ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS

PREFEITURA DE ORATÓRIOS
PROCESSO SELETIVO 002/2026

Processo Seletivo 002/2026

O MUNICÍPIO DE ORATÓRIOS/MG, torna público que realizará processo seletivo de pessoal, através da Secretaria de Educação, com inscrições abertas do dia, 22/01/2026 a 02/02/2026, visando, de acordo com a necessidade da Administração Pública em atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em caráter de urgência, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal/1988 c/c com a Legislação Municipal n°648/2023 c/c 693/2025, 725/2025 vinculado ao município nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste edital para o seguinte cargo:

1- DAS DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo simplificado será redigido por este edital, sendo executado por meio de Comissão técnica de seleção, constituída através do Decreto n° 2864/2025, de acordo com a necessidade da administração pública.

1.2 A Comissão Técnica de Seleção será responsável pela avaliação dos candidatos que se submeterem a realização deste Processo de Seleção, sendo ainda de sua responsabilidade o cumprimento de todas as etapas do seletivo, com exceção da homologação do resultado final, atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

1.3 O Processo de Seleção dos Candidatos visa à contratação, em regime de designação temporária para atender as necessidades de excepcional interesse público.

1.4 Compreende-se como Processo de Seleção: a inscrição e classificação nos termos deste Edital.

1.5 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e a aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.6 O processo seletivo simplificado será constituído do cômputo de pontuação obtida em virtude de comprovação de tempo de serviços e de títulos, compondo as fases eliminatórias e classificatória.

1.7 Caberá à Comissão do Processo Seletivo, instituída por meio do Decreto n° 2864/2025, dirimir quaisquer dúvidas suscitadas pelos Candidatos, bem como, avaliar qualquer recurso administrativo interposto por estes;

1.8 A remuneração fixada pela prestação dos serviços terá como base o cargo a ser exercido e a carga horária, nos termos do Anexo II deste Edital.

2 - FUNDAMENTO LEGAL, JUSTIFICATIVA E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO.

2.1 Este processo é realizado em conformidade com a Lei Municipal n° 725/2025, Lei 693/2025 c/c com o Decreto Federal 12.773/2025 para atendimento de demanda momentânea e temporária decorrente de excepcional interesse público.

2.1.1 O processo seletivo é realizado em caráter de urgência, considerando a extrema necessidade de ocupação da vaga de acordo com a necessidade temporária de excepcional interesse público.

2.2 O candidato deverá:

• Possuir nacionalidade brasileira.

• Estar no gozo dos direitos políticos.

• Estar quite com as obrigações eleitorais.

• Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo (anexo II).

Possuir formação continuada, com carga horaria de no mínimo 180(cento e oitenta) horas nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação disposto no decreto federal n° 12.773/2025

• Ter idade mínima de 18 (dezoito)anos.

• Ter disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida conforme anexo II deste edital, sendo definido o período de trabalho pela secretaria responsável.

3. DA INSCRIÇÃO E LOCAL PARA REALIZÁ-LA.

3.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ser brasileiro;

b) Documento de identificação legal com foto;

c) Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) No caso do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral, o que deverá ser comprovado através de certidão ou equivalente, expedida pelo o órgão competente;

f) Possuir, no ato da inscrição, a habilitação no cargo pleiteado e a documentação comprobatória exigidas para o cargo conforme especificado neste edital, além de estar regulamente inscrito no conselho competente;

g) Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitado em julgado e não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

h) Possuir atestado de antecedentes criminal de bons antecedentes.

3.2 A inscrição é gratuita e será formalizada através do envio dos documentos especificados e com o preenchimento do formulário no edital deste processo seletivo, em anexo V.

3.2.1 Todos os documentos deverão ser entregues de uma única vez, com envelope lacrado não se admitindo a complementação, inclusão e/ou substituição de documentos. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital

3.3 A inscrição poderá realizada na recepção da prefeitura durante o período de 22/01/2026 a 02/02/2026, 08:00 até 11:00 e de 13:00 até 16:00.

3.3.1 O candidato receberá o comprovante da inscrição com o respectivo número;

3.4 A inscrição poderá ser feita através de procuração pública.

4. CRITÉRIOS PARA DEFINIR A CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

4.1 A etapa única será constituída de: análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto neste Edital.

4.2 A pontuação final dos candidatos habilitados, será igual ao somatório dos títulos apresentados conforme os critérios constantes no Anexo I, deste Edital.

4.2.1 Se para a investidura do cargo for obrigatório o título como pré-requisito não será considerado para critério de pontuação ou desempate.

4.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

• Ter obtido o maior tempo na função exercida na prefeitura de Oratórios;

• Possuir a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

4.4 Os atendimentos aos requisitos exigidos no edital serão verificados no momento da análise dos títulos, bem como, no momento da contratação para função temporária do Processo Seletivo.

4.5 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

4.5.1 Para fins de contagem de tempo dos candidatos, serão pontuados o efetivo exercício profissional no cargo pleiteado.

4.5.2 O Processo Seletivo Simplificado sem aplicação de prova objetiva adotará necessariamente como critério de classificação o somatório de pontos de acordo com o quadro constante no anexo I deste Edital.

4.6 A comprovação do tempo de serviço se dará mediante a apresentação de certidões de contagem de tempo em que se deu o exercício da profissão ou mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS devidamente anotada/registrada de forma legível na área de atuação do objeto da designação.

4.7. O candidato deverá levar uma cópia dos documentos acima descritos.

4.8 Poderão participar desta seleção todas as pessoas físicas interessadas que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital de designação, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas.

5. DO RESULTADO, CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO.

5.1 Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos para cada cargo.

5.2 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 04/02/2026, no endereço eletrônico https://www.oratorios.mg.gov.br/ e fixado no mural da Prefeitura Municipal de Oratórios/MG.

5.3 É vedada a contratação de candidatos que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas: Sejam integrantes de qualquer esfera da administração pública direta, autárquica ou fundacional, exceto nos casos em que o participante tenha se licenciado da administração e esteja sem receber seus vencimentos ou qualquer outra remuneração relativa a seu cargo, emprego ou função ou ainda, nas exceções indicadas no inciso XVI do art. 37 da CF/88.

• Somente serão considerados no processo seletivo pessoas que acumularem DOIS cargos de professor, um cargo de professor com outro, técnico ou científico, a de dois cargos privativos de médico. Sendo vedado acumulação quaisquer outro cargo ainda que tal cumulação se dá em razão de aposentadoria, conforme art. 37, XVI e 40, § 6° da CF/88.

5.3.1 A Contratação dos candidatos classificados após a homologação do resultado final, só será efetuada, se forem atendidas todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive, da observância da legislação vigente quanto à acumulação de cargos, funções e empregos públicos.

5.4 O horário e dia para o exercício da função será de acordo com a jornada de trabalho da função exercida podendo ser alterado mediante acordo prévio legalmente, ressalvado sempre o interesse público dos cidadãos do Município de Oratórios/MG.

5.5 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante justificativa da Administração.

6.0 DOS RECURSOS

6.1 Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá postular recurso mediante o preenchimento do formulário de recurso, conforme Anexo III, de forma presencial das 08h:00min às 16h:00min no dia 20/01/2026 para impugnação do edital, e 05/02/2026 do resultado preliminar, devendo ser protocolado junto a Comissão de Processo Seletivo Simplificado nomeada pelo decreto n°2864/2025, na Prefeitura Municipal de Oratórios, situada na Rua Tabajara, 297 – Centro, Oratórios/MG.

6.2 O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

6.3 Os recursos interpostos serão analisados pela comissão deste Processo Seletivo Simplificado e publicado o resultado da análise no dia 06/02/2025, quando então será homologado o resultado final, nos termos do cronograma.

7.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Oratórios, por critério de conveniência ou oportunidade, sem que caiba aos candidatos qualquer tipo de reclamação, o direito de:

• aceitar ou rejeitar qualquer inscrição que não atenda ao disposto deste Edital;

• revogar a presente seleção por razões de interesse da administração pública, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, e/ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo.

• alterar as condições desta seleção, as especificações e qualquer pertinente, fixando um novo prazo para o cumprimento do cronograma que vier a ser substituído.

7.2 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes e a impossibilidade de realização de concurso público;

7.3 A Prefeitura Municipal de Oratórios poderá solicitar a cessação da contratação da Designação Temporária a qualquer momento, caso o funcionário não esteja atendendo a demanda necessária;

7.4 O Candidato classificado deverá manter o endereço e telefone atualizados junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo de responsabilidade do Candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado;

7.5 A ocorrência de irregularidade praticada pelo Candidato, apurada em qualquer fase do Processo de Seleção, ensejará sua DESCLASSIFICAÇÃO. Se verificadas tais irregularidades após sua contratação o mesmo terá o contrato rescindido.

7.6 O profissional a ser contratado deverá quando da contratação:

• Prestar declaração que não recebe provento, remuneração, seguro-desemprego ou qualquer outra renda do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal e, ainda, que não incide em caso de nepotismo na forma regulada pela Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal;

• Observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão / entidade da Administração Municipal.

7.7 Será dispensado automaticamente o convocado por carta via AR e ou Email que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas não entregar os documentos pessoais para admissão do contrato com o município.

7.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, nos termos dos poderes que lhes foram conferidos através do Decreto n° 2864/2025.

 

Oratórios, 16 de janeiro de 2026.

 

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CRITÉROS DE PONTUAÇÃO

Código

Descrição do Cargo

01

Agente de Apoio Educacional

 

 

Título/Experiência

Pontos por

Título

N° Máx. de

Títulos

Pontuação

Máxima

1

Comprovante de Conclusão

do curso Normal Médio –

Magistério com Habilitação

Específica ao Cargo.

0,0

0

Mínima Exigida

2

Curso acumulativos de Aperfeiçoamento

em educação inclusiva com

carga horária mínima de 180

Horas

 

0,0

0,0

Mínima Exigida

3

Graduação. Concluída em

área de conhecimento na

Educação similar sendo

Licenciatura.

 

2,0

1,0

2,0

4

Tempo de serviço acumulado

de na função de Agente de apoio

educacional ao qual está

concorrendo. Tempo

devidamente comprovado

por certidões de contagem

de tempo contendo os dias

de efetivo exercício, ou apresentação de cópia autenticada da CTPS devidamente anotada/registrada.

1,0 a cada 180

(cento e oitenta) dias completos.

3,0

3,0

5

Pós Graduação concluída na área de Educação Inclusiva com carga horaria mínima de 360 horas

3,0

1,0

3,0

6

Mestrado concluído em área de conhecimento na Educação similar ao cargo pleiteado

5,0

1,0

5,0

7

Doutorado concluído em área de conhecimento na Educação similar ao cargo pleiteado

7,0

1,0

7,0

 

ANEXO II

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS

CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

PRÉ-REQUISITO

01

Agente de Apoio

Educacional

10+CR

24 horas

semanais

2.160,00

Curso em normal

Médio, Magistério com habilitação especifica ao cargo + 180 horas concluídas de curso em aperfeiçoamento na área pleiteada

 

ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome do Candidato:

CPF: N° De Inscrição:

Cargo:

Questão Impugnada:

Justificativa do Candidato (Preenchimento de forma legível e sem rasuras, preferencialmente em letra de forma):

 

Oratórios, ______ de ______________ de 2026.

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA

As etapas previstas do edital obedecerão às seguintes datas:

DATA

DECRIÇÃO

19/01/2026

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

20/01/2026

RECURSOS DO EDITAL

21/01/2026

RESULTADOS DOS RECURSOS RELATIVO AO EDITAL

22/01/2026-02/02/2026

PERÍODO DE INSCRIÇOES

04/02/2026

RESULTADO PRELIMINAR

05/02/2026

RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

06/02/2026

RESULTADO DO RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL/ HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO

 

Nome completo:

CPF: Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço Residencial:

 

Cidade: ______________________________ Telefone:

Email:

Possui Deficiência: ( ) Não ( ) Sim, CID __________________

 

CARGO PRETENDIDO

 

Agente de Apoio Educacional

 

DECLARAÇÃO

Li e declaro sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste processo seletivo simplificado e de acordo com a legislação, bem como possuir requisitos para o provimento do cargo e estar em condições de apresentar os documentos comprovatórios exigidos no edital.

 

Oratórios, _____ de de 2026.

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO SANÇÃO IMPEDITIVA DO EXERCÍCIO DE CARGO/EMPREGO PÚBLICO

 

Eu, __________,infra-assinado, portador(a) do RG n°____________________ e CPF n°________________________________, DECLARO para todos os efeitos legais, não haver sofrido ou estar cumprindo no exercício profissional ou de qualquer função pública, sanção impeditiva e , não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitado em julgado, aplicada por qualquer órgão pública ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

Oratórios, ______de ___________ de 2026.

 

_______________________

Assinatura do declarante

 

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

AGENTE EDUCACIONAL DE APOIO – O agente de Apoio Educacional deverá exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante e atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino. Auxiliar na elaboração do Plano do Desenvolvimento Individual (PDI), juntamente com professor regente e supervisor, além de exercer outras atividades afins.


Publicado por:
Maria Aparecida Lina Dos Santos
Código Identificador:BBA10BD0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/01/2026. Edição 4194
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