8. Os dados pessoais tratados em razão deste Processo Seletivoserão compartilhados PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ - MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL exclusivamente entre a Administração Municipal, a empresa organizadora e, quando necessário, órgãos de controle, autoridades públicas ou entidades legalmente competentes, sempre observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 10.9. Encerradas todas as fases do Processo Seletivoe cumpridas as obrigações legais relativas à guarda documental, os dados pessoais serão mantidos pelo prazo de 05 (cinco) anos e, posteriormente, eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses de conservação previstas na legislação vigente. 10.10 Ao realizar sua inscrição, o candidato declara ciência de que o tratamento de seus dados pessoais ocorrerá nos termos deste Edital e da legislação aplicável, não sendo exigido consentimento quando o tratamento decorrer do cumprimento de obrigação legal, da execução de políticas públicas ou do exercício regular de direitos pela Administração Pública, conforme previsto na Lei Federal nº 13.709/2018. Jequitibá – MG, 23 de julho de 2026. Marlucia Alves Teixeira

Secretaria Municipal de Assistência Social Luiz Carlos Pinheiro Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ - MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO DA ASSISTENCIA SOCIAL Ano: 2026 1. DADOS PESSOAIS  Nome Completo: Data de Nascimento: / /  Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro  Estado Civil:  Nacionalidade: Naturalidade (Município/UF): CPF: / RG: Órgão Expedidor: UF: Data de Expedição: //  Endereço Residencial: Bairro: CEP: Cidade: UF: Telefone: ( ) E-mail: 2. FORMAÇÃO ACADÊMICA  Curso Superior: Instituição de Ensino: Ano de Conclusão: Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP): UF: Situação do Registro: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Outros:3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (relacionada à área da Psicologia do SUAS) Instituição Cargo Período (de - até) Descrição das Atividades 4. CURSOS COMPLEMENTARES / FORMAÇÃO CONTINUADA / PÓS GRADUAÇÃO (se houver) Curso Instituição Carga Horária Ano PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ - MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 5. DOCUMENTOS APRESENTADOS (anexar cópias) ( ) Documento de Identidade (RG) ( ) Cadastro de Pessoa Física (CPF)( ) Comprovante de Residência ( ) Diploma de Graduação em Psicologia( ) Registro Profissional no CRP (ativo) ( ) Currículo Atualizado ( ) Comprovantes de Experiência Profissional( ) Certificados de Cursos Complementares (se houver) ( ) Outros: 6. DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que qualquer falsidade implicará na minha desclassificação ou rescisão contratual, caso já tenha sido contratado(a). Autorizo a utilização dos meus dados para fins relacionados exclusivamente a este processo seletivo.

 

Jequitibá/MG, de de 2026.

 

Assinatura do Candidato

 


Publicado por:
Wiliam Wanderson Lopes de Almeida
Código Identificador:AB734B36


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/08/2026. Edição 4341
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/