ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SRH N° 16/2025

EDITAL SRH N° 16/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, torna público o edital para realização PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SRH Nº 16/2025, o qual visa a seleção de 08 (oito) ESTAGIÁRIOS dos cursos de ARQUITETURA, ARQUIVOLOGIA, BIBLIOTECONOMIA, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, CIÊNCIAS SOCIAIS, ENGENHARIA CIVIL, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LETRAS e SECRETARIADO EXECUTIVO, para desenvolverem atividades junto a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio (SECULT) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo (SEDEURB), consoante o disposto no art. 9° da Lei Federal n° 11.788/2008 e art. 1° do Decreto Municipal n° 10.527/2017.

DO ESTÁGIO

 

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para realização de estágio não obrigatório somente para estudantes arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, ciências biológicas, ciência da computação, ciências sociais, engenharia civil, geografia, história, letras e secretariado executivo, para efetiva atuação ações de tratamento e conservação do acervo histórico do Município de Ponte Nova desenvolvida pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio (SECULT), bem como nos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo (SEDEURB)

Os classificados que integrarem o cadastro de reserva de estágio, em nas áreas citadas no “subitem” 1.1 deste Edital, serão convocados de acordo com a disponibilidade de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo, obedecendo à ordem de classificação.

A duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário deficiente, nos termos do art. 11 da Lei Federal n° 11.788/2008, podendo ser rescindo a qualquer momento pelas partes, mediante prévia comunicação por escrito.

O estágio será acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor, assessor ou analista ao qual o estagiário estiver subordinado, nos termos do art. 7 º, inc. III e art. 9 º, inc. III, da Lei Federal n° 11.788/2008.

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares (art. 13, caput, da Lei Federal n° 11.788/2008).

No caso de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.

Considera-se estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória, considerando-se estágio obrigatório, o realizado em cumprimento à exigência curricular.

Das vagas que forem providas durante o prazo de validade deste processo, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos negros, nos termos do art. 2° da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 29/2018.

 

DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Aos alunos deficientes é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo.

Em obediência ao disposto no §5º do artigo 17, da Lei Federal 11.788/2008, serão reservados aos candidatos aprovados percentual de 10% (dez) por cento das vagas oferecidas.

A presente ordem poderá deixar de ser observada caso a pessoa com deficiência obtenha nota final superior ao candidato aprovado na listagem geral.

Caso não haja candidato deficiente devidamente classificado no Processo Seletivo, para efeito do que dispõe o artigo 17, da Lei Federal n° 11.788/2008, a vaga será preenchida pelos candidatos listados na ampla concorrência..

Os candidatos deficientes, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere á avaliação e aos critérios de aprovação.

O candidato deficiente, durante o preenchimento do formulário de inscrição, deverá manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência.

O candidato deficiente, mediante convocação, deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada.

O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra o candidato, nos termos do art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

O laudo médico mencionado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, ficando sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.

Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condições na Ficha de Inscrição e não poderá posteriormente solicitar seu enquadramento como tal ou interpor recurso invocando sua situação especial, o candidato que:

 

Não entregar o laudo médico;

Entregar o laudo médico fora do prazo estabelecido.

Entregar laudo médico que não contenha as informações indicadas no edital.

 

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

 

Serão admitidos a participar do certame:

 

a) Estudantes de Faculdades ou Universidades, com convênios firmados com a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e para as não conveniadas, desde que, classificado(s) algum(s) de seu(s) aluno(s) após resultado final do processo seletivo, efetue a formalização do necessário Termo de Convênio entre as partes, sob pena de perda do direito ao preenchimento da vaga pelo candidato.

b) Estudantes devidamente matriculados nos cursos de arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, ciências biológicas, ciência da computação, ciências sociais, engenharia civil, geografia, história, letras e secretariado executivo em instituições devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

c) Estudantes que estiverem cursando ou já matriculados para o segundo semestre de 2025, entre o 2º (segundo) período e 9º (nono) período da graduação

 

Não são admitidos a participar do certame:

O ocupante de cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

O militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

O titular de mandato eletivo municipal.

 

É vedado ao(à) estagiário(a) contratado(a):

 

Possuir vínculos profissionais, acadêmicos ou jurídicos com empresa privada ou entidade que preste serviço a Administração Pública

Possuir vínculo de estágio com outro órgão ou instituição, de quaisquer dos Poderes e entes federativos, suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista e suas subsidiárias, independentemente de haver compatibilidade de horário e da forma, meio ou local de desenvolvimento das atividades do estágio.

 

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

A validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado final no site www.pontenova.mg.gov.br, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, a pedido da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio e/ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.

 

DA REMUNERAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal concederá ao estagiário, de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, reajustado anualmente no mesmo índice de reajuste do salário mínimo nacional.

O controle da frequência do bolsista ocorrerá pelo registro diário em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.

 

DA JORNADA SEMANAL E DO HORÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO

 

A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser convencionado entre o estagiário e orientador a forma de cumprimento.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser realizadas através do link de inscrição, disponibilizado no sítio eletrônico do município, às 12h do dia 17/10/2025 até às 23h59m do dia 26/10/2025.

 

DO PROCESSO SELETIVO

 

O processo seletivo simplificado compreenderá duas etapas:

Análise do Histórico Escolar;

Análise de Currículo.

Os critérios de avaliação para classificação estão contidos no Anexo I deste Edital, e totalizam 100 (cem) pontos.

A análise do Histórico Escolar resultará no coeficiente de rendimento do candidato.

O candidato será classificado de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas duas etapas do processo e será considerado o valor da nota final com uma casa decimal utilizando critérios de arredondamento vigentes nas regras matemáticas.

Será desclassificado o candidato que não atingir 50% (média geral de 5.0) de coeficiente de rendimento na análise do histórico escolar.

Para desempate no resultado final serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios

maior nota na pontuação do Histórico Escolar;

maior nota na pontuação do Currículo;

maior idade.

 

A classificação no processo para admissão de estagiários não assegura o direito ao estágio, mas apenas a expectativa de ser aproveitado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada ao surgimento de nova vaga, à desistência do candidato convocado para celebrar o Termo de Compromisso ou quando ocorrer o desligamento do estagiário pelas ocorrências previstas na legislação em vigor, durante a validade do processo.

 

DO RESULTADO

 

Os resultados das avaliações serão divulgados excluxivamente pela internet, por meio do site oficial do Município (www.pontenova.mg.gov.br), no dia 27 de outubro de 2025 até às 23h59m.

Caberá recurso ao resultado preliminar, a ser dirigido à comissão do processo seletivo, devendo ser encaminhado por email: processoseletivo@pontenova.mg.gov.br, nas datas previstas no ANEXO IV deste Edital.

Os recursos do processo seletivo (edital e avaliação), deverão ser protocolados fundamentadamente no prazo previsto no edital.

A decisão relativa ao recurso será divulgada no site www.pontenova.mg.qov.br.

 

DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

A convocação poderá ocorrer via divulgação no site www.pontenova.mg.gov.br, contato telefônico ou e-mail, cabendo ao candidato informar tais dados atualizados para o contato e acompanhar as convocações do processo através do site oficial da prefeitura.

Após ser convocado, o candidato deverá ser informado dos documentos necessários à formalização do contrato, devendo comparecer à Sede da Prefeitura, junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SRH), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a convocação, para entrega dos documentos, podendo ser desclassificado, caso não cumpra tal requisito.

Será de inteira responsabilidade do candidato a comunicação da atualização dos seus dados pessoais junto à Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.

De acordo com interesse da Administração poderá ser definida melhor data para início das atividades.

Ocorrendo desistência de qualquer candidato ou constatado a inveracidade de informação no ato das inscrições ou nas demais etapas previstas neste edital, tendo estas influenciado na classificação, ou, no exercício da função, o candidato será desclassificado.

Quando o candidato convocado não assumir a vaga, por qualquer motivo, havendo real necessidade da administração e disponibilidade orçamentária, será convocado o candidato classificado posteriormente na ordem de classificação, até o preenchimento de todas as vagas.

 

DO ESTÁGIO HÍBRIDO (GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA)

 

Os estudantes graduandos do curso de arquitetura poderão cumprir, parcialmente, a carga horária semanal de forma híbrida.

O estágio será desenvolvido em modalidade híbrida, sendo as atividades realizadas de forma remota, com presença física uma vez por semana na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo (SEDEURB), para:

apresentação e coleta de projetos;

reuniões de acompanhamento e supervisão;

integração com a equipe técnica da SEDEURB.

Durante o período remoto, o(a) estagiário(a) desenvolverá suas tarefas utilizando ferramentas digitais compatíveis com as demandas técnicas da área, tais como: AutoCAD (versão 2023 ou superior), Revit (versão 2022 ou superior), SketchUp, QGIS, Microsoft Teams e OneDrive/Google Drive.

O(a) estagiário(a) em formato híbrido deverá apresentar relatórios digitais semanais, contendo arquivos técnicos em formatos .DWG, .RVT, .SKP e .PDF, além de plano de evolução e checklist mensal de atividades.

As atividades do estágio deverão ser compatíveis com o curso de Arquitetura e Urbanismo, podendo incluir, entre outras:

elaboração e atualização de plantas, memoriais descritivos e projetos arquitetônicos e urbanísticos;

modelagem de edificações e espaços urbanos em plataformas digitais;

suporte a levantamentos técnicos, medições e documentação fotográfica;

organização de arquivos técnicos e banco de projetos da SEDEURB.

A supervisão técnica será realizada pela arquiteta Mayra Couto Lopes, mediante reuniões semanais via Microsoft Teams e acompanhamento presencial periódico para revisão dos projetos.

A Prefeitura Municipal de Ponte Nova não se responsabilizará pela disponibilização de equipamentos de informática, acesso à internet ou quaisquer recursos tecnológicos necessários à realização do estágio em formato híbrido.

Cabe exclusivamente ao(a) estagiário(a) garantir a infraestrutura adequada para o cumprimento das atividades previstas nos dias de atuação remota.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O estágio, embora não obrigatório, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior ou de ensino médio profissionalizante.

O estágio faz parte do Projeto Pedagógico do Curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho na área de estudo.

O estágio regulado por este edital, conforme art. 3º da Lei Fedetal n° 11.788/2008, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Obrigatoriamente, durante o período de estágio, devem ser apresentados semestralmente junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SRH) a matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, visando a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, assim como, realizada a fiscalização quanto a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

O descumprimento do item 11.4 ensejará na dispensa imediata do estagiário.

O candidato aprovado deverá manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Prefeitura, sob pena de ser preterido na lista de classificação, inclusive podendo ser desclassificado, caso persista tal situação.

A inscrição do candidato implica a aceitação tácita das normas constantes neste Edital.

Os candidatos somente serão considerados aprovados e classificados nos estritos termos dos critérios ordinários e originariamente constantes do presente Edital, de modo que, sob nenhuma hipótese ou pretexto, haverá ulterior aditamento ou edição de quaisquer outros atos administrativos, seja de que natureza for, tendente ou capaz de gerar alteração ou modificação dos atuais critérios de seleção, aprovação e classificação, devendo a ulterior e eventual carência ser atendida, única e exclusivamente, por intermédio de outro e novo processo seletivo.

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo caso seja comprovado interesse público, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata, a serem divulgados no endereço eletrônico www.pontenova.mg.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato o acompanhamento dos trâmites necessários, até a data da prova.

Fica nomeada a Comissão Organizadora e Avaliadora, formada pelos seguintes servidores:

Fabrício Santos Silva – Chefe de Departamento de Recursos Humanos (SRH)

Denilce Maria Giardini Pena – Chefe de Departamento de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo (SEDEURB)

Matheus de Oliveira – Chefe de Departamento de Cultuta e Patrimônio (SECULT)

Na hipótese de ausência, impedimento ou desligamento de qualquer membro da Comissão Avaliadora, cabará ao Secretário competente da respectiva pasta indicar, de forma imediata, um suplente para assumir as atribuições do membro ausente, assegurando a continuidade e a regularidade dos trabalhos da Comissão.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, durante o período de realização do certame até a homologação do resultado final.

 

Ponte Nova/MG, 14 de outubro de 2025.

 

GEISA GRAZIELA TAVARES

Secretária Municipal de Recursos Humanos

 

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo

 

CAMILA MONTEIRO TAVARES SOTERO

Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio


Publicado por:
Fabrício Santos Silva
Código Identificador:B2837087


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/10/2025. Edição 4129
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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