ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 11/2024

Denomina de “Ary Brum” a rua em frente ao imóvel nº 32 da Rua Edson Nogueira Gomes, no Bairro Novo Horizonte.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras;

O presente projeto de lei tem como objetivo prestar uma singela homenagem ao Sr. Ary Brum.

Ary Brum nasceu em 1927, na cidade de Ubá, Minas Gerais, e sua trajetória de vida foi marcada pela dedicação à família, ao trabalho e à comunidade. Filho de Antenor Brum e Maria da Veiga Brum, Ary cresceu em uma família grande, com 12 irmãos. A perda precoce do pai o levou a assumir responsabilidades desde cedo. Aos 11 anos, ele começou a trabalhar para ajudar a sustentar seus irmãos mais novos, desenvolvendo um caráter forte, trabalhador e sempre disposto a ajudar.

No início de sua vida profissional, Ary trabalhou como capoteiro. Apesar de ser extremamente habilidoso e reconhecido como um dos melhores da área, ele não se identificava com essa profissão. Durante esse período, quando ainda estava casado com sua primeira esposa, Itália Valloni, Ary encontrou prazer em outra atividade: o cultivo de hortaliças. Ele plantava em seu sítio no bairro da Rasa, levando os produtos para vender na cidade. Esse trabalho ajudou a impulsionar as feirinhas em Ponte Nova. Embora as frutas que cultivava fossem apenas para consumo próprio, as hortaliças acabaram se tornando uma fonte adicional de renda e um hobby que ele apreciava.

Mais tarde, buscando um caminho diferente, Ary tornou-se representante e vendedor da Goiaba Zélia, profissão na qual encontrou mais satisfação e crescimento. Mas foi com a fundação da Fábrica de Hóstias Nossa Senhora de Fátima que ele verdadeiramente se realizou. Junto com sua segunda esposa, Zilda Ferreira Mares Brum, e seus filhos, ele criou a fábrica no bairro de Fátima, onde viveu por mais de 30 anos e desenvolveu um profundo amor pela comunidade.

Ary teve duas famílias ao longo da vida. No primeiro casamento com Itália Valloni, ele foi pai de cinco filhas. Com Zilda Ferreira Mares Brum, sua segunda esposa, teve mais três filhos. Um pai dedicado, Ary estava sempre presente para suas filhas e filhos, oferecendo apoio incondicional e criando um ambiente familiar de amor e união. Além disso, ele era um avô carinhoso para seus 13 netos e um bisavô atencioso para seus 10 bisnetos.

Ary tinha uma paixão especial pela pesca e pela convivência com amigos. Aos domingos, ele adorava reunir os companheiros para momentos de descontração, risadas e boas conversas. Sua personalidade era um misto de brincalhão e sério, com um "estopim curto" em certas situações, mas sempre generoso e disposto a ajudar quem precisasse.

Religioso devoto, Ary era um católico fervoroso e essa fé guiou muitas de suas ações ao longo da vida. O trabalho na fábrica de hóstias foi uma extensão desse seu compromisso com a fé, e ele se dedicou a isso até o último dia de sua vida.

Ary Brum deixou um legado que vai além das conquistas materiais. Seu impacto foi sentido em sua dedicação ao trabalho, no cuidado com a família e no envolvimento com a comunidade. Embora tenha enfrentado desafios e mudanças ao longo da vida, sempre manteve seu espírito generoso e seu compromisso em ajudar o próximo.

Mesmo após sua partida em 10 de setembro de 2019, Ary permanece vivo nas memórias de todos que o conheceram. Seu amor pela terra, pela fé e pelo bairro de Fátima, onde viveu por tanto tempo, são partes essenciais de sua história. Um homem que, com simplicidade e dedicação, construiu uma vida de valor, deixando um legado de amor e respeito.

 

Conto com a aprovação de todos desta Casa Legislativa.

 

Sala das Sessões, 11 de setembro de 2024.

 

ANTÔNIO CARLOS PRACATÁ DE SOUSA

Vereador

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO No 11/2024

Denomina de “Ary Brum” a rua em frente ao imóvel nº 32 da Rua Edson Nogueira Gomes, no Bairro Novo Horizonte.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “Ary Brum” a rua situada em frente ao imóvel nº 32 da Rua Edson Nogueira Gomes, até ao final dessa via, no Bairro Novo Horizonte.

Art. 2º O Poder Executivo comunicará a denominação referida nesta Lei às entidades prestadoras de serviços públicos, como Correios, DMAES e CEMIG.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Ponte Nova, de de 2024.

 

WAGNER MOL GUIMARÃES

Prefeito Municipal

 

SANDRA REGINA BRANDÃO GUIMARÃES

Secretária Municipal de Governo

 

Iniciativa:

ANTÔNIO CARLOS PRACATÁ DE SOUSA

Vereador 


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:B82C89B1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/09/2024. Edição 3855
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