ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO BRANCO
PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 3.003, DE 14 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES DO PODER EXECUTIVO, SUBISÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E AUXÍL
A Câmara Municipal de Ouro Branco, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos servidores públicos do Município de Ouro Branco/MG, nos termos do art. 117 e ss. da Lei Municipal nº 1.530/2025, bem como dos contratados, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares, observado o disposto no inc. X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a partir de 1º de março de 2026, observadas as seguintes especificidades:
I – Com exceção dos que já tiverem tido seus vencimentos reajustados no ano de 2026 em patamar superior a 4% (quatro por cento) em decorrência de outros instrumentos normativos federais ou estaduais, bem como dos que possuem sua remuneração indexada ao salário mínimo vigente, o reajuste geral dos demais servidores efetivos, comissionados, contratados, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares que percebem benefício por força de regime próprio de previdência do Município (já extinto), será no importe de 4% (quatro por cento) .
II – Aos que eventualmente tiveram reajuste inferior a 4% (quatro por cento), em decorrência de outros instrumentos normativos federais ou estaduais, o reajuste previsto no caputt, será concedido em percentual suficiente a complementar o eventual aumento já aplicado, até que seja atingido o percentual de 4% (quatro por cento) de reajuste previsto nesta Lei, com exceção dos servidores que possuem sua remuneração indexada no salário mínimo vigente.
Art. 2º Fica autorizada a aplicação de recomposição financeira aos subsídios percebidos pelos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ouro Branco/MG, nos termos do que dispõe o art. 117 da Lei Municipal nº 1.530/2025, observado o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a partir de 1º de março de 2026.
Parágrafo único. A recomposição prevista no caput será referenciada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de março de 2025 a março de 2026, no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), observado em todo caso o limite do ínidce aplicado à revisão geral dos servidores do Município para o ano de 2026.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar em R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), a partir de 1º de março de 2026, o valor mensal do auxílio alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.587, de 14 de março de 2007.
Parágrafo único. Ficam os servidores públicos municipais isentos do desconto da contribuição financeira para ajuda de custeio do benefício, instituída por Lei.
Art. 4º Os encargos provenientes da presente Lei deverão observar o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária vigentes.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
Ouro Branco, 14 de maio de 2026.
SÁVIO RODRIGUES FONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:AEE700DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/05/2026. Edição 4284
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