ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

Prefeitura Municipal de Divinópolis

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEPLAG N º 002/2026

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.

 

O Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Thiago Nunes Lemos e a Diretora de Recursos Humanos, Mariana Borges Campos dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos termos da Lei Municipal nº. 4.450, de 22 de dezembro de 1998, e demais preceitos de Direito Público, tornam público o regramento para recrutamento de pessoal a ser contratado para suprir necessidade temporária na Prefeitura Municipal de Divinópolis.

 

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DO OBJETO

 

O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de 03 (três) candidatos para o cargo de Assistente Social e 05 (cinco) candidatos para o cargo de Nutricionista, bem como à formação de cadastro reserva, para contratação por prazo determinado, com a finalidade de suprir afastamentos temporários de servidores e assegurar a continuidade dos serviços públicos municipais, em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 4.450, de 22 de dezembro de 1998, e suas alterações.

 

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DA JUSTIFICATIVA

 

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As contratações temporárias previstas neste Edital destinam-se à substituição de servidores afastados em razão de decisão judicial, impedimento legal ou gozo de licença superior a 90 (noventa) dias, quando necessária a manutenção dos serviços e não houver, no quadro de pessoal, outro servidor disponível para suprir as respectivas ausências; e para a continuidade dos serviços considerados essenciais e inadiáveis nas áreas de educação e saúde, nas hipóteses previstas no art. 10, da Lei Federal nº 7.783/89 ou nas demais hipóteses elencadas na Lei Municipal nº 4.450/98.

 

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Para os cargos de Assistente Social e Nutricionista, foram observadas as listas de classificação do concurso público vigente e os procedimentos previstos no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, por meio do qual foi oportunizada aos candidatos aprovados e ainda não nomeados a possibilidade de contratação temporária através do Edital de Convocação 017/2026. Os candidatos remanescentes, regularmente consultados, não manifestaram interesse no prazo estabelecido ou recusaram a contratação temporária, tornando-se necessária a realização de novo Processo Seletivo Simplificado para assegurar a continuidade dos serviços públicos.

 

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Os contratos terão duração correspondente ao período dos respectivos afastamentos, observado o limite máximo previsto na legislação municipal, podendo ser encerrados antecipadamente com o retorno do servidor substituído, com a cessação do motivo que lhes deu origem ou nas demais hipóteses previstas na legislação e no instrumento contratual.

 

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DAS INSCRIÇÕES

 

•

Os interessados deverão efetuar a inscrição no site https://www.divinopolis.mg.gov.br/, no período de 00:00h do dia 10/08/2026 até as 23:59h do dia 24/08/2026.

 

•

O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.

 

•

O preenchimento da inscrição no site é de inteira responsabilidade do candidato.

 

•

As informações prestadas na inscrição deverão ser comprovadas no momento da convocação. Caso não consiga comprovar, o candidato será eliminado.

 

•

Serão indeferidas as inscrições efetuadas por via postal ou por outras vias, senão inscrição no site.

 

•

A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da contratação e dos demais atos dela decorrentes.

 

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O Processo Seletivo Simplificado consistirá de avaliação de títulos, de caráter classificatório.

 

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Tabela de pontuação para os cargos de Assistente Social e Nutricionista:

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional na área do cargo

5 PTS./ANO

50 PTS.

Pós graduação “lato sensu” C.H. mínima 360h em Nutrição ou Saúde Pública, para o cargo de Nutricionista, e em Assistência Social ou Saúde Pública, para o cargo de Assistente Social.

5 PTS./CURSO

15 PTS.

Mestrado em Nutrição ou Saúde Pública, para o cargo de Nutricionista, e em Assistência Social ou Saúde Pública, para o cargo de Assistente Social.

15 PTS.

15 PTS.

Doutorado em em Nutrição ou Saúde Pública, para o cargo de Nutricionista, e em Assistência Social ou Saúde Pública, para o cargo de Assistente Social.

20 PTS.

20 PTS.

 

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Para pontuação da Experiência Profissional será considerado registro em contrato de trabalho, carteira de trabalho ou documento equivalente.

 

Obs: Experiência de estágio não será considerada.

 

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SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

 

•

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - § 1º art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º);

 

•

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

 

•

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, menor de 45 anos, do Serviço Militar;

 

•

Possuir aptidão física e mental.

 

•

Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

 

•

Não ter registro de antecedentes criminais;

 

•

Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;

 

•

Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

 

•

Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;

 

•

Não estar em gozo de benefício por incapacidade em qualquer regime de previdência;

 

•

Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função, conforme Lei Municipal nº 6.655/2007

 

•

Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da assinatura do contrato.

 

•

A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação ou no Ministério da Educação.

 

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Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

 

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É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

 

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DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

 

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O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para substituição de servidores afastados, conforme as vagas indicadas no quadro abaixo:

 

Cargo

Exigência para provimento

Carga horária

Remuneração

Assistente Social

Ensino Superior completo + registro no órgão competente

100 (cem) horas mensais

R$ 2.462,80 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos)

Nutricionista

Ensino Superior completo + registro no órgão competente

100 (cem) horas mensais

R$ 2.462,80 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos)

 

•

As atribuições dos cargos são as descritas abaixo:

 

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Assistente Social:

 

Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade.

 

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Nutricionista:

 

Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos desta.

 

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DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

 

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Das vagas destinadas ao cargo/especialidade, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% (dez) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal 143/2008.

 

•

A convocação dos candidatos em cada cargo na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª, a quarta na 31ª, a quinta na 41ª e, posteriormente, a cada dez novas vagas.

 

•

Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

 

•

Apresentar, quando convocado, o laudo médico, legível, emitido nos últimos doze meses, no qual deverá constar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

 

•

O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

•

A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria.

 

•

O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo.

 

•

A não observância do disposto no subitem 6.3. acarretará na perda do direito ao pleito de vagas reservadas aos candidatos em tal condição e ao não atendimento às condições especiais necessárias.

 

•

Os candidatos que declararem-se pessoas com deficiência, para a contratação, deverão submeter-se à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, a fim de averiguar a qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e Decreto Municipal nº 17000/2025.

 

•

Os candidatos deverão comparecer, quando convocados, à Perícia Médica do Município de Divinópolis, munidos de laudo médico (original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.

 

•

A reprovação ou o não comparecimento na Perícia Médica do Município na ocasião da convocação, após resultado, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

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O candidato com necessidades especiais reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado da lista de classificação de PCD do processo seletivo.

 

•

O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo.

 

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As vagas não providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo

 

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DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E VAGAS

 

•

A seleção será por critérios, considerando-os por bloco conforme descrito na tabela 3.8 deste edital.

 

•

A cada disponibilização de vaga, decorrente da necessidade temporária prevista em Lei, deverá ser publicada convocação para manifestação de interesse, devendo ser respeitado os prazos previstos no edital de convocação.

 

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Serão 05 (cinco) candidatos para o cargo de Nutricionista e 03 (três) candidatos para o cargo de Assistente Social para preenchimento das vagas disponíveis no presente processo seletivo. Os demais candidatos integrarão o cadastro de reserva, permanecendo habilitados para contratação caso novas vagas surjam durante o prazo de validade do processo seletivo.

 

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CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

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Na hipótese de empate no número final de pontos serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

 

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Para os cargos de Assistente Social e Nutricionista:

 

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Maior pontuação em Experiência Profissional;

 

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Doutorado, conforme idem 3.8. deste edital;

 

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Mestrado, conforme idem 3.8. deste edital;

 

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Pós graduação “lato sensu” C.H. mínima 360h, conforme idem 3.8. deste edital;

 

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Maior idade, considerando dia, mês e ano.

 

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DO RESULTADO

 

•

O resultado parcial será emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia com listagem em ordem decrescente dos pontos obtidos e publicado até o dia 26/08/2026 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site da Prefeitura no campo da inscrição do Processo, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.divinopolis.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, localizada à Av. Paraná, nº 2601 sala 307 – São José – Gerência de Recursos Humanos. Em caso de finalização do processo de análise antes da data estabelecida, a divulgação do resultado poderá ocorrer antecipadamente.

 

•

O candidato poderá interpor recurso do resultado do Processo Seletivo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado parcial. O recurso deverá ser protocolado através de processo digital, conforme disposto no link: https://servicos.prefeituradivinopolis.com.br/govdigital/Microsservicos/instrucao/254. O formulário de recurso, disponível em anexo ao protocolo, deverá ser devidamente preenchido e assinado digitalmente.

 

•

A homologação final da Classificação será publicada, até o dia 01/09/2026 no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e disponibilizada a resposta ao recurso do (a) candidato (a) ficará disposta no protocolo digital do recurso apresentado.

 

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DA ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

•

As chamadas de candidatos serão realizadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, informando o procedimento para apresentação dos documentos.

 

•

Os candidatos convocados a assumirem serão comunicados também por e-mail, telefone e/ou Whatsapp, na data da convocação, para que o candidato possa manifestar o interesse na vaga, no prazo máximo de 48hs.

 

•

Os candidatos que não manifestarem o interesse na vaga no prazo de 48h e não apresentarem a documentação completa no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da convocação, serão considerados desistentes para a vaga, sendo realizadas novas convocações, até suprir a necessidade da contratação.

 

•

Serão contratados apenas os candidatos considerados aptos no exame admissional, conforme disposto do Decreto Municipal nº 17.000/2025, publicado em 17 de dezembro de 2025.

 

•

Os candidatos deverão protocolizar, no link: https://protocolo.betha.cloud/#/cidadao/solicitacaoabertura/ZGF0YWJhc2U6MTE5NyxlbnRpZGFkZToxMDA2NQ== os seguintes documentos, selecionando as opções, “Município da entidade – Divinópolis (MG)”, “Local para Protocolização – Prefeitura Municipal de Divinópolis”; “Grupo da Solicitação – Recursos Humanos”; “Assunto - Admissão de Servidores Contratados (SEPLAG)”; Motivo da sua solicitação – Contrato temporário”;

 

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Documentação necessária para admissão:

 

•

Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação).

 

•

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Casamento com averbação do divórcio/separação.

 

•

CPF (Dispensado no caso de apresentação de CNH ou Carteira de Identidade Nacional – CIN).

 

•

Título de eleitor.

 

•

Certidão de quitação eleitoral.

 

•

Diploma de Habilitação (comprovante de escolaridade) com registro no órgão competente; ou Histórico acompanhado de Declaração de Conclusão.

 

•

Declaração de regularidade do registro profissional.

 

•

Certificado de Dispensa/Reservista (para homens até 45 anos).

 

•

Para o (a) servidor (a) casado (a), CPF e Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação do(a) esposo (a).

 

•

Certidão de Nascimento ou documento de identificação com foto (se houver) e CPF de todos os dependentes de (0 a 21 anos) ou até 24 anos no caso de estudante (apresentar declaração da faculdade).

 

•

Caso algum dependente possua incapacidade física ou mental para trabalho, apresentar Laudo Médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido, emitido nos últimos 120 dias.

 

•

Termo de Curatela ou interdição (no caso de dependente civilmente incapaz) ou (no caso de menor sob guarda).

 

•

Laudo Médico atestando incapacidade definitiva (no caso de dependente inválido).

 

•

Comprovante de endereço (água ou luz, emitida a no máximo 30 dias), em nome do servidor ou cônjuge.

 

•

Declaração de residência – caso o comprovante de endereço não esteja em seu nome ou no nome do seu cônjuge, assinada digitalmente.

 

•

Certidão Negativa Criminal emitida no endereço eletrônico do TJMG: (1º e 2º instância).

 

•

Certidão de benefícios do INSS.

 

•

Foto formal, com fundo branco.

 

•

Formulário Informações para contrato temporário, assinada digitalmente.

 

•

Os modelos de declarações solicitadas neste edital, assim como os Manuais de Criação do Protocolo e o Manual de Consulta a Protocolos podem ser acessados através do link: https://servicos.prefeituradivinopolis.com.br/govdigital/Microsservicos/

 

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DA REMUNERAÇÃO

 

•

A remuneração do pessoal contratado será conforme estabelecido na Lei Municipal nº. 6.655, de 2007 – Plano de cargos e salários dos Servidores do Poder Executivo do Município.

 

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DO CONTRATO

 

•

Os contratos celebrados poderão ser rescindidos pelo Contratante, no interesse da administração e a bem do serviço público, a qualquer momento.

 

•

A rescisão contratual por interesse do contratado deverá ser comunicada/requerida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena aplicação de multa rescisória no valor do salário recebido pelo contratado.

 

•

Nos casos em que o contratado comprovar, mediante apresentação de documentação idônea, a aprovação em concurso/processo seletivo público, bem como aprovação em processos seletivos para Pós-graduação lato sensu e pós-graduações stricto sensu, poderão requerer o afastamento da multa rescisória.

 

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DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

•

O prazo de vigência do Processo Público Simplificado é de 12 (doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia.

 

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

•

A convocação da qual trata este Edital não assegura ao candidato o direito de contratação imediata;

 

•

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia.

 

Divinópolis, agosto de 2026.

 

(Assinado Digitalmente)

THIAGO NUNES LEMOS

Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia

 

(Assinado Digitalmente)

MARCUS VINÍCIUS PENIDO SANTANA

Gerente de Recursos Humanos

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia


Publicado por:
Jessica Teodoro Xavier
Código Identificador:B98A27D7