ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANEXO I- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR- RETIFICADO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR- RETIFICADO
– INFORMAÇÕES BÁSICAS
Área Requisitante: Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pirapora.
Número no Plano Anual de Contratações: Não previsto. Necessidade superveniente extraordinária. À época da elaboração do PCA, a Câmara Municipal possuia contrato vigente e não tinha necessidade de novos equipamentos.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de notebooks e computadores desktops para atender às demandas da Câmara Municipal de Pirapora.
Especificação Técnica:
Pretende-se a aquisição dos seguintes itens:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
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01 |
COMPUTADOR PORTÁTIL TIPO NOTEBOOK COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: INTEL® CORE™, NO MÍNIMO, I7, de 13ª GERAÇÃO OU AMD RYZEN 7, SÉRIE 5800 OU OUTRO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO; MEMÓRIA RAM DE NO MÍNIMO: 16GB; TELA DE, NO MÍNIMO: 15,6'' LED FHD, TN, WIDESCREEN. ARMAZENAMENTO: 500GB SSD; CARREGADOR COMPATÍVEL COM O MODELO. As características do produto devem ser de fábrica, não se admitindo a abertura do equipamento para fins de adaptação de softwares e hardwares. GARANTIA ON SITE DE 12 (DOZE) MESES. |
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02 |
COMPUTADOR DE MESA (DESKTOP): Processador: no mínimo, INTEL I7, 14ª geração; OU AMD RYZEN 7, compatível, para uso profissional. Placa de vídeo UHD Intel ou AMD Ryzen. Sistema Operacional, no mínimo, Wiindows 11 Pro para empresa. MEMÓRIA mínima de 16GB: 1 DE 16 GB, DDR5; Armazenamento mínimo: SSD de 512 GB PCIe NVMe M.2; Portas: Parte frontal contendo, no mínimo: 1 portas USB 2.0 (480Mbit/s) 1 porta USB 3.2 de 1ª geração (5Gbit/s). Parte traseira contendo, no mínimo: 1 porta USB 2.0 (480Mbit/s); 1 portas USB 3.2 de 1ª geração (5 Gbit/s); 1 porta HDMI 2.1 (TDMS); 1 porta Ethernet RJ45 (1Gbit/s); Wireless: no mínimo: Placa de Rede local sem fio (WLAN) Rede local com fio (LAN) Ethernet RJ45 Gigabit 10/100/1000 Mbps com Bluetooth® 5.4 O produto deverá vir com todas as configurações de fábrica. GARANTIA ON SITE DE 12 (DOZE) MESES. |
– DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A aquisição de notebooks se justifica para fins de operacionalização das atividades administrativas dos novos servidores que serão convocados no concurso, bem como para a eventual substituição dos equipamentos existentes que apresentarem danos que os tornem inutilizáveis. A escolha por notebooks, ao invés de equipamentos desktop, se deu pela praticidade, utilidade e padronização, já que desde o ano de 2023 a Câmara optou por investir em notebooks de uso profisisonal para os servidores, todos com características mínimas a serem observadas, para fins de garantia da celeridade na execução dos trabalhos. Os notebooks não dependem de conexões e/ou utilização de energia elétrica, o que facilita o desenvolvimento dos trabalhos em qualquer local, sobretudo para os servidores cujas atividades exigem dedicação integral, possibilitando o uso contínuo mesmo em situações de deslocamento de servidores.
Em relação à pretensão de aquisição de computadores desktops, esta se justifica para fins de possibilitar a utilização como servidor central para o sistema de votação eletrônica, bem como para garantia de equipamentos reservas dos computadores usados para a gravação das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Pirapora.
As especificações mínimas exigidas são essenciais à contratação e obedecem a critérios de padronização com o acervo existente, de modo a garantir que todos os equipamentos da Câmara possuam, no mínimo, características similares aos já licitados, e em termos de estrutura, possibilitem a modernização e a continuidade dos serviços públicos com agilidade e eficiência. Os novos sistemas institucionais, plataformas em nuvem e softwares de votação eletrônica indispensáveis à execução das rotinas públicas, exigem equipamentos capazes de garantir a eficiência dos serviços prestados ao cidadão.
Ainda a respeito da justificativa para a aquisição de novos notebooks e desktops, registra-se que que a entrada de novos servidores não era previsível à época de elaboração do Plano Anual, que acontece em maio de cada ano. À época da elaboração, todas as 05 (cinco) vagas previstas para o cargo de Agente Administrativo já estavam preenchidas, como também estavam as duas vagas de Assessores Jurídicos, cargos que utilizam os objetos ora licitados. Diante da realidade da Presidência atual, que precisará equilibrar cargos efetivos e comissionados, passarão a ser convocados servidores para além do previsto no edital do concurso. Igualmente, jamais se imaginou que notebooks de marca renomada, como os que foram adquiridos em licitações anteriores, fossem apresentar defeitos/vícios que os tornassem impróprios ao uso contínuo, como ocorreu. Assim, ciente destas realidades, o PCA que vigerá em 2027, trará esta contratação como renovação contratual, mas quando da elaboração do PCA 2026, não era possível prevê-las.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA CADA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA NO ITEM COMPUTADORES DESKTOPS:
Além da padronização, a exigência de processadores de última geração (14ª geração ou equivalente) justifica-se pela necessidade de garantir uma vida útil estendida ao equipamento (estimada em 5 anos), mitigando custos recorrentes com manutenção e substituição precoce. Processadores desta categoria possuem núcleos de desempenho adequados para a execução simultânea de múltiplos sistemas corporativos pesados, videoconferências em alta definição e análise de dados, sem perda de produtividade por travamentos. Em relação à memória RAM, a tecnologia DDR5 é o padrão atual de mercado, oferecendo maior largura de banda e menor consumo de energia em relação à geração anterior (DDR4). Os 16 GB são o patamar mínimo recomendado para que o sistema operacional de rede e os navegadores web modernos operem de forma fluida com várias abas e sistemas abertos simultaneamente.
Em relação ao armazenamento, a opção por tecnologia SSD NVMe M.2, em detrimento dos discos rígidos mecânicos (HDD) ou SSDs SATA comuns, baseia-se no ganho expressivo de velocidade na inicialização do sistema e na leitura/escrita de arquivos (até 5x mais rápido que o padrão SATA). A capacidade de 512 GB atende ao armazenamento local de arquivos de trabalho essenciais e instalação de softwares indispensáveis.
Quanto à placa de vídeo integrada (Intel UHD ou AMD Ryzen), a especificação atende estritamente ao princípio da economicidade, visto que o uso institucional padrão não requer o custo adicional de placas de vídeo dedicadas, sendo o chip integrado suficiente para renderização de gráficos de escritório, vídeos institucionais e suporte a múltiplos monitores.
No que se refere ao Sistema Operacional Windows 11 Pro, a exigência da versão "Pro" é indispensável para o ambiente corporativo e público. Apenas a versão profissional dispõe de recursos nativos de segurança avançada, como criptografia de disco (BitLocker), ingresso em domínio de rede para gerenciamento centralizado pela equipe de TI (Active Directory/Azure) e conformidade com as diretrizes de segurança da informação vigentes.
Por fim, quanto à Conectividade,Portas de Comunicação, Conexões USB, HDMI e Redes (Wi-Fi / LAN Gigabit / Bluetooth 5.4), a variedade de portas frontais e traseiras garante a compatibilidade e a ergonomia no uso de periféricos (mouses, teclados, impressoras, scanners e certificados digitais em token). A exigência de rede Gigabit (10/100/1000 Mbps) e Wi-Fi garante que o equipamento usufrua da velocidade máxima da infraestrutura de rede local da instituição. O fornecimento de fábrica ("configurações de fábrica") assegura a integridade física, a originalidade dos componentes e a homologação dos drivers pelo fabricante.
JUSTIFICATIVA PARA CADA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA NO IITEM COMPUTADOR PORTÁTIL TIPO NOTEBOOK:
A principal justificativa para a pretensão de aquisição de equipamentos com as especificações técnicas descritas acima, visam à garantia da padronização do acervo, de modo que todos os equipamentos possuam as mesmas características dos já existentes.
O uso do Processador Intel Core i7 de 13ª Geração, AMD Ryzen 7 Série 5800 ou superior) visa mitigar o risco de obsolescência tecnológica precoce dentro do ciclo de vida útil estimado para o bem (cerca de 5 anos). Tais processadores são indispensáveis para a execução fluida de sistemas de gestão pública, análise de dados e ferramentas de videoconferência simultâneas, garantindo a eficiência do serviço e evitando perdas de produtividade por travamentos de sistema.
Em relação à Memória RAM (Mínimo de 16 GB), trata-se de patamar mínimo técnico recomendado para o funcionamento adequado do sistema operacional corporativo em conjunto com navegadores de internet (que operam com múltiplas abas abertas) e sistemas de auditoria ou gerenciamento, garantindo estabilidade e velocidade na transição de tarefas.
Quanto ao armazenamento (mínimo de 500 GB SSD), a tecnologia SSD (Solid State Drive) é fundamental em dispositivos portáteis por não possuir partes mecânicas, o que reduz drasticamente o risco de perda de dados por impactos ou vibrações durante o transporte. Além disso, oferece velocidade de inicialização e leitura de arquivos até 5 vezes superior aos discos rígidos tradicionais (HDDs). A capacidade de 500 GB é técnica e economicamente equilibrada para a instalação do sistema e armazenamento local de documentos digitais.
Quanto ao Sistema Operacional Windows 11 Pro, a exigência da versão profissional ("Pro") é uma premissa obrigatória de segurança da informação e governança de TI para a Administração Pública. Apenas a versão Pro oferece recursos nativos de proteção avançada, como criptografia total de disco (BitLocker) — essencial para proteger dados públicos em caso de perda ou roubo do notebook —, além de permitir o ingresso em domínios de rede para gerenciamento e aplicação de políticas de segurança centralizadas pela equipe de TI.
Por fim, quanto à Tela (Mínimo de 15,6'' LED FHD, TN, Widescreen), esta alia o conforto visual à produtividade do servidor, permitindo a visualização clara de planilhas complexas, documentos textuais e sistemas sem causar fadiga ocular excessiva durante jornadas prolongadas de trabalho. O painel TN atende estritamente ao princípio da economicidade, por oferecer o custo-benefício ideal para atividades administrativas padrão.
– QUANTITATIVO DOS MATERIAIS
Os quantitativos dos notebooks e computadores desktops foram definidos com base na realidade fática do órgão, notadamente considerando a entrada de novos servidores, bem como a necessidade de substituição de equipamentos que apresentaram defeito e a utilização dos desktops como servidores centrais para o Sistema de Votação Eletrônica. Registra-se que a contratação anterior para objetos semelhantes já teve a vigência encerrada.
Foram quantificadas as seguintes necessidades:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
PREÇO 1 |
PREÇO 2 |
PREÇO 3 |
VALOR UNITÁ-RIO ESTIMA-DO |
VALOR TOTAL ESTI-MADO |
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01 |
COMPUTA-DOR PORTÁTIL TIPO NOTEBOOK COM AS SEGUINTES CARACTERÍS-TICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: INTEL® CORE™, NO MÍNIMO, I7, de 13ª GERAÇÃO OU AMD RYZEN 7, SÉRIE 5800 OU OUTRO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR, SISTEMA OPERACIO-NAL: WINDOWS 11 PRO;. MEMÓRIA RAM DE NO MÍNIMO: 16GB; TELA DE, NO MÍNIMO: 15,6'' LED FHD, TN, WIDESCREEN. ARMAZENAMENTO: 500GB SSD; CARREGA-DOR COMPATÍVEL COM O MODELO. As características do produto devem ser de fábrica, não se admitindo a abertura do equipamento para fins de adaptação de softwares e hardwares. GARANTIA ON SITE DE 12 (DOZE) MESES. |
Unidade |
04 |
R$ 6.488,50 Edital do Pregão Eletrônico da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG. ID PNCP: 19775709000197-1-000017/2026. |
R$ 8.299,00 Loja Oficial Dell |
R$ 8.799,12 Loja Infonet-work |
R$ 7.862,20 |
R$ 31.448,80 |
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02 |
COMPUTADOR DE MESA (DESKTOP): Processador: no mínimo, INTEL I7, 14ª geração; OU AMD RYZEN 7, compatível, para uso profissional. Placa de vídeo UHD Intel ou AMD Ryzen. Sistema Operacional, no mínimo, Wiindows 11 Pro para empresa. MEMÓRIA mínima de 16GB: 1 DE 16 GB, DDR5; Armazenamento mínimo: SSD de 512 GB PCIe NVMe M.2; Portas: Parte frontal contendo, no mínimo: 1 portas USB 2.0 (480Mbit/s) 1 porta USB 3.2 de 1ª geração (5Gbit/s). Parte traseira contendo, no mínimo: 1 porta USB 2.0 (480Mbit/s); 1 portas USB 3.2 de 1ª geração (5 Gbit/s); 1 porta HDMI 2.1 (TDMS); 1 porta Ethernet RJ45 (1Gbit/s); Wireless: no mínimo: Placa de Rede local sem fio (WLAN) Rede local com fio (LAN) Ethernet RJ45 Gigabit 10/100/1000 Mbps com Bluetooth® 5.4 O produto deverá vir com todas as configurações de fábrica. GARANTIA ON SITE DE 12 (DOZE) MESES. |
Unidade |
04 |
R$ 6.499,00 Loja oficial da Dell |
R$ 9.505,52 Kabum |
R$ 6.977,64 Ata de Registro de Preços nº 04/2025 do Conse-lho Regio-nal de Psicolo-gia da 4ª Região. |
R$ 7.660,72 |
R$ 30.624,88 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 62.091,72 (sessenta e dois mil, noventa e um reais e setenta e dois centavos).
– DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E DOCUMENTOS ADICIONAIS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA
As empresas interessadas deverão apresentar, juntamente com a proposta, pelo menos um destes documentos: CATÁLAGOS, FOLHETOS TÉCNICOS, FOLDERS e PROSPECTOS, TODOS EMITIDOS PELA FABRICANTE, NÃO SENDO ADMITIDA A APRESENTAÇÃO DE FOLDERS ELABORADOS PELAS EMPRESAS PARTICIPANTES.
– DA NECESSIDADE DE GARANTIA ON-SITE PARA OS COMPUTADORES
A necessidade de garantia on-site garante a continuidade operacional, a produtividade, a redução dos custos logísticos, a agilidade, a segurança e proteção dos dados institucionais, da seguite forma:
Quanto à continuidade operacional e produtividade
Em equipamentos de uso diário, o envio do computador para conserto fora das dependências da Câmara pode gerar semanas de indisponibilidade. Através da garantia on-site o reparo ocorre no próprio local de uso. Isso evita a paralisação das atividades do servidor e reduz o tempo de indisponibilidade.
Quanto à redução de custos logísticos:
Deslocar equipamentos com defeito envolve custos com correios, seguro, além da mão de obra interna para cadastrar, embalar e controlar o envio. Através da garantia on-site, há a eliminação dos custos e riscos de transporte.
Segurança e Proteção de Dados Institucionais:
Computadores de órgãos públicos armazenam dados sigilosos. Enviar o computador para uma assistência comum ou retirá-lo fisicamente do prédio impõe riscos à segurança da informação.
Através da garanta on-site, os reparos são realizados sob a supervisão da instituição.
Quanto à agilidade:
A garantia on-site estipula prazos de atendimento e reparo (Service Level Agreement - SLA), tipicamente de 24 a 48 horas no local, assegurando que o parque tecnológico do órgão permaneça em pleno funcionamento.
– CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto a ser contratado, pelo seu impacto institucional, é considerado “bem comum”, uma vez que se enquadra na classificação prevista no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021.
– LEVANTAMENTO DE MERCADO: SOLUÇÕES IDENTIFICADAS E JUSTIFCATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
O levantamento de mercado foi realizado mediante pesquisas no comércio eletrônico de grandes varejistas, bem como através da consulta à editais de outros órgãos públicos.
Assim, para a resolução do problema apresentado, poderão ser elencadas as seguintes soluções:
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SOLUÇÕES |
DESCRIÇÃO |
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Solução 1: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
Aquisição de equipamentos de informática novos diretamente de fornecedores ou fabricantes, com especificações técnicas definidas pela instituição. |
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Solução 2: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS |
Locação dos equipamentos com manutenção inclusa e possibilidade de renovação ou troca ao longo do contrato. |
Geralmente, a locação de equipamentos de informática se mostra vantajosa somente na hipótese de grande quantidade de equipamentos ou quando inexiste a necessidade de padronização. No caso da Câmara de Pirapora, a quantidade de equipamentos novos demandados é pequena, não sendo razoavel a locação de, aproximadamente, quatro notebooks e quatro desktops em um universo de mais de trinta equipamentos próprios no acervo da CMP.
Além disso, a almejada padronização de especificações técnicas permitirá que os novos equipamentos adquiridos sejam compatíveis com o acervo de equipamentos existente, facilitando eventuais manutenções e garantindo a compatibilidade de peças e componentes.
Nesse sentido, seria mais vantajoso para a Administração Pública adquirir equipamentos do mesmo padrão de qualidade do que locar os aludidos itens, já que, diferentemente da compra/aquisição, ao término do contrato de locação não haverá a propriedade dos bens para a Câmara, além de que os custos da locação, a longo prazo, é notadamente maior do que a aquisição. Registra-se, também, que considerando se tratar de registro de preços, a Câmara não terá a obrigação de comprar todos os itens estimados, o que gera enorme economia e a vantagem de disponibilidade dos itens, sob demanda.
Assim, considerando a necessidade de economia no setor público, a realização de um processo licitatório para a aquisição destes equipamentos de informática através de uma empresa especializada torna-se imprescindível, garantindo a economicidade, a isonomia entre os fornecedores e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Em relação ao uso do Sistema de Registro de Preço, este se torna mais vantajoso pois não compromete o orçamento da Câmara e garante que a demanda seja sanada a medida em que as necessidades surjam, garantindo aquisição certa e a economicidade com o dinheiro público.
Portanto, a solução mais viável que atenda a demanda é a aquisição dos equipamentos realizando a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mais especificamente na forma de REGISTRO DE PREÇO, tendo em vista que esta solução atende às necessidades contínuas, durante o prazo de vigência da ata, sem implicar em obrigatoriedade de contratação. O regime de execução será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO pois, por se tratar de entrega sob demanda, é mais vantajoso o controle por preço certo para cada unidade específica, sobretudo cconsiderando que a quantidade total é incerta.O pagamento é feito com base no que é efetivamente solicitado.
– ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor total da contratação ficou projetado em R$ 62.091,72 (sessenta e dois mil, noventa e um reais e setenta e dois centavos).
O valor estimado deverá ser referenciado pela Equipe de Planejamento com contratações semelhantes registradas no PNCP.
O valor unitário estimado foi composto a partir da média de valores obtidos em pesquisa de sites especializados e contratações semelhantes de outros órgãos do Estado.
– JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO
A justificativa para o parcelamento é, principalmente, a ampliação da competitividade e a consequente busca por economicidade, permitindo que mais empresas, participem e obtenham condições melhores de preços e prazos. Além disso, o parcelamento facilita a entrega gradual e evita problemas de armazenamento.
– RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se atender as demandas da Câmara Municipal de Pirapora, melhorando a eficiência operacional e a qualidade dos serviços prestados, através do aumento da confiabilidade dos equipamentos, a redução de custos com manutenção, o aprimoramento das condições de trabalho dos servidores e o suporte adequado para a execução de políticas públicas.A aquisição dos equipamentos SOB DEMANDA é uma medida válida de ECONOMICIDADE, permitindo a utilização eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros da Câmara com o menor custo possível.
– POSSÍVEIS PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO
Não foi identificada a necessidade de adoção de providências pela Câmara Municipal de Pirapora previamente à celebração do contrato. O objeto contratado não demanda a capacitação específica de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
– CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há contratações correlatas vigentes.
– POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não foram identificados possíveis impactos ambientais diretamente decorrentes da contatação pretendida, valendo apenas ressaltar apenas a observância de alguns requisitos de sustentabilidade:
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
Somente serão adquiridos equipamentos com certificações de eficiência energética (como Energy Star) ou selos de sustentabilidade (como EPEAT).
O fornecedor será o responsável pela logística reversa coleta, reciclagem ou descarte ecologicamente correto dos equipamentos substituídos e insumos (cartuchos, baterias) ao fim da vida útil.
– DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
REQUISITOS EDITALÍCIOS: Só poderão participar do procedimento as microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta contratação e que atendam aos requisitos mínimos exigidos de classificação das propostas e ainda as exigências para habilitação.
Será vedada a partcipação das interessadas que sejam ou estejam:
a)Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c)Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Pirapora-MG ou outro órgão/ente;
d)Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
e)Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n.º123/06, alterada pela Lei Complementar n.º147/14;
g) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessário;
i) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
j) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
k) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
l) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
m) Empresas que se enquadrem nas hipóteses de vedação ao nepotismo em contratações públicas previstas em orientações e decisões dos Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça Superiores e recomendações de órgãos ministeriais;
n) O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer delas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções.
As empresas interessadas deverão comprovar as condições de habilitação atendendo ainda aos demais requisitos editalícios:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTRANGEIRA: Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
SOCIEDADE SIMPLES: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
FILIAL, SUCURSAL OU AGÊNCIA DE SOCIEDADE SIMPLES OU EMPRESÁRIA: Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
SOCIEDADE COOPERATIVA: Ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
HABILITAÇÃO TÉCNICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
HABILITAÇÃO TÉCNICA
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
Comprovação de aptidão paraa entrega de produtos semelhante com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, dentre outros documentos.
QUALIFICAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um);
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD ao SPED;
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
A exigência de baçanço patrimonial com indice de liquidez igual ou superior a 1 se justifica por se tratar de contratação por 12 (doze) meses, admitida a prorrogação, o que impõe a demonstração de que a empresa possui saúde financeira e operacional para estar disponível e atender satisfatriamete ao longo período contratual.
– CONCLUSÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Conclui-se que, para a presente demanda, a opção mais viável disponível no mercado é a realização de contratação de fornecedor(es) externo(s) a partir de processo licitatório, considerando a maior agilidade e os menores custos, em detrimento da locação de equipamentos de informática.
A manutenção e a assistência técnica dos equipamentos de informática deverá observar procedimento próprio de acordo com a necessidade e as regras de controle do patrimônio móvel da Câmara.
Neste sentido, como um todo, a solução mais viável para o atendimento da demanda é a realização da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO na forma de REGISTRO DE PREÇO.
Finalmente, anota-se que o presente estudo técnico preliminar contemplou os elementos mínimos exigidos nos incisos I, IV, VI, VIII, e XIII do §1º do art 18 da Lei n. 14.133/2021, suficientes para identificar o problema a ser resolvido, sob a perspectiva do interesse público, e foi capaz de apontar dentre as opções disponiveis no mercado, aquela contratação que revela viabilidade técnica e econômica.
– RESPONSÁVEIS
São responsáveis pela elaboração deste Estudo Técnico Preliminar os membros da Equipe de Planejamento desta Casa, a saber: Brenda Christian Botelho Lopes e Helen Maria Silva Costa.
Pirapora, 03 de setembro de 2026.
BRENDA CHRISTIAN BOTELHO LOPES-
Assessora Especial da Mesa Diretora
HELEN MARIA SILVA COSTA-
Membro da Equipe de Planejamento
Publicado por:
Marjorie Santos Siqueira
Código Identificador:BAB3250E