ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO BRANCO
PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 3.006, DE 21 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INCLUSÃO DE NOÇÕES SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ouro Branco, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, nas escolas municipais de Ouro Branco, a temática sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no currículo escolar, especialmente durante o mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A inclusão da temática poderá abranger:
I - O histórico e os objetivos da Lei Maria da Penha;
II - Os tipos de violência contra a mulher e suas consequências;
III - Os direitos das mulheres garantidos pela lei;
IV - Mecanismos de proteção e denúncia disponíveis;
V - A importância da educação no combate à violência de gênero.
VI – Misoginia.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e especialistas na área para a realização de palestras, workshops e outras atividades educativas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Ouro Branco, 21 de maio de 2026.
SÔNIA MARIA FÉLIX
Prefeita de Ouro Branco/MG em Exercício
Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:AC636D3C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/06/2026. Edição 4292
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