ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMA Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, AUTORIZADA PELA LEI N° 2.620/1994 ALTERADA PELA LEI N° 3.444/2002, Lei 4.253 de 07 de julho de 2015, TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS, DO DIA 03/09/2026 a 10/09/2026 AS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2026, PARA ATENDER AO QUADRO ABAIXO DISCRIMINADO:
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO + CR = CADASTRO DE RESERVA, PARA ATENDER AO CANIL MUNICIPAL, RESGATES E ENCAMINHAMENTO DE ANIMAIS, ACOMPANHAMENTO PARA TRASNPORTE DE ANIMAIS, ACOMPANHAMENTO EM MUTIRÕES DE CASTRAÇÃO, PROGRAMAS DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE E BEM ESTAR ANIMAL.
- DAS INSCRIÇÕES:
- Ao se inscrever o(a) candidato(a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
- O(A) candidato(a) interessado(a) em participar do Processo Seletivo deverá acessar o link (1.5) abaixo e fazer sua inscrição, preenchendo os dados obrigatórios e anexando a documentação descrita no item 2 deste Edital.
- O(A) candidato(a), ao acessar o link (1.5) abaixo, deverá clicar na função pretendida e realizar sua inscrição, sendo VEDADA a mesma para (02) duas ou mais funções. Caso ocorram duas ou mais inscrições, será considerada válida somente aquela que foi realizada por último.
- DATA DAS INSCRIÇÕES: 03/09/2026 a 10/09/2026
- LINK DE INSCRIÇÃO: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfQ9_0JICZWz-0-EZR4oBDCkh-N-MRLJd5TT7tGXI0jZP3Fkg/viewform?usp=publish-editor
- O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
- DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, o upload, em formato PDF escaneados dos seguintes documentos:
Ficha de Inscrição, constante do anexo I, e Curriculum Vitae, constante do anexo II, os quais deverão vir acompanhados dos respectivos comprovantes de títulos e experiências, devidamente preenchidos.
Requisitos necessários:
Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, II, §1º, da Constituição Federal.
Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos.
Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 4.
-Ter a escolaridade exigida, comprovada mediante apresentação de diploma e/ou declaração de instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com a função pleiteada e registro no respectivo conselho de classe (quando necessário e no momento da contratação).
- Ter Carteira de Habilitação “B”
4 - DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
O candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
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FUNÇÃO |
VAGA |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE /PRÉREQUISITO |
REMUNERAÇÃO |
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MÉDICO VETERINÁRIO |
01 (UM) + CR |
40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS |
NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE |
VENC. R$ 3.422,89 + AUX. ALIM. 800,00 |
CR = CADASTRO DE RESERVA
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MÉDICO VETERINÁRIO |
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO: 1. Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; 2. Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da agropecuária, exercendo fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade de rebanho, prevenindo assim a saúde da comunidade; 3. Participar da realização de campanhas de vacinação, controle de zoonoses e vigilância sanitária, em articulação com fiscais sanitários; 4. Orientar e participar da fiscalização sanitária de matadouros, abatedouros e açougues, visando assegurar a qualidade dos produtos destinados ao consumo da população; 5. Colaborar na educação sanitária e consciência ecológica da comunidade; 6. Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região do país e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; 7. Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carencias e aumentar a produtividade; 8. Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população. |
4.1.DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. Fica assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) o mínimo de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Processo Seletivo Público, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
4.1.1. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; e no art. 24, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
4.1.2. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com
Deficiência PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª, 61ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.
4.1.3. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato
convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.
4.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
4.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve:
a) Marcar a opção específica no Formulário de Inscrição.
b) Encaminhar o laudo médico
4.4.Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para PcD concorrerão, concomitantemente, às vagas de ampla concorrência.
4.5. A não observância das exigências previstas para a inscrição de PcD implicará a sua
inclusão na listagem geral de ampla concorrência, sem prejuízo das demais condições de inscrição previstas neste Edital.
- DA SELEÇÃO:
- A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos comprovados, mediante critérios:
CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
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ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
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Unitária |
Máxima |
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01 |
Pós-graduação ou Especialização na área em que irá atuar..................................................... |
10 |
20 |
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02 |
Mestrado na área pretendida ...................................................... |
30 |
30 |
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04 |
Doutorado na área pretendida ........................... |
40 |
40 |
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05 |
Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre pontuação para cada mês de trabalho.............................................. |
1,0 |
20 |
OBS: *Não será computada experiência profissional em consultório próprio, somente sendo valorado o tempo de serviço junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado. A Comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas privadas, apresentar este ou cópia da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar a anotação Formal registrada (correspondente a vínculos de natureza estatutária e/ou trabalhista, devidamente reconhecidos). É necessário que tais informações sejam precedidas de data de entrada e de saída. Experiências em concomitância, ou seja, de dois empregadores diferentes ao mesmo período de tempo, não serão computadas em conjunto, sendo válida apenas àquela relativa a um deles.
- DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
- Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.
- Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato maior idade.
- O resultado do processo seletivo será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mg.gov.br), Associação Mineira de Municípios (https://portalamm.org.br), além de ser afixado nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Rua Presidente Carlos Luz, nº 699, 2] andar, sala 203, Centro, Centro, Leopoldina, MG, CEP 36.700-152.
- DO RECURSO:
- Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal (UAI), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado.
- O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
- O Departamento de Políticas de Recursos Humanos, convocará através de telefone celular ou e-mail, os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função: O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
8.2- O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser rescindido unilateralmente, de acordo com interesse da Administração, ou ainda nos casos de: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação ilegal dos recursos do erário; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo disciplinar; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, XIV - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, XV - recusar fé a documentos públicos quando a lei ou ato específico o autorizar; XVI - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço, XVII - promover manifestação de desapreço pessoal e pejorativo no recinto da repartição, XVIII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, XIX - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político, XX - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, XXI - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, XXII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais, salvo repartições públicas, de qualquer pessoa ainda que parente de qualquer grau, cônjuge ou companheiro, XXIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições funcionais, XXIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, XXV - praticar usura sob qualquer de suas formas, XXVI - proceder de forma negligente, XXVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, XXVIII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias, XXIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, XXX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, XXXI - praticar crimes ou contravenções penais, especialmente os crimes contra a administração pública, falsidades, inclusive ideológicas e ofender a honra de munícipes ou servidores através de calúnia, injúria ou difamação na repartição pública, XXXII - faltar com a ética, cujos preceitos deontológicos serão definidos em lei, XXIII - contratar com o Poder Público Municipal. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal n° 2.620/94 alterada pela Lei n° 3.444/02.
- Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
9-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1- Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.2-Condições: A inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
9.3- O(A) candidato(a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
9.4-- Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
9.5-- O(A) profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
9.6-Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, o(a) candidato(a) que não comparecer será eliminado do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
9.7- O presente processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da Administração.
Leopoldina, MG, 31 de agosto de 2026
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito Municipal de Leopoldina
LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA GESUALDI
Secretário Municipal de Meio Ambiente
DANILO DE AZEVEDO SILVA
Procurador Geral do Município de Leopoldina
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
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FUNÇÃO |
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMA 01/2026 |
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NOME |
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E- MAIL: |
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DATA DE NASCIMENTO______/_______/_______ |
IDENTIDADE |
CPF |
SEXO |
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ENDEREÇO |
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Nº / COMPLEMENTO |
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BAIRRO |
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CEP |
CIDADE / UF |
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TELEFONE (S) |
TELEFONE (S) |
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TELEFONE (S) |
Declaro que aceito as condições descritas no Edital N° 001/2026 que rege este processo seletivo, e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Leopoldina/MG, _______ de ___________ de 2026.
ANEXO II
CURRICULUM VITAE
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NOME: |
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FUNÇÃO: |
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RG: |
CPF: |
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ENDEREÇO: |
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CIDADE/UF: |
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TELEFONE: |
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EMAIL: |
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Experiência: (informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos cinco anos na área do cargo pleiteado). *Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de carteira de trabalho/contrato ou certidão de onde trabalhou, no caso de órgão público). |
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Formação Escolar: (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação). *Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração da escola, certificado ou diploma). |
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Publicado por:
Layla Ribeiro Avila
Código Identificador:BA14EEB2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/09/2026. Edição 4353
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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