ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS MARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 ABERTURAS E INSCRIÇÕES
O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 17.695.008/0001-12, com sede na Praça Castelo Branco, nº 03, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Danilo Barbosa Resende, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O MAGISTÉRIO MUNICIPAL, destinado à contratação temporária por prazo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Legislação Federal e Municipal, bem como à formação de Cadastro de Reserva (CR) para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob a execução da Secretaria Municipal de Educação, o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital, nas disposições legais vigentes e em seus Anexos, bem como por eventuais retificações e/ou aditamentos.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A seleção para os cargos previstos neste edital será realizada por meio de Processo Seletivo para o Magistério Municipal, composto por duas etapas.
A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, considerará o resultado obtido pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pelo Edital nº 72, de 16 de junho de 2025, do MEC/INEP.
A segunda etapa, de caráter exclusivamente classificatório, consistirá na avaliação de títulos.
A divulgação oficial do edital, relativo a este Processo Seletivo para o Magistério Municipal, dar-se-á nos murais de aviso do Município e no site da Prefeitura Municipal de Três Marias- https://www.tresmarias.mg.gov.br
É obrigação do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao andamento do presente Processo Seletivo para o Magistério Municipal, nos locais determinados no item 1.2. deste Edital.
Para habilitar-se ao Processo Seletivo para o Magistério Municipal, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter realizado a Prova Nacional Docente (PND) do ano de 2025, regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, com Edital nº 72, de 16 de junho de 2025, e ter sido aprovado, sob pena de exclusão do processo seletivo.
II - DOS CARGOS E DAS VAGAS
O Processo Seletivo Simplificado para o Magistério Municipal, regulamentado por este Edital, é destinado à seleção de candidatos para o provimento de funções públicas, mediante contratação temporária por prazo determinado, com vigência de 12 (doze) meses, bem como à formação de cadastro de reserva.
A aprovação no processo seletivo para o Magistério Municipal não assegura ao candidato a contratação imediata, constituindo-se em mera expectativa de direito, condicionada à existência de vagas, à necessidade e conveniência da Administração Municipal, bem como à estrita observância da ordem de classificação.
2.3 – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:
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CARGO |
VAGAS/CADASTRO RESERVA |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE |
CARGA/HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BÁSICO |
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PROFESSOR III – ARTES VISUAIS |
03 + CR* |
Ensino Superior Completo com Licenciatura plena na disciplina |
27h |
R$ 4.140,03 |
*Cadastro Reserva
As ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOS III- ARTES VISUAIS
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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Nº |
Descrição |
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Planejar atividades diárias. Ministrar aulas. Participar de treinamento. Cumprir e fazer que se cumpram os programas e orientações dos órgãos de registros, supervisão de ensino e assistência ao aluno, manter atualizado o diario digital do professor, participar obrigatoriamente das reuniões de módulo II, oferecer aos alunos aulas que envolvam dança, teatro,realização de auditórios e realização de visitas à centros culturais. Executar atividades afins. |
CAPÍTULO III – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (SUJEITO A ALTERAÇÕES)
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Atividade |
Data Prevista |
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Publicação do Edital – Processo Seletivo |
21/01/2026 |
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Período de Impugnação do Edital do Processo Seletivo |
Até 23/01/2026 |
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Resultado dos Pedidos de Impugnação |
26/01/2026 |
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Período de inscrições |
27/01/2026 a 28/01/2026 |
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Publicação Resultado Preliminar (Nota PND + Titulos) |
29/01/2026 |
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Período de interposição de Recursos - (Nota PND + Titulos) e dados cadastrais |
30/01/2026 |
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Classificação final |
02/02/2026 |
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Homologação |
02/02/2026 |
3.1 Cronograma:
3.2 Todas as publicações serão divulgadas no site Oficial do Município: https://www.tresmarias.mg.gov.br e nos murais da Prefeitura Municipal de Três Marias
3.3 O Cronograma de Execução do Processo Seletivo para o Magistério Municipal poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração, sendo dada publicidade caso venha a ocorrer.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição será realizada pelo candidato no Processo Seletivo para o Magistério Municipal conforme este edital, e é de responsabilidade exclusiva do candidato(a).
4.2 As inscrições serão de acordo com o cargo específico, conforme quadro abaixo:
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CARGO |
PND |
Processo Seletivo para o Magistério Municipal |
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PROFESSOR III ARTES VISUAIS |
Estar inscrito na PND em ARTES |
Estar aprovado na PND e Realizar a inscrição no Processo Seletivo em PIII - ARTES |
4.3 O candidato deve ter feito a inscrição e sido aprovado na PND (Prova Nacional Docente), seguindo edital e cronograma específicos; e
4.3.1 O candidato deverá realizar a inscrição no Processo Seletivo para o Magistério Municipal, por meio de formulário de inscrição contido no ANEXO II.
4.4 Para se inscrever o candidato deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve observar os itens a seguir, referentes à inscrição:
4.4.1 Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição descritos neste Edital.
4.4.2 Preencher o formulário de inscrição, anexo II deste edital e entregar na SEMEC – Secretaria Municipal de educação, situada no endereço: Rua Copacabana, 292, bairro: JK – Cidade de Três Marias MG.
4.5 O Município de Três Marias não se responsabiliza pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação e/ou se o candidato não comprovar a habilitação requisitos necessários ou se ocorrer o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
4.6 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como estará ciente das exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
4.7 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO NA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)
5.1 O Processo Seletivo para o Magistério Municipal terá caráter classificatório e utilizará a pontuação obtida na Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, com caráter eliminatório e classificatório, tendo o candidato ter o mínimo de 40% da nota da PND para aprovação no Processo Seletivo para o Magistério Municipal.
5.2 A aplicação da Prova Nacional Docente (PND), bem como a emissão do boletim de resultados do candidato, são de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep e são regulamentadas pelo Edital nº 72, de 16 de junho de 2025.
5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento do edital da Prova Nacional Docente (PND), bem como os trâmites necessários para sua participação conforme os termos do edital.
5.4 É de responsabilidade do candidato anexar cópia do Boletim de Resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND) no ato da inscrição no Processo Seletivo.
CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS:
6.1 Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, para todos os cargos. Poderão participar dessa etapa os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Nacional Docente (PND). Os candidatos habilitados deverão anexar cópias simples dos títulos no momento da inscrição, as quais ficarão sujeitas à conferência e validação pela Administração Pública.
6.2 A comprovação do tempo de magistério se dará através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de cópia da Certidão Narrativa emitida pelo órgão competente em caso de serviço público.
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CURRÍCULO E TITULAÇÃO PARA HABILITADOS EM NÍVEL SUPERIOR |
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1 |
TEMPO DE MAGISTÉRIO ESPECÍFICO NA DISCIPLINA DE ARTES |
0,5 (meio) ponto por semestre (180 dias), podendo pontuar até 4 (quatro) pontos. |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 12 (DOZE) PONTOS |
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2 |
SEGUNDA GRADUAÇÃO/ CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO. (Não será pontuado a graduação/licenciatura utilizada como pré-requisito para investidura no cargo) |
01 (um) ponto por título, podendo enviar somente 01 (um) título. |
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3 |
PÓS-GRADUAÇÃO (em qualquer área da educação) latu sensu ESPECIALIZAÇÃO latu sensu/MBA Carga Horária mínima exigida: 360 horas, conforme a Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001 |
01 (um) ponto por título, podendo pontuar até 02 (dois) títulos. |
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4 |
PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu - MESTRADO |
02 (dois) pontos por título, podendo pontuar somente 01 (um) título. |
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5 |
PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu - DOUTORADO |
03 (três) pontos por título, podendo pontuar somente 01 (um) título. |
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6.3 Serão desconsiderados os títulos cujas cópias não possibilitarem a leitura das informações apresentadas por quaisquer motivos, ou que não contenham as informações mínimas necessárias para sua validação;
6.3.1 Serão desconsiderados os títulos com nome diferente ao da inscrição sem a apresentação de documentos que comprovem a alteração;
6.3.2 Serão desconsiderados os títulos de cursos não concluídos ou sem carga horária definida;
6.3.3 Serão desconsiderados os títulos emitidos por Instituição ou por Órgãos Públicos, não cadastrados no Ministério da Educação.
6.3.4 Serão desconsiderados os títulos do candidato que entregar documentos com informações insuficientes para aferir a autenticidade e/ou titularidade do documento.
6.4 – A comprovação do tempo de magistério (Tempo de serviço), poderá ser da rede municipal/estual/federal de ensino, ou instituições particulares. Para a comprovação do tempo de magistério laborados nas redes municipais/estaduais e/ou federais, a comprovação poderá ser por meio de declaração de tempo serviço emitida pelas escolas ou departmaento de recursos humanos do respectivo orgão, contendo os dados do candidato como: nome completo, CPF, cargo exercido, o tempo em dias, carimbo da instituição e assinatura do emissor responsável. Para o tempo exercido em instituições particulares, a comprovação será por meio de cópia da CTPS digital em formato PDF com selo de autenticação e deverá constar a relação de trabalho, com o cargo especifico na área pleiteada pelo candidato.
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS
7.1 A solicitação de impugnação dos regramentos deste Edital devem ser protocolados via Requerimento Interno na Secretaria Municipal de Educação (Anexo III) deste edital, situado no endereço: Rua Copacabana, 292, bairro: JK – Cidade de Três Marias MG.
7.2 Os recursos terão os prazos previstos no Cronograma de Execução e são destinados a:
Resultado Preliminar
Dados cadastrais
7.3 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial e pedido de reconsideração.
CAPÍTULO VIII – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais obtidas (Nota PND + Titulos) no processo seletivo, observados os critérios de desempate deste Edital.
8.2 O resultado final deste processo seletivo será publicado, na íntegra, no site da Prefeitura Municipal de Três Marias MG em https://www.tresmarias.mg.gov.br e nos murais de aviso da SEMEC e Prefeitura.
8.3 O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do processo seletivo e não constará na listagem de classificação final.
8.4 Em caso de empate entre candidatos, será adotada a seguinte ordem de preferência, observada a legislação vigente:
8.4.1. Maior pontuação na Prova Nacional Docente (PND)
8.4.2. Maior pontuação na Prova de Títulos
8.4.3. Persistindo o empate, o candidato de maior idade.
CAPÍTULO IX – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
9.1 A contratação temporária obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
9.2 Haverá edital de chamamento público, para interesse em assumir a vaga para contratação temporária, que será publicado no site da prefeitura em https://www.tresmarias.mg.gov.br e murais da prefeitura.
9.3 O Processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Município de Três Marias - MG
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os horários estabelecidos por este Edital, assim como nos editais subsequentes, obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo para o Magistério Municipal.
10.2.1 Fazem parte do presente Edital:
10.2.2 Anexo I – Atribuições dos cargos;
10.2.3Anexo II – Requerimento de inscrição
10.2.4 Anexo III – Requerimento para interposição de recursos.
10.2.5 Anexo IV – Comprovação de inscrição
Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, 21 de janeiro de 2026.
DANILO BARBOSA REZENDE
Prefeito Municipal
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CANDIDATO(A): _______________ CPF: _____________
CARGO PRETENDIDO: _________ DATA NASCIMENTO: __________/_________/__________
ENDEREÇO: _____________
_________
ESTADO CIVIL: _____________, NATURALIDADE: ___
CONTATO TELEFONICO: ____ EMAIL: _________________
COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
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TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA (Espaço reservado para preenchimento do examinador – Não prencher) |
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TEMPO DE MAGISTÉRIO ESPECÍFICO NA FUNÇÃO/ CARGO QUE PLEITEIA |
0,5 (meio) ponto por semestre (180 dias), podendo pontuar até 4 (quatro) pontos. Pontuação máxima: 4 pontos |
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SEGUNDA GRADUAÇÃO/ CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO. (Não será pontuado a graduação/licenciatura utilizada como pré-requisito para investidura no cargo) |
01 (um) ponto por título, podendo enviar somente 01 (um) título. Pontuação máxima: 1 ponto |
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PÓS-GRADUAÇÃO (em qualquer área da educação) latu sensu ESPECIALIZAÇÃO latu sensu/MBA. Carga Horária mínima exigida: 360 horas, conforme a Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001 |
01 (um) ponto por título, podendo pontuar até 02 (dois) títulos. Pontuação máxima: 2 pontos |
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PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu - MESTRADO |
02 (dois) pontos por título, podendo pontuar somente 01 (um) título. Pontuação máxima: 2 pontos |
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PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu - DOUTORADO |
03 (três) pontos por título, podendo pontuar somente 01 (um) título. Pontuação máxima: 3 pontos |
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TOTAL PONTOS DE TÍTULOS |
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COMPROVAÇÃO DA NOTA PND + TÍTULOS
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PROVA NACIONAL DOCENTE |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA (Espaço reservado para preenchimento do examinador – Não prencher) |
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NOTA ATRIBUÍDA NO BOLETIM INDIVIDUAL É obrigatório anexar o boletim de notas da PND. |
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PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELOS TÍTULOS
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PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO (PND + TÍTULOS) |
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TRÊS MARIAS __________, _______, ___________
ASSINATURA CANDIDATO(A): _________________ CPF: ________
ASSINATURA EXAMINADOR: __________________ MASP: ______
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
CANDIDATO(A): _______________ CPF: _____________
CARGO PRETENDIDO: _________ DATA NASCIMENTO: __________/_________/__________
ENDEREÇO: _____________
_________
ESTADO CIVIL: _____________, NATURALIDADE: ___
CONTATO TELEFONICO: ____ EMAIL: _________________
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
MOTIVO:
( ) ERRO NOS DADOS CADASTRAIS (Nome, data de nascimento)
( ) ERRO NA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
( ) ERRO NA POSIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
( ) OUTRO MOTIVO: _________
JUSTIFICATIVA:
___________
TRÊS MARIAS /MG__________, _______, ___________
ASSINATURA CANDIDATO(A): _________________ CPF: ________
ASSINATURA EXAMINADOR: __________________ MASP: _____
ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PROTOCOLO ___________/2026
CANDIDATO(A): _______________ CPF: _____________
CARGO PRETENDIDO: _________ DATA NASCIMENTO: __________/_________/__________
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES
Legenda = S para Sim / N para Não
BOLETIM DE DESEMPENHO PND – PROVA NACIONAL DOCENTE
CURSO DE GRADUAÇÃO – SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO
PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALQUER ÁREA DA EDUCAÇÃO
PÓS- GRADUAÇÃO EM QUALQUER ÁREA DA EDUCAÇÃO
CERTIFICADO/DIPLOMA MESTRADO
CERTIFICADO/DIPLOMA DOUTORADO
Três Marias, ___________, _______________, 2026
Recebido por; _____ MASP: _______________
Publicado por:
Marcos Pereira Pinto Filho
Código Identificador:B4AC6D05
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/01/2026. Edição 4198
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https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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