ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2025

Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Ponte Nova e dá outras providências.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores;

A aprovação da proposta que institui a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino" no Calendário Oficial de Eventos de Ponte Nova é uma medida de grande relevância para o município, refletindo o reconhecimento e valorização do papel fundamental das mulheres no desenvolvimento da nossa economia local. Ponte Nova, uma cidade cujo crescimento é em grande parte impulsionado pelo comércio, tem, em suas empreendedoras, um pilar de sustentação e inovação.

Estabelecer uma semana em homenagem ao empreendedorismo feminino é um marco significativo para a nossa cidade. Ao celebrar as mulheres empreendedoras, estamos destacando suas contribuições inestimáveis para o crescimento de Ponte Nova, além de oferecer a elas visibilidade e reconhecimento por todo o impacto positivo que geram, tanto no setor comercial quanto em outras áreas importantes, como a agricultura. Esse evento abrangerá desde empresárias e comerciantes a fazendeiras e empreendedoras de diversos segmentos, refletindo a riqueza e a diversidade do empreendedorismo feminino no município.

A promoção de uma semana dedicada ao empreendedorismo feminino é uma forma concreta de reafirmar a força das mulheres e a importância que elas têm em nossa sociedade. Em sintonia com iniciativas como o SEBRAE DELAS, que busca despertar e fortalecer a cultura empreendedora entre as mulheres, este evento reforça a importância de valorizar as competências, habilidades e comportamentos que tornam as mulheres líderes em seus negócios. O SEBRAE DELAS é um excelente exemplo de como o apoio ao empreendedorismo feminino é crucial para o empoderamento dessas mulheres, além de ser uma poderosa ferramenta para o fortalecimento do comércio local e da economia da cidade.

Além disso, ao instituir a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", estamos promovendo a inclusão produtiva das mulheres, o que traz melhorias não apenas para as empreendedoras, mas também para suas famílias e para a comunidade de Ponte Nova como um todo. O estímulo ao empreendedorismo feminino tem impactos positivos em diversos aspectos da vida, como saúde, educação e qualidade de vida, contribuindo diretamente para o desenvolvimento social e econômico do município.

Portanto, a aprovação desta lei é uma ação estratégica e necessária, que além de homenagear as mulheres, fortalece a economia local e dá visibilidade ao trabalho de tantas que, dia após dia, contribuem para o crescimento e a prosperidade de Ponte Nova. A "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino" é um passo importante na construção de uma cidade mais inclusiva, justa e próspera para todos.

 

Ponte Nova, 24 de abril de 2025.

 

Autoria:

 

SUELLENN CHRISTINA NASCIMENTO MONTEIRO

Vereadora – PV

 

FERNANDA FÉLIX BITENCOURT

Vereadora - AGIR

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 07/2025

Institui a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino" no Município de Ponte Nova e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Ponte Nova, a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 20 de agosto, com o objetivo de valorizar, incentivar e fortalecer as iniciativas, os negócios e as lideranças femininas.

Art. 2º Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, compete ao Poder Público:

I - incentivar a participação feminina em atividades econômicas;

II - fomentar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao empreendedorismo feminino;

III – contribuir para a formação e capacitação de mulheres, por meio de oficinas, palestras, workshops e outros eventos;

IV – promover campanhas de conscientização acerca dos desafios enfrentados por mulheres para a inserção no mercado de trabalho;

V – adotar medidas públicas para a redução das desigualdades de gênero no ambiente de negócios;

VI - divulgar casos de sucesso e boas práticas de empreendedorismo feminino no âmbito municipal;

VII – reconhecer e premiar empreendedoras de destaque do Município.

Art. 3º As ações previstas no art. 2º desta Lei poderão ser realizadas em parceria com órgãos e entidades públicas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades representativas de classe e empresas privadas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ponte Nova, de de 2025.

 

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Autoria:

 

SUELLENN CHRISTINA NASCIMENTO MONTEIRO

Vereadora – PV

 

FERNANDA FÉLIX BITENCOURT

Vereadora – AGIR 


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:BE2C09A6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/04/2025. Edição 4010
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/