ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SEM PEIXE
CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
PORTARIA Nº 011/2025.
Dispõe sobre a implantação e obrigatoriedade do registro de ponto eletrônico e estabelece o horário de expediente no âmbito da Câmara Municipal de Sem-Peixe/MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e controlar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o dever de zelar pela eficiência, assiduidade e pontualidade no serviço público;
CONSIDERANDO a implantação do sistema de registro eletrônico de ponto no âmbito da Câmara Municipal de Sem Peixe,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Sem-Peixe/MG, a obrigatoriedade do registro diário de ponto eletrônico por todos os servidores do poder legislativo.
Art. 2º A jornada semanal de trabalho será de 37 (trinta e sete) horas e 30 (trinta) minutos, distribuída de segunda a sexta-feira, no seguinte horário:
I – Início: 08h00min (oito horas);
II – Intervalo para almoço: das 11h00min (onze horas) às 12h30min (doze horas e trinta minutos);
III – Término: 17h00min (dezessete horas).
Art. 3º O servidor deverá registrar obrigatoriamente os horários de entrada, saída para o almoço, retorno do almoço e saída ao término do expediente, sob pena de registro de falta ou atraso injustificado.
Art. 4º As justificativas de ausência, atrasos ou saídas antecipadas deverão ser apresentadas à chefia imediata no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acompanhadas da documentação comprobatória, quando cabível.
Art. 5º Caberá à Secretaria Administrativa a fiscalização do cumprimento desta Portaria e o encaminhamento de eventuais registros irregulares à Mesa Diretora para as providências necessárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Sem-Peixe/MG, 26 de agosto de 2025.
JOSÉ DA PURIFICAÇÃO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Renata Aparecida de Freitas Teixeira
Código Identificador:BC12A717
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/08/2025. Edição 4094
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