ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
LEI MUNICIPAL N.º 2.346, DE 9 DE MARÇO DE 2026
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em pecúnia, às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada e a jogadores de destaque na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG do ano de 2026, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma:
I- 1º lugar: Campeão: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II- 2º lugar: Vice-campeão: R$ 1.000,00 (mil reais);
III- equipe mais disciplinada: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV- jogador artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V- goleiro com menos gols sofridos: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os valores serão pagos diretamente aos vencedores por meio de crédito em conta corrente do representante do time vencedor e aos jogadores de destaque, após as partidas finais da competição.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de março de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:B640B626
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/03/2026. Edição 4229
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