ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 16.560/25

Dispõe sobre a composição da Comissão de Acompanhamento da Execução do “Programa Municipal de Coleta de Resíduos Sólidos Recicláveis”, e dá providências.

 

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei nº 8.644/19,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Comissão de Acompanhamento da Execução do “Programa Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Recicláveis” será composta pelos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV:

a) titular: Felipe Soalheiro Israel;

b) suplente: Matheus da Silva Tavares.

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDS:

a) titular: Sirleia Moreira Tavares;

b) suplente: João Carlos Cândido.

III - Secretaria Municipal de Educação - SEMED:

a) titular: Maria Isabel Menezes;

b) suplente: Sueli Alves de Paula.

IV - Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos - SEMSUR:

a) titular: Rodrigo Álvares de Assis;

b) suplente: Régilan Rozária Ribeiro.

V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal - SEMAC:

a) titular: Valdirene Gomes da Silva;

b) suplente: Érico de Bessa Ribeiro.

VI - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA:

a) titular: Juliano Aparecida da Cunha;

b) suplente: Érika Camargos Ferreira.

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDE:

a) titular: Ewerton Carlos da Silva;

b) suplente: Igor Silva Cardoso.

Parágrafo único: Os membros ora designados não receberão remuneração específica, para desempenho das funções relativas à comissão de que trata este Decreto, cujo serviço será considerado de relevante interesse público e social, prestado à comunidade.

Art. 2º A execução das ações por cada Pasta, no âmbito da comissão de que trata este Decreto, dar-se-á com observância das competências definidas nos seguintes dispositivos da Lei nº 8.644/19:

I - art. 5º: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal – SEMAC;

II - art. 6º: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS;

III - art. 7º: Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos – SEMSUR;

IV - art. 8º: Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

V - art. 9º: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

Parágrafo único: À Secretaria Municipal de Governo, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, caberá a coordenação necessária à garantia de execução do Programa, mediante estabelecimento e fiscalização quanto ao cumprimento do cronograma de objetivos, setores, normas, prazos, valores e condições estabelecidas, conforme art. 4º da Lei nº 8.644/19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Divinópolis, 26 de fevereiro de 2025.

 

(Assinado Eletronicamente)

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

(Assinado Eletronicamente)

MATHEUS DA SILVA TAVARES

Secretário Municipal de Governo

 

(Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador-Geral do Município 


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:B3F4AD1D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/02/2025. Edição 3970
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