ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL Nº 65/2026 SME

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reservas para o cargo de MONITOR PARA ATENDER ALUNO COM DEFICIÊNCIA por meio de contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal de 1988; da Lei Municipal n° 2.011/2012 e suas alterações; da Lei Municipal nº 2.185/2016, nos seguintes termos:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria específica para esse fim.

1.2. O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. A contratação dos candidatos classificados no Processo Seletivo se dará por convocação geral, incluídos todos os candidatos inscritos, observada a ordem de classificação.

1.3.1. A cada novo edital de convocação, os candidatos classificados por este processo seletivo poderão concorrer à vaga, desde que não tenham sido contratados para o cargo neste processo seletivo.

1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

1.5. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

1.6. Este edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional da Prefeitura de João Monlevade, no Diário Oficial AMM e no Conecta Monlevade, a partir do dia 10/06/2026.

1.7. Impugnações ao Edital poderão ser feitas até 01 (um) dia após a sua publicação e deverão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Educação com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº 4.798, 2º andar, bairro Carneirinhos, João Monlevade/MG.

1.7.1. A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.

1.7.2. Caberá à Comissão nomeada pelo Prefeito analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.

1.8. Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.

 

2. DAS VAGAS

2.1. Os profissionais classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade da Administração Pública.

2.2. Este processo seletivo oferta um total de 01 (uma) vaga para os classificados, conforme distribuição no item 3, com previsão de formação de cadastro reserva para os classificados que excederem às vagas ofertadas.

2.2.1 Ao número de vagas, estabelecido no item 3 deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do certame, conforme necessidade do Município de João Monlevade/MG.

 

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO

3.1. Requisitos, jornada de trabalho e remuneração, local de trabalho e direito do contrato, de acordo com a tabela:

 

Função

Monitor para atender aluno com deficiência

Total de Vagas

1 vaga + Cadastro reserva

Ampla Concorrência

1

PcD

0

Pretos ou Pardos

0

Requisitos/Qualificação

Habilitados pelo Curso de Magistério ou Curso Normal* Nível Médio. (Na hipótese de não cumprimento desse requisito, o candidato será eliminado).

*o curso Normal Nível Médio é o mesmo que Magistério

Carga Horária

40 (quarenta) horas semanais distribuídas em calendário de horários estabelecidos pelas Unidades Escolares e Cemeis.

Remuneração

R$ 2.332,00 (dois mil e trezentos e trinta e dois reais)

Local de Trabalho

Unidades Escolares e Cemeis do Município de João Monlevade

Dos direitos do contratado

Os direitos do candidato contratado serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELOS CONTRATADOS

4.1. São atribuições a serem realizadas pelos contratados Monitor para atender alunos com deficiência: a) Apoiar o processo de escolarização de um ou mais alunos com deficiência (múltipla ou condutas típicas) que, em função da complexidade do seu quadro clínico requer cuidados específicos, em sala de aula, junto ao coletivo de funcionários da escola;

b) Orientar e auxiliar os alunos com deficiência no que se refere à tutoria nas atividades de sala de aula e nos cuidados de higiene pessoal, alimentação e locomoção de acordo com a necessidade dos mesmos;

c) Participar ativamente das atividades que acontecem na escola;

d) Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho;

e) Seguir a proposta pedagógica da rede municipal de ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo.

 

5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

5.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1. São requisitos para preenchimento das vagas:

6.1.1. Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

6.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar.

6.1.3. Ter a formação exigida no item 3.1.

6.1.4. Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória na Rede Municipal de Ensino de João Monlevade a partir de 2024.

6.1.5. Estar no gozo dos direitos civis e políticos.

6.1.6. Gozar de boa saúde física e mental.

6.1.7. Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.

6.1.8. Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 3 (três) meses da data da efetiva convocação deste processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.

6.1.9. Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.

6.1.10. Não ter sido demitido do serviço público municipal de João Monlevade por justa causa.

 

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.

7.2. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do aplicativo Conecta Monlevade, no período de 12/06/2026, a partir das 08h, até 22/06/2026, às 17h, observado o horário oficial de Brasília/DF. Os links para download ou acesso direto ao aplicativo estão detalhados a seguir:

iOS (Apple Store): https://apps.apple.com/br/app/conecta-monlevade/id1596338427

Android (Play Store):

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.findsolucoes.app_joao_monlevade

Web (computador): https://joaomonlevademg.appcidades.com.br/

7.2.1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.

7.2.2. O Município de João Monlevade não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

7.2.2.1. Após a publicação do resultado preliminar do processo seletivo, nenhum item do edital poderá ser alterado, exceto para corrigir erros de classificação.

7.2.3. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, disponível no site do Conecta Monlevade.

7.2.8. O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

 

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os classificados neste Processo Seletivo, contratados pela Administração Municipal, irão desenvolver suas atividades em Escolas/Cemeis desta municipalidade.

 

9. DOS PROCEDIMENTOS

9.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

9.2. Preencher a Ficha de inscrição disponível no link iOS (Apple Store): https://apps.apple.com/br/app/conecta-monlevade/id1596338427

Android (Play Store):

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.findsolucoes.app_joao_monlevade

Web (computador): https://joaomonlevademg.appcidades.com.br/ e proceder conforme instruções no item 7.

9.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

9.4. A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1. Na avaliação dos títulos, serão considerados para o cargo objeto deste edital:

 

Na avaliação serão considerados:

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO

Curso de Aperfeiçoamento relacionado com a função de Monitor para atender alunos com deficiência, ministrado por Instituição credenciada e com carga horária mínima de 40 horas.

01 ponto

2 pontos

Experiência no cargo pretendido, devidamente comprovada (fornecida em dias) contada até o dia 31/05/2026.

01 (um) ponto por ano de trabalho como Monitor para aluno com deficiência observando-se os décimos sem arredondamento

5 (cinco pontos no máximo)

 

10.2. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo de acordo com a nomenclatura deste município, a contagem oficial deve vir acompanhada de declaração em papel timbrado, assinada pelo diretor da unidade de ensino.

10.2.1. A contagem de tempo deverá ser formalizada somente em declaração da escola particular ou formulário próprio de contagem de tempo emitido pelo estado ou município, não sendo aceito qualquer outro documento.

10.2.2. Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido, juntamente com o somatório final de dias de efetivo exercício.

10.2.3. O trabalho realizado como voluntário, trabalho como autônomo, estágio, bolsa de estudo ou monitoria (exercício de assistência a aulas feitas no período da graduação), aulas particulares, em cursos livres e o tempo exigido como requisito para conclusão de cursos de formação não serão considerados como experiência profissional.

 

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. Somente serão considerados classificados neste Processo Seletivo Público os candidatos que atenderem às condições previstas neste Edital, tendo como critério para ordem de classificação o somatório da pontuação obtida, obedecendo a ordem decrescente de pontuação.

11.2. Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.

11.3. Será considerada a contagem de tempo do cargo pretendido até o dia 31/05/2026.

11.4. Não será considerado tempo de serviço concomitante.

12. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O resultado preliminar deste processo seletivo será divulgado até o dia 24/06/2026, no site da Prefeitura de João Monlevade e no Conecta João Monlevade.

12.2. Poderá ser apresentado recurso no prazo de (01) um dia útil após a divulgação do resultado preliminar, no dia 25/06/2026.

12.3. O recurso deverá ser apresentado em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso.

12.4. O recurso deverá ser protocolado presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, conter identificação do candidato, cópia do e-mail recebido comprovando a inscrição, cargo para o qual concorre e assinatura do recorrente ou do seu procurador.

12.5. Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo previsto.

12.6. A decisão da Comissão é irrecorrível.

12.7. O resultado dos recursos será publicado junto ao resultado final no site institucional do Município de João Monlevade.

 

13. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

13.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site da Prefeitura a partir das 12 horas do dia 30 de junho de 2026.

 

14. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

14.1. A primeira convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante edital para contratação das vagas temporárias, com prazo mínimo de 24 horas.

14.2. O edital de convocação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade e no Conecta Monlevade, .

14.3. O edital de convocação deverá conter as orientações para contratação e a não observância das exigências implicará na desclassificação do candidato.

14.3.1. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, conforme o cargo:

a) original e cópia de: documento de Identidade; comprovante de conclusão de escolaridade de acordo com exigência do cargo; curso de extensão, aperfeiçoamento ou atualização, se for o caso;

b) certidão de contagem de tempo de serviço original para comprovação de dados fornecidos no ato da inscrição, conforme especificado no edital.

14.3.2. O não comparecimento no ato da pré-contratação confirma o desinteresse do candidato pelas vagas oferecidas por este edital.

14.3.3. No ato da pré-contratação deverá ser preenchida declaração de horário de trabalho se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e acúmulo legal de cargo de acordo com a Constituição Federal, não havendo possibilidade de trocas por interesse próprio.

14.3.4. Nenhum candidato poderá incluir quaisquer outros documentos durante a pré-contratação.

14.3.5. Ao escolher a vaga, assinar a ata de designação, o candidato se compromete a preenchê-la e fica ciente de que a desistência acarretará a não participação em nova designação no prazo de 90 dias.

14.3.6. O local da pré-contratação será fechado após o horário estipulado.

14.3.7. Nenhum documento deverá ser acrescentado ao candidato, depois de fechado o local.

14.3.8. O candidato deverá comprovar todas as informações fornecidas no ato da inscrição por meio da apresentação de documentos (original e cópia), sob pena de desclassificação caso não se confirmem os dados informados.

14.3.9 Após a pré-contratação, o candidato deverá apresentar-se ao RH da Prefeitura com a relação de documentos, fornecida no ato do pré-contrato.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de recursos pelo governo federal, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

15.3. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.

15.4. Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.

15.5. O contratado não terá direito ao pagamento de vale-transporte para se deslocar para outros municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

15.6. A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com as disposições do Art. 11, da Lei nº 2011/2012.

15.7. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 5 (cinco) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.

15.8. O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela respectiva Direção, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.

17.9. O candidato que desistir da vaga após a contratação ficará impedido de participar de nova contratação, conforme Lei nº 2011/2012 e suas alterações.

 

João Monlevade, 10 de junho de 2026.

 

ALDA FERREIRA DA SILVA FERNANDES

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 65/2026 SME

 

Etapa do Processo

Período / Data

Publicação Oficial do Edital nº 65/2026

10/06/2026 (Quarta-feira)

Período de Inscrições Online via aplicativo Conecta Monlevade

12/06/2026 a 22/06/2026

Divulgação do Resultado Preliminar do Edital 65

24/06/2026 (Quarta-feira)

Interposição de Recursos contra o resultado preliminar

25/06/2026 (Quinta-feira)

Divulgação do Resultado Final e Homologação do Certame

30/06/2026

 

O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão de Processo Seletivo.


Publicado por:
Elisangela Bicalho Silva
Código Identificador:AFEBC1DB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/06/2026. Edição 4292
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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