ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RUBELITA

GABINETE
LEI Nº 1068 DE 20 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RUBELITA A ASSINAR TERMO DE PARCERIA/FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SALINAS/MG - CONSEP NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE RUBELITA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, OS VEREADORES, APROVA, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica o Município de Rubelita, Estado de Minas Gerais autorizado a assinar Termo de Fomento, Parceria e/ou o instrumento legal necessário destinado ao repasse de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Salinas/MG – CONSEP, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.274.750/0001-01, com sede na Rua João Ribeiro, nº: 28 Centro em Salinas/MG.

 

§ 1°. A parceria ou colaboração a ser firmada entre o município e a entidade tem por objeto a execução, pelo Conselho Comunitario de Segurança Publica de Salinas – CONSEP, de ações de apoio institucional á segurança pública, consistentes no custeio de despesas necessarias ao funcionamento da unidade do Corpo de Bombeiros Militar instalado na Alameda dos Ipes Amarelos, nº: 25, Bairro São Miguel em Salinas/MG visando ao fortalecimento das atividades de interesse público desenvolvidas no Municipio.

 

§ 2º. As obrigações assumidas e demais condições de cada parceiro/colaborador serão aquelas especificadas no Termo de Fomento, firmadas entre as partes e autorizadas na presente Lei.

 

§ 3º. Para validade dos instrumentos de parcerias, fomento ou colaborações autorizados por esta Lei, deverá o Município de Rubelita enviar a esta Casa Legislativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cópias dos respectivos termos firmados entre os parceiros.

 

§ 4º. O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Salinas/MG – CONSEP deverá prestar efetivamente contas dos valores a ele repassados.

 

Art. 2°. Os instrumentos de parceria/fomento/colaboração citados no art. 1° desta Lei serão por prazo determinado, cabendo prorrogação nos termos da lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Rubelita/MG, 20 de Março de 2026.

 

OSMARY DAVID MIRANDA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Edna Aparecida Silva Reis
Código Identificador:B3712254


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/03/2026. Edição 4238
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