ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RECREIO

SETOR JURÍDICO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2024

A Prefeitura Municipal de Recreio, Estado de Minas Gerais, representada por seu Prefeito Municipal, SR. JOSÉ MARIA ANDRÉ DE BARROS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação temporária de pessoal para compor o quadro de pessoal das Secretarias Municipais e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme quadro descritivo componente deste Edital, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, os quais serão regidos pelas instruções contidas neste Edital.

 

Este Processo Seletivo Simplificado, bem como as contratações dele decorrentes serão efetuadas de acordo com o presente Edital e pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Recreio - Lei Complementar nº 037/2006 e suas alterações, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Executivo Municipal de Recreio- Lei Complementar nº 039/2006, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Executivo Municipal de Recreio - Lei Complementar nº 105/2022.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A Seleção de que trata este Edital será realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 1.270, de 25 de novembro de 2.024 e consistirá de 01 (uma) etapa para o cargo, qual seja: prova escrita contendo 10 (dez) questões de conhecimentos gerais somando o máximo de 100 (cem) pontos.

1.2. A presente seleção pública simplificada terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação do decreto de homologação do resultado final no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/, na página da Prefeitura Municipal de Recreio na internet - www.recreio.mg.gov.br e no Hall do Paço Municipal, sito a Rua Prefeito José Antônio, n° 126, Centro, Recreio – MG.

1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação na etapa do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender as normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 16 a 20 de dezembro de 2.024 das08h00min às 12h00minna sede da Prefeitura Municipal de Recreio, Rua Prefeito José Antônio, n° 126, Centro, Recreio - MG.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração específica para Processo Seletivo Simplificado n° 006/2024, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento oficial de identificação.

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

3.1. Ao entregar a documentação o(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, assume:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da assinatura do contrato;

c) Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Não estar suspenso de exercício profissional nem cumprido qualquer penalidade disciplinar;

e) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

f) Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

g) Não serão aceitas inscrições via FAX, via postal ou correio eletrônico;

h) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

 

4. DO CARGO PÚBLICO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

 

4.1. Os cargos, a quantidade de vagas, a carga horária e os vencimentos são os estabelecidos a seguir:

 

 

QUADRO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL/AULA

VENCIMENTOS / R$

VALOR INSCRIÇÃO R$

PRÉ- REQUISITOS EXIGIDOS

PROFESSOR I

01 vaga e cadastro de reserva

24 horas semanais

R$ 2.748,34

70,00

Ensino Superior completo na área de Pedagogia ou Normal Superior.

PROFESSOR II - Geografia

01 vaga e cadastro de reserva

24 horas semanais

R$ 2.748,34

70,00

Ensino Superior completo na área da educação especifica para o cargo.

PROFESSOR II – História

01 vaga e cadastro de reserva

24 horas semanais

R$ 2.748,34

70,00

Ensino Superior completo na área da educação especifica para o cargo.

PROFESSOR II - Educação Física

01 vaga e cadastro de reserva

24 horas semanais

R$ 2.748,34

70,00

Ensino Superior completo na área da educação especifica para o cargo.

PROFESSOR II - Artes

01 vaga e cadastro de reserva

24 horas semanais

R$ 2.748,34

70,00

Ensino Superior completo na área da educação especifica para o cargo.

PROFESSOR II –

Inglês

01 vaga e cadastro de reserva

24 horas semanais

R$ 2.748,34

70,00

Ensino Superior completo na área da educação especifica para o cargo.

PROFESSOR II - Ciências

01 vaga e cadastro de reserva

24 horas semanais

R$ 2.748,34

70,00

Ensino Superior completo na área da educação especifica para o cargo.

PROFESSOR II - Matemática

cadastro de reserva

24 horas semanais

R$ 2.748,34

70,00

Ensino Superior completo na área da educação especifica para o cargo.

PROFESSOR II – Língua Portuguesa

cadastro de reserva

24 horas semanais

R$ 2.748,34

70,00

Ensino Superior completo na área da educação especifica para o cargo.

PROFESSOR II – Educação Religiosa

cadastro de reserva

24 horas semanais

R$ 2.748,34

70,00

Ensino Superior completo na área da educação especifica para o cargo.

Pedagogo

01 vaga e cadastro de reserva

24 horas semanais

R$ 2.884,22

70,00

Ensino Superior completo em Pedagogia.

MONITOR ESCOLAR

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

01 vaga e cadastro de reserva

30 horas semanais

R$ 1.412,00

50,00

Magistério e/ou Normal Superior e/ou Pedagogia.

SERVENTE ESCOLAR

01 vaga e cadastro de reserva

30 horas semanais

R$ 1.412,00

50,00

Ensino Médio Completo.

NUTRICIONISTA

01 vaga e cadastro de reserva

30 horas semanais

R$ 2.602,17

70,00

Curso Superior Completo de Nutricionista.

FONOAUDIÓLOGO

01 vaga e cadastro de reserva

20 horas semanais

R$ 2.150,48

70,00

Curso Superior Completo em Fonoaudiologia.

ASSISTENTE SOCIAL

01 vaga e cadastro de reserva

30 horas semanais

R$ 1.662,22

70,00

Curso Superior Completo de Serviço Social.

PSICÓLOGO (Educação)

01 vaga e cadastro de reserva

20 horas semanais

R$ 1.720,46

70,00

Ensino Superior Completo em Psicologia.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01 vaga e cadastro de reserva

20 horas semanais

R$ 2.150,48

70,00

Formação pedagógica de nível superior – Bacharelado em Terapeuta Ocupacional.

PSICOPEDAGOGO

01 vaga e cadastro de reserva

20 horas semanais

R$ 2.150,48

70,00

Formação pedagógica de nível superior – Bacharelado em Psicopedagogia

MOTORISTA

01 vaga e cadastro de reserva

40 horas semanais

R$ 1412,00

50,00

Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação tipo “D”

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01 vaga e cadastro de reserva

40 horas semanais

R$ 1412,00

50,00

Ensino Fundamental Incompleto (até 4ª série)

 

4.2. Vagas para deficientes: Do total de vagas ofertadas para os empregos, acima descritos, neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

4.2.1. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no dispositivo na Lei n° 7.853 de 24/10/1989 e no Decreto n° 3.298 de 20.12.1999, e suas alterações.

4.2.2. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o item 4.2 deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição e entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

4.2.3. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para análise da experiência profissional e a análise de títulos.

4.2.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto n° 3.298/99 e alterações posteriores.

4.2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela junta médica credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de sua deficiência.

4.2.6. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pela junta médica credenciada, como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

4.2.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

4.2.8. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não foram preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na perícia médica, não poderão ser preenchidas pelos demais candidatos.

4.3. As vagas serão de acordo com a descrição do item 4.1, atendendo aos objetivos da administração pública, para não sofrerem descontinuidade os serviços essenciais e a execução dos programas.

4.4. O processo seletivo não gera para a Prefeitura Municipal de Recreio a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos inscritos. Para o candidato selecionado gera apenas a expectativa de direito e preferência na contratação temporária obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

A Prefeitura reserva-se o direito de proceder à contratação dos candidatos que obtiveram a melhor pontuação dentro do processo seletivo.

4.5. O candidato contratado não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária por não residir na localidade onde ocupará a vaga.

 

5. DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO/ESCOLARIDADE

 

5.1. Descrição:

 

CARGO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR I

 

Conforme o Plano Politico Pedagógico – PPP e o Regimento Escolar.

 

PROFESSOR II – Geografia

 

Conforme o Plano Politico Pedagógico – PPP e o Regimento Escolar.

PROFESSOR II – História

 

Conforme o Plano Politico Pedagógico – PPP e o Regimento Escolar.

PROFESSOR II - Educação Física

 

Conforme o Plano Politico Pedagógico – PPP e o Regimento Escolar.

PROFESSOR II – Artes

 

Conforme o Plano Politico Pedagógico – PPP e o Regimento Escolar.

PROFESSOR II –

Inglês

 

Conforme o Plano Politico Pedagógico – PPP e o Regimento Escolar.

PROFESSOR II – Ciências

 

Conforme o Plano Politico Pedagógico – PPP e o Regimento Escolar.

PROFESSOR II – Matemática

Conforme o Plano Politico Pedagógico – PPP e o Regimento Escolar

PROFESSOR II – Língua Portuguesa

Conforme o Plano Politico Pedagógico – PPP e o Regimento Escolar

PROFESSOR II – Educação Religiosa

Conforme o Plano Politico Pedagógico – PPP e o Regimento Escolar

PEDAGOGO

Conforme o Plano Politico Pedagógico – PPP e o Regimento Escolar

MONITOR ESCOLAR

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Acompanhar as crianças portadores de algum tipo de deficiência; ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na atividade exigida no projeto ou oficina curricular e na Escola de Tempo Integral como um todo; ter disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SMEC e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos; utilizar metodologias de trabalho que, respeitem a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para o desenvolvimento de habilidades e competências dos alunos, respeitando a diversidade; planejar as aulas com antecedência; promover cotidianamente a alta estima do educando; estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, a equipe escolar e que favoreçam a construção de vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo ensino aprendizagem; ter facilidade em desenvolver trabalho em equipe; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

SERVENTE ESCOLAR

Prestar serviços de limpeza em geral, nas áreas internas e externas, lavar e passar roupas, nas unidades educativas e centros de formação da Secretaria Municipal de Educação; atender as normas de medicina e higiene de trabalho; conservação, administração, guarda e zelo por todos os equipamentos de trabalho, máquinas, ferramentas, materiais, transportes, carga, manipulação e (re)manuseio dos mesmos; participar das atividades pedagógicas das unidades escolares quando solicitado, tais como: reuniões pedagógicas; passeios; reuniões com as famílias; festividades; palestras e demais atividades relacionadas; executar outras atividades correlatas. Preparar e servir mamadeiras e refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pelo departamento de alimentação escolar; recolher, lavar, secar, guardar e zelar utensílios, equipamentos e materiais oriundos ao serviço de alimentação; manter e zelar pelas instalações físicas da cozinha, depósito, despensa, refeitório e demais espaços correlatos ao serviço de alimentação escolar; executar serviços de conservação e limpeza instalações físicas da cozinha, depósito, despensa, e demais espaços e equipamentos correlatos ao serviço de alimentação escolar; registrar diariamente o número de refeições servidas e a aceitação por parte dos alunos, encaminhando os dados, mensalmente, à nutricionista responsável pela unidade educativa em conformidade com as orientações do departamento de alimentação escolar; fazer o controle de quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios no ato do seu recebimento, além de organizá-los na despensa conforme as orientações do departamento de alimentação escolar; armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade e as quantidades disponíveis, assegurando o controle dos vencimentos e das quantidades existentes no estoque; fazer o controle de estoque de gêneros alimentícios diariamente, em conjunto com a direção ou com a nutricionista responsável, realizando ações no consumo, evitando perdas por vencimento, desperdício e mau armazenamento, seguindo rigorosamente as determinações do departamento de alimentação escolar; envolver-se em atividades junto aos educandos, acompanhando os momentos de refeição, participando de projetos como: refeitório, horta escolar e demais atividades educativas realizadas no espaço escolar; executar outras atividades correlatas.

 

NUTRICIONISTA

Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços ou programas de nutrição e alimentação e campanhas educativas, para melhorar e criar hábitos e regimes alimentares mais adequados.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolver atividades gerais de fonoaudiologia na unidade de serviço designada pela Administração Municipal.

ASSISTENTE SOCIAL

Exercer atividades na área de assistência social e elaborar planos, programas e projetos que visem a melhoria da qualidade dos serviços.

PSICÓLOGO (Educação)

Atender à população do Município com técnicas psicológicas, através de programas de saúde, dentro das abordagens de Psicologia Clínica e Comunitária.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências; eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação; avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas; redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

PSICOPEDAGOGO

Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, com enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino; realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante utilização de instrumentos e técnicas da Psicopedagogia; apoio psicopedagógico aos trabalhos educacionais; orientação, coordenação e supervisão de alunos; produção e divulgação do conhecimento científico e tecnológico relacionado com a aprendizagem humana;

 

MOTORISTA

Conduzir automóveis, utilitários, caminhões, ônibus e ambulâncias, transportando pessoas e materiais.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados a realizar limpeza e zeladoria nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos.

 

6.DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E DA PROVA

 

6.1. No ato da inscrição deverão apresentar os seguintes documentos:

 

A) Documento de identificação, CPF, original ou cópia;

B) Comprovante de endereço;

C) Telefone para contato.

D) Comprovante de pagamento da Taxa de inscrição (BOLETO bancário deverá ser retirado no setor de Receita e Tributos da Prefeitura Municipal de Recreio).

 

6.2. Aprova objetivaserá aplicada no dia08 de janeiro de 2.025, às 17h00min, na Escola Municipal Nice Damasceno de Almeida, Rua Sargento Euber de Queiroz, s/nº, Bairro Sebastião Dadu Arruda, Recreio-MG.

6.2.1. Considerar-se-ão desclassificados aqueles que não atingirem 50% (cinqüenta por cento) de acerto na prova escrita.

6.3. Documentos necessários a serem apresentados para realização da prova escrita, sob pena de desclassificação:

A) Comprovante de inscrição;

B) Documento de identificação com foto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

 

1. O candidato será avaliado conforme quadro abaixo:

 

PROVA ESCRITA

100 PONTOS

CONHECIMENTOS GERAIS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATUALIDADES, HISTÓRIA e LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RECREIO E ESTADO DE MINAS GERAIS, PORTUGUÊS, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CULTURA, ECONOMIA, EXECUTIVO E LEGISLATIVO, SÍMBOLOS MUNICIPAIS. DOMÍNIO DE TÓPICOS ATUAIS E RELEVANTES DE DIVERSAS ÁREAS, TAIS COMO: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ECOLOGIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, ENERGIA, POLÍTICA, ECONOMIA, SOCIEDADE, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA E ARTES E LITERATURA E SUAS VINCULAÇÕES HISTÓRICAS.

*OBS.: O GRAU DE DIFICULDADE SERÁ EXIGIDO EM CONFORMIDADE COM A ESCOLARIDADE.

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

 

8. DA HABILITAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

 

8.1. A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente da pontuação na prova escrita.

8.2. A classificação final far-se-á em ordem decrescente, somando-se os pontos obtidos na prova escrita.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

9.1. Dentre os candidatos que obtiverem a mesma pontuação, terá preferência sucessivamente, o candidato com:

a) maior tempo de serviço público municipal no cargo;

b) maior idade;

c) sorteio público.

 

Observação: Havendo candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos da Lei n° 10.741/2003 e em caso de igualdade de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais casos seguirão a ordem dos critérios estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. A partir da publicação dos resultados preliminar e final, os candidatos poderão interpor recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado.

10.2. O recurso será dirigido a Comissão Permanente de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Recreio sendo protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Recreio, situada à Rua Prefeito José Antônio, n° 126, Centro, Recreio - MG.

10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Recreio.

10.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no ANEXO I.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO

 

11.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado por decreto do Prefeito Municipal de Recreio e publicado no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/, na página da Prefeitura Municipal de Recreio na internet www.recreio.mg.gov.br e no hall da Prefeitura Municipal de Recreio.

 

12. DA CONTRATAÇÃO

 

12.1. Os candidatos aprovados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Recreio - MG, através do Contrato Administrativo, por prazo determinado, tendo vigência, prorrogável, sob o regime estatutário e pelo regime geral da previdência social.

 

13. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1. São requisitos para contratação, a apresentação de:

Cópia da Carteira de Identidade;

Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação com a justiça Eleitoral expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

Cópia do CPF;

Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Uma foto tamanho 3X4 recente colorida;

Fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado no Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante no Edital;

Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura Municipal;

Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

Declaração de antecedentes criminais;

Comprovante de residência;

Exame Médico Pré-Admissional;

Apresentar declaração de acúmulo de cargo.

 

14. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO:

14.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao:

14.1.1. Cidadão que comprove possuir renda familiar "per capita" igual ou inferior ao menor piso salarial vigente.

14.1.1.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

14.2. Terá o direito à isenção do pagamento do valor da inscrição o cidadão que, cumulativamente:

14.2.1. Comprovar ausência de condições financeiras para arcar com o valor da inscrição, que consistirá em declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que se enquadra nas exigências previstas no item 14.1.1.

14.2.1.1. A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, conforme o modelo do Anexo II deste Edital.

14.2.1.2. O candidato deverá protocolar até 17/12/2024 a declaração indicada no item 14.2.1.1., na Prefeitura Municipal de Recreio, localizada à Rua Prefeito José Antônio, 126, Centro, Recreio, MG, das 08h00min às 12h00min.

14.2.2. Preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, que estará disponível no Anexo II, deste Edital.

14.3. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) encaminhar documentos sem efetuar o requerimento nos padrões elencados neste Edital;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) não observar o período de entrega dos documentos.

14.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

14.4.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

14.5. A partir do dia 18/12/2024, o candidato deverá verificar no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Recreio, na página da Prefeitura Municipal de Recreio na internet www.recreio.mg.gov.br e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição observado os motivos de indeferimento.

14.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido estará automaticamente apto a realizar o processo seletivo e, para candidatos que se declararem portadores de deficiência, deverão ser observados os requisitos exigidos no Edital Convocatório.

14.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão realizar as inscrições até a data limite de 20/12/2024.

14.7.1. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Processo Seletivo, importando na expressa aceitação das regras e condições do mesmo.

15.2. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.3. Cabe à Prefeitura Municipal de Recreio - MG o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos empregos vagos existentes que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

15.4. O candidato selecionado deverá fazer exame admissional em local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Recreio - MG.

15.5. Toda documentação entregue pelo candidato em hipótese alguma lhe será devolvida.

15.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao Processo Seletivo.

15.7. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

15.8. O candidato aprovado será convocado para assinatura do contrato através de Edital de Convocação pela Prefeitura Municipal de Recreio - MG.

15.9. O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/ desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecendo à ordem de classificação.

15.10. O presente Processo Seletivo terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período.

15.11. O candidato deverá manter atualizado seu dado cadastral, inclusive o endereço eletrônico e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

15.12. A elaboração, a aplicação e a correção das provas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura..

15.13. Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Recreio - MG.

15.14. Integra esse Edital o seguinte anexo:

Anexo I – Formulário de Recurso.

Anexo II – Formulário de Declaração de Baixa Renda para Isenção.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE . CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Recreio, Minas Gerais, em 25 de novembro de 2.024.

 

JOSÉ MARIA ANDRÉ DE BARROS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALBERTO XAVIER DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

PARECER DA PROCURADORIA JURÍDICA

 

Analisando os termos do presente edital, somos de parecer pela aprovação do mesmo.

 

Prefeitura Municipal de Recreio, 25 de novembro de 2.024.

 

CAROLINA MEIRA RIBEIRO

Procuradora Jurídica

OAB/MG 175.743

 

ANEXO I

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 006/2024

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

NOME DO CANDIDATO:________

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Recreio:

Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Recreio-MG, para o cargo de ______, solicito a revisão de minha pontuação na avaliação:

 

( ) Prova Escrita;

 

Sob os seguintes argumentos:

____

 

Recreio, Minas Gerais, ______de_______________20___.

 

_______

Assinatura do candidato(a)

 

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 006/2024

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA PARA ISENÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA

 

Eu, __________, portador do CPF nº ______________ e RG n ________, Número de Identificação Social (NIS) _____, declaro, para fins, ser membro de família de baixa renda.

Declaro ainda que estou ciente e de acordo com todas as regras que norteiam a presente seleção e que a declaração de informações falsas sujeitam-se às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

Recreio, Minas Gerais, ____de____________20___.

 

____________

Assinatura do candidato(a)


Publicado por:
Carolina Meira Ribeiro
Código Identificador:BB53B735


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/11/2024. Edição 3904
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