ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA AMVAP

SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece o Programa de combate à Fraude em produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES.

 

O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, no uso das atribuições legais conforme poderes que lhe conferem o Estatuto e o Protocolo de Intenções CIDES,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o programa de Combate à Fraude em Produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Uberlândia, 27 de outubro de 2022

  

 HELDER PAULO CARNEIRO

Presidente do CIDES

 

PROGRAMA DE COMBATE A CLANDESTINIDADE

 

Objetivo

Este programa visa estabelecer os procedimentos a serem executados no combate a estabelecimentos que não possuem registros no serviço de inspeção. A meta principal das ações é mostrar aos estabelecimentos que aderidos ao serviço de inspeção, eles podem ter mais segurança nas práticas alimentares, bem como isso poderá trazer benefícios.

O objetivo do programa é que os estabelecimentos se adequem, e se registram no serviço de inspeção SIM – CIDES, levando uma maior segurança em seus programas de boas práticas de fabricação e em seus produtos para o consumidor final, além de atender as legislações de cada produto e seus Regulamentos Técnicos de identidade e Qualidade.

Vale ressaltar que a aplicação das fiscalizações na cadeia produtiva de alimentos também minimiza a ocorrência de fraudes nos produtos finais, além de garantir a padronização do alimento através do cumprimento dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade de cada produto (RTIQ), preconizados por legislações vigentes.

 

Atividades a serem desenvolvidas

O programa tem como objetivo, fazer reuniões, visitas técnicas nos municípios e nos estabelecimentos com os proprietários para que tenham quaisquer tipos de processo de fabricação (manipulação) de produtos de origem animal, com o objetivo de que eles registrem seus estabelecimentos juntamente com seus produtos no serviço de inspeção, trazendo segurança alimentar ao consumidor final.

Essas reuniões buscam mostrar quais são os prejuízos que um produto não inspecionado pode trazer ao consumidor, além de mostrar que os produtos registrados no serviço de inspeção podem ter um valor financeiro maior.

Nas visitas técnicas, realizadas por esse serviço de inspeção, temos o objetivo, avaliar o local onde os estabelecimentos realizam suas práticas de fabricação, orientar documentalmente e/ou na prática, quais são as melhorias que podem e devem ser realizadas. Durante as visitas disponibilizamos um checklist, onde possui quais documentos são necessários para que os estabelecimentos possam registar ou através do site do SIM–CIDES na aba “como registrar minha empresa” https://simcides.com.br/saiba-como-registrar-sua-empresa/ e disponibilizamos as legislações via e-mail ou whatsapp. Além de orientarmos junto ao responsável técnico do estabelecimento como deve ser feito o preenchimento dos documentos para registro do estabelecimento no serviço de inspeção.

No programa também realizamos propagandas em redes sociais, palestras com autoridades de outros serviços de inspeção, para poder incentivar os proprietários a procurar a regularização de seus estabelecimentos.

Temos o objetivo de fazer parcerias com órgãos governamentais, como outros serviços de inspeção, entidades integrantes do Sistema “S”, Vigilância Sanitária, entre outros, realizando barreiras volantes, tentando combater as práticas da clandestinidade

Considerações finais

O CIDES desenvolve este programa para trazer a realidade para os estabelecimentos, mostrando que possuem legislações que devem ser cumpridas para práticas de produção de produtos de origem animal. Além de tenta-los tirar das práticas clandestinas em que possa trazer prejuízo direto a saúde do consumidor.

 

PROGRAMA DE COMBATE À FRAUDE

 

OBJETIVOS

Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilite ao Serviço de Inspeção combater a fraudes garantindo a qualidade dos produtos de origem animal.

APLICAÇÃO

Aplica-se a todas as atividades de fiscalização realizadas pelo Serviço de Inspeção SIM-CIDES, as quais tenham envolvimento direto ou indireto com a fabricação de produtos de origem animal.

DEFINICÃO DE FRAUDE ALIMENTAR

 

Fraude alimentar é quando um alimento é falsificado ou adulterado e este é deliberadamente produzido com a intenção de se obter lucro através do engano ao consumidor.

Constituem adulterações ou falsificações nos casos previstos nos artigos 289 e 521 dos Regulamentos Técnicos de Inspeção Industrial e Sanitária dos munícipios participantes do CIDES.

A Industria é responsável pela qualidade dos processos e produtos através dos programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos, visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária de seus produtos.

 

PROCEDIMENTOS DE COMBATE A FRAUDE

 

No controle e combate à fraude em produtos de origem animal o Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIDES adotara as seguintes ações:

Análises físico-químicas:

As análises físico-químicas que detectem fraude em produtos acabados serão coletadas e enviadas aos laboratórios credenciados, através do cronograma estabelecido no programa de avaliação de conformidade do SIM-CIDES.

 

Avaliação de rotulagem:

Os estabelecimentos registrados no SIM-CIDES deverão submeter a prévia aprova do CIDES, os processos de fabricação de seus produtos, juntamente com a rotulagem e a composição do produto pretendido. Não serão aprovados rótulos que induzam o consumidor ao erro ou engano, nem tampouco formulários que não atendam aos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos produtos de origem animal

 

Controle de formulação:

O controle de formulação é realizado como forma de evitar adulterações na fabricação dos produtos. O controle de formulação deve ser realizado verificações quinzenalmente por meio de elementos de controle nos estabelecimentos de inspeção permanente, que fabriquem produtos formulados e semestralmente nas indústrias de inspeção periódica. A formulação deve ser a mesma que for aprovada pelo SIM-CIDES e descrita no cronograma de coletas oficiais de combate à fraude econômica.

 

Outros métodos de combate à fraude

Durante as inspeções de rotina pelo os supervisores/auditorias são avaliados a procedência e integridade da matéria prima, data de validade dos produtos e insumos, conservação dos rótulos, embalagens e etiquetas.

Pode ser realizada, em conjunto com outros órgãos, barreiras em estradas, visando a fiscalização do trânsito de produtos de origem animal, assim como a fiscalização, em estabelecimentos comerciais, da venda de produtos de origem animal clandestinos.

Poderá ser realizada a coleta de amostras, para análises físico-químicas, especificas para detecção de fraudes, em produtos que já estejam no comércio, em caso de suspeita ou denúncia de fraudes.

REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO

Considerando o que estabelece o Artigo 2° da Lei Federal n° 7.889, de 23 de novembro de 1589: “Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração na legislação referente aos produtos de origem animal acarretam, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções V — interdição total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas”;

Considerando ainda que o Artigo 6° da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, estabelece que “são direitos básicos do consumidor*: “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”;

O CIDES não envidará esforços no sentido de estabelecer uma rede de cooperação regional de combate à clandestinidade e à fraude, envolvendo diversos órgãos públicos e entidades privadas.

 

FÁBIO JÚNIO NERIS SILVA

Coordenador de Inspeção do CIDES  


Publicado por:
Daniel Victor da Costa Santos
Código Identificador:B4FD4A31


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/10/2022. Edição 3379
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