ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE GUARANI

JURÍDICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 06/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O MUNICÍPIO DE GUARANI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.338.160/0001-00, com sede à Praça Antônio Carlos, nº 10, Centro, na cidade de GUARANI/MG, CEP: 36.160- 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Fernando Eduardo Pinheiro Bellotti, torna público que estão abertas, as inscrições ao Processo Seletivo Público, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 c/c art. 84, IV, da Constituição Federal, art. 90, VII, da Constituição Estadual, bem como o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarani.

1.2. Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão realizadas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Guarani, no site oficial do Município, no endereço: www.guarani.mg.gov.br, e no site oficial do Diário Oficial dos Municípios Mineiros – https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/.

1.3. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.

1.4. O processo Seletivo Simplificado será executado pela Prefeitura Municipal de Guarani/MG, com auxílio de Comissão Especial de Avaliação composta por 02 (dois) membros da Secretaria de Administração e Recursos Humanos: Kaique Rodrigues Dias e Renata Severino da Silva e de 01(um) membro do Gabinete: Raquel de Fátima Menezes Teixeira.

1.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Avaliação informada no item 1.4., e pela Procuradoria Municipal.

 

DA FINALIDADE

2.1. A contratação tem por finalidade atender à necessidade temporária de excepcional interesse público decorrente DA NECESSIDADE DE SUPRIR A FALTA DE SERVIDOR, POR MOTIVOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO (TAIS COMO LICENÇAS E FÉRIAS) OU EVENTUAL VACÂNCIA NÃO PROGRAMADA DO CARGO.

 

3. DA VAGA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

3.1. O Processo Seletivo tem por objeto a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Enfermeiro do Programa Saúde da Família.

3.2. A carga horária é de 40h (quarenta horas) semanais.

3.3. A remuneração é de R$ 3.287,14 (três mil duzentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos).

3.4. As atribuições por cargo/especialidade e respectivas legislações:

 

ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

LEI Nº 871 DE 16 MARÇO DE 2018

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como de eventuais adiamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de dados tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição e resultados advindos deste Processo.

4.3. Não haverá, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

 

DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:

4.4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão entre os dias 14/08/2024 a 15/08/2024, de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min, no seguinte local: Prefeitura Municipal de Guarani - Setor de Recursos Humanos-, sito na Praça Antônio Carlos, nº 10, Centro, Guarani –MG.

4.4.2. Para concorrer ao Processo Seletivo Público, o candidato deve:

a) Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, de nacionalidade portuguesa, sendo que neste caso, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

c) Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e

d) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do gênero masculino.

4.5. O formulário de inscrição e a documentação necessária deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo em sua face frontal as informações abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI

 

CARGO: ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

4.6. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará na eliminação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado.

4.7. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração posterior ao envio.

4.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo, se o preenchimento for feito com dados incorretos e se inverídicas as referidas informações.

4.10. A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo ou não será contratado, quando verificado, no respectivo ato pelo setor de Recursos Humanos.

4.11. No ato da contratação o candidato deverá apresentar o original de todos os documentos entregues, para conferência de autenticidade; não sendo possível, o mesmo não será contratado.

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

 

5.1. O candidato deverá apresentar envelope lacrado, contendo os seguintes documentos, no ato da inscrição, pessoalmente:

a) Requerimento de inscrição corretamente preenchido (modelo em anexo), no qual declare atender as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital;

b) Fotocópia legível e identificável do documento de identidade, CPF e comprovante de residência;

c) Cópia de certificado de conclusão de curso ou documento afim e/ou equiparado, na área, porventura concluída.

d) Cópia do Registro de inscrição do conselho que rege a Profissão, que comprove a sua regularidade;

e) Cópia dos títulos a serem pontuados, conforme item 7 deste edital;

f) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do gênero masculino.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O presente processo seletivo será realizado mediante Prova de Avaliação de Títulos apresentados, em uma escala de 0 a 100 pontos, conforme os seguintes critérios:

 

ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Doutorado (máximo de 1 título);

20

20

Mestrado (máximo de 1 título);

15

15

Especialização com carga horária mínima

de 360 h (máximo de 2 títulos);

10

20

 

Trabalho relativo à área em serviço privado, nos últimos 03 (três) anos, incidindo 05 (cinco) pontos por ano trabalhado e comprovado, especificamente na área pleiteada.

5 (cinco) pontos para cada 01 (um) ano de experiência profissional comprovada

15

 

Trabalho relativo à área em serviço público, nos últimos 03 (três) anos, incidindo 5 (cinco) pontos para cada 06 (seis) meses de experiência profissional comprovada.

5( cinco) pontos para cada 06 (seis) meses de experiência profissional comprovada

30

TOTAL

 

100

 

6.2. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e, quando for o caso, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada, nas hipóteses onde não puder haver comprovação de plano, através da análise da CTPS;

b) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública;

c) contrato de prestação de serviços acrescido de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

6.3. Não serão pontuados períodos de tempo de trabalho inferiores ao mínimo estabelecido no quadro de pontuações.

6.4. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, etc.) – deverão ser entregues em envelope lacrado no ato da inscrição, junto com a ficha de inscrição;

6.5. Os comprovantes- títulos devem estar legíveis e não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

6.6. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante- título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

6.7. Não serão atribuídos pontos aos documentos- títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

6.8. Comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter pontuação, o Candidato será eliminado.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, em atendimento ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver o maior número de pontos no item experiência profissional no serviço Público;

c) Obtiver o maior número de pontos no item experiência profissional no serviço privado;

d) Possuir maior idade, considerando- se dia, mês e ano de nascimento.

 

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1. Recursos quanto ao resultado do presente Processo Seletivo Público serão admitidos desde que formalizados por escrito e protocolados até 02 (dois) dias úteis após a data da divulgação do resultado, exclusivamente na sede do Paço Municipal, localizada na Praça Antônio Carlos, nº 10, centro, Guarani – MG – Setor Recursos Humanos.

 

9. DO RESULTADO

 

9.1. O resultado final dos candidatos classificados será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Guarani, no site oficial do Município, no endereço: www.guarani.mg.gov.br, e no site oficial do Diário Oficial dos Municípios Mineiros – https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, o candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

10.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras.

10.3. A admissão do candidato habilitado neste Processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico de um dos profissionais do quadro do Município de Guarani/MG, que ateste a capacidade para o desempenho das funções.

10.4. O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir da data da convocação.

10.5. O candidato aprovado, quando da sua convocação, deverá se apresentar ao departamento de Recursos Humanos e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contratação.

10.6. Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades.

10.7. Não haverá nova chamada ao candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos para admissão.

10.8. É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.

10.9. O candidato contratado temporariamente não adquire a estabilidade de servidor do Quadro de Pessoal do Município de Guarani/MG.

10.10. O contratado que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas, terá após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do Processo Seletivo, sob pena de ressarcimento ao erário, resguardados os terceiros de boa-fé.

10.11. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do contratado.

10.12. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através de seu Departamento de Pessoal, proceder à convocação dos candidatos classificados mediante a existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme previsto no Edital.

10.13. A convocação do candidato classificado será realizada exclusivamente pelo site oficial do Município - www.guarani.mg.gov.br.

10.14. O candidato que não atender à convocação no prazo de 02(dois) dias úteis, sem justificativa, será considerado desistente e passará, automaticamente, para o final da listagem de classificação.

10.15. A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.16. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.17. Serão atos administrativos discricionários, a designação de locais e horários para o trabalho dos aprovados, de acordo com o interesse público.

 

11. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

12.1- O presente Processo Seletivo terá validade até 31/12/2024.

 

Guarani, 13 de agosto de 2024.

 

FERNANDO EDUARDO PINHEIRO BELLOTTI

Prefeito

 

Certifico que, no dia 13 de agosto de 2024, foi dada publicidade - por afixação no Quadro de Publicações Oficiais, por publicação no site oficial desta Prefeitura e por publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - ao presente edital de Processo Seletivo Simplificado nº 06/2024.

 

__________________________________

Dra. Raphaela da Silva Pereira | Assistente Jurídica | OABMG 179.155

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

N° 06/2024

ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO

 

FILIAÇÃO

PAI

 

MÃE

 

NACIONALIDADE

 

NATURALIDADE

 

DATA DE NASCIMENTO

 

ESTADO CIVIL

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

RG

 

CPF

 

TÍTULO DE ELEITOR

 

ZONA

 

SEÇÃO

 

NÚMERO DE RESERVISTA

 

ENDEREÇO

 

TELEFONES

 

 

 

ESCOLARIDADE

GRADUAÇÃO

CURSO

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

ANO DE CONCLUSÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

GUARANI, ___ DE___________DE 2024.

 

______________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI/MG

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 06/2024

 

Candidato:

 

Cargo: Data: ______________

 

Assinatura do Profissional responsável:

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 06/2024

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Eu, ______, brasileiro (a) ( ), solteiro (a) ( ), casado (a) ( ), divorciado (a) ( ), viúvo (a) ( ), residente e domiciliado (a) à Rua ,

___ , Bairro, _________na cidade ______________estado de _____ ,

Portador(a) da Cédula de Identidade n°_____________ ,

e CPF _____________________. Venho por meio deste INTERPOR junto a Comissão do Processo, RECURSO, nos seguintes fundamentos:

_____________________________

Nestes termos, Pede Deferimento.

Guarani _____de __________________de 2024.

 

Assinatur


Publicado por:
Raphaela da Silva Pereira
Código Identificador:BE7E0053


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/08/2024. Edição 3832
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/