ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
RETIFICAÇÃO 1 DO EDITAL Nº 13/2024 SME

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reservas para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, MONITOR DE CRECHE, MONITOR PARA ATENDER ALUNO COM DEFICIÊNCIA e SECRETÁRIO ESCOLAR por meio de contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal de 1988; da Lei Municipal n° 2.011/2012 e suas alterações; da Lei Municipal nº 2.185/2016, Lei Federal nº 7.853/1989; Lei Municipal nº 2.526/2023; nos seguintes termos:

 

Retificação do Item 13.3 - prazo contagem de tempo de serviço

Fica retificado o item 13.3 com a seguinte redação marcada de vermelho no corpo deste edital: “Será considerada a contagem de tempo de serviço no cargo pretendido até o dia 13/11/2024.

 

13.3. Será considerada a contagem de tempo do cargo pretendido até o dia13/11/2024;

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria específica para esse fim.

 

1.2. O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

 

1.3. A contratação dos candidatos classificados no Processo Seletivo se dará por convocação geral, incluídos todos os candidatos inscritos, observada a ordem de classificação.

 

1.3.1. A cada novo edital de convocação, os candidatos classificados por este processo seletivo poderão concorrer à vaga, desde que não tenham sido contratados para o cargo neste processo seletivo.

 

1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

 

1.5. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

1.6. Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional da Prefeitura de João Monlevade e no Diário Oficial AMM, a partir do dia 08/11/2024.

 

1.7. Impugnações ao Edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias após a sua publicação e deverão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Educação com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº 4.798, 2º andar, bairro Carneirinhos, João Monlevade/MG.

 

1.7.1. A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.

 

1.7.2. Caberá à Comissão nomeada pelo Prefeito analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.

 

1.8. Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.

 

2. DAS VAGAS

 

Os profissionais classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade da Administração Pública.

 

Este processo seletivo oferta um total de 63 (sessenta e três) vagas para os classificados, conforme distribuição no item 3, com previsão de formação de cadastro reserva para os classificados que excederem às vagas ofertadas.

 

2.2.1 Em atendimento às prerrogativas que são facultadas nos critérios definidos nas legislações citadas no item 2.2.1.1 deste Edital, assegura-se 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste Processo Seletivo Público para Pessoa com Deficiência (PcD), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

 

2.2.1.1. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto nº 9.508, de 2018 e alterações; Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; da Súmula 377, de 2009 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, totalizando04 (quatro) vagas, sendo 02 (duas) vagas para monitor de creche e 02 (duas) vagas para monitor para atender aluno com deficiência.

 

2.2.1.2. O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.2.1. deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função e o limite legal estabelecido para este fim, conforme disposto no item 3 deste Edital.

 

2.2.1.3. Ao número de vagas, estabelecido no item 3 deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do certame, conforme necessidade do Município de João Monlevade/MG.

 

2.2.1.4. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 5% (cinco por cento) delas, considerando-se cada cargo, destinadas à PcD, sendo convocado conforme descrito no subitem 2.2.1.10.

 

2.2.1.5. Caso a aplicação do percentual resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

2.2.1.6. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas nos atos normativos citados no item 2.2.1 deste Edital.

 

2.2.1.7. O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá a classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.

 

2.2.1.8. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 7.853 de 1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência (PcD) classificado obedecida a ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

 

2.2.1.9. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência (PcD) obedecerá à regra geral dos editais de convocação e dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à PcD será a 6ª vaga; a 2ª vaga destinada à PcD será a 21ª; a 3ª vaga a 41ª vaga; a 4ª vaga a 61ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.

 

2.2.1.10. Em caso de não comparecimento do candidato PcD à convocação geral para vaga reservada para PcD, será convocado o próximo candidato da lista geral de classificação das PcD, até que aquela vaga seja ocupada.

 

2.2.1.11. Após a contratação do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo.

 

2.2.2. Em atendimento à Lei Municipal nº 2.526, de 12 de abril de 2023, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo Público Simplificado será reservado a candidatos pretos ou pardos que tenham cursado no mínimo 07 (sete) anos da educação básica em escolas públicas ou sob o regime de bolsista integral ou parcial em escolas particulares e estudantes em Educação de Jovens e Adultos ou Supletivos que tenham cursado no mínimo de 50 (cinquenta por cento) da carga horária total do curso, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º e § 1º do referido dispositivo legal, totalizando 11 (onze) vagas, sendo 05 (cinco) vagas para monitor de creche e 06 (seis) vagas para monitor para atender aluno com deficiência.

 

2.2.2.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.2.2 deste Edital será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo/função no Processo Seletivo Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 05 (cinco), conforme disposto no item 3.

 

2.2.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 2.526/2023.

 

2.2.2.3. O candidato que se inscrever na condição de preto ou pardo onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 2.526/2023, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.

 

2.2.2.4. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pretos ou pardos será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos aprovados, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª e a 20ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação na chamada geral em Edital de convocação publicado no site da prefeitura.

 

2.3. Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2.

 

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO

 

3.1. Requisitos, jornada de trabalho e remuneração, local de trabalho e direito do contrato, de acordo com a tabela:

 

Função

Assistente Social

Vagas

03 vagas

Ampla Concorrência

03 vagas

PcD

0

Pretos ou Pardos

0

Requisitos/Qualificação

Ensino Superior Completo (ter completado o curso de Assistência Social em escola oficial ou legalmente reconhecida, com diploma registrado no Ministério de Educação. Possuir inscrição no Conselho de Assistentes Sociais).

Carga Horária

30 (trinta) horas semanais distribuídas em calendário de horários estabelecidos pelas Unidades Escolares e Cemeis.

Remuneração

R$ 3.485,70 (Três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos)

Local de Trabalho

Unidades Escolares e Cemeis do Município de João Monlevade

Dos direitos do contratado

Os direitos do candidato contratado são os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012.

Função

Psicólogo

Vagas

03 vagas

Ampla Concorrência

03 vagas

PcD

0

Pretos ou Pardos

0

Requisitos/Qualificação

Ensino Superior Completo. Possuir diploma de Psicólogo, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério de Educação. Possuir Registro no Conselho Regional de Psicologia.

Carga Horária

30 (trinta) horas semanais distribuídas em calendário de horários estabelecidos pelas Unidades Escolares e Cemeis.

Remuneração

R$ 3.485,70 (Três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos)

Local de Trabalho

Unidades Escolares e Cemeis do Município de João Monlevade

Dos direitos do contratado

Os direitos do candidato contratado são os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012.

Função

Monitor de Creche

Total de Vagas

26 vagas + Cadastro reserva

Ampla Concorrência

20 vagas

PcD

02 vagas

Pretos ou Pardos

05 vagas

Requisitos/Qualificação

Ensino Médio Completo ou Curso de Magistério. (Na hipótese de não cumprimento desse requisito, o candidato será eliminado).

Carga Horária

40 (quarenta) horas semanais distribuídas em calendário de horários estabelecidos pelas Unidades Escolares e Cemeis.

Remuneração

R$ 1.597,71 (Um mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos)

Local de Trabalho

Unidades Escolares e Cemeis do Município de João Monlevade

Dos direitos do contratado

Os direitos do candidato contratado serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012.

Função

Monitor para atender aluno com deficiência

Total de Vagas

30 vagas + Cadastro reserva

Ampla Concorrência

22 vagas

PcD

2 vagas

Pretos ou Pardos

6 vagas

Requisitos/Qualificação

Habilitados pelo Curso de Magistério ou Curso Normal* Nível Médio. (Na hipótese de não cumprimento desse requisito, o candidato será eliminado).

Carga Horária

40 (quarenta) horas semanais distribuídas em calendário de horários estabelecidos pelas Unidades Escolares e Cemeis.

Remuneração

R$ 1.597,71 (Um mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos)

Local de Trabalho

Unidades Escolares e Cemeis do Município de João Monlevade

Dos direitos do contratado

Os direitos do candidato contratado serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012.

 

*o curso Normal Nível Médio é o mesmo que Magistério

 

Função

Secretário escolar

Total de Vagas

01 vaga + Cadastro reserva

Ampla Concorrência

01 vaga

PcD

0

Pretos ou Pardos

0

Requisitos/Qualificação

Ensino Médio Completo

(Na hipótese de não cumprimento desse requisito, o candidato será eliminado)

Carga Horária

40 (quarenta) horas semanais distribuídas em calendário de horários estabelecidos pelas Unidades Escolares

Remuneração

R$ 22,52 h/a (Vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos)

Local de Trabalho

Unidades Escolares do Município de João Monlevade

Dos direitos do contratado

Os direitos do candidato contratado serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012

 

3.1.1. O cargo de Secretário Escolar será preenchido por portador de registro profissional no órgão competente ou, na falta deste, mediante autorização especial da Superintendência Regional de Ensino, após classificação por este edital.

 

3.1.2 A remuneração do Secretário Escolar é equivalente a 45 horas/aulas do Professor nível PII.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELOS CONTRATADOS

4.1. São atribuições a serem realizadas pelos contratados:

 

4.1. Cabe ao Assistente Social

Trabalho profissional que consiste em prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração dessas pessoas à sociedade.

 

4.2. Cabe ao Psicólogo

Trabalho relacionado ao estudo dos problemas e mecanismos de comportamento humano, estrutura psíquica e processo de recrutamento e seleção de pessoal.

 

4.1.1. Cabe ao Monitor de Creche:

a) selecionar métodos, técnicas, materiais pedagógicos e de estimulação;

b) distribuir o material pedagógico segundo a faixa etária; acompanhar a sua utilização e zelar pela sua guarda, com a participação da criança;

c) estimular o desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua individualidade e sua faixa etária;

d) participar das reuniões de estudo em busca de uma melhor qualidade no atendimento;

e) observar estado geral dos alunos (higiene, saúde etc.);

f) acompanhar e assessorar o processo de alimentação, sono e higiene da criança;

g) desenvolver atividades pedagógicas e recreativas com as crianças, observando e registrando os fatos ocorridos durante a atividade, a fim de garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;

h) participar da manutenção das condições ambientais;

i) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente da escola;

j) executar outras atividades afins.

 

4.1.2. Cabe ao Monitor para atender alunos com deficiência:

a) Apoiar o processo de escolarização de um ou mais alunos com deficiência (múltipla ou condutas típicas) que, em função da complexidade do seu quadro clínico requer cuidados específicos, em sala de aula, junto ao coletivo de funcionários da escola;

b) Orientar e auxiliar os alunos com deficiência no que se refere à tutoria nas atividades de sala de aula e nos cuidados de higiene pessoal, alimentação e locomoção de acordo com a necessidade dos mesmos;

c) Participar ativamente das atividades que acontecem na escola;

d) Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho;

e) Seguir a proposta pedagógica da rede municipal de ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo.

 

4.1.3. Cabe ao Secretário Escolar

a) coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria;

b) organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento

dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e

regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade dos documentos escolares;

c) organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias,

circulares, resoluções e demais documentos;

d) redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;

e) rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do diretor;

f) elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;

g) apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

h) coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência,

adaptação e conclusão de curso;

i) zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;

j) manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço.

k) responder ao censo escolar anual;

l) realizar outras atividades correlatas com a função;

m) executar outras atividades afins.

 

5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

5.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1. São requisitos para preenchimento das vagas:

6.1.1. Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

6.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar.

6.1.3. Ter a formação exigida no item 3.1.

6.1.4. Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória na Rede Municipal de Ensino de João Monlevade a partir de 2022.

6.1.5. Estar no gozo dos direitos civis e políticos.

6.1.6. Gozar de boa saúde física e mental.

6.1.7. Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.

6.1.8. Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 3 (três) meses da data da efetiva convocação deste processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.

6.1.9. Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.

6.1.10. Não ter sido demitido do serviço público municipal de João Monlevade por justa causa.

 

7. DA INSCRIÇÃO

 

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.

 

7.2. A inscrição será realizada, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da prefeitura no qual constam o Edital e a Ficha de Inscrição Online pelo link https://forms.gle/ibaiwt3GozReRjE37.

 

7.2.1. A inscrição pela internet estará disponível a partir de 08 horas do dia 14/11/2024 até as 17 horas do dia 22/11/2024, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

 

7.2.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.

 

7.2.3. Será considerada apenas a última inscrição do candidato que realizar mais de uma inscrição para o mesmo cargo.

 

7.2.4. O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições de livre escolha para cargos diferentes, observando, no ato da convocação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

 

7.2.5. Quando o candidato realizar mais de 03 (três) inscrições de livre escolha, serão consideradas as 03 (três) primeiras inscrições.

 

7.2.6. O Município de João Monlevade não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

 

7.2.6.1. Após a publicação do resultado preliminar do processo seletivo, nenhum item do edital poderá ser alterado, exceto para corrigir erros de classificação.

 

7.2.7. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir o e-mail recebido como COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, para comprovações que se fizerem necessárias.

 

7.2.8. O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

 

8. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

8.1. Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concursos/Processos Seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.508/2018, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando-se o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P igual ou menor que 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão (visão subnormal) quando a acuidade visual é entre 20/70P, 0,3 e 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, aliada à manifestação antes dos 18(dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Surdocegueira: deficiência única, caracterizada pela associação da deficiência auditiva (com ou sem resíduo auditivo) e visual (com ou sem resíduo visual) concomitante. A surdocegueira pode ser classificada de duas formas: pré-linguística e pós-linguística. Na pré-linguística, a pessoa nasce surdocega ou adquire a surdocegueira muito precocemente, antes da aquisição de uma língua. Na forma pós-linguística, uma das deficiências (auditiva ou visual) ou ambas são adquiridas após a aquisição de uma língua (a Língua Portuguesa ou a Língua Brasileira de Sinais);

f) Transtorno do Espectro Autista (TEA): quadro clínico caracterizado por deficiência persistente e clinicamente significativa que causa alterações qualitativas nas interações sociais recíprocas e na comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e dificuldade em desenvolver e manter relações apropriadas ao nível de desenvolvimento da pessoa. Além disso, a pessoa apresenta um repertório de interesses e atividades restrito e repetitivo, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados. Assim sendo, são comuns a excessiva adoção de rotinas e padrões de comportamento ritualizados, bem como interesses restritos e fixos;

g) Altas habilidades ou superdotação: pessoas com altas habilidades ou superdotação apresentam elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e artístico, de forma isolada ou combinada, além de apresentarem grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse; e;

h)Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

 

8.2. Às Pessoas com Deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos previstos no item 2.2.1 e subitens deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no(a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica.

 

8.2.1. O candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da inscrição, conforme anexo II e observado o disposto neste Edital.

 

8.3. A ausência de reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD), prevista neste Edital, não impede a existência futura e a convocação de candidatos nessa condição.

 

8.4. Na falta de candidatos com deficiência (PcD) classificados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas por candidatos classificados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

 

8.5. O candidato com deficiência (PcD) que, no ato da inscrição, não indicar essa condição não poderá, a partir de então, concorrer às vagas reservadas.

 

8.6. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD), especificando, no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Além disso, deverá enviar, em arquivo único, formato exclusivo de PDF (não sendo aceitos arquivos em formato de imagem) com tamanho que não ultrapasse 10MB e salvo com o nome completo do candidato, os seguintes documentos obrigatórios/comprobatórios:

a) Cópia da Declaração do anexo II;

b) Cópia do Laudo Médico, contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável pela emissão.

 

8.6.1. Caso a Declaração e o Laudo Médico não tenham as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina – CRM, assinatura e carimbo) ou se estiverem ilegíveis, os documentos não serão válidos.

 

8.7. O candidato, ao encaminhar a documentação prevista no item 8.6. e subitens, deverá se atentar para que o arquivo esteja em perfeita condição de análise, não podendo estar ilegível, rasurado, incompleto e cortado, sendo esses motivos para o indeferimento da solicitação.

 

8.8. O candidato que não cumprir o previsto no item 8.6. e subitens terá a inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente tal condição para reivindicar a prerrogativa legal.

 

8.9. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às PcD, mesmo que declarada tal condição no ato de inscrição, se:

a) Não enviar o Laudo Médico;

b) Enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido neste Edital;

c) O Laudo Médico não tiver todas as informações exigidas neste Edital; e

d) Não seguir as instruções constantes deste Edital.

 

8.10. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos previstos neste Edital, não concorrerão às vagas reservadas às PcD, sendo-lhe assegurado o direito de recurso, previsto no item 13 e subitens.

 

8.11. Não será permitida, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.

 

8.12. A publicação da lista de classificação para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) será divulgada junto ao resultado preliminar deste certame.

 

9. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS

 

9.1. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos, o candidato necessitará, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos pretos ou pardos. O candidato deverá ter cursado no mínimo 07 (sete) anos da educação básica em escolas públicas ou sob o regime de bolsista integral ou parcial em escolas particulares e estudantes em Educação de Jovens e Adultos ou Supletivos que tenham cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso. Além disso, deverá ser preenchida na ficha de inscrição a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

9.1.1 A autodeclaração (anexo III) deverá ser preenchida e enviada como anexo, em arquivo único formato pdf na ficha de inscrição.

 

9.1.2 . O candidato classificado deverá apresentar, no momento da convocação dos membros da Comissão de Heteroidentificação, os seguintes documentos obrigatórios/comprobatórios:

a) Histórico escolar do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos ou Supletivo;

b) Histórico escolar do ensino médio, Educação de Jovens e Adultos ou Supletivo;

c) Declaração da instituição de ensino atestando a condição de bolsista do candidato, na hipótese de candidato bolsista integral ou parcial em escolas particulares.

 

9.1.3 O candidato inscrito como preto ou pardo será convocado por meio de edital publicado no site da Prefeitura para comprovação do direito previsto na Lei Municipal nº 2.526/2023 e análise dos documentos exigidos, no período de27/11/2024 a 10/12/2024.

 

9.2. A autodeclaração e o resultado da avaliação terão validade somente para este edital, não sendo permitido ou considerado o julgamento realizado em outros certames, quanto ao referido quesito. O candidato que, porventura, queira reconsiderar a autodeclaração, poderá alterar no período de inscrição do presente processo seletivo.

 

9.3. O candidato é responsável pela consulta à situação da inscrição e às demais informações necessárias quanto ao andamento do Processo Seletivo Público.

 

9.4. Os candidatos preliminarmente deferidos na forma do subitem 9.1 deste Edital para concorrer como pretos ou pardos serão convocados pelo Município de João Monlevade/MG para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento, analisando o fenótipo no período de 27/11/2024 a 10/12/2024.

 

9.5. O procedimento de heteroidentificação do candidato preto ou pardo será realizado presencialmente, na cidade de João Monlevade, por Comissão composta pelo Município de João Monlevade/MG.

 

9.6. O Edital de convocação constando os prazos e normas para comprovação dos dados declarados, será publicado oportunamente no endereço eletrônico https://pmjm.mg.gov.br.

 

9.7. O Município de João Monlevade/MG convocará para comprovação do direito previsto na Lei Municipal nº 2.526/2023 e análise dos documentos exigidos, no período de 27/11/2024 a 10/12/2024, o total correspondente a 05 (cinco) vezes o número máximo de candidatos considerados aprovados em relação à quantidade de vagas previstas para pretos ou pardos.

 

9.8. Não haverá segunda chamada para participação do candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência.

 

9.9. Ocorrendo ausência de candidatos convocados para a heteroidentificação, o Município de João Monlevade/MG reserva o direito de realizar novas convocações para verificação de candidatos, até que seja alcançado o limite de candidatos aprovados para homologação do resultado final do Processo Seletivo Público.

 

9.10. A comprovação do direito previsto na Lei Municipal nº 2.526/2023 e análise dos documentos exigidos, será realizada por comissão própria, designada pelo Município de João Monlevade/MG, especificamente para esse fim. Tal comprovação se dará antes da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Público, com a presença obrigatória do candidato, no município de João Monlevade/MG, em data e local a ser divulgado concomitantemente com a divulgação da convocação.

 

9.11. O candidato que for convocado e não comparecer à verificação, não constará na lista especial dos candidatos negros, passando a figurar somente na lista da ampla concorrência dos candidatos ao(a) cargo/função de opção.

 

9.12. O processo de heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo e será realizado por uma Comissão que analisará também os demais documentos do subitem 9.1, no período de 27/11/2024 a 10/12/2024.

 

9.13. A comissão designada para a comprovação do direito previsto na Lei Municipal nº 2.526/2023 e comprovação dos documentos do subitem 9.1 será composta por no mínimo 05 (cinco) membros, sendo, ao menos:

a) 02 (dois) deles pretos ou pardos;

b) 02 (dois) deles servidores públicos efetivos com estabilidade;

c) 01 (um) deles proveniente de entidade da sociedade civil notoriamente atuante na defesa dos direitos de pretos e pardos ou do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

 

9.14. A confirmação da comprovação do direito previsto na Lei 2.526/2023 se dará pela decisão da maioria simples da Comissão.

 

9.15. Será indeferido o candidato que não tiver o direito confirmado pela Comissão.

 

9.16. O candidato poderá ter o direito não homologado pelos seguintes motivos:

a) Não atender aos critérios fenotípicos obrigatórios;

b) Não se autodeclarou preto ou pardo;

c) Não apresentou a documentação de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 9.1 do Edital.

 

9.17. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

 

9.18. O resultado da heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico https://pmjm.mg.gov.br/junto ao resultado preliminar.

 

9.19. Os candidatos que tiverem as declarações indeferidas poderão interpor recurso na forma do item 13 deste Edital.

 

9.20 A prestação de informações falsas dos arquivos enviados pelo candidato acarretará indeferimento e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

9.21. Na hipótese de o candidato, no ato da heteroidentificação, ser julgado como não integrante da cota, seu nome será inserido na lista de ampla concorrência, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

9.22. O candidato que se declarar preto ou pardo, se classificado no Processo Seletivo Público, constará em lista especial dos candidatos pretos ou pardos, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos ao(a) cargo/função de opção.

 

9.23. A ordem de classificação dos candidatos pretos ou pardos dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa preta ou parda será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 10ª vaga, a 3ª vaga será a 15ª vaga, a 4ª vaga será a 20ª vaga e, assim, sucessivamente. A convocação dos candidatos classificados acontecerá no mesmo dia da convocação geral, por edital de convocação.

 

9.24. Os candidatos inscritos como pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

9.25. Em caso de desistência de candidato cotista preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista preto ou pardo posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos cotistas pretos ou pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.

 

9.26. A homologação do resultado final do Processo Seletivo Público para as vagas reservadas para candidatos pretos ou pardos será feita observando-se o número máximo de candidatos classificados em relação à quantidade de vagas previstas.

 

9.27 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos pretos ou pardos.

 

10. DOS LOCAIS DE TRABALHO

 

10.1. Os classificados neste Processo Seletivo, contratados pela Administração Municipal, irão desenvolver suas atividades em Escolas/Cemeis desta municipalidade.

 

11. DOS PROCEDIMENTOS

11.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

 

11.2. Preencher a Ficha de inscrição disponível no site da Prefeitura e proceder conforme instruções no item 7.

 

11.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

 

11.4. A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.

 

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

12.1. Na avaliação dos títulos, serão considerados para todos os cargos:

12.1.1 Para Assistente Social e Psicólogo

 

Discriminação do Título

Pontuação

Pontuação Máxima

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado relacionado com o cargo pretendido, devidamente reconhecido pelo MEC.

10 (dez) Pontos

10 (dez) Pontos

Curso de PÓS-GRADUAÇÃO Lato Sensu de acordo com o cargo pleiteado, com duração mínima de 360 horas, ministrado por Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecido pelo MEC.

05 (cinco) pontos

05 (cinco) pontos

Experiência no cargo pretendido, devidamente comprovada (fornecida em dias)

01 (um) ponto por ano de trabalho observando-se os décimos sem arredondamento

10 (dez) pontos no máximo)

Experiência em escola, com atuação em Psicologia ou Assistência Social, devidamente comprovada (fornecida em dias)

02 (dois) pontos por ano de trabalho observando-se os décimos sem arredondamento

10 (dez) pontos no máximo)

 

12.1.2 Para Monitor de Creche

 

Na avaliação serão considerados:

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO

Curso de aperfeiçoamento ministrado por Instituição credenciada com carga horária mínima de 40 horas em cada curso, diretamente relacionado com o cargo a que concorre.

01 ponto

2 pontos

Experiência no cargo pretendido, devidamente comprovada (fornecida em dias)

01 (um) ponto por ano de trabalho como Monitor de Creche observando-se os décimos sem arredondamento

10 (dez) pontos no máximo)

 

12.1.3 Para Monitor para aluno com deficiência

 

Na avaliação serão considerados:

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO

Curso de Aperfeiçoamento relacionado com a função de Monitor para atender alunos com deficiência, ministrado por Instituição credenciada e com carga horária mínima de 40 horas.

01 ponto

2 pontos

Experiência no cargo pretendido, devidamente comprovada (fornecida em dias)

01 (um) ponto por ano de trabalho como Monitor para aluno com deficiência observando-se os décimos sem arredondamento

10 (dez) pontos no máximo)

 

12.1.4. Para Secretário Escolar

 

Na avaliação serão considerados:

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO

Curso de Aperfeiçoamento na função de Secretário Escolar ou Gestão Escolar, ministrado por Instituição credenciada, com carga horária mínima de 40 horas.

01 ponto

2 pontos

Registro profissional no órgão competente (diploma ou carteira de registro do curso Secretariado Escolar).

02 pontos

02 pontos

Experiência no cargo pretendido como Secretário Escolar, devidamente comprovada (fornecida em dias)

01 (um) ponto por ano de trabalho como Secretário Escolar observando-se os décimos sem arredondamento

10 (dez) pontos no máximo)

 

12.2. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo de acordo com a nomenclatura deste município, a contagem oficial deve vir acompanhada de declaração em papel timbrado, assinada pelo diretor da unidade de ensino para os cargos de Monitor de Creche e Monitor para aluno com deficiência ou declaração da Secretaria de Educação para os cargos de Assistente Social e Psicólogo.

 

12.2.1. A contagem de tempo deverá ser formalizada somente em declaração da escola particular ou formulário próprio de contagem de tempo emitido pelo estado ou município, não sendo aceito qualquer outro documento.

 

12.2.2. Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido, juntamente com o somatório final de dias de efetivo exercício.

 

12.2.3. O trabalho realizado como voluntário, trabalho como autônomo, estágio, bolsa de estudo ou monitoria (exercício de assistência a aulas feitas no período da graduação), aulas particulares, em cursos livres e o tempo exigido como requisito para conclusão de cursos de formação não serão considerados como experiência profissional.

 

13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

13.1. Somente serão considerados classificados neste Processo Seletivo Público os candidatos que atenderem às condições previstas neste Edital, tendo como critério para ordem de classificação o somatório da pontuação obtida, obedecendo a ordem decrescente de pontuação.

 

13.2. Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.

 

13.3. Será considerada a contagem de tempo do cargo pretendido até o dia13/11/2024;

 

13.4. Não será considerado tempo de serviço concomitante.

 

14. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

 

14.1. O resultado preliminar será divulgado até o dia 13 de dezembro de2024, no site da Prefeitura de João Monlevade.

 

14.2. Poderá ser apresentado recurso no prazo de (02) dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

 

14.3. O recurso deverá ser apresentado em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso.

 

14.4. O recurso deverá ser protocolado presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, conter identificação do candidato, cópia do e-mail recebido comprovando a inscrição, cargo para o qual concorre e assinatura do recorrente ou do seu procurador.

 

14.5. Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo previsto no item 13.2 e os recursos que não atendam todos os critérios dos itens 13.3 e 13.4.

 

14.6. A decisão da Comissão é irrecorrível.

 

14.7. O resultado dos recursos será publicado junto ao resultado final no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial AMM.

 

15. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

15.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site da Prefeitura a partir das 12 horas do dia 20 de dezembro de 2024.

 

16. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

 

16.1. A primeira convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante edital para contratação das vagas temporárias, com prazo mínimo de 48 horas.

 

16.2. O edital de convocação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade e afixado na porta principal da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Getúlio Vargas, 4.798 – Carneirinhos.

 

16.3. O edital de convocação deverá conter as orientações para contratação.

 

16.3.1. O edital de convocação deverá conter a relação de documentos a serem apresentados no ato da contratação, podendo ocorrer desclassificação caso não se confirmem os dados informados.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de recursos pelo governo federal, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.

 

17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

 

17.3. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.

 

17.4. Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.

 

17.5. O contratado não terá direito ao pagamento de vale-transporte para se deslocar para outros municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

 

17.6. A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com as disposições do Art. 11, da Lei nº 2011/2012.

 

17.7. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 5 (cinco) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.

 

17.8. O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela respectiva Direção, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.

 

17.9. O candidato que desistir da vaga após a contratação ficará impedido de participar de nova contratação, conforme Lei nº 2011/2012 e suas alterações.

 

João Monlevade, 08 de novembro de 2024.

 

ALDA FERREIRA DA SILVA FERNANDES

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 13/2024 SME

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES

PERÍODO

Publicação do EDITAL

08/11/2024

Período de Inscrição

14/11/2024 a 22/11/2024

Verificação, por meio de convocação, do direito da autodeclaração e análise de histórico escolar/bolsa de estudos

27/11/2024 a 10/12/2024

Divulgação da Classificação Preliminar

13/12/2024

Recurso

16 e 17/12/2024

Divulgação da Classificação Final

20/12/2024

 

O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão de Processo Seletivo.

 

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO

 

Eu, _________, _____ (nome completo do candidato) (estado civil) ____________ portador(a) do documento de identidade nº ________, (profissão) inscrito(a) no CPF nº _________, residente e domiciliado(a) à ___________; candidato(a) (endereço completo cidade/estado/CEP) para ingresso no cargo de ____________ do Processo Seletivo Público do Município de João Monlevade/MG – Edital nº 11/2023, declaro, para fins de reserva de vagas, ser Pessoa com Deficiência (PcD) à luz da(s) legislação(ões) presente(s) e solicito participação no certame dentro dos critérios assegurados à PcD, conforme previsto no respectivo Edital.

 

Anexado a esta declaração apresento o Laudo Médico, atestando:

a) A espécie da minha deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, o enquadramento da deficiência no Decreto Federal nº 3.298, de 24 de outubro de 1999 e suas alterações e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do registro do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico responsável pela emissão do documento.

 

Por ser verdade, firmo o presente e, nestes termos, peço deferimento.

 

__________, ____/____/_________.

(Local) (Data)

__________________

Assinatura Do(A) Candidato

 

ANEXO III

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÕES POR ETNIA PRETA OU PARDA

(LEI MUNICIPAL Nº 2526/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.)

 

Eu, _____________, inscrito no CPF nº ________, candidato ao cargo de __________________, no Processo Seletivo Simplificado nº 09/2023, da Prefeitura Municipal de João Monlevade, venho por meio deste, em conformidade com a classificação do IBGE, declarar que sou:

 

( ) Preteo (a) ( ) Pardo(a)

 

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 2526/2023, de 12 de abril de 2023.

 

_______________, ____/____/______.

(Local) (Data)

 

____________________

Assinatura Do(A) Candidato


Publicado por:
Kátia Cristina Angelo Passos
Código Identificador:B6689AC9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/11/2024. Edição 3897
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/