ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL Nº 003/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FARMACÊUTICO
EDITAL Nº 003/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FARMACÊUTICO
O MUNICÍPIO DE PERDÕES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.880/2014, torna público o presente Edital do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de farmacêutico, com formação de cadastro de reserva, mediante análise de currículo.
1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 O presente Processo Seletivo fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.880/2014, visando garantir critérios objetivos, impessoalidade e transparência para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público na área da saúde.
1.2 A seleção será realizada por análise de currículo, de caráter classificatório, pontuando-se experiência profissional e titulação acadêmica, conforme critérios deste Edital.
1.3 A contratação terá natureza temporária e excepcional, não gerando vínculo estatutário, estabilidade ou direito à permanência, limitando-se ao prazo e à necessidade que a justificar.
2. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA
2.1 Os cargos e atribuições estão descritos no Anexo I.
2.2 As vagas ficam estabelecidas conforme Anexo II.
2.3 Será formado cadastro de reserva para futuras convocações durante a vigência do certame.
2.4 O cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação imediata, condicionando-se à verificação da necessidade temporária conforme legislação aplicável.
3. DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE CURRÍCULO
3.1 O processo seletivo será realizado exclusivamente por análise de currículo, de caráter classificatório, sem prova objetiva.
3.2 A pontuação máxima total é de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os critérios de Experiência Profissional e Titulação Acadêmica, com peso maior para a experiência, conforme tabela abaixo:
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso maior – até 60 pontos) |
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Atuação como farmacêutico em serviço público (por ano completo comprovado) |
10 pts / ano |
40 pontos |
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Atuação como farmacêutico em serviço privado (por ano completo comprovado) |
10 pts / ano |
20 pontos |
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II – TITULAÇÃO ACADÊMICA (até 40 pontos) |
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Doutorado concluído na área farmacêutica ou da saúde. |
20 pts |
20 pontos |
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Mestrado concluído na área farmacêutica ou da saúde |
10 pts |
10 pontos |
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Pós-graduação / Especialização lato sensu (mín. 360h) na área farmacêutica ou da saúde – por curso |
5 pts / curso |
5 pontos (máx. 1 cursos) |
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Cursos de capacitação profissional, treinamentos, participações em palestras, congressos etc. Apresentação de certificados ou declarações com carga horária igual ou superior a 50 (cinquenta) horas, realizados nos últimos 05 anos. |
2.5 pts / título |
5 pontos (máx. 2 títulos) |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
100 pontos |
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3.3 As pontuações de Doutorado e Mestrado não são cumulativas entre si; será considerada apenas a titulação de maior grau.
3.4 Especializações/Pós-graduações e Títulos de Especialista são pontuados individualmente, respeitados os limites indicados na tabela.
3.5 Para fins de cálculo de experiência, será considerado o tempo efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, não sendo aceito período inferior a 1 (um) ano para qualquer contagem.
3.6 Períodos concomitantes de experiência profissional (dois vínculos simultâneos) serão contados apenas uma vez.
3.7 A análise curricular será realizada por Comissão Organizadora designada pela Secretaria Municipal de Saúde, e o resultado estará disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
4. DOS DOCUMENTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
4.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar, conforme o caso:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas de identificação e dos contratos de trabalho;
b) Declaração ou certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão público empregador, com assinatura e carimbo do responsável, informando o período e a função exercida;
c) Contrato de prestação de serviços acompanhado de notas fiscais ou recibos de pagamento emitidos no período declarado;
d) Outro documento hábil que comprove o efetivo exercício na função farmacêutica.
4.2 Para comprovação de titulação acadêmica, o candidato deverá apresentar:
a) Diploma ou certificado de conclusão devidamente registrado, ou declaração de conclusão emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
b) Histórico escolar ou documento equivalente que comprove a carga horária mínima exigida para especialização/pós-graduação;
c) Certificado de Título de Especialista emitido pelo CFF.
4.3 O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, além dos documentos curriculares:
a) Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia (CRF/MG), sem pendências;
4.4 Toda documentação deverá ser entregue em cópia legível acompanhada do original para conferência, ou em cópia autenticada em cartório.
4.5 Documentos em língua estrangeira somente serão aceitos mediante tradução juramentada.
4.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, incompletos ou com rasuras.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
5.1 Poderão participar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) Diploma de graduação em Farmácia por instituição reconhecida pelo MEC;
b) Registro ativo no CRF-MG, sem pendências éticas, disciplinares ou financeiras;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (candidatos do sexo masculino);
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
f) Não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial criminal ou civil por ato de improbidade administrativa com trânsito em julgado, nem penalidade administrativa de demissão, bem como não ter tido contrato rescindido por justa causa por iniciativa da Administração Pública.
5.2 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma presencial, no endereço localizado na Rua Dulce Oliveira, nº 66, Centro, Perdões/MG, no período de 22/04/2026 a 29/04/2026, das 07h às 16h (horário de Brasília).
5.3 O candidato deverá enviar o formulário de inscrição (Anexo IV) acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do CPF e RG;
b) Cópia de comprovante de residência;
c) Diploma de graduação em Farmácia;
d) Comprovante de registro ativo no CRF-MG;
e) Currículo atualizado;
f) Documentos comprobatórios de experiência profissional e titulação, conforme item 4;
g) Tabela de pontuação preenchida (Anexo III).
5.4 As cópias devem estar legíveis. Documentos ilegíveis não serão pontuados.
5.5 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. A constatação de falsidade documental, a qualquer momento, implicará na eliminação imediata e responsabilização civil e criminal cabível.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 A classificação obedecerá à ordem decrescente da pontuação total obtida na análise curricular.
6.2 Em caso de empate na pontuação total, serão adotados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) Maior pontuação obtida no critério de Experiência Profissional;
b) Maior pontuação obtida no critério de Titulação Acadêmica;
c) Maior idade;
d) Caso a igualdade persista, será realizado sorteio público com a participação dos candidatos empatados.
7. DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE CONVOCAÇÃO
7.1 A aprovação neste Processo Seletivo gera apenas expectativa de contratação, não constituindo direito subjetivo à admissão.
7.2 A eventual contratação ocorrerá exclusivamente em função de necessidade temporária e excepcional da Administração Pública, tais como afastamentos legais, licenças médicas, vacâncias temporárias ou outras situações que demandem substituição ou reforço transitório do quadro funcional.
7.3 A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, observada a conveniência e oportunidade da Administração.
7.4 O contrato será firmado por prazo determinado, compatível com a duração da necessidade temporária que lhe deu causa, podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração ou em razão de concurso público para provimento efetivo do cargo.
7.5 O candidato convocado deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos do Município no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da convocação, munido da documentação exigida para contratação, sob pena de caracterizar renúncia tácita.
7.6 A convocação será realizada mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
8. DA VALIDADE DO CERTAME
8.1 O presente Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
9. DO CRONOGRAMA
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PROCEDIMENTO |
PERÍODO |
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Publicação do Edital no Diário Oficial do Município |
22/04/2026 |
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Período de Inscrições e Entrega de Documentos |
22/04/2026 a 29/04/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
30/04/2026 |
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Prazo para interposição de Recursos do Resultado Preliminar |
04/05/2026 a 05/05/2026 |
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Divulgação Das Decisões dos Recursos e Resultado Final |
06/05/2026 |
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Início das Convocações |
Conforme necessidade administrativa |
9.1 Recursos Administrativos: deverão ser apresentados no prazo estabelecido, exclusivamente via e-mail para coordenacao.psf@perdoes.mg.gov.br, com fundamentação detalhada e documentos probatórios. Recursos sem fundamentação serão imediatamente indeferidos.
9.2 Publicações Oficiais: todos os atos relativos a este Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar).
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato ao se inscrever declara conhecer e aceitar as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações.
10.2 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada para este Processo Seletivo.
10.3 A comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
- Maria Madalena de Olivera – Coordenadora de Atenção Primária; (Presidente)
- Caroline Layane Carvalho Nascimento – Chefe de Divisão de Saúde;
- Wilgnner Dias da Gama – Controlador Interno.
10.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, convocações, comunicados e resultados referentes a este Processo Seletivo, publicados no meio oficial do Município, não cabendo alegação de desconhecimento.
10.5 Fica eleito o foro da Comarca de Perdões/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Processo Seletivo.
10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Perdões/MG, 22 de abril de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal De Perdões
ENERIBIS CRISTINA DE MOURA PINTO ALVARENGA
Secretária Municipal De Saúde
ANEXO I – CARGOS E ATRIBUIÇÕES
FARMACEUTICO(A)
Realizar atividades técnico-assistenciais e técnico-gerenciais no âmbito da assistência farmacêutica, assegurando a promoção, proteção e recuperação da saúde da população adscrita; executar ações relacionadas à seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos de saúde; orientar os usuários quanto ao uso racional de medicamentos, posologia, interações, reações adversas, conservação e descarte adequado; promover o acompanhamento farmacoterapêutico, quando cabível, visando à efetividade e segurança dos tratamentos; participar das atividades de educação permanente e de reuniões da equipe de saúde da família; desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde na área de abrangência da unidade; colaborar com programas de saúde pública, incluindo saúde da criança, saúde da mulher, saúde do idoso, doenças crônicas e saúde mental, no âmbito de sua atuação profissional; realizar o registro, controle e monitoramento de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme legislação vigente; preencher prontuários, sistemas de informação em saúde e demais documentos pertinentes à assistência farmacêutica; participar da elaboração de protocolos, fluxos e rotinas de trabalho relacionados à assistência farmacêutica; exercer demais atribuições inerentes ao cargo, conforme normas do Conselho Federal de Farmácia e legislação vigente e demais atividades correlatas.
ANEXO II – VAGAS
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QTD. VAGAS |
FUNÇÃO |
LOCAL DE TRABALHO |
C. HORÁRIA |
SALÁRIO BASE |
REQUISITO |
|
Cadastro de Reserva para eventual contratação temporária ou para cobertura de férias. |
FARMACÊUTICO |
Secretaria Municipal de Saúde |
30h semanais |
R$3.140,02 Nível 13-A |
Possuir Curso Superior Completo em Farmácia e Registro Regular no Órgão de Classe Competente - CRF |
Obs.: Os valores de remuneração serão definidos conforme tabela salarial do Município de Perdões, respeitada a legislação municipal vigente e a carga horária contratada.
ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO CURRICULAR
(a ser preenchida pelo candidato e entregue junto com os documentos comprobatórios)
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CRITÉRIO |
PONTOS UNITÁRIOS |
QUANTIDADE COMPROVADA |
TOTAL |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso maior – até 60 pontos) |
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Médico em Serviço Público (por ano completo) |
10 pts/ano |
______ anos |
______ |
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Médico em serviço privado de saúde (por ano completo) |
10 pts/ano |
______ anos |
______ |
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TITULAÇÃO ACADÊMICA (até 40 pontos) |
|||
|
Doutorado na área médica ou da saúde |
20 pts |
( ) Sim ( ) Não |
______ |
|
Mestrado na área médica ou da saúde |
10 pts |
( ) Sim ( ) Não |
______ |
|
Pós-graduação / Especialização lato sensu (mín. 360h) – 1º curso |
5 pts |
( ) Sim ( ) Não |
______ |
|
Cursos de capacitação profissional – 1º título |
2.5 pts |
( ) Sim ( ) Não |
______ |
|
Cursos de capacitação profissional – 2º título |
2.5 pts |
( ) Sim ( ) Não |
______ |
|
PONTUAÇÃO TOTAL DO CANDIDATO |
______ |
||
Obs.: A pontuação desta tabela é autodeclarada. A Comissão Organizadora procederá à conferência de todos os documentos comprobatórios e realizará a pontuação oficial. Em caso de divergência, prevalecerá o resultado apurado pela Comissão.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 003/2026
DADOS DO CANDIDATO
Nome Completo: _______________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/________ CPF: _________________________________
Carteira de Identidade (RG): ______________________ Órgão Expedidor: ____________
Título de Eleitor: _________________________ Zona: _________ Seção: ____________
Endereço Completo: ___________________________________________________________
Cidade: _______________________________________ CEP: _____________________
Telefone: _____________________________ E-mail: ____________________________
CRM-MG nº: _______________________________ (Situação: _____________________ )
Cargo pretendido: ( ) Farmacêutico
DOCUMENTOS ENTREGUES (marque os documentos incluídos no envelope/e-mail)
( ) Cópia do CPF e RG
( ) Cópia de comprovante de residência
( ) Diploma de graduação em Farmácia
( ) Comprovante de registro ativo no CRF-MG
( ) Currículo atualizado
( ) Documentos de experiência profissional (CTPS, declarações, contratos)
( ) Título de Especialista CFF (se houver)
( ) Diploma / Certificado de Pós-Graduação / Especialização (se houver)
( ) Diploma / Certificado de Mestrado (se houver)
( ) Diploma / Certificado de Doutorado (se houver)
( ) Cerificado de Curso capacitação profissional
( ) Tabela de pontuação preenchida e assinada (Anexo III)
Declaro que sou responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos entregues, que atendo os requisitos exigidos e que aceito integralmente os termos do Edital nº 003/2026.
Perdões/MG, _______ de _________________ de 2026.
________________________________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Sávio Carvalho Dos Santos
Código Identificador:B3D56591
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/04/2026. Edição 4259
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https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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