ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RUBELITA
GABINETE
LEI Nº 1068 DE 20 DE MARÇO DE 2026
O POVO DO MUNICÍPIO DE RUBELITA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, OS VEREADORES, APROVA, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Rubelita, Estado de Minas Gerais autorizado a assinar Termo de Fomento, Parceria e/ou o instrumento legal necessário destinado ao repasse de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Salinas/MG – CONSEP, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.274.750/0001-01, com sede na Rua João Ribeiro, nº: 28 Centro em Salinas/MG.
§ 1°. A parceria ou colaboração a ser firmada entre o município e a entidade tem por objeto a execução, pelo Conselho Comunitario de Segurança Publica de Salinas – CONSEP, de ações de apoio institucional á segurança pública, consistentes no custeio de despesas necessarias ao funcionamento da unidade do Corpo de Bombeiros Militar instalado na Alameda dos Ipes Amarelos, nº: 25, Bairro São Miguel em Salinas/MG visando ao fortalecimento das atividades de interesse público desenvolvidas no Municipio.
§ 2º. As obrigações assumidas e demais condições de cada parceiro/colaborador serão aquelas especificadas no Termo de Fomento, firmadas entre as partes e autorizadas na presente Lei.
§ 3º. Para validade dos instrumentos de parcerias, fomento ou colaborações autorizados por esta Lei, deverá o Município de Rubelita enviar a esta Casa Legislativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cópias dos respectivos termos firmados entre os parceiros.
§ 4º. O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Salinas/MG – CONSEP deverá prestar efetivamente contas dos valores a ele repassados.
Art. 2°. Os instrumentos de parceria/fomento/colaboração citados no art. 1° desta Lei serão por prazo determinado, cabendo prorrogação nos termos da lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rubelita/MG, 20 de Março de 2026.
OSMARY DAVID MIRANDA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Edna Aparecida Silva Reis
Código Identificador:B3712254
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/03/2026. Edição 4238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
Imprimir a Matéria