ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
FUNDAÇÃO CRÊ-SER
EDITAL Nº 002/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MONITOR DE ATIVIDADES
EDITAL Nº 002/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
MONITOR DE ATIVIDADES
FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para o preenchimento de 02 (duas) de vagas e para a formação de cadastro reserva para o cargo de MONITOR DE ATIVIDADES por meio de contratação por tempo determinado, visando a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal de 1988; da Lei Municipal n° 2.011/2012 e suas alterações; e das Leis Municipais nº 2.158/2015 e 2.178/2016 nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão nomeada pela Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser, por meio de Portaria específica para esse fim.
1.2. O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. A contratação dos candidatos classificados no Processo Seletivo se dará por convocação para o ato de contratação, observada a ordem de classificação.
1.3.1. A cada novo edital de convocação, os candidatos classificados por este processo seletivo e devidamente convocados poderão concorrer à vaga, desde que não tenham sido contratados para o cargo neste processo seletivo.
1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Fundação Municipal Crê-Ser.
1.5. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
1.6. Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município no dia 12 de maio de 2025, segunda-feira.
1.7. Impugnações ao Edital poderão ser feitas até o dia 14 de maio de 2025 e deverão ser apresentadas à Comissão nomeada pela Diretora-Executiva, na Fundação Municipal Crê-Ser com endereço na Rua Palmas, nº 214, bairro Baú, João Monlevade/MG ou encaminhadas pelo e-mail monitordeatividades.2025@gmail.com.
1.7.1. A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.
1.7.2. Caberá à Comissão nomeada pela Diretora-Executiva analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.
1.8. Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.
2 - DA VINCULAÇÃO LEGAL E ORGANIZAÇÃO
2.1 – O Processo Seletivo será realizado na cidade de João Monlevade sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, observadas as normas deste Edital e com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, Leis Municipais nº. 402/1975 e suas alterações, 2.011/2012, 2.158/2015 e 2.178/2016.
2.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão de Seleção, designada por Portaria específica, com poderes especiais para:
2.2.1- Promover a divulgação deste Edital;
2.2.2 - Receber as inscrições e documentação exigida;
2.2.3 – Acompanhar e divulgar resultados, obedecidas as condições aqui especificadas;
2.2.4 – Acolher, analisar e julgar à luz dos termos e condições deste Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;
2.2.5 – Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente Processo Seletivo.
DAS VAGAS
Os profissionais classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade da Fundação Municipal Crê-Ser.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO
4.1. Requisitos, jornada de trabalho e remuneração, local de trabalho e direito do contratado, de acordo com a tabela:
Função |
MONITOR DE ATIVIDADES |
Vagas |
Duas vagas e Cadastro Reserva |
Requisitos/Qualificação |
Habilitados pelo Curso de Magistério. |
Carga Horária |
40 (quarenta) horas semanais. |
Remuneração |
R$ 2.482,13 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e treze centavos) |
Benefícios |
Cartão Vale Alimentação no valor de R$600,00 (Seiscentos Reais) Vale transporte Municipal. |
Local de Trabalho |
Núcleos e/ou sede da Fundação Municipal Crê-Ser |
Dos direitos do contratado |
Os direitos do candidato contratado serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012. |
OBSERVAÇÕES:
1 – Caso o candidato não possua o Curso de Magistério será aceito o Curso de Pedagogia.
2 - A qualificação do candidato em Nível Superior NÃO lhe dará direito a nenhuma remuneração extra, visto que o cargo é de Nível Médio.
5. DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELOS CONTRATADOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Trabalho manual que consiste em executar tarefas relacionadas à orientação e apoio às atividades lúdicas em geral e acompanhamento e auxílio à aprendizagem de crianças e adolescentes.
TAREFAS TÍPICAS
• Acompanhar e orientar as crianças em relação à sua aprendizagem e deveres escolares.
• Organizar, promover e desempenhar atividades de monitoração de crianças e adolescentes
• Acompanhar as crianças em suas dificuldades de relacionamento.
• Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades;
• Planejar jogos, entretenimentos e atividades lúdicas em geral a serem desenvolvidas pelas crianças e adolescentes.
• Ensinar práticas de ofícios, procurando aproveitar e desenvolver as tendências vocacionais de cada um;
• Orientar sobre a melhor maneira de executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência;
• Requisitar e distribuir material para os cursos, zelando pela sua guarda, aplicação e economia;
• Oferecer atendimento multidisciplinar individualizado ou em grupo, para crianças e adolescentes;
• Orientar e apoiar as famílias ligadas à Fundação;
• Buscar desenvolvimento das potencialidades das crianças e adolescentes, com vistas à melhoria do desempenho escolar, da autoestima, da socialização e do respeito ao próximo;
• Buscar o desenvolvimento dos hábitos de estudo e leitura, visando diminuir a evasão e repetência escolar.
• Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
• Fazer acompanhamento e monitoria de transporte escolar a crianças e adolescentes, inclusive especiais;
• Executar tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do seu trabalho.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
6.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por até igual período uma única vez, a critério da Fundação Municipal Crê-Ser, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1. São requisitos para preenchimento das vagas:
7.1.1. Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.
7.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com o serviço militar.
7.1.3. Ter a formação exigida no item 4.1.
7.1.4. Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória no Município de João Monlevade a partir de 2022.
7.1.5. Estar no gozo dos direitos civis e políticos.
7.1.6. Gozar de boa saúde, física e mental.
7.1.7. Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.
7.1.8. Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 3 (três) meses da data da efetiva contratação, de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.
7.1.9. Nos termos da Legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.
7.1.10. Não ter sido demitido do serviço público municipal de João Monlevade por justa causa.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.
8.2. A inscrição será realizada PRESENCIALMENTE, na sede administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, localizada à Rua Palmas, nº 214, bairro Baú na cidade de João Monlevade.
8.3 O período de inscrição presencial será nos horários das 07 às 16 horas, nos dias 20, 21, 22 e 23 de maio de 2025.
8.4 Para a inscrição o candidato deverá comparecer no local e data estipulados no item 8.2, munido dos seguintes documentos:
a) Original e cópia do documento oficial de identificação com foto;
b) Original e cópia do documento referente à comprovação da escolaridade exigida;
c) Original e cópia do documento referente à comprovação de Curso Superior de Pedagogia, se houver;
c) Original e cópia do documento referente à comprovação de Curso Superior na área da Educação, se houver;
d) Original e cópia do documento referente à comprovação de Pós-Graduação na área da Educação, se houver;
e) Original e cópia do documento referente à comprovação de Curso de Aperfeiçoamento na área da educação, com carga horária mínima de 40 horas, se houver;
f) Original e cópia do documento referente à comprovação de Curso de Aperfeiçoamento na área da educação para atender alunos com deficiência, com carga horária mínima de 40 horas, se houver;
g) Originais e cópias dos comprovantes de tempo de experiência na Função de Monitor de Atividades devidamente comprovada, se houver;
f) Originais e cópias dos comprovantes de tempo de Experiência como professor do Ensino Fundamental devidamente comprovada, se houver.
8.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações contidas na ficha de inscrição, bem como a conferência do correto preenchimento
8.6 Será permitida apenas uma inscrição por candidato. Havendo mais de uma inscrição por candidato, será validada a última inscrição processada.
8.7 - Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo.
8.8 - As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato eximindo-se a Fundação Municipal Crê-Ser de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta.
8.9 No ato da inscrição, em caso de deferimento, o candidato receberá um comprovante contendo a confirmação da inscrição.
8.10 A Fundação Municipal Crê-Ser não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
8.11 O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
8.12 A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.
9. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Monitor de Atividades desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 13.146 de 06/07/2015.
9.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
9.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
9.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
9.5. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 9.2 e 9.4, o candidato, no ato da inscrição, deverá:
a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b) marcar em campo próprio, no ato da inscrição, que possui parecer emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.
9.6. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá considerar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
9.7. O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.
9.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do Processo Seletivo Simplificado, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo Seletivo.
9.9. O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da convocação o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 9.5 e 9.6, perderá o direito de concorrer à vaga que surgir durante a vigência do Processo Seletivo.
10. DOS LOCAIS DE TRABALHO
10.1. Os classificados neste Processo Seletivo, contratados pela Fundação Municipal Crê-Ser, irão desenvolver suas atividades nos Núcleos e/ou na Unidade Acolhedora da Fundação Municipal Crê-Ser, localizados nos seguintes endereços:
UNIDADE DE ATENDIMENTO |
ENDEREÇO |
Núcleo Boa Vista |
Rua José Faustino Taveira, nº 580; Bairro Boa Vista |
Núcleo Cidade Nova |
Rua Gaivota, nº 340 Bairro Cidade Nova |
Núcleo Loanda |
Av. Cândido Dias, nº 865; Bairro Loanda |
Núcleo Promorar |
Rua Caraça, nº 92; Bairro Promorar |
Núcleo Santa Cruz |
Rua B, nº 929; Bairro Santa Cruz |
Núcleo Sion |
Rua Castanheira, nº 991 Bairro Sion |
Núcleo Metalúrgico |
Rua Benfica, nº 170, Bairro Metalúrgico |
Núcleo Nova Monlevade |
Rua Telécio Batista, nº 90 Anexo Igreja N. Sra. dos Anjos – Bairro Nova Monlevade |
Núcleo Tanquinho |
Rua da Bahia, nº 112 – Bairro Tanquinho |
Núcleo Vila Tanque |
Av. do Contorno, nº1476 – Bairro Vila Tanque |
Sede -Unidade Acolhedora |
Rua Palmas, nº214 – Bairro Baú |
10.2 – O local de prestação de serviços será definido de acordo com as necessidades da Fundação Municipal Crê-Ser e poderá ser modificado durante a vigência do contrato.
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. Para Monitor de Atividades
Na avaliação serão considerados: |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO |
Curso Superior na área de Educação |
01 (um) ponto |
2 (dois) Pontos |
Pós-Graduação na área de Educação |
01 (um) ponto |
3 (três) pontos |
Curso de Aperfeiçoamento na área da educação, com carga horária mínima de 40 horas. |
01 (um) ponto por curso |
2 (dois) pontos |
Curso de Aperfeiçoamento na área da educação para atender alunos com deficiência, com carga horária mínima de 40 horas. |
01 (um) ponto por curso |
3 (três) pontos |
Experiência na Função de Monitor de Atividades, devidamente comprovada. |
01 (um) ponto por ano* de trabalho |
5 (cinco) pontos |
Experiência como professora do Ensino Fundamental, devidamente comprovada. |
01 (um) ponto por ano* de trabalho |
5 (cinco) pontos |
OBSERVAÇÃO: *A contagem de tempo levará em consideração o ano letivo.
11.2. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo de acordo com a nomenclatura deste município, a contagem oficial deve vir acompanhada de declaração em papel timbrado, assinada pelo diretor da unidade de ensino, especificando o cargo de atuação.
11.3. A contagem de tempo deverá ser formalizada somente em declaração da escola particular ou formulário próprio de contagem de tempo emitido pelo estado ou município, não sendo aceito qualquer outro documento.
11.4. Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido, juntamente com o somatório final de anos de efetivo exercício.
11.5 Os comprovantes de experiência profissional, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
11.6 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, serão desconsiderados;
11.7 Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido de efetivo exercício;
12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
12.1. Somente serão considerados classificados neste Processo Seletivo Público os candidatos que atenderem às condições previstas neste Edital, tendo como critério para ordem de classificação o somatório da pontuação obtida, obedecendo a ordem decrescente de pontuação.
12.2 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
• Candidato com o maior tempo de experiência na função de Monitor de Atividades, devidamente comprovada;
• Candidato com o maior tempo de Experiência no cargo de professor do Ensino Fundamental devidamente comprovada.
• Candidato com o maior número de Curso Superior na área de Educação;
• Candidato com o maior número de Curso Pós-Graduação na área de Educação;
• Candidato com maior número de certificados de cursos de Aperfeiçoamento na área da educação para atender alunos com deficiência, com carga horária mínima de 40 horas;
• Candidato com maior número de certificados de Curso de Aperfeiçoamento na área da educação, com carga horária mínima de 40 horas.
• Permanecendo o empate, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.
12.3. Não será considerado tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria, nem tempo concomitante.
13. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 28 de maio de 2025, quarta-feira, no site da Prefeitura de João Monlevade www.pmjm.mg.gov.br, no Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e no quadro de avisos da Sede Administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser.
13.2. Poderá ser apresentado recurso no prazo de (01) um dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
13.3. O recurso deverá ser apresentado em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso.
13.4. O recurso deverá ser protocolado presencialmente na Fundação Municipal Crê-Ser ou encaminhado pelo e-mail monitordeatividades.2025@gmail.com e conter identificação do candidato, cópia do comprovante da inscrição, cargo para o qual concorre e assinatura do recorrente ou do seu procurador.
13.5. Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo previsto no item 13.2 e os recursos que não atendam todos os critérios dos itens 13.3 e 13.4.
13.6. A decisão da Comissão é irrecorrível no âmbito administrativo.
13.7.O resultado dos recursos será publicado junto ao resultado final no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial AMM.
14. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
14.1.O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site oficial da Prefeitura de João Monlevade, no Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e no quadro de avisos da Sede Administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser no dia 03 de junho de 2025, terça-feira.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O resultado final será homologado pela autoridade competente da Fundação Municipal Crê-Ser, em até 30 dias após o resultado final.
15. 2. O ato de homologação do resultado final será mediante publicação no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no endereço eletrônico https://pmjm.mg.gov.br/, não se admitindo recurso administrativo desse resultado.
15.3. Caberá à Fundação Municipal Crê-Ser, em prol dos próprios interesses, promover a homologação em caráter total quando da finalização das demais etapas do certame.
15.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do certame.
16. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
16.1. A primeira convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante edital para contratação e preenchimento das vagas temporárias.
16.2. O edital de convocação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade e afixado no quadro de avisos da Fundação Municipal Cré- Ser, situada na Rua Palmas, 214, Bairro Baú, João Monlevade – MG
16.3. O edital de convocação deverá conter as orientações para contratação.
16.3.1. O edital de convocação deverá conter a relação de documentos a serem apresentados no ato da contratação, podendo ocorrer desclassificação caso não se confirmem os dados informados.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de subvenções municipais, dos recursos orçamentários existentes e conveniência administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
17.3. Caberá à Diretora-Executiva da Fundação a homologação do resultado final deste processo.
17.4. Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.
17.5. O contratado não terá direito ao pagamento de vale-transporte para se deslocar para outros municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.
17.6. A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com as disposições do Art. 11, da Lei nº 2011/2012.
17.7. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 5 (cinco) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.
17.8. O desempenho que não recomende a permanência do servidor contratado, após avaliação feita pela respectiva Direção, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.
17.9. O candidato que desistir da vaga após a contratação ficará impedido de participar de nova contratação, conforme Lei nº 2011/2012 e suas alterações.
João Monlevade, 9 de maio de 2025.
HELENITA PINTO MELO LOPES
Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser
Publicado por:
Michelle Cristina Rodrigues Fialho
Código Identificador:B2DC6456
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/05/2025. Edição 4017
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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